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A construção sócio-histórica da naturalização da ausência do reconhecimento paterno no Brasil e as alternativas de enfrentamento / Socio-historical naturalization of paternal recognition absence in Brazil and coping alternativesJanuario, Ana Carla de Paula 26 September 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016-09-26 / Paternal identification on a child’s birth certificate is often at the discretion of the parents, as
something optional, and not considered as a right of the person as a citizen. However this
procedure also involves the co-responsibility of the state. Among other reasons, the preservation
or restoration of health may necessitate the finding of an individual with blood and/or genetics
compatibility, a process facilitated by paternal identification. In accordance with Article 27 of the
Children and Adolescents Statute, “The recognition of parentage status is a personal right,
inalienable and indefeasible, and can be exercised against the parents or their heirs, without any
restriction, observing the secrecy of justice”. The Supreme Court in Precedent 149 also ensures
that paternity investigation is also indefeasible. Other citations would infer that there is
infringement of the rights of children and adolescents when paternal identification is deemed
optional. It should be noted, however, that the Public Prosecutor has taken some initiatives here.
Law 8.560/1992, among others, pointed to the universality of the right to parentage recognition,
giving the prosecution authority to propose paternity action in its own name and in the interest of
the child in the form of public interest. The Internal Affairs Division of Justice, Department of
Education and Registers Association of Natural Persons (Arpen) of São Paulo, with the support
of the Infancy and Juvenile Courts have organized joint efforts of paternity recognition through
programs and projects, as the Present Father. Changes in legislation and other initiatives are also
being effected for the promotion of this right, in addition to enabling these recognitions to occur
in civil registries without the need for judicial intervention in most cases. In 2011, when the
program Present Parent of the National Justice Internal Affairs, through the National Institute of
Studies and Research (Inep), found a population of five million Brazilian children, adolescents,
and students without paternity recognition, fourteen thousand of those people spontaneously
sought paternity identification. Mobilizations and joint efforts carried out annually since 2014 by
the Santo Amaro Regional Forum II also present significant results regarding the regularization
of parentage and the documentation of hundreds of children. The furthering of this study
continued with research on the subjects’ alleged fathers, conducted on the premises of the
Institute the Institute of Social Medicine and Criminology of São Paulo (IMESC), with genetic
linkage examination (DNA testing). In addition to exploring the analysis of these actions, this
study also aims to reflect on the professional attitudes towards the father figure, which often fails
to be mentioned in the interventions, reinforcing the naturalized absence of another parent,
besides the mother / A decisão da identificação de paternidade no registro de nascimento de uma criança
frequentemente fica a critério dos genitores, como se fosse algo opcional destes e não um direito
da pessoa enquanto cidadã. Nesse procedimento, também está inserida a corresponsabilidade do
Estado. Além de outros aspectos relevantes, como aqueles relacionados à preservação ou
recuperação da saúde, por exemplo; já que, no caso de algumas doenças, o fato de se encontrar,
num indivíduo, compatibilidade sanguínea e/ou genética pode salvar uma vida. Conforme o Art.
27 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): “O reconhecimento do estado de filiação é
direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou
seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça”. O Supremo Tribunal
Federal, na Súmula 149, também assegura que é imprescritível a ação de investigação de
paternidade. Outras citações são feitas, ao longo deste texto, que levam a inferir que há a violação
no direito de crianças e adolescentes, nesse aspecto. Deve-se, porém, salientar algumas
iniciativas, como as promovidas pelo Ministério Público. A Lei 8560/1992, entre outras, aponta
para a universalidade do direito de filiação, conferindo ao Ministério Público autoridade para
propor ação investigativa de paternidade, em nome próprio e no interesse da criança, sob a forma
de interesse público. A Corregedoria-Geral de Justiça; Secretaria da Educação; e Associação dos
Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), de São Paulo, com o apoio de Varas da Infância e
Juventude, têm organizado mutirões de reconhecimento de paternidade, por meio de programas e
projetos, como o Pai Presente. Mudanças na legislação e outras já iniciadas também estão sendo
efetivadas para a promoção desse direito. Além de possibilitar que esses reconhecimentos
ocorram em Cartórios de Registro Civil, sem a necessidade de intervenção judicial, na maioria
dos casos. O programa Pai Presente, da Corregedoria Nacional de Justiça, através do Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas (Inep), localizou uma população de 5 milhões de crianças e
adolescentes brasileiros, estudantes, em 2011, que não tiveram efetivado o reconhecimento de
paternidade e promoveu-o, no caso de 14 mil pessoas, de forma espontânea. Mobilizações e
mutirões realizados anualmente, desde 2014, pelo Foro Regional II de Santo Amaro, também
apresentam resultados significativos associados à cidadania, por meio da regularização da filiação
e documentação de centenas de crianças. O aprofundamento do presente estudo se deu com a
pesquisa realizada com os sujeitos homens supostos pais, atendidos no Instituto de Medicina
Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), que compareceram para realizar exame de
vinculação genética (exame de DNA). Além de explorar a análise dessas ações, este estudo
também traz uma reflexão sobre a postura profissional relacionada à figura paterna, que muitas
vezes deixa de ser mencionada nas intervenções, reforçando a mencionada naturalização da ideia
da inexistência de outro responsável, além da genitora
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