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A função das marcas, das patentes e das indicações geográficas na organização dos arranjos produtivos locais / La fonction des marques, des patentes et des indications géographiques dans l'organization des groupement productifs locaux

Franco, Rodolfo Nunes 30 April 2014 (has links)
Submitted by Luciana Ferreira (lucgeral@gmail.com) on 2015-01-27T13:33:21Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 23148 bytes, checksum: 9da0b6dfac957114c6a7714714b86306 (MD5) Dissertação - Rodolfo Nunes Franco - 2014.pdf: 562994 bytes, checksum: 3694aaa268bf66c55509896f364b53ca (MD5) / Approved for entry into archive by Luciana Ferreira (lucgeral@gmail.com) on 2015-01-28T11:14:41Z (GMT) No. of bitstreams: 2 license_rdf: 23148 bytes, checksum: 9da0b6dfac957114c6a7714714b86306 (MD5) Dissertação - Rodolfo Nunes Franco - 2014.pdf: 562994 bytes, checksum: 3694aaa268bf66c55509896f364b53ca (MD5) / Made available in DSpace on 2015-01-28T11:14:41Z (GMT). No. of bitstreams: 2 license_rdf: 23148 bytes, checksum: 9da0b6dfac957114c6a7714714b86306 (MD5) Dissertação - Rodolfo Nunes Franco - 2014.pdf: 562994 bytes, checksum: 3694aaa268bf66c55509896f364b53ca (MD5) Previous issue date: 2014-04-30 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES / Ce travail a par l’objet le droit agraire e propriété intellectuelle, notablemment le theme de possibilité de l’usage des marques, des patentes et des indications geografiques pour l’organization des systèmes productifs locales. Dans le discours théorique, se utilize de notion de développement comme droit humain. La liberté d’engager et lancer les regions et produits au marché serait une forme de produire recours financieres et développement.La discussion se oriente sur le probléme de manque de la règlementation juridique des systèmes productifs locales, pendant instrument de politique publique et politique agricole que pouvait être comprendre dans le liste des instruments de loi de politique agricole (loi n. 8.171/1991) comme forme de produire développement rurale au Brésil, ou si les droits de propriété intellectuelle sont formes adéquate de organization et implantation des systèmes productifs locales.Em plus, ce travail propose une innovation sur domaine de droit agraire, notablemment sur l’usage des marques, des patentes et des indications geografiques pour la protection et valorization des produits des communautés rurales, comme la communauté quilombola kalunga des régions nord et nord-est de l’État de Goiás, comme forme de produire développement integral, complet, plein, ainsi concevoir la notion de développement que l’auteur Amartya Sen travaille.L’usage des droits de propriété intellectuelle dans les systèmes productifs locales, plus de valorizé et protégé les produits, introduire les au marché national et international, proportionne compétitivité et reconnaissance, et proportionne, ainsi, développement rurale dans les régions où sont metre en application. Le territoire est une important espace de développement, déjà que sur le propriétè intellectuelle, notablemment sur les indications geografiques, ce que si produire dans un lieu a cause des caracteristiques geografiques, pas de produire dans l’autre place.Ce travail fait l’analyse du système productif locale du safran de la municipalité de Mara Rosa-GO pour exemplifié que l’organization des systèmes productifs locales4 peut être praticable dans les regions où habitant les communautés quilombolas, comme les kalunga des régions nord et nord-est de l’État de Goiás.Sur cette communauté,le cas du bétail curraleiro5 kalunga aussi sera analysé. S’agit d’une race de bétail qui être reintroduire dans cette communauté comme forme de rançon sa culture. L’analyse de ce cas si donne par recherche de champ, à travers de visite a communauté et dialogue avec les créateurs de race bétail curraleiro. / Esta dissertação tem por objeto o direito agrário e propriedade intelectual, notadamente o tema da possibilidade do uso das marcas, das patentes e das indicações geográficas para a organização dos arranjos produtivos locais. No campo teórico, vale-se da noção de desenvolvimento como direito humano. A liberdade de contratar e lançar determinadas regiões e seus respectivos produtos no mercado seria uma forma de produzir renda e com isso gerar desenvolvimento. A discussão orienta-se pelo problema da falta de regulamentação jurídica dos arranjos produtivos locais, enquanto instrumento de política pública e política agrícola que poderia estar incluso no rol dos instrumentos da Lei de política agrícola (Lei n. 8.171/91) como forma de gerar desenvolvimento rural no Brasil, ou se os direitos de propriedade intelectual são formas adequadas de organização e implantação dos arranjos produtivos locais. Além disso, o presente trabalho propõe uma inovação acerca do campo do direito agrário, que se vislumbra no uso das marcas, das patentes e das indicações geográficas para a proteção e valorização dos produtos oriundos das comunidades rurais, notadamente a comunidade quilombola Kalunga das regiões norte e nordeste do Estado de Goiás, como forma de gerar desenvolvimento integral, amplo, pleno, assim concebida a noção de desenvolvimento trabalhada por Amartya Sen. O uso dos direitos de propriedade intelectual nos arranjos produtivos locais, além de valorizar e proteger os produtos lança os mesmos no mercado, tanto nacional quanto internacional, tornando-os competitivos e conhecidos, proporcionando, assim, desenvolvimento rural nas regiões onde forem implantados. O território configura um importante espaço de desenvolvimento, já que tratando de propriedade intelectual, notadamente sobre indicações geográficas, aquilo que se produz em determinado local em virtude das características geográficas deste local, não se produz em outro lugar. Neste trabalho analisaremos o arranjo produtivo local do açafrão do município de Mara Rosa-GO como exemplo de que a estruturação dos Arranjos Produtivos Locais (APLs)2 pode ser viável em regiões que abrigam comunidades quilombolas, como os Kalunga da região norte nordeste do Estado de Goiás. Relativamente a esta comunidade, analisaremos também o caso do gado curraleiro3 Kalunga, raça bovina que está sendo reintroduzida nesta comunidade como forma de resgatar a cultura da mesma. A análise deste caso se dá via pesquisa de campo, por meio de visita à comunidade e entrevista com os membros que criam o gado da raça curraleiro.

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