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Aufkl?rung : dever moral e condi??o do aprimoramento estatalBresolin, Keberson 07 January 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-01-07 / Podemos dizer que toda filosofia de Kant tem em vista a Aufkl?rung, ou seja, o processo onde os indiv?duos tornam-se esclarecidos. A palavra Aufkl?rung ? mais bem traduzida por esclarecimento e n?o por Iluminismo ou ilustra??o, pois ? uma tarefa sempre presente e v?lida para todas as ?pocas, n?o se limitando a um determinado per?odo. Aufkl?rung ? sair da menoridade, ou seja, sair da condi??o humilhante de ser comandado por outrem. Menoridade ? sin?nimo de heteronomia, isto ?, tomar preceitos e f?rmulas de outros como seus. Menoridade ?, como a pr?pria palavra indica, condi??o de crian?a, precisando de algo ou de algu?m para dizer o que, como e para que fazer. Nesta condi??o de crian?as os indiv?duos transferem para fora de si a conduta de sua vida. Assim sendo, n?o ? preciso usar seu pr?prio entendimento, pois tudo est? pr?-determinado. Por outro lado, a maioridade ? a situa??o do indiv?duo esclarecido, ou ainda, o Aufkl?rer. Maioridade ? autonomia, onde nenhum preconceito exterior diz o que fazer. A raz?o ? a ?nica fonte de verdade. Todo resto ? tido como heter?nomo e, conseq?entemente, eliminado como princ?pio da a??o. Ser Aufkl?rer ? condi??o de possibilidade de ser seu pr?prio legislador. Portanto, maioridade ? pressuposto fundamental para aquela compreens?o positiva de liberdade. Logo, estar na maioridade significa n?o mais um servilismo dogm?tico como ocorria na menoridade, antes, ? ter a si mesmo como ponto de partida para toda e qualquer tarefa. Ser esclarecido ? utilizar o que nos ? mais pr?prio e ?ntimo, a saber, a raz?o. Logo, a menoridade deve ser substitu?da pela maioridade. Ora, a Aufkl?rung ? justamente o processo onde os indiv?duos passam da menor ? maioridade. ? por este fato que Aufkl?rung ? traduzida por esclarecimento, pois ? um processo que transcende uma ?poca. Consequentemente, ? preciso abandonar aquele estado de incompet?ncia para tornar-se dono de si mesmo. Deste modo, Aufkl?rung ? uma m?xima que exorta todos os homens a usar a pr?pria raz?o. Todavia, Kant depara-se com um problema: como fazer os indiv?duos entrarem na maioridade? Sabemos que o impulso para sair da menoridade n?o pode ser externo ao sujeito, mas deve estar nele mesmo. ? sob esta perspectiva que nosso autor poder? dizer: o esclarecimento ? dever moral de cada indiv?duo. A mola propulsora do processo da Aufkl?rung ? o dever. O dever cont?m em si o conceito de boa vontade. Logo, toda a??o por dever ? boa e embasada na raz?o. ? dever de todos os indiv?duos, portanto, fazer a ?bergang da menor ? maioridade. Esta ?bergang ? um processo moral-individual intransfer?vel e plenamente poss?vel. Obviamente, a Aufkl?rung ganha car?ter de imperativo categ?rico. Deste modo, a m?xima de permanecer na menoridade n?o pode ser aceita, uma vez que n?o possui envergadura universal. Por isso, mesmo sendo a Aufkl?rung um processo interno, possui uma extens?o ao coletivo. Assim, na perspectiva kantiana, ser Aufkl?rer ? contribuir com o progresso do Estado atrav?s do uso p?blico da raz?o. Para falar publicamente apenas o Aufkl?rer est? capacitado, pois n?o protege ou favorece seus interesses ou de algum grupo, mas favorece a todos, pelo fato da cr?tica estar fundamentada na raz?o. Entrar na maioridade ? uma obriga??o incondicional que a pr?pria raz?o exorta a cada sujeito. Servir-se do pr?prio entendimento ?, em ?ltima an?lise, auto-emancipa??o, condi??o indispens?vel para a efetiva??o da liberdade. Assim sendo, o Aufkl?rer possui uma fun??o importante na dimens?o p?blica, a saber, usar a cr?tica para contribuir no progresso estatal. Para isso, vai dizendo Kant, ? necess?rio que o Estado forne?a a possibilidade do uso p?blico da raz?o, isto ?, deixar o esclarecido falar livremente aos cidad?os. Por conseguinte, a cr?tica, fundada sempre na raz?o, ser? a prova de fogo das leis promulgadas pelo Estado, fazendo este progredir para o melhor. O progresso do Estado ? legal, pois est? localizado no ?mbito externo. Logo, a hist?ria ? o palco de sua constru??o. Todavia, a concep??o kantiana de hist?ria n?o se preocupa com os eventos ocorridos, mas ocupa-se em redigir uma hist?ria segundo a id?ia de como deveria ser o curso do mundo se tivesse que ajustar-se a certos fins racionais. A hist?ria, para Kant, n?o est? localizada no ?mbito te?rico-especulativo, mas no ?mbito pr?tico, de car?ter a priori. O filosofo de K?nigsberg deixa claro que sua inten??o n?o ? a elabora??o de uma hist?ria emp?rica, muito menos uma filosofia da hist?ria. Sua pretens?o ? uma hist?ria filos?fica, designada pelo termo Weltgeschichte. Essa concep??o de hist?ria n?o ? uma quimera, pois a pr?pria natureza encaminha-se para um fim. Deste modo, a hist?ria ser? o modo de considerar o amontoado de fatos desorganizados, como se (als ob) dirigindo a um certo fim. Isso apenas ser? poss?vel mediante o peculiar conceito de natureza. A concep??o desta natureza vai muito al?m daquela natureza concebida na primeira cr?tica, pois ela n?o ? mais vista sob a base do ju?zo determinante, mas do ju?zo regulativo. Esta ?ltima esp?cie de ju?zo nada acrescenta e nada atrapalha o ju?zo determinante, ? somente uma perspectiva que a raz?o adota para ver al?m da mera causalidade. A natureza ?, portanto, teleol?gica, ou seja, ? como se (als ob) ela encaminhasse o g?nero humano a seu pr?prio fim. Para isso, ela utiliza a mis?ria humana, a saber, usa o ego?smo, os interesses pr?prios, a ?nsia de poder, etc. para elevar o g?nero humano a est?gios mais elevados. O Aufkl?rer, que contribui para o progresso, n?o entra em conflito com este conceito de natureza, pois esta ? apenas uma maneira da raz?o ganhar for?a onde ainda n?o conseguia impor sua voz. A natureza, em ?ltima an?lise, ? uma trabalhadora da raz?o, conduzindo o homem at? onde apenas a raz?o pode mandar. Descarta-se, por conseguinte, a acusa??o de Kant ser um providencialista, pois, como ficou claro, natureza teleologicamente concebida (a priori) ? uma condi??o para a raz?o conceber um plano oculto em meio aos acontecimentos isolados. O progresso para o melhor ? poss?vel, na vis?o de Kant, se aquele que prediz algo do futuro encaminha sua a??o para concretizar tal predi??o. Ora, ? justamente o que faz o Aufkl?rer, ou seja, diz o que ? melhor para o dom?nio p?blico e age para que tal aconte?a. A cr?tica ? parte do pr?prio agir. Para o melhor entende-se uma constitui??o republicana, onde a id?ia do contrato origin?rio (vontade de todos) ? tomada como crit?rio. A constitui??o republicana n?o se cristalizar? completamente na experi?ncia, justamente por ser uma id?ia da raz?o. No entanto, ? uma obriga??o pr?tica sempre presente aproximar o Estado efetivado da id?ia republicana. Ora, para a forma??o de um Estado, ? necess?rio sair do estado de natureza, onde n?o existe lei, muito menos legislador. Em tal estado a for?a ? a lei. De acordo com o fil?sofo de K?nigsberg, ? preciso sair do estado brutal para constituir um Estado de Direito. Neste ?ltimo, a lei assegura os direitos cong?nitos e adquiridos. No estado de Direito a lei tamb?m garante a coexist?ncia pac?fica entre os homens, pois quem transgredi-la est? sujeito ? coa??o. Coa??o n?o fere a liberdade, pelo contr?rio, coa??o restaura a liberdade lesada. Por conseguinte, a passagem do estado de natureza ao Estado Civil ocorre mediante a id?ia do contrato. Este contrato, chamado por Kant de contrato original, n?o se realizou em algum momento hist?rico, ? apenas uma id?ia da raz?o. Id?ia que considera todas as vontades unidas para sair daquele estado selvagem e n?o apenas uma determinada parte. O Estado Civil garante o meu e o teu; garante a conviv?ncia entre os homens, mesmo havendo neles uma tend?ncia ego?sta. Assim, o Estado ? fundamental para a Aufkl?rung, assim como esta ? fundamental para Aquele. Ora, n?o ? poss?vel que algum indiv?duo fa?a a ?bergang da menor ? maioridade se ainda precisa da for?a para manter sua vida e sua propriedade. A garantia da conviv?ncia regulada pela lei, permite aos indiv?duos fazerem aquele processo moral-interno que o torna senhor de si. No entanto, ? preciso mais uma condi??o por parte do Estado, a saber, permitir que o Aufkl?rer possa utilizar sua cr?tica publicamente. ? desta forma que se estabelece uma circularidade evolutiva, n?o viciosa, entre Aufkl?rer cr?tico e Estado Civil, ou seja, o Estado garante as condi??es de conviv?ncia/seguran?a e uso p?blico da raz?o e o Aufkl?rer, ap?s sair da menoridade, utiliza sua cr?tica para contribuir no progresso rumo ? constitui??o republicana. Kant, contudo, deixa claro que a cr?tica no seu uso p?blico n?o pode fomentar revoltas contra o Estado. Nosso autor n?o admite qualquer forma de resist?ncia contra o Estado estabelecido, pois, por pior que possa ser sua administra??o, ? a fonte da lei. Destruir o Estado ? voltar ao estado de natureza. Portanto, o Estado pode dizer: raciocinai o quanto quiser e sobre o que quiser, mas obedecei. Logo, a cr?tica ? admitida somente enquanto contribui para o progresso do Estado. Para finalizar, ? desde um impulso interno que vimos o progresso do Estado, ou seja, o dever moral de esclarecer-se favorece ao progresso do Estado em dire??o a id?ia republicana. Portanto, a circularidade que a? se estabelece ? progressiva e favorece ao ?mbito p?blico. Ser senhor de si, por conseguinte, al?m de ser um bem a si mesmo, ? contribuir para o desenvolvimento ao melhor da humanidade.
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A fundamenta??o da moral no limite da raz?o em KantDejeanne, Solange de Moraes 14 March 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-03-14 / A tese da fundamenta??o da moral no limite da raz?o em Kant ap?ia-se principalmente em tr?s argumentos: na concep??o dos noumena como conceito-limite e respectiva determina??o dos limites da raz?o pelo uso especulativo-regulativo das id?ias transcendentais; na defesa da liberdade pr?tica; e na doutrina kantiana do Facto da Raz?o. Para o desenvolvimento da argumenta??o, exploram-se conceitos presentes no pensamento cr?tico que aparentemente n?o s?o submetidos a qualquer cr?tica, mas que, segundo Kant, constituem a pr?pria natureza da raz?o humana, tais como o de necessidade e interesse da raz?o. Defende-se a integra??o destes elementos din?micos da raz?o na discuss?o de argumentos centrais do pensamento kantiano n?o s? no intuito de contribuir para uma melhor compreens?o da proposta kantiana de uma fundamenta??o racional da moralidade, mas, principalmente, para chegar a um bom termo acerca da unidade da raz?o, tendo em vista que a justifica??o de um princ?pio moral puro exige tal unidade. Enfatiza-se a posi??o de Kant de que a determina??o dos limites do conhecimento s? pode realizar-se por algo externo ao pr?prio campo da experi?ncia poss?vel, isto ?, por id?ias transcendentais, id?ias necess?rias da raz?o, e que justamente, na determina??o dos limites do conhecimento, a raz?o v? ao redor de si um espa?o vazio no qual as id?ias morais encontram um lugar fora do campo da especula??o. Examina-se este lugar vazio, ?nico lugar que as id?ias morais podem ocupar, que se mostra como fator respons?vel tanto pela fragilidade quanto pela for?a dos argumentos de Kant em prol de um princ?pio pr?tico puro, e, principalmente, pela coer?ncia do pensamento kantiano no seu todo. A fragilidade dos argumentos morais mostra-se na medida em que, com eles, Kant tem de justificar um princ?pio sem qualquer recurso externo ao pr?prio princ?pio, e a for?a destes mesmos argumentos manifesta-se no fato de serem constitu?dos de tal modo que mostram a moral na sua ess?ncia .
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Natureza humana e moralidade : sobre o lugar e o papel da antropologia na filosofia moral de KantGaboardi, Joci?li Jorge 31 July 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-07-31 / O presente estudo tem como objetivo compreender qual o lugar e que papel exerce a antropologia dentro do pensamento moral de Kant. Toma-se como ponto de partida a afirma??o do fil?sofo na sua L?gica (1800), onde se l? que a resposta ? pergunta que ? o homem? responde tamb?m a outras perguntas, tanto de natureza metaf?sica e religiosa, quanto moral. (1992, p. 42, Ak 25). Com tal afirma??o, Kant atribui ? antropologia grande responsabilidade, pois a coloca como ponto indispens?vel por onde passaria o conhecimento daqueles tr?s saberes. Todavia, a exig?ncia do modelo kantiano de fundamenta??o a priori da moralidade parece apresentar-se como uma barreira ao desenvolvimento do conhecimento que ofereceria respostas ?quela ?ltima dimens?o. A partir dessa dificuldade, busca-se compreender, em primeiro lugar, por que Kant elevou a antropologia a tal status, haja vista a prescri??o da Fundamenta??o da metaf?sica dos costumes (1785), que exige a n?o-adi??o de quaisquer elementos emp?ricos, inclusive antropol?gicos, para levar a cabo os seus esfor?os. Para isso, investiga-se, em segundo lugar, o tipo de rela??o que a antropologia estabelece com a filosofia moral e mostra-se a especificidade do m?todo da antropologia kantiana, o qual assegura a essa um lugar no dom?nio de aplica??o da moral. No decurso do texto, faz-se um resgate de parte das obras Id?ia de uma hist?ria universal com um prop?sito cosmopolita, de 1784, Religi?o nos limites da simples raz?o, de 1793, e O conflito das faculdades, de 1798 (a), analisando-as e tentando mostrar que todas possuem em comum uma an?lise pragm?tica da natureza humana. Esse modo de an?lise vai-se desenvolvendo at? culminar no texto de 1798 (b), Antropologia de um ponto de vista pragm?tico, no qual Kant, entre outras coisas, retoma as teses fundamentais daqueles escritos. Por fim, conclui-se que houve um alargamento no modo de Kant conceber a tarefa do estudo filos?fico sobre a natureza humana do texto de 1784 at? o texto de 1798b. Gra?as a essa expans?o, expressa fundamentalmente no Gra?as a essa expans?o, expressa fundamentalmente no aprimoramento do seu ponto de vista sobre a rela??o homem e mundo, Kant n?o se distanciou dos prop?sitos de sua filosofia cr?tica pelo fato de atribuir ? antropologia um modo investigativo pragm?tico. Com isso, ao mesmo tempo, ele abriu caminho para uma nova maneira de abordar as rela??es ?ticas. Por meio da antropologia, tornou-se poss?vel pensar tanto regras pr?ticas, que orientam qual a maneira mais adequada de se chegar ao fim moral desejado, quanto regras te?ricas, que dizem qual ? o fim mais adequado, ao qual todo homem pode e deve se sujeitar. Ao evidenciar aspectos favor?veis e desfavor?veis ? execu??o daquelas regras, a antropologia pragm?tica p?e-se, assim, como a fundamental aliada do projeto de moralidade de Kant.
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O cosmopolitismo kantiano : do melhoramento dos costumes humanos ? institui??o da pazZanella, Diego Carlos 30 December 2012 (has links)
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Previous issue date: 2012-12-30 / The aim of this thesis is to defend Kantian cosmopolitanism as a proposal to progressively and continuously organize the political and legal relations in the world. This proposal has, on the one hand, clearly Stoic roots. On the other hand, it shows the Enlightenment ideals of Kant s time as intrinsic to cosmopolitanism. Due to this, this proposal does not sufficiently separate the spheres of law and morality, which end up being the essential parts of Kantian cosmopolitanism. The moral sphere puts forward the idea that every rational being should think and act as a world citizen, so as to respect others. The political sphere puts forward the idea that global citizenship requires an international organization that administers the cosmopolitan law. In this sense, each of these spheres has a particular area of expertise: the moral domain manifests itself in people s relations with each other, while the political field is manifested in the structure of political and legal institutions and their relationships, whether between institutions themselves or between institutions and citizens. Moreover, this consideration also has to go through the understanding of human destiny, that is, by the understanding that the human beings are determined to live in society and improve themselves in it, as well as its institutions. / O objetivo dessa tese ? o de defender o cosmopolitismo kantiano como uma proposta que vise progressivamente e constantemente organizar as rela??es pol?tico-jur?dicas do mundo. Essa proposta possui, por um lado, claras ra?zes estoicas, por outro lado, apresenta os ideais iluministas da ?poca de Kant como intr?nsecos ao cosmopolitismo. Devido a isso, essa proposta n?o consegue desvincular muito bem as esferas do direito e da moral, as quais acabam sendo partes constitutivas do cosmopolitismo kantiano. A esfera moral apresenta a ideia de que todo ser racional deveria pensar e agir como um cidad?o do mundo, respeitando os demais. A esfera pol?tica apresenta a ideia de que a cidadania mundial exige uma organiza??o internacional que administre o direito cosmopolita. Nesse sentido, cada uma dessas esferas possui uma ?rea espec?fica de atua??o: o dom?nio moral se manifesta nas rela??es das pessoas entre si, enquanto que o dom?nio pol?tico se manifesta na estrutura??o pol?tico-jur?dica das institui??es e em suas rela??es, sejam elas das institui??es entre si mesmas ou entre institui??es e cidad?os. Al?m disso, essa reflex?o tamb?m tem que passar pela compreens?o do destino humano, ou seja, pela compreens?o de que o homem est? determinado a viver em sociedade e nela melhorar a si mesmo, assim como tamb?m as suas institui??es.
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Esclarecimento e estado: o aufgekl?rter kritiker como condi??o de possibilidade da reforma e evolu??o do estado na filosofia de Immanuel KantBresolin, Keberson 25 July 2012 (has links)
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Previous issue date: 2012-07-25 / This thesis aims to show what an enlightened individual (aufgekl?rter Kritiker) is and how he can contribute to the improvement of the State. In addition, our thesis seeks to highlight the fact that Kantian education is directed to moral, that is, discipline, cultivate, civilize and moralize aim the moral formation of men. However, education doesn t guarantee that individuals will become enlightened since the enlightenment (Aufkl?rung) is an internal process that each individual must reach himself. There is not any external requirement able to make someone enlightened, it is contradictory, because the only motive strong enough to make the individual undergo the process of Aufkl?rung comes from the internal and is expressed as a categorical commandment: you must become enlightened, use the reason as the only criteria of action. The moral law, expressed in the categorical imperative, offers a strong commandment to force individuals to move from the state of underage . So, to move from the underage status and to pass to the M?ndigkeit is what we name process of the Aufkl?rung and it calls the individual to assume himself as a rational subject owning his life and decisions. However, the process of Aufkl?rung can only happen in a situation where there is a certain social harmony, otherwise the people would concern with the defense of property and life than with leaving of underage. The State, through public laws, must guarantee the freedom and legal equality. Furthermore, it must allow the use of public reason by which the individual who performed the process of Aufkl?rung can publicly criticize the actions and decisions of the State. Thus, the State faces a continuous and evolutionary reform toward the idea of Republican State. Therefore, the relationship between the enlightened critic (aufgekl?rter Kritiker) and the State is crucial, because while the State guarantees the harmonious coexistence between the subjects and allows the freedom to use the public reason, the aufgekl?rter Kritiker uses the public reason to criticize the decisions, rules and laws of the State with the intention of improving it. The aufgekl?rter Kritiker s critique aims at the public improvement and doesn t promote private interests or communitarian ideas, as well as it doesn t incite the population to rebel. / A presente tese busca mostrar o que ? um indiv?duo esclarecido (aufgekl?rter Kritiker) e como ele pode contribuir para o aprimoramento do Estado. Al?m disso, nossa tese busca evidenciar que a educa??o kantiana direciona-se para a moral, ou seja, disciplinar, cultivar, civilizar e moralizar visam a forma??o moral do homem. No entanto, a educa??o n?o garante que os indiv?duos se tornar?o esclarecidos, visto ser o esclarecimento (Aufkl?rung) um processo interno, o qual cada indiv?duo deve por si mesmo faz?-lo. N?o existe uma obriga??o exterior capaz de tornar algu?m esclarecido, visto ser isso contradit?rio, pois o ?nico motivo suficientemente forte para obrigar o indiv?duo a fazer o processo da Aufkl?rung prov?m do foro interno e se expressa como um mandamento categ?rico: tu deves tornar-te esclarecido, usar a raz?o como crit?rio ?nico do agir. A lei moral, expressa no imperativo categ?rico, oferece um mandamento forte o suficiente para obrigar os indiv?duos a sair da menoridade. Assim, sair da menoridade e passar ? maioridade ? o que chamamos de processo da Aufkl?rung e convoca o indiv?duo a assumir-se verdadeiramente como um sujeito racional dono de sua pr?pria vida e decis?es. No entanto, o processo da Aufkl?rung s? pode acontecer em uma situa??o onde j? reina certa harmonia social, pois do contr?rio os indiv?duos preocupar-se-iam muito mais com a defesa de sua propriedade e de sua vida do que com a sa?da na menoridade. O Estado, atrav?s das leis p?blicas, precisa garantir a liberdade e a igualdade legal. Al?m disso, ele deve permitir o uso da raz?o p?blica, atrav?s da qual o indiv?duo que realizou o processo da Aufkl?rung pode criticar publicamente as medidas e decis?es do Estado. Desta forma, o Estado sofre uma cont?nua e evolutiva reforma em dire??o ? ideia de Estado Republicano. Portanto, a rela??o entre o cr?tico esclarecido (aufgekl?rter Kritiker) e o Estado ? fundamental, pois enquanto o Estado garante a conviv?ncia harm?nica entre os s?ditos e permite a liberdade de usar publicamente a raz?o, o aufgekl?rter Kritiker vale-se da raz?o p?blica para criticar as decis?es, regras, normas e leis do Estado com o intuito de melhor?-lo. A cr?tica do aufgekl?ter Kritiker visa o melhoramento p?blico e n?o promove interesses privados ou ideias comunitaristas, assim como n?o incita a popula??o a se rebelar.
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Direito e moral em Kant : sobre sua rela??o e seus pressupostos b?sicosBarbosa, Evandro 28 August 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006-08-28 / Este trabalho pretende investigar a obra Metaf?sica dos costumes de Kant, e avaliar a distin??o que ele faz entre a??o moral e a??o jur?dica dentro de sua filosofia pr?tica.
Para isso, fez-se uma primeira abordagem acerca do problema da vontade, esclarecendo seus usos na FMC e na MC. Ao mesmo tempo, foi sistematizada a quest?o da liberdade
enquanto Faktum na obra CRPr. Feito isso, avaliou-se a aplica??o do modelo kantiano para elabora??o de normas
nas esferas morais, tanto do direito quanto da ?tica. A pergunta que coube responder era saber qual a rela??o que se estabelece entre Doutrina do direito e Doutrina da virtude,
bem como entender se existe uma concord?ncia entres as mesmas. Al?m disso, a fim de dar clareza ao assunto, Kant e Habermas foram comparados e avaliados em suas respostas
ao problema da concord?ncia entre ?tica e direito. Acredito que a partir dessa proposta seja poss?vel compreender melhor a filosofia pr?tica kantiana no que diz respeito a sua aplica??o ?s esferas legislativas, e refor?ar sua necessidade permanente para os di?logos atuais, bem como para a fundamenta??o das teorias do Estado de direito.
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Uma abordagem da interpreta??o kantiana da teoria da justi?a como eq?idadeFellini, Juliano 01 August 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-08-01 / O foco desta tese encontra-se na quest?o da interpreta??o kantiana da teoria da justi?a como eq?idade. Ela come?a com a apresenta??o da ?tica de Immanuel Kant fundada sobre a autonomia da raz?o transcendental, ou seja, da perspectiva da raz?o pr?tica enquanto faculdade de princ?pios a priori. Com caracter?sticas meta-?ticas, a teoria moral kantiana busca fixar o princ?pio supremo da moralidade enquanto produto da raz?o pr?tica. Se ela num primeiro momento n?o contempla os aspectos normativos da filosofia pr?tica, no entanto, n?o perde de vista o horizonte da aplica??o. A partir desta possibilidade, John Rawls prop?e uma interpreta??o procedimentalista da ?tica kantiana a fim de valorizar seus aspectos normativos. Amparado numa concep??o construtivista que v? na teoria moral kantiana um exemplo de constru??o de princ?pios a partir do conceito de raz?o pr?tica, Rawls encontra a? um modelo de escolhas pol?ticas para uma sociedade liberal e democr?tica. A reivindica??o sistem?tica daquele modelo constitui o que vem a ser conhecido como a interpreta??o kantiana da justi?a como eq?idade. Neste ponto concentra-se a minha abordagem cr?tica que vem propor duas interpreta??es espec?ficas: primeiro, vem criticar uma apropria??o indevida dos conceitos pr?ticos situados sob o paradigma de uma raz?o transcendental para transp?-los em uma teoria emp?rica regida por uma raz?o instrumental; segundo, vem defender uma apropria??o metodol?gica do modelo kantiano, enquanto a constru??o de um procedimento com implica??es pr?ticas, a qual pode ser adotada para determinar os princ?pios da justi?a na medida em que refletem escolhas racionais
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Justi?a e publicidade em Immanuel Kant : uma reconstru??o socionormativaLima, Francisco Jozivan Guedes de 08 January 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016-01-08 / Coordena??o de Aperfei?oamento de Pessoal de N?vel Superior - CAPES / This research establishes an interlocution with philosophers of relevance in the context of contemporary theories of justice in both its procedural and deontological feature as Rawls, as in his reconstructive aspect of Critical Theory as Habermas and Honneth. This thesis aims reactualize the Kantian conception of justice and publicity from a social-normative reconstruction. It intends to go beyond the metaphysical limits pointing especially to the need for a weak social moral, social epistemology and a public opinion understood as a balance between the formal and the empirical. The first chapter argues the primacy of a public model of justice as an alternative to metaphysical and constructivist models. The Kantian State will be rethought beyond the liberal limits of protection of individual rights. In Rechtslehre will discuss the social role of the rule of law on assistance to the poor and excluded. The second chapter proposes an intersubjective moral redimensioning beyond monological limits, highlighting among others aspects the social preconditions of autonomy. The third chapter reconstructs the Kantian publicity from the public opinion as an instrument of articulation between the procedural and the empirical. The social reconstruction of publicity will be proposed from a ?ffentlichkeit der Vernunft in epistemological and aesthetic levels. The publicity of reason is an affront to the context of repression and restriction of freedom of expression diagnosed by Kant himself in Was ist Aufkl?rung. In this thesis the public opinion constitutes a political capacity of opposition to the public injustices in civil, international and cosmopolitan levels. Kant's public sphere shall be reviewed beyond the limits of bourgeois ideology punctuated by Habermas. As a final topic, the thesis discusses the normative implications of the dichotomy between active and passive citizenship. / Esta pesquisa estabelece uma interlocu??o com fil?sofos de relev?ncia no ?mbito das teorias contempor?neas da justi?a tanto no seu vi?s procedimental e deontol?gico como Rawls, quanto no seu vi?s reconstrutivo da Teoria Cr?tica como Habermas e Honneth. Esta tese pretende reatualizar a concep??o de justi?a e publicidade em Kant a partir de uma reconstru??o socionormativa. Ela tenciona ir al?m dos limites metaf?sicos apontando, sobretudo, para a necessidade de uma moral social mitigada, de uma epistemologia social e de uma opini?o p?blica entendida como um ponto de equil?brio entre o formal e o emp?rico. O primeiro cap?tulo defende a primazia de um modelo p?blico de justi?a como uma alternativa aos modelos metaf?sico e construtivista. O Estado kantiano ser? repensado para al?m dos limites liberais da prote??o dos direitos individuais. Na Rechtslehre ser? discutido o papel social do Estado de direito na assist?ncia aos mais pobres e exclu?dos. O segundo cap?tulo prop?e um redimensionamento intersubjetivo da moral para al?m dos limites monol?gicos, destacando dentre outros aspectos as pr?-condi??es sociais da autonomia. O terceiro cap?tulo reconstr?i a publicidade kantiana a partir da opini?o p?blica como sendo um instrumento de articula??o entre o procedimental e o emp?rico. A reconstru??o social da publicidade ser? proposta a partir de uma ?ffentlichkeit der Vernunft em n?veis epistemol?gico e est?tico. A publicidade da raz?o constitui uma afronta ao contexto de repress?o e cerceamento da liberdade de express?o diagnosticado pelo pr?prio Kant em Was ist Aufkl?rung. Nesta tese, a opini?o p?blica constitui uma capacidade pol?tica de oposi??o ?s injusti?as p?blicas em n?veis civil, internacional e cosmopolita. Portanto, a esfera p?blica kantiana ser? reavaliada para al?m dos limites da ideologia burguesa pontuados por Habermas. Como t?pico final, a tese discute as implica??es normativas da dicotomia entre cidadania ativa e passiva.
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O m?todo combinado de an?lise e s?ntese na filosofia do conhecimento kantianaLazari, Juliano C?sar de 11 September 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006-09-11 / O objetivo do presente trabalho ? apresentar uma interpreta??o acerca do m?todo aplicado por Kant na solu??o do problema da determina??o das condi??es de possibilidade dos ju?zos sint?ticos a priori. A interpreta??o que apresentamos foi constru?da atrav?s da obedi?ncia a um itiner?rio que nos levou a adotar a vis?o desenvolvida por Loparic com o acr?scimo de alguns aspectos. De acordo com nosso estudo, o m?todo combinado de an?lise e s?ntese adaptado da geometria grega antiga se revelou como uma resposta plaus?vel para os problemas metodol?gicos observados ao longo da teoriza??o de Kant e auxiliou a compreender uma s?rie de aspectos importantes de sua filosofia. Nessa investiga??o utilizamos as obras que auxiliaram a identificar o m?todo adotado por Kant. A an?lise se concentrou na obra do per?odo pr?-cr?tico, intitulada Investiga??o sobre as Evid?ncias dos Princ?pios da Teologia Natural e da Moral, al?m das obras de filosofia te?rica do per?odo posterior: os Proleg?menos e a Cr?tica da Raz?o Pura. Esse estudo permitiu levantar uma s?rie de problemas ligados ao m?todo cuja resposta dependia da escolha de uma hip?tese de interpreta??o que partisse de pistas indicadas pelo pr?prio Kant para a identifica??o de elementos n?o abordados por ele de forma expl?cita, mas que indicariam o caminho para uma vis?o coerente de seu m?todo. Nesse sentido, o trabalho procurou responder, principalmente, aos seguintes problemas: quais as caracter?sticas da analogia entre o m?todo combinado na filosofia e o m?todo da geometria afirmada por Kant? O fil?sofo manteve no per?odo cr?tico a sua preocupa??o metodol?gica afirmada no per?odo anterior, de buscar nos objetos e conceitos as notas caracter?sticas imediatas e evidentes articuladas como proposi??es indemonstr?veis? Em resposta a esses problemas a an?lise da interpreta??o de Loparic demonstrou existir uma influ?ncia do m?todo combinado de an?lise e s?ntese da geometria grega no m?todo kantiano e tamb?m nas teoriza??es do fil?sofo a respeito das no??es defen?meno e n?meno, e sobre a opera??o de constru??o de conceitos pelas intui??es puras. O m?todo kantiano caracterizava-se, ent?o por procurar os condicionantes do processo do pensar e do conhecer como um movimento regressivo na an?lise, e, em seguida, por articular na forma de uma verdadeira constru??o, como na geometria grega, os elementos encontrados na forma de conhecimentos sint?ticos como condi??es do conhecimento da natureza. Esse ?ltimo momento, chamado tamb?m de progressivo, correspondia ? fase sint?tica do m?todo. De nossa parte pudemos apenas inserir a preocupa??o de Kant em refutar candidatos alternativos ou complementares aos condicionantes e inserir a id?ia de que o fil?sofo, apesar de n?o ter recomendado, utilizou o m?todo de redu??o ao absurdo como um recurso complementar ao da prova ostensiva na demonstra??o da legitimidade das condi??es. Por outro lado, n?o pudemos defender a manuten??o do ideal de busca por proposi??es indemonstr?veis no per?odo cr?tico, por falta de evid?ncias nos textos pesquisados, apesar de existir a possibilidade de se conjecturar uma analogia com a matem?tica.
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O republicanismo kantianoCapitani, Renato 19 March 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009-03-19 / A presente disserta??o tem dois objetivos centrais: o primeiro ? apresentar a solu??o kantiana aos seguintes problemas da filosofia pol?tica: a) o problema da fundamenta??o da necessidade do Estado e b) o problema da defini??o e justifica??o da melhor forma de governo, ou seja, de como o Estado deve organizar-se para exercer o poder que lhe ? inerente. O segundo objetivo ? analisar a manten?a do conceito ?tico de autonomia no contexto do pensamento jur?dico-pol?tico kantiano. Diante desses objetivos, fez-se necess?rio estruturar a disserta??o em quatro cap?tulos. O primeiro delimita o objeto de estudo e apresenta a chave de leitura sem a qual compreende-se que ? imposs?vel entender o pensamento jur?dico-pol?tico kantiano, a saber, as perspectivas argumentativas da respublica noumenon (plano racional) e da respublica phaenomenon (plano f?tico ou efetivo). No segundo cap?tulo, A fundamenta??o racional do Estado, exp?e-se a resposta de Kant ao problema da fundamenta??o da necessidade do Estado. Apresenta-se a transforma??o kantiana dos conceitos tradicionais do contratualismo, a saber, estado de natureza e contrato origin?rio. No terceiro cap?tulo, O Estado da raz?o, apresenta-se a solu??o ao problema da melhor forma de governo, de como o poder deve ser exercido. Esse cap?tulo explora os seguintes temas: formas de soberania (Formen der Beherrschung) e formas de governo (Formen der Regierung), princ?pios fundamentais do republicanismo, distin??o dos poderes, conceito de soberania e princ?pio de representa??o. O quarto cap?tulo, O cidad?o republicano, analisa o conceito de autonomia no contexto do pensamento jur?dico-pol?tico kantiano. A an?lise ? feita desde as perspectivas da respublica noumenon e da respublica phaenomenon. Na primeira perspectiva, explora-se o problema do liberalismo kantiano, a partir da distin??o entre ?tica e direito. Procura-se demonstrar que, embora o direito exija apenas a legalidade, a moralidade jur?dica ? a possibilidade de conduta mais apropriada ao cidad?o republicano. Na base dessa interpreta??o est? a compreens?o da filosofia pr?tica kantiana como um projeto de emancipa??o humana, em que ?tica e direito s?o ?mbitos que se complementam. Na segunda perspectiva, trata-se de expor o veto kantiano ao direito de resist?ncia e sua reiterada ?nfase na necessidade do esclarecimento. Exploram-se os ?ltimos escritos de Kant e entende-se que a no??o de esclarecimento, no ?mbito da respublica phaenomenon, ? o correlato da autonomia abstrata do plano da respublica noumenon.
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