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A fun??o do Estado em HobbesBreier, Volmir Miki 31 March 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-03-31 / Para Thomas Hobbes, a ?nica fun??o do Estado ? manter a paz entre os cidad?os. Cada homem, ao querer possuir o que entende ser necess?rio para si mesmo, pode entrar em conflito com outro que poder? querer a mesma coisa. Se n?o houver quem regule, quem organize a conviv?ncia humana, o que impera ? a lei do mais forte, ou mais astuto. Sempre haver? algu?m que poder? colocar em risco minha sobreviv?ncia se eu n?o tiver como me proteger. O Estado surge como necessidade de constru??o da paz. Abrimos m?o de nossas capacidades de autoconserva??o, de autodefesa e as delegamos ao Estado, constitu?do atrav?s de um contrato, para que cuide de nossa seguran?a, para que possamos viver civilizadamente, para que n?o vivamos em eterna guerra de todos contra todos. O Estado hobbesiano ? soberano. Depois de constitu?do, de formalizado, tem poderes ilimitados de organizar a sociedade como melhor lhe aprouver. Sem Estado n?o h? civiliza??o, n?o h? cidadania, n?o h? paz
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Thomas Hobbes : do movimento f?sico ? funda??o do EstadoSouza, Maria Eliane Rosa de 23 June 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-06-23 / O presente trabalho objetiva oferecer uma an?lise e uma interpreta??o da teoria pol?tica de Thomas Hobbes ? luz da ci?ncia do s?culo XVII e das descobertas operadas pela f?sica moderna em sua jun??o com a matem?tica. O texto se inicia com a abordagem do solo hist?rico sobre o qual se situa a filosofia de Hobbes, sobretudo com Euclides e Galileu, e caminha na dire??o da transposi??o dos movimentos f?sicos dos corpos para a funda??o do estado civil. Destaca-se uma no??o de filosofia que parte de uma base l?gico-proposicional e material para, ent?o, chegar a uma teoria pol?tica configurada na positividade formal da lei e no ordenamento jur?dico do Estado. Da apropria??o da tradi??o cient?fica moderna, emerge uma nova imagem do homem que, apesar de racional, est? submetido a movimentos inerciais no sentido mais laico do termo. Tais movimentos revelam a complexa e conflitiva condi??o a que est? submetida a natureza humana, pela potencial guerra de todos contra todos. Como solu??o para essa quest?o, Hobbes prop?e uma teoria pol?tica pautada no acordo das vontades e na transfer?ncia m?tua de direitos, transpondo elementos da filosofia natural para a filosofia civil, sobretudo na adequa??o da lei da queda livre dos corpos e do princ?pio da in?rcia aos movimentos dos corpos humanos na vida em sociedade. Nessa configura??o, o homem faz, de um lado, a guerra em nome da sobreviv?ncia e, de outro lado, cria o Estado como fruto de sua vontade num intrincado c?lculo que tra?a - muito mais do que a guerra - os melhores caminhos rumo ? preserva??o e ? paz. O que est? pressuposto na teoria pol?tica de Hobbes ? a an?lise do fisicalismo dos corpos e sua regulamenta??o externa pelo estado absoluto. Tal fisicalismo, no entanto, ao mesmo tempo em que representa a base sobre a qual se sustenta o modelo de Estado hobbesiano, nos leva a identificar os limites dessa teoria pol?tica, que pode n?o dar conta do fisicalismo radical identificado na origem dos corpos. A apropria??o desses elementos nos permite afirmar que o modelo pol?tico apresentado por Hobbes funda direitos e deveres num contrato de justifica??o da soberania dado pela vontade e autoriza??o, cuja marca principal ? a defesa. O Estado, n?o obstante ? sua face absoluta, apresenta-se como um construto artificial universal que agrupa a diversidade, abrindo os caminhos da autoriza??o pol?tica e da obriga??o moral.
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