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A teoria marxiana da hist?ria : uma abordagem cr?tica interdisciplinarXavier, Edgar de Andrade 25 June 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-06-25 / S?o objetivos da disserta??o: a) apresentar e comentar questionamentos e cr?ticas ? teoria marxiana da hist?ria (TMH) feitos por cr?ticos do marxismo e marxistas anal?ticos; b) fazer questionamentos e cr?ticas ? TMH a partir de textos de Marx e considerando an?lises de cr?ticos do marxismo, marxistas anal?ticos e outros autores; c) fazer considera??es sobre possibilidades e limita??es da TMH como contribui??o ? interpreta??o da hist?ria e ? tentativa de construir sociedade menos injusta e com menos viol?ncia. Ficam exclu?dos aspectos da filosofia e ci?ncia marxianas que consideramos situados fora da TMH. O enfoque ? interdisciplinar: considera??es filos?ficas est?o vinculadas a considera??es de ordem econ?mica, sociol?gica, pol?tica e hist?rica. Nossas cr?ticas ? TMH n?o implicam em aceitar posi??o conservadora que contenha nega??o da realidade da explora??o no capitalismo, tentativa de justific?-la ou recusa em aceitar o socialismo como op??o promissora. Nossa posi??o n?o ? contr?ria ao socialismo e sim a socialismo de inspira??o marxiana, baseado em revolu??o e ditadura; nem contr?ria ao capitalismo e sim a capitalismo explorador e de baixo n?vel ?tico. Inicialmente apresentamos questionamentos e cr?ticas ? TMH feitos por dois cr?ticos do marxismo, Karl Popper e Raymond Aron, e resultados de pesquisa an?loga em marxistas anal?ticos: Erik Wright, Andrew Levine e Elliott Sober (obra coletiva) e Gerald Cohen. Baseando-nos em textos de Marx e nas an?lises mencionadas, apresentamos nossos questionamentos e cr?ticas ? TMH, respaldados em muitos marxistas e cr?ticos do marxismo citados amplamente. Essa parte (cap?tulo 3), n?cleo da disserta??o, cont?m argumentos visando ? defesa das seguintes hip?teses: a posi??o filos?fica e cient?fica correta quanto ? exist?ncia divina parece ser, at? o presente, de d?vida e busca; Marx negou a exist?ncia divina sem fundamenta??o convincente; sua contribui??o para a constru??o de m?todo em ci?ncias sociais ? modesta; a dial?tica hegeliana tem sido muito controvertida; ? muito problem?tico estabelecer a rela??o entre as filosofias de Marx e Hegel; ? muito problem?tico identificar claramente as aplica??es que Marx fez da dial?tica; a teoria marxiana do materialismo hist?rico em sentido restrito (referente ? rela??o entre for?as e rela??es de produ??o e entre base econ?mica e superestrutura) foi formulada de modo vago e n?o-convincente; a teoria marxiana da luta de classes ? reducionista e n?o-convincente e tem sido refutada pela hist?ria; a concep??o da autodestrui??o do capitalismo foi formulada vagamente, n?o se sustenta teoricamente e tem sido refutada pela hist?ria; idem quanto ? ditadura do proletariado; idem quanto ? sociedade sem classes e com justi?a social como conseq??ncia de revolu??o; idem quanto ao desaparecimento gradativo do Estado. A discuss?o dessas hip?teses conduz a considera??es sobre as possibilidades e limita??es da TMH que mostram que tem erros graves quanto a aspectos centrais, concluindo que n?o se deve tentar reconstruir o marxismo e sim procurar construir utopia aut?ntica, profunda, abrangente e vi?vel, usando elementos das teorias de Marx que pare?am v?lidos. Conclu?mos identificando erros a evitar na constru??o dessa utopia, considerando aspectos critic?veis da TMH e do socialismo real, e esbo?ando subs?dios para a elabora??o dessa utopia.
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Fato e valor em John Stuart MillMaciel, Everton Miguel Puhl 07 March 2018 (has links)
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Previous issue date: 2018-03-07 / Coordena??o de Aperfei?oamento de Pessoal de N?vel Superior - CAPES / The general aim of this thesis is to demonstrate that John Stuart Mill did not perpetrate a naturalistic fallacy. This argument can be applied to naturalism in gen-eral, but there seems to be a limitation for it to be used on Mill's utilitarianism. We think it is possible to demonstrate that he had, in his connection between justice and utility, a valuable method for the establishment of rules and principles that work like a standard for the normativity of laws; yet it does not offer a definition of ?good in natu-ral terms?. Facts and values need to be justified by a set of normative theories. Jus-tice is dependent of the coexistence between rules and principles, so it has a rela-tionship of value with the utilitarianism (as a fact). This shows us that justice?s protec-tive rules are worth making, if taking into account features that are required by many different social contexts, which provide valuable facts for the implementation and grounding of rules and principles. The letters between Mill and Comte show us to what degree the Londoner subscribed the naturalism to the positivism and the rea-sons why he chose an idea of stability, both from a qualitative and a quantitative point of view of a political theory. Therefore, he defined a very factual based democ-racy concept, a criteria of the modern liberalism, and the aim of ought-is for possible corrections. The unrestricted freedom of thought and discussion is another feature that triggers the prescriptive and descriptive elements of Mill's utilitarianism, intimate-ly connected to the representative democracy. The normative justification in this con-text, does not operate by the epistemological aspect, but by the political sense of public justification, addressed to the moral community, fallibilist and, therefore, adaptable. Let us suggest that Moore pointed out a special naturalistic fallacy de-manding a "proof" of the utilitarianism principle by the summum bonum analysis. We will try to demonstrate that such proof is not feasible and that Mill, who knew about it, chose the political way to establish a ground criterion for the normativity. Rawls, on the other hand, subscribed Mill's liberalism, because he thought it is valid theory to justify fair and free institutions. Both Mill and Rawls present compromising liberal el-ements in their theories, regarding fact-valuable features. / O objetivo geral desta tese ? demonstrar que John Stuart Mill n?o cometeu uma fal?cia naturalista. O argumento da quest?o em aberto pode ser aplicado ao naturalismo em geral, mas parece haver uma barreira para estend?-lo ao utilitarismo de Mill. Acreditamos ser poss?vel demonstrar que ele tinha na conex?o entre justi?a e utilidade um m?todo valioso para o estabelecimento de regras e princ?pios que operam como um crit?rio para a normatividade jur?dica, n?o sendo o caso de definir o ?bom em termos naturais?. Fatos e valores precisavam ser justificados em conjunto dentro de teorias normativas. A justi?a ? dependente de uma coexist?ncia entre re-gras e princ?pios e, assim, relaciona-se valorativamente com o utilitarismo (enquanto fato). Isso resulta em regras preventivas de justi?a que valem o empreendimento de serem confeccionadas, levando em conta as caracter?sticas exigidas pelos mais dife-rentes ambientes sociais, fatos valiosos para a implementa??o de regras e funda-menta??o de princ?pios. As cartas trocadas entre Mill e Comte mostram at? que pon-to o londrino subscreveu o naturalismo do positivismo e os motivos pelos quais op-tou por uma ideia de estabilidade, quantitativa e qualitativa do ponto de vista de uma teoria pol?tica. Ele abriu, assim, espa?o para uma concep??o de democracia tanto factual, crit?rio do liberalismo moderno, quanto objetivo de dever-ser para eventuais corre??es. A irrestrita liberdade de pensamento e discuss?o ? outra caracter?stica que aciona elementos prescritivos e descritivos do utilitarismo de Mill, intimamente vinculada com a democracia representativa. A justifica??o da normatividade nesse contexto, n?o opera pelo vi?s epistemol?gico, mas pelo sentido pol?tico de justifica-??o p?blica, endere?ada ? comunidade moral, falibilista e, portanto, pass?vel de eventuais ajustes. Vamos sugerir que Moore apontou uma fal?cia naturalista especi-al exigindo uma ?prova? do princ?pio da utilidade pela an?lise do summum bonum. Tentaremos mostrar que essa prova n?o ? vi?vel e Mill, reconhecendo isso, optou pelo caminho pol?tico para estabelecer um crit?rio de fundamenta??o da normativi-dade. Rawls, por sua vez, subscreveu o liberalismo de Mill por julg?-lo leg?timo para justificar institui??es livres e equitativas. Ambos apresentam elementos liberais com-prometedores em suas teorias, no que diz respeito ?s caracter?sticas fato-valorativas.
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Dissenso e normatividade na esfera p?blicaAlves, ?talo da Silva 05 March 2018 (has links)
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Previous issue date: 2018-03-05 / Conselho Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento Cient?fico e Tecnol?gico - CNPq / In this work, I ask what is the normative capacity of dissensus in a theory of social normativity. I investigate the fundamental elements of a deliberative theory of social normativity set forth by J?rgen Habermas and argue that, in a project of deliberative normative justification, not only consensus but also dissensus has normative capacity. I present a minimal formulation of Habermas? normative project, which encompasses the concepts of discourse, consensus and public sphere, and then proceed to distinguish three different realms in a deliberative theory of social normativity ? politics, the political, and the dispute for politicity ? approaching the nature and the role of dissensus in each one. I argue that (a) politics is a realm of the institutions of liberal democracy, where dissensus takes the form of conflict among groups and models of public spheres, having the role of keeping the public sphere multiple and inclusive; (b) the political is the realm of interaction of discourses about the imperative of human coexistence in the world, where dissensus takes the form of adversariness and has the role of maintaining the disagreement necessary for pluralism; and (c) the dispute for politicity is the pre-discursive realm where struggles for the capacity to issue political claims take place, where dissensus has the role of pointing out the unjustified partiality of the discursive genre as the only one capable of conveying social interactions with normative potential. / Neste trabalho, questiono qual ? a capacidade normativa do dissenso em uma teoria da normatividade social. Para tanto, investigo os elementos fundamentais de uma teoria deliberativa da normatividade social estabelecidos por J?rgen Habermas e sustento que, em um projeto deliberativo de justifica??o normativa, n?o apenas o consenso, mas tamb?m o dissenso possui capacidade normativa. Apresento uma formula??o m?nima do projeto normativo de Habermas, que envolve os conceitos de discurso, consenso e esfera p?blica, e fa?o uma distin??o entre tr?s ?mbitos diferentes presentes em uma teoria deliberativa da normatividade social ? a pol?tica, o pol?tico e a disputa pela politicidade ?, abordando a natureza e o papel do dissenso em cada um deles. Defendo que (a) a pol?tica ? um ?mbito das institui??es da democracia liberal, onde o dissenso toma a forma de conflito entre grupos e modelos de esferas p?blicas e tem o papel de manter a esfera p?blica m?ltipla e inclusiva; (b) o pol?tico ? o ?mbito da intera??o de discursos sobre o imperativo da coexist?ncia humana no mundo, onde o dissenso toma a forma de adversariedade e tem o papel de manter o desacordo necess?rio ao pluralismo; e (c) a disputa pela politicidade ? o ?mbito pr?-discursivo onde t?m lugar as reivindica??es pela capacidade de emitir demandas normativas, onde o dissenso tem o papel de apontar a parcialidade injustificada do g?nero discursivo como ?nico capaz de comportar intera??es sociais com potencial normativo.
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Democracia e justi?a social : um argumento a partir da utopia realista de John RawlsDanner, Leno Francisco 12 January 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-01-12 / Meu objetivo, neste trabalho, ? expor a id?ia de democracia igualit?ria e deliberativa, fundada na inviolabilidade de cada ser humano e na cidadania igual, que se desenha no pensamento de John Rawls. O enfoque que pretendo realizar dirige-se, fundamentalmente, para a quest?o distributiva, representada pelos dois princ?pios da justi?a como eq?idade e por suas (dos dois princ?pios) exig?ncias, e, al?m disso, para a quest?o da participa??o popular na elabora??o das pol?ticas p?blicas. Assim, pensar a quest?o da justi?a social, neste autor, se explica pela fun??o formativo- educativa da estrutura b?sica da sociedade (isto ?, o sistema pol?tico e econ?mico). A g?nese do indiv?duo, em grande medida (ou, talvez, toda ela), ? social, no sentido de que o contexto pol?tico e econ?mico em que ele est? inserido contribui decisivamente na sua forma??o. Em ?ltima inst?ncia, a pr?pria forma de sociabilidade institu?da depende da organiza??o do sistema pol?tico e econ?mico. Isso nos possibilita dizer que a viol?ncia e a injusti?a social s?o uma conseq??ncia direta da viol?ncia pol?tica e econ?mica. Acabando-se com esta, acabaremos com aquelas. O desenvolvimento integral de cada indiv?duo e uma sociabilidade fundada no di?logo, na coopera??o e no respeito m?tuo passam, portanto, pela constru??o da justi?a social, pela estrutura??o do sistema pol?tico e econ?mico.
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Uma abordagem da interpreta??o kantiana da teoria da justi?a como eq?idadeFellini, Juliano 01 August 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-08-01 / O foco desta tese encontra-se na quest?o da interpreta??o kantiana da teoria da justi?a como eq?idade. Ela come?a com a apresenta??o da ?tica de Immanuel Kant fundada sobre a autonomia da raz?o transcendental, ou seja, da perspectiva da raz?o pr?tica enquanto faculdade de princ?pios a priori. Com caracter?sticas meta-?ticas, a teoria moral kantiana busca fixar o princ?pio supremo da moralidade enquanto produto da raz?o pr?tica. Se ela num primeiro momento n?o contempla os aspectos normativos da filosofia pr?tica, no entanto, n?o perde de vista o horizonte da aplica??o. A partir desta possibilidade, John Rawls prop?e uma interpreta??o procedimentalista da ?tica kantiana a fim de valorizar seus aspectos normativos. Amparado numa concep??o construtivista que v? na teoria moral kantiana um exemplo de constru??o de princ?pios a partir do conceito de raz?o pr?tica, Rawls encontra a? um modelo de escolhas pol?ticas para uma sociedade liberal e democr?tica. A reivindica??o sistem?tica daquele modelo constitui o que vem a ser conhecido como a interpreta??o kantiana da justi?a como eq?idade. Neste ponto concentra-se a minha abordagem cr?tica que vem propor duas interpreta??es espec?ficas: primeiro, vem criticar uma apropria??o indevida dos conceitos pr?ticos situados sob o paradigma de uma raz?o transcendental para transp?-los em uma teoria emp?rica regida por uma raz?o instrumental; segundo, vem defender uma apropria??o metodol?gica do modelo kantiano, enquanto a constru??o de um procedimento com implica??es pr?ticas, a qual pode ser adotada para determinar os princ?pios da justi?a na medida em que refletem escolhas racionais
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Justi?a e poder discricion?rio no Estado democr?tico de direito : uma interpreta??o poss?vel fundada na dignidadeVit?ria, Paulo Renato 18 July 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-07-18 / O presente estudo tem por objetivo uma an?lise do poder discricion?rio inerente ? atividade jurisdicional, no ?mbito do Estado democr?tico de direito brasileiro. Pretende apresentar alternativas ao positivismo jur?dico, mostrando que a concep??o de justi?a vigente em uma comunidade ?tica ? fundamentada em valores constru?dos historicamente e defens?veis diante de um audit?rio universal e que a interpreta??o mais razo?vel ? a que aproxima tais valores dos casos concretos, elevando a discuss?o jur?dica sempre ao n?vel dos fundamentos morais do sistema. Defende-se que tais fundamentos possuem como ?nico limite uma concep??o pol?tica de justi?a universaliz?vel, baseada em princ?pios que possibilitam o livre e aut?nomo desenvolvimento das mais diferentes formas de racionalidade em condi??es eq?itativas de oportunidades e preservam prioritariamente as liberdades b?sicas fundamentais. ? defendida a id?ia de que a fundamenta??o material do sistema brasileiro ? o resultado da intera??o dial?tica argumentativamente ponderada entre as chamadas dimens?es de direitos fundamentais, resultando na id?ia de dignidade proposta aqui como valor fundamental deste sistema. Trata-se de uma interpreta??o poss?vel do papel a ser desempenhado pelos ju?zes, levando-se em considera??o uma leitura do sistema vigente, tida aqui n?o s? como razo?vel, mas tamb?m como vi?vel
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Al?m dos limites da justi?a : a cr?tica de Sandel a RawlsLessa, Jaderson Borges 16 March 2018 (has links)
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Previous issue date: 2018-03-16 / Coordena??o de Aperfei?oamento de Pessoal de N?vel Superior - CAPES / The aims of this research on the criticism of Michael Sandel to John Rawls it is to
investigate the possibility to carry out another solution the problem of the priority of
the right over the good, about the limits of the theory of justice and of political
liberalism. This aims signals an attempt to solve a problem internal justice as fairness
but became the target of external critics, who saw in this situation their practical and
conceptual limits. Even acknowledging external criticism, the proposed solution to the
limits presented involves an internal response. The proposal includes: ?) the
displacement of the problem of priority to the problem of congruence; ?) the
affirmation of the relevance of conceptions of good, both from the moral and political
point of view, of a conception of justice; ?) the recognition that a rejection of a vision
of good could weaken political institutions. The implication of this perspective is that
any absolute understanding of these perspectives is undone if emphasized the
elements of justice and good in the perspective of congruence. Given these
objectives and proposals, the research plan is based on the state of how this
question is found in the work of Rawls, either in terms of priority or of congruence.
Then are the critical considerations that Sandel presents as limits to the realization of
that theory of justice and that form of political liberalism. Namely, that justice cannot
be primary and that political liberalism leads to a loss of the politics of good
(common, public). The result is a "procedural republic". The last part is to
demonstrate that the problem of congruence ? that of showing the possibility of a
theory of justice finding a place within the conceptions of good ? it is not rejected by
liberalism. This idea reinforces the possibility of Rawls's theory goes beyond the
limits indicated by Sandel. / O objetivo desta pesquisa sobre a cr?tica de Michael Sandel a John Rawls ?
investigar a possibilidade de se efetivar outra solu??o, para os limites da teoria da
justi?a e do liberalismo pol?tico, ao problema da prioridade do justo sobre o bem.
Esse objetivo sinaliza uma tentativa de resolu??o de um problema, interno a justi?a
como equidade, mas que se tornou alvo dos cr?ticos externos, que viram nessa
situa??o os seus limites, pr?ticos e conceituais. Mesmo a cr?tica externa sendo
reconhecida, a proposta de solu??o para os limites apresentados abrange uma
resposta interna, que envolve: ?) uma guinada do problema da prioridade para o
problema da congru?ncia; ?) a afirma??o da relev?ncia das concep??es de bem,
tanto para o ponto de vista moral, quanto pol?tico, de uma concep??o de justi?a; e, ?)
o reconhecimento de que uma rejei??o de uma vis?o de bem poderia enfraquecer as
institui??es pol?ticas. A implica??o desse ponto de vista ? que, enfatizados os
elementos da justi?a e do bem na perspectiva da congru?ncia, desfaz-se qualquer
compreens?o absoluta destes aspectos. ? luz desses objetivos e propostas, o plano
de investiga??o ? realizado ao se partir do estado de como essa quest?o encontrase
na obra de Rawls, seja no que se refere ? prioridade, seja no que se refere ?
congru?ncia. Em seguida, encontram-se as considera??es cr?ticas que Sandel
apresenta como limites para a realiza??o daquela teoria da justi?a e daquela forma
de liberalismo pol?tico, a saber, que a justi?a n?o pode ser prim?ria e que o
liberalismo pol?tico conduz a uma perda da pol?tica do bem (comum, p?blico). O
resultado ? uma ?rep?blica procedimental?. A ?ltima parte consiste em demonstrar
que o problema da congru?ncia ? aquele de mostrar a possibilidade de uma teoria
da justi?a encontrar lugar dentro das concep??es de bem ? n?o ? rejeitado pelo
liberalismo, refor?ando, assim, a possibilidade da teoria de Rawls ir al?m dos limites
apontados por Sandel.
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Max Stirner, o ?nico e o que lhe ? pr?prio: uma interpreta??o e(m) algun(s) ensaio(s)Oliveira, Vanti? Cl?nio Carvalho de 08 April 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011-04-08 / Coordena??o de Aperfei?oamento de Pessoal de N?vel Superior / This work has a study object the main thinking work of Johan Kaspar Schmidt well known as Max Stirner (1806-1856) - originally titled (in German), Der Einzige und sein Eigentun, and translated into Portuguese by the Portuguese publisher Ant?gona in 2004, under the title The Unique and its Ownership. This book was known in 1844 although its publication dated 1845 seen that the censor of that time rejected the publication request in that year - saying that ( ) in concrete passages of that work, not only God, Christ, the church and the religion are usually object of proposal blasphemy, but also because all social order, the state and the government are defined as something that should not exist simultaneously as one justifies the lie, perjury, the murder and suicide and denies the ownership right. After this first attack and rejection by its bearing the unique come to be others target, due practically to all the philosophical political thinkers its time including thinkers like Ludwig Feuerbach and Karl Marx & Friedrich Engels in spite of, on the other hand, having inspired formulations and reformulations of many of those thinkers that were against then in their times, as well as those thinkers that came after then such as Nietzsche himself. Even though this work was be victim of powerful attempts of erasing it of history, it has shown a great repercussion power and that is the main reason that led us to ask the following questions what is its big originality? , how could his author arrive at a so impactant perspective? What is its most legitimate political place? We endeavored in elaborate answers to those questions trough the exegesis of its text, taking in account both the scholarship environment where the author produced his intellectual life set - and the detailed reading of texts linked to discussion in focus, where this reading is always based upon the meaning and senses traced by the texts and its contexts as a precaution against the limits and the traps of the readings which shed light markedly on strict letter of the phrases constructs. Ours conclusions point at to the idea that a work like this , that subverts the characteristic ways of thought of the modernity, completely, continues being a utter odds, without rank in the history of thought and the moderns political practices, finding parallel possibility only, in a very special way, with a certain autharchic perspective of Ancient Greece / Este trabalho tem como objeto de estudo a principal obra do pensamento de Johan Caspar Schmidt - mais conhecido como Max Stirner (1806 1856) -, originalmente intitulada (em alem?o), Der Einzige und sein Eingentum, e traduzido para a l?ngua portuguesa - pela editora portuguesa Ant?gona - no ano de 2004, sob o t?tulo de O ?nico e a Sua Propriedade. Esta obra se tornou p?blica no ano de 1844, apesar de sua publica??o ter sido datada de 1845, visto que o censor da ?poca rejeitou o pedido de sua publica??o - naquele ano sob o argumento de que: (...) em passagens concretas desse escrito, n?o apenas Deus, Cristo, a Igreja e a Religi?o em geral s?o objeto da blasf?mia mais despropositada, mas tamb?m porque toda a ordem social, o Estado e o governo s?o definidos como algo que n?o deveria existir ao mesmo tempo em que se justifica a mentira, o perj?rio, o assassinato e o suic?dio, e nega o direito de propriedade . Ap?s este primeiro ataque e rejei??o sofridos j? no seu nascedouro, O ?nico viria a ser alvo de outros, por parte de, praticamente, todo o espectro do pensamento filos?fico-pol?tico de sua ?poca incluindo a? pensadores como Ludwig Feuerbach e Karl Marx & Friedrich Engels -, apesar de, por outro lado, ter servido de inspira??o para formula??es e reformula??es dos pensamentos de muitos daqueles que o atacaram em sua ?poca, bem como de outros pensadores posteriores, tais como o pr?prio Nietzsche. Mesmo tendo sido vitimada por poderosas tentativas de lhe apagar da hist?ria, esta obra tem demonstrado grande poder de percutir e foi isto o que nos levou a formular as seguintes quest?es: Qual ? a sua grande originalidade? , Como o seu autor p?de chegar a uma perspectiva t?o impactante? e Qual ? o seu lugar pol?tico mais leg?timo? Empreendemos um esfor?o de elaborar respostas pertinentes a estas quest?es pela via da exegese de seu texto, atribuindo relev?ncia tanto ao ambiente intelectual em que o seu autor a produziu seu contexto de vida intelectual quanto ? leitura pormenorizada dos textos atinentes ? discuss?o em foco, leitura essa sempre pautada pela aten??o aos significados e sentidos delineados pelos textos em seus contextos, como forma de precau??o contra os limites e as ciladas das leituras cujo foco incide marcadamente sobre a estrita letra das constru??es fraseol?gicas. Nossas conclus?es apontam para a id?ia de que uma obra como esta, que subverte completamente os modos de pensar caracter?sticos da modernidade, continua sendo completamente singular, inclassific?vel na hist?ria do pensamento e das pr?ticas pol?ticas modernas, s? vindo a encontrar alguma possibilidade de paralelo, de modo muito especial, com certa perspectiva aut?rquica da Gr?cia aC
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Involu??o criadora: o maior e o menor na obra de Gilles DeleuzeBarbosa, J?ssica C?ssia 07 November 2014 (has links)
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Previous issue date: 2014-11-07 / Discute-se no presente trabalho o pensamento pol?tico do fil?sofo franc?s
Gilles Deleuze (1925 ? 1995), a partir dos conceitos de menor/maior, pois, atrav?s
deles, a filosofia de Deleuze produz problem?ticas pertinentes para pensar a pol?tica
e suas formas. N?o s? os conceitos de maior/menor, mas o conceito de devir, no
modo de devir-menor marca a proposi??o do que poder?amos chamar de uma
proposta propriamente deleuziana para a pol?tica. Sendo assim, o objetivo do
presente trabalho ? expor a maneira de uma poss?vel pol?tica do devir, e de uma
?tica da luta a ela associada. Estudar o pensamento pol?tico de Deleuze hoje ? n?o
abdicar de um pensamento pol?tico que reconhece as singularidades e abra?a a luta
pol?tica n?o como revolu??o totalizante, mas como resist?ncia. A an?lise dos
conceitos de maior/menor, e do devir na forma de devir-menor mostra-se como
proposi??o pol?tica necess?ria no contexto atual. / This work is on the political thought of the French philosopher Gilles Deleuze
(1925 ? 1995) taking the concepts of major/minor as starting point, since by them
the deleuzian philosophy produces significant approaches to think politics and its
forms. Not only the concepts of major/minor, but also the concept of becoming, in
the mode of becoming-minor, marks the proposition, as we could tell, a properly
deleuzian political philosophy. Thus, this work attempts to expose the possible form
of this politics and of a fight ethic associated to it. To study the Deleuze political
thought today is not to abdicate of a political thought that recognizes the singularities
and embraces the political fight not as a totalizing revolution, but as resistance. The
analyses of the concepts of major/minor, and the becoming shows itself as
necessary in the political proposal in the present context
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A fun??o do Estado em HobbesBreier, Volmir Miki 31 March 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-03-31 / Para Thomas Hobbes, a ?nica fun??o do Estado ? manter a paz entre os cidad?os. Cada homem, ao querer possuir o que entende ser necess?rio para si mesmo, pode entrar em conflito com outro que poder? querer a mesma coisa. Se n?o houver quem regule, quem organize a conviv?ncia humana, o que impera ? a lei do mais forte, ou mais astuto. Sempre haver? algu?m que poder? colocar em risco minha sobreviv?ncia se eu n?o tiver como me proteger. O Estado surge como necessidade de constru??o da paz. Abrimos m?o de nossas capacidades de autoconserva??o, de autodefesa e as delegamos ao Estado, constitu?do atrav?s de um contrato, para que cuide de nossa seguran?a, para que possamos viver civilizadamente, para que n?o vivamos em eterna guerra de todos contra todos. O Estado hobbesiano ? soberano. Depois de constitu?do, de formalizado, tem poderes ilimitados de organizar a sociedade como melhor lhe aprouver. Sem Estado n?o h? civiliza??o, n?o h? cidadania, n?o h? paz
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