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A vontade geral : do s?culo XVII ? democracia digital

Pereira, Tiago Porto 22 March 2016 (has links)
Submitted by Setor de Tratamento da Informa??o - BC/PUCRS (tede2@pucrs.br) on 2016-06-01T14:24:42Z No. of bitstreams: 1 DIS_TIAGO_PORTO_PEREIRA_COMPLETO.pdf: 867936 bytes, checksum: 9c840869662255f7dab4bdd19316c525 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-06-01T14:24:42Z (GMT). No. of bitstreams: 1 DIS_TIAGO_PORTO_PEREIRA_COMPLETO.pdf: 867936 bytes, checksum: 9c840869662255f7dab4bdd19316c525 (MD5) Previous issue date: 2016-03-22 / Conselho Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento Cient?fico e Tecnol?gico - CNPq / The Modern Age provided the Philosophy with a wide number of influential thinkers, whose theories keep actual until nowadays. Among these notorious authors was Jean-Jacques Rousseau, remarkable by the volont? g?n?rale concept. Nevertheless, the expression was not created by him and has been used with diverse purposes since Samuel Pufendorf. Therefore, what the Citizen of Geneva in fact made was the appropriation of the expression and its secularization, attitude that revolutionized the political thinking by removing the power of the ruler and laying it amongst the citizens. Almost 240 years have passed since Rousseau?s death and both society and politics became more complex. With the arrival of the Internet and the strengthening of the network society, governance forms that employ digital platforms began to be discussed by theorists from distinct fields of knowledge. Amid the several political models thus emerged, the digital democracy arises with the promise of promoting an environment suitable for the citizen?s participation. Considering these facts, the present work sought to investigate the general will?s idea in two moments: first, since the concept?s genesis until Rousseau; second, how the constitutive elements of the volont? g?n?rale are found in John Rawls? philosophy and in the digital democracy. Therefore, our intent is to understand how the concept could keep itself present until now, showing how the Citizen of Geneva?s theory still dialogues with us on the XXI century. / A Modernidade ofereceu ? Filosofia um grande n?mero de influentes pensadores cujas teorias at? os dias de hoje se mant?m atuais. Dentre esses c?lebres autores figurou Jean-Jacques Rousseau, famoso sobretudo pelo conceito de volont? g?n?rale. Entretanto, o termo n?o foi cria??o sua, sendo usado com fins diversos desde Samuel Pufendorf. Dessa forma, o que o Cidad?o de Genebra de fato realizou foi a apropria??o do termo e sua seculariza??o, atitude que revolucionou o pensamento pol?tico ao retirar o poder do governante e deposit?-lo nas m?os dos cidad?os. Quase 240 anos se passaram desde a morte de Rousseau e tanto a sociedade quanto a pol?tica se complexificaram. Com o advento da Internet e da consolida??o de uma sociedade em rede, formas de governan?a a partir das plataformas digitais come?aram a ser debatidas por te?ricos dos mais distintos campos do saber. Dentre os v?rios modelos pol?ticos assim surgidos, desponta a democracia digital com a promessa de promover um ambiente prop?cio para a participa??o cidad?. Considerando esses dados, o presente trabalho busca investigar a ideia de uma vontade geral em dois momentos distintos: inicialmente, desde a g?nese do conceito at? Rousseau; em seguida, como os elementos que constituem a volont? g?n?rale s?o encontrados na filosofia de John Rawls e na democracia digital. A nossa inten??o ?, portanto, compreender como o conceito pode se manter presente at? a atualidade, demonstrando como a teoria do Cidad?o de Genebra ainda dialoga conosco no s?culo XXI.
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Democracia e individualismo : a igualdade como princ?pio organizador

Silva, Walter Valdevino Oliveira 10 August 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T13:55:00Z (GMT). No. of bitstreams: 1 416581.pdf: 626223 bytes, checksum: 7fea76adca3066a3de5bc7de0f03b330 (MD5) Previous issue date: 2009-08-10 / As democracias ocidentais contempor?neas caracterizam-se pelo consenso a respeito da defesa dos direitos individuais fundamentais. O princ?pio da igualdade, tanto em sua formula??o jur?dica quanto em sua express?o social, tem por objetivo fazer com que fatores como poder econ?mico, influ?ncia pol?tica, origem familiar e prefer?ncias pessoais n?o possam promover desigualdades que n?o possuem justificativa moral. O princ?pio da liberdade tem por objetivo garantir espa?o para a autonomia e a livre express?o individual. O conflito entre esses dois princ?pios, como se sabe, define o contexto tanto das conquistas e dos impasses dos regimes democr?ticos quanto o contexto do debate filos?fico a respeito da fundamenta??o da democracia. Minha tese ? a de que a instaura??o do individualismo nas democracias ocidentais ? o resultado de um longo processo de desenvolvimento hist?rico que estabeleceu a igualdade e n?o a liberdade como o princ?pio organizador fundamental da ordem social democr?tica. Essa reavalia??o permite superar os impasses gerados por teorias que colocam a autonomia e a racionalidade como fundamento das sociedades democr?ticas, inflacionando, assim, o conceito de liberdade, restringindo a pol?tica a processos de delibera??o que deveriam se aproximar de condi??es idealizadas que n?o encontram correspond?ncia na pr?tica social e, quase sempre, pressupondo defini??es para o que seria a natureza humana, a escolha racional ou uma verdadeira autenticidade ou esclarecimento que permitiria escapar de todos os tipos de determina??es heter?nomas. Para indicar em que sentido proponho essa reavalia??o, inicio retomando a obra de Alexis de Tocqueville (1805-1859). Proveniente de uma fam?lia aristocrata em plena ?poca p?s-revolucion?ria na Fran?a, Tocqueville analisa a forma??o dos Estados Unidos da Am?rica mostrando que, na instaura??o da democracia americana, o ideal de igualdade ocupa um lugar anterior ao ideal de liberdade n?o s? historicamente, mas tamb?m na justifica??o e na pr?tica do sistema democr?tico. Subverte-se, assim, tanto a leitura da modernidade enquanto tentativa de efetivar conjuntamente os ideais de igualdade e liberdade, quanto a leitura de que o tra?o essencial da modernidade seria a instaura??o de uma racionalidade que acabou tornando-se instrumental ou t?cnica. Na primeira metade do s?culo XIX, com uma interpreta??o que evita o unilateralismo, Tocqueville constata que a caracter?stica principal das democracias ? o fato de que os homens, colocados em situa??o de igualdade, isolados e entregues a si mesmos, s?o indiv?duos fr?geis que, desprovidos de tradi??es, s? possuem a raz?o para tentar justificar as leis que devem se auto-impor. Essa leitura tocquevilleana negativa da democracia moderna permite compreender fen?menos contempor?neos aparentemente t?o incompat?veis quanto, por exemplo, o isolamento social e o amplo consenso em rela??o aos direitos humanos ou as institui??es jur?dicas como inst?ncia ?ltima de media??o dos conflitos sociais e a fal?ncia praticamente completa da lei e de quaisquer instrumentos de poder para lidar com quest?es humanas e, mais recentemente, tecnol?gicas. O individualismo democr?tico ?, fundamentalmente, a consequ?ncia da efetiva??o cada vez maior do ideal moderno de igualdade. A filosofia pol?tica precisa levar a s?rio o fato de que, ao mesmo tempo em que corr?i o ideal de uma racionalidade autofundante, essa condi??o democr?tica abre espa?o, como nunca antes na hist?ria humana, para a responsabilidade individual. Essa responsabilidade ? que nos permite, enquanto seres limitados e contingentes, chegar mais perto do ideal moderno de autonomia e autodetermina??o.

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