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A guerra justa e o papel dos povos infiéis

Veloso, Paulo Potiara de Alcântara January 2013 (has links)
Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2013. / Made available in DSpace on 2014-08-06T17:39:18Z (GMT). No. of bitstreams: 1 324959.pdf: 1667764 bytes, checksum: dbc4910e957b58dc28637d06db630487 (MD5) Previous issue date: 2013 / Como elemento fundamental para se entender o surgimento do ius gentium medieval e seu caminho em direção ao direito internacional moderno, as teorias da guerra justa são elementos primordiais de análise. Na medida em que este elemento relacional por excelência modifica sua estrutura prática, destinando-se cada vez mais exclusivamente a autoridades superiorem non habent, mais claramente se verifica, na prática das relações entre as autonomias políticas europeias, a existência de uma comunidade internacional e, consequentemente, de um ius gentium cada vez mais próximo de uma concepção moderna de direito internacional. É dentro deste horizonte que a figura dos povos infiéis surge enquanto uma qualificação relevante da guerra e sua relação com o ius gentium, pois, na medida em que os infidelium passam a figurar enquanto autonomias políticas capazes de empreender a guerra dentro de concepções entendidas como justas, imediatamente se verifica que estes povos adquirem um padrão de "igualdade" jurídica com as autonomias políticas cristãs-europeias e, como decorrência deste fato, os ius gentium começam a fugir das fronteiras da Communitas Christiana, universalizando-se em direção a uma comunidade internacional alargada. No entanto, para se chegar a esse ápice argumentativo, o trabalho parte das concepções romanas iniciais de ius gentium e da respectiva regulamentação da guerra, para depois verificar as alterações conceituais impostas pelo medievo cristão. Esta estrutura teórica acaba por instrumentalizar a discussão central do trabalho, ao analisar as obras de Paulus Vladimir, do século XV e de Francisco de Vitoria, do século XVI, que tratam da relação entre os povos infiéis e a guerra, a partir de perspectivas antagônicas, o que refletirá na constituição de distintos modelos de ius gentium, agora algo mais próximo de características modernas.<br> / Abstract : Theories of just war are key elements of analysis toones understanding of the emergence of medieval ius gentium and its path towards modern international law. According as this relational element modifies its pratical structure and gradually become designed to superiorem non habent authorities, most clearly ones can verify the existence of an international community and consequently an ius gentium ever closer to a modern conception of international law. It is within this horizon that the figure of infidel peoples arises as a significant qualification of the concept of war and its relation to the ius gentium, because, according as infidels begin to appear as political autonomies capable of waging just wars it is immediately found that these people acquire a standard of juridical "equality" in relation with the European-Christian autonomies. As a result of this fact the ius gentium begins to escape the borders of the Communitas Christiana, universalizing itself in the direction of an enlarged international community. However, to reach this argumentative apex, thiswork departs from the initial Roman conceptions of ius gentium and it´s respective regulation of the war, and goes through leading medieval theories, in orther to verify the conceptual changes imposed by the medieval Christendom. This theoretical framework instrumentalizes the central discussion of the this work, wich explore the works of fifteenth century Paulus Vladimir, of those of sixteenth century Francisco de Vitoriawich deal, from opposing perspectives,with the relationship between infidelpeoples and war. This deviation will reflect in the constitution of two different models of ius gentium, now something closer to modern standards.
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A guerra externa em Hobbes, Locke e Grotius : realismo e racionalismo na teoria das relações internacionais / The external war in Hobbes, Locke and Grotius: realism and rationalism in the theory of international relations

Barnabé, Gabriel Ribeiro 08 September 2006 (has links)
Orientador: Jose Oscar de Almeida Marques / Dissertação (mestrado) - Universidade Estadual de Campinas, Instituto de Filosofia e Ciencias Humanas / Made available in DSpace on 2018-08-06T22:28:41Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Barnabe_GabrielRibeiro_M.pdf: 2707008 bytes, checksum: a7e84f9b9072afe3b22c10544cf5cf3e (MD5) Previous issue date: 2006 / Resumo: O realismo e o racionalismo são dois paradigmas que refletem os eixos que orientam as relações internacionais; a cooperação e o conflito. O pensamento de Hobbes, que se aproxima do realismo, entende o cenário internacional como predominante de conflito devido aos Estados buscarem a acumulação indefinida de poder e possuírem o direito natural sobre todas as coisas. Os pensamentos de Locke e Grotius se aproximam do paradigma do racionalismo, pois acreditam que os Estados podem ser racionalmente induzidos à cooperação. Para Locke, o cenário internacional é de paz enquanto a lei natural for cumprida. A violação da lei natural autoriza uma guerra justa. De acordo com Grotius, o homem possui naturalmente o desejo de viver em sociedade ordenada segundo sua reta razão. Grotius conjuga realistas e racionalistas ao argumentar pelo estabelecimento de regras mínimas para o mínimo de sociabilidade. A violação dessas regras mínimas autoriza uma guerra justa. Concluiremos que os pensamentos dos três filósofos são complementares para uma visão unificada dos fenômenos internacionais / Abstract: Realism and rationalism are two paradigms which reflect the main lines guiding international relations: cooperation and conflict. Hobbes' ideas, which approach realism, envision the international scene as predominantly conflictuous due to a quest of States to reach indefinite accumulation of power and to possess the natural right over all things. The thoughts of Locke and Grotius approach the paradigm of rationalism, for their belief in that the States can rationally be induced into cooperation. For Locke, the international scene is of peace as long as there is a fulfillment of natural law - the breaking of which would authorize a fair war. According to Grotius, man naturally possesses the desire of living in a society ordained according to his right reason. Grotius conjugates realists and rationalists when arguing for the establishment of a minimum of rules for a minimum of sociability. The breaking of these minimum rules authorizes a fair war. We shall conclude that the thoughts of the three philosophers are complementary for a unified vision of the international phenomena / Mestrado / Mestre em Filosofia

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