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Gestão fraudulenta em instituições financeiras: ponderações acerca da tutela estatal em relação ao crime contra o sistema financeiro nacional

Silva Filho, Cleoman Fernandes da 01 February 2017 (has links)
Submitted by Eliana Barboza (eliana.silva1@mackenzie.br) on 2017-03-22T17:03:01Z No. of bitstreams: 2 Cleoman Fernandes da Silva Filho.pdf: 1982297 bytes, checksum: a0cd50d388c67891eccd7cff12427089 (MD5) license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) / Approved for entry into archive by Paola Damato (repositorio@mackenzie.br) on 2017-03-24T15:10:29Z (GMT) No. of bitstreams: 2 Cleoman Fernandes da Silva Filho.pdf: 1982297 bytes, checksum: a0cd50d388c67891eccd7cff12427089 (MD5) license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) / Made available in DSpace on 2017-03-24T15:10:29Z (GMT). No. of bitstreams: 2 Cleoman Fernandes da Silva Filho.pdf: 1982297 bytes, checksum: a0cd50d388c67891eccd7cff12427089 (MD5) license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) Previous issue date: 2017-02-01 / Recent Brazilian and World History both demonstrate the pressing and continuous need for regulation of the financial system, so that economical crisis of world proportions arising from irregular performance of financial institutions – as it was possible to observe back in 2008, with subprime tittle loans trading – wreak havoc in investor’s assets and equity, the health of the financial Market and even the entire economy of diverse countries. In this matter, this essay analyses the crime of fraudulent management in a financial institution, according to Brazilian Federal Law number 7.492/1996, with the main goal to comprehend the state position in order to counteract this specific crime, particularly case-law rulings towards controversies and discussions that span through the nature of this criminal offense. The research aims, therefore, to analyse all Brazilian Federal Courts rulings between 2015 and 2016. In this opportunity it will be weighed the diverse positioning in the judgements around the matter in a necessary collation about the opinion expressed in the Brazilian Superior Court of Justice’s and Brazilian Supreme Court’s judicial decisions. This comparison will allow a clear inference of Brazilian Federal Judiciary opinion about this criminal offense. Among the various controversial aspects that overpass the above referred crime, it is possible to list: the configuration or not, of habituality of fraud in management to consummate the criminal offense; the possibility, or not, of low level corporative managers and non management employees be framed in the above criminal offense; third party aside from corporate management of a financial institution be allowed, or not, to be considered an active agent of the criminal offense; the occurrence, or not, of concurrent offences in fraudulent management with other crimes dictated in the Brazilian Law 7.492/1986, considering the conceptiual amplitude of the crime and few other associated elementary aspects of the crime; furthermore the limits of interpretative abrangence over the nature of the financial institution and other corporations treated alike. The proposed analysis will also be able to verify if indicted managers of this particular criminal offense are being convicted in the judicial scope and the nature of the sentences handed out. Transvesally to the jurisditial analysis, it will be observed a few aspects and results related to the monitoring in the administrative sphere by the Brazilian National Central Bank. The raised statistics of the administrative field suggest that State effort in combatting and punishing irregularities in Brasilian National Financial System are not sufficient to minimize irregularities in this specific sector. Regarding the inferences in the jurisdictional analysis, it will be noted that doctrine divergencies that envolve the criminal offense persist in the perspective that have been ascribed by Brazilian Federal Courts, Brazilian Superior Court of Justice and Brazilian Supreme Court. / A história recente brasileira e mundial demonstram a necessidade premente e contínua de regulação do sistema financeiro, evitando que crises econômicas de proporções mundiais, decorrentes da atuação irregular de instituições financeiras - como fora observado em 2008, com as negociações de títulos subprime - assolem o patrimônio dos investidores, a higidez do mercado financeiro e a economia de diversos países. Nesse sentido, o presente trabalho analisa o delito de gestão fraudulenta em instituição financeira, crime tipificado no art. 4 caput da Lei 7.492/86, objetivando compreender o tratamento estatal aplicado ao combate do referido crime, em especial no que concerne ao posicionamento jurisprudencial frente às diversas controvérsias e discussões que abrangem a natureza deste tipo penal. A pesquisa analisará o posicionamento de todos os Tribunais Regionais Federais do País, oportunidade em que serão sopesados os julgados realizados entre 2015 e 2016, em necessário cotejo com o entendimento expresso pelos Tribunais Superiores, comparação que possibilitará uma inferência clara acerca do entendimento jurisprudencial sobre o delito. Dentre os aspectos controversos que transpassam o referido crime, pode-se relacionar: a configuração, ou não, da habitualidade da fraude na gestão para consumação do delito; a possibilidade, ou não, de os gestores de baixo escalão corporativo e os funcionários de nível não gerencial serem enquadrados no tipo; o terceiro estranho à administração da instituição financeira poder, ou não, ser considerado sujeito ativo do delito; a ocorrência de concurso de crimes da gestão fraudulenta com outros crimes da Lei 7.492/86, considerando a amplitude conceitual do delito e as poucas elementares vinculadas; além dos limites da abrangência interpretativa acerca da natureza de instituição financeira e das entidades equiparadas. Na análise ora proposta também será possível verificar se os gestores denunciados neste delito estão sendo condenados na esfera judicial e a natureza das penas aplicadas. Transversalmente à análise jurisprudencial, serão observados alguns aspectos e resultados relacionados à fiscalização da esfera administrativa realizada pelo Banco Central. Os números levantados do campo administrativo sugerem que os esforços estatais de combate e repressão às irregularidades no Sistema Financeiro Nacional não se apresentam suficientes para a mitigação das irregularidades nesse segmento. No que concerne às inferências da análise jurisprudencial, notar-se-á que as divergências doutrinárias que envolvem o delito persistem na perspectiva exarada pelos Tribunais Federais, bem como nos Tribunais Superiores.
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Crimes financeiros e política criminal: estudo de acórdãos do TRF da 3ª Região sobre os crimes de gestão fraudulenta e gestão temerária no período de 2001 a 2010

Paula, Gauthama Carlos Colagrande Fornaciari de 22 November 2011 (has links)
Submitted by Gauthama Carlos Colagrande Fornaciari de Paula (gauthama.paula@gvmail.br) on 2011-12-13T03:15:03Z No. of bitstreams: 1 Dissertação - Gauthama Fornaciari de Paula - Versão Final.pdf: 1510572 bytes, checksum: 7ed5a20eba0521f2de6a72945713bbf2 (MD5) / Approved for entry into archive by Gisele Isaura Hannickel (gisele.hannickel@fgv.br) on 2011-12-13T14:33:47Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Dissertação - Gauthama Fornaciari de Paula - Versão Final.pdf: 1510572 bytes, checksum: 7ed5a20eba0521f2de6a72945713bbf2 (MD5) / Made available in DSpace on 2011-12-13T16:10:22Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertação - Gauthama Fornaciari de Paula - Versão Final.pdf: 1510572 bytes, checksum: 7ed5a20eba0521f2de6a72945713bbf2 (MD5) Previous issue date: 2011-11-22 / This work aims to produce knowledge about how the Brazilian Federal Court of the 3rd Region has been deciding about two of the main crimes related to the management of the financial institutions: fraudulent management and reckless management. Both crimes have been criticized by the doctrine, because of their failures of definition, since the edition of the federal law n. 7.492, in 1986. Furthermore, their legislative prevision has characteristics that comes close to the paradigm of the criminal law of risk, that is: crimes of abstract danger, that protect collective juridical good, committed by administrators who have the duty of trustworthiness in the management of the institutions, which are submitted to the inherent risks of the financial system. The adoption of this paradigm is contentious in the criminal law doctrine, because implies the flexibilization of the basic rights in a Rule of Law State under the perspective of the traditional criminal law paradigm. Thus, it is adopted the methodology of content analysis of judicial opinions to answer two problems of research: (1) which criteria are adopted by the Court for the characterization of the crimes? (2) Do the judicial opinions come close to one of the paradigms of criminal law? The hypotheses to be tested are: (1) that the Court considers mainly the practice of the conduct without analyzing its harmful potentiality under an ex ante perspective; and, (2) that this discourse of imputation of responsibility comes close to the paradigm of the criminal law of risk, considering, in context, other elements in the judicial opinions. In the first part, there is the methodological introduction; in the second, the theoretical framework; in the third and fourth, the analysis of the quantitative and qualitative results with their discussion; in the end, there is the conclusion, with a proposal of a new problem to be investigated. / Este trabalho visa produzir conhecimento sobre como o Tribunal Regional Federal da 3ª Região tem decidido sobre dois dos principais crimes afetos à administração das instituições financeiras: gestão fraudulenta e gestão temerária. Trata-se de delitos criticados pela doutrina em razão das falhas de definição dos tipos, desde a edição da Lei 7.492, em 1986. Além disso, a sua previsão legislativa possui características que os aproximam do paradigma do direito penal do risco, ou seja: são crimes de perigo abstrato, que tutelam bem jurídico supra-individual, praticados por administradores detentores do dever de probidade na condução das instituições frente aos riscos inerentes à dinâmica do sistema financeiro. A adoção desse paradigma é controversa na doutrina penal por implicar a flexibilização de garantias do Estado Democrático de Direito sob a perspectiva do paradigma do direito penal tradicional. Diante disso, adota-se a metodologia de análise de conteúdo de decisões para se responder a dois problemas de pesquisa: (1) Quais os critérios adotados pelo Tribunal para a configuração dos crimes? (2) As decisões aproximam-se de algum paradigma de direito penal? As hipóteses objeto de teste são: (1) que o Tribunal considera principalmente a prática da conduta sem analisar a sua potencialidade lesiva sob uma perspectiva ex ante; e, (2) que esse discurso de imputação de responsabilidade aproxima as decisões do paradigma do direito penal do risco, considerados, em contexto, outros elementos presentes nas decisões. Na primeira parte, é feita uma introdução metodológica; na segunda, estabelece-se o referencial teórico; na terceira e na quarta, realizam-se as análises dos resultados quantitativos e qualitativos obtidos com a sua discussão; por fim, procede-se à conclusão, levantando-se novo problema a ser investigado.

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