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Uma teoria das obriga??es pol?ticas : uma proposta a partir do liberalismo pol?tico

Tramontina, Robison 30 March 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T13:55:08Z (GMT). No. of bitstreams: 1 431726.pdf: 845719 bytes, checksum: 550eea08c0e01531fd01a3954ac9f1c8 (MD5) Previous issue date: 2011-03-30 / O presente trabalho discorre sobre o problema das obriga??es pol?ticas, mais precisamente, acerca dos fundamentos de tais obriga??es. A quest?o que orienta a investiga??o ? a seguinte: pode-se construir, a partir das ideias centrais do Liberalismo Pol?tico, uma teoria satisfat?ria das obriga??es pol?ticas? A tese ora apresentada evidencia que existe tal possibilidade. Trata-se de propor uma teoria das obriga??es pol?ticas multiprincipial fundada no princ?pio da equidade, secundado pelo dever de civilidade e dever natural de justi?a. Para atingir tal prop?sito, a trajet?ria argumentativa apresenta os seguintes desdobramentos: primeiro, destaca-se um conceito de obriga??o e de obriga??o pol?tica, analisam-se as principais teorias das obriga??es pol?ticas; na sequ?ncia, s?o apresentados e indicados os limites das duas abordagens sobre as obriga??es pol?ticas defendidas por Rawls e por ?ltimo, ap?s a apresenta??o das principais ideias do Liberalismo Pol?tico, destaca-se e justifica-se uma teoria multiprincipial das obriga??es pol?ticas. A originalidade da tese consiste basicamente em dois pontos: a) a ideia de que o Liberalismo Pol?tico demanda uma teoria das obriga??es pol?ticas; b) a proposta de uma teoria multiprincipial fundada no princ?pio da equidade, complementado pelo dever de civilidade e pelo dever natural de justi?a.
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Democracia e individualismo : a igualdade como princ?pio organizador

Silva, Walter Valdevino Oliveira 10 August 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T13:55:00Z (GMT). No. of bitstreams: 1 416581.pdf: 626223 bytes, checksum: 7fea76adca3066a3de5bc7de0f03b330 (MD5) Previous issue date: 2009-08-10 / As democracias ocidentais contempor?neas caracterizam-se pelo consenso a respeito da defesa dos direitos individuais fundamentais. O princ?pio da igualdade, tanto em sua formula??o jur?dica quanto em sua express?o social, tem por objetivo fazer com que fatores como poder econ?mico, influ?ncia pol?tica, origem familiar e prefer?ncias pessoais n?o possam promover desigualdades que n?o possuem justificativa moral. O princ?pio da liberdade tem por objetivo garantir espa?o para a autonomia e a livre express?o individual. O conflito entre esses dois princ?pios, como se sabe, define o contexto tanto das conquistas e dos impasses dos regimes democr?ticos quanto o contexto do debate filos?fico a respeito da fundamenta??o da democracia. Minha tese ? a de que a instaura??o do individualismo nas democracias ocidentais ? o resultado de um longo processo de desenvolvimento hist?rico que estabeleceu a igualdade e n?o a liberdade como o princ?pio organizador fundamental da ordem social democr?tica. Essa reavalia??o permite superar os impasses gerados por teorias que colocam a autonomia e a racionalidade como fundamento das sociedades democr?ticas, inflacionando, assim, o conceito de liberdade, restringindo a pol?tica a processos de delibera??o que deveriam se aproximar de condi??es idealizadas que n?o encontram correspond?ncia na pr?tica social e, quase sempre, pressupondo defini??es para o que seria a natureza humana, a escolha racional ou uma verdadeira autenticidade ou esclarecimento que permitiria escapar de todos os tipos de determina??es heter?nomas. Para indicar em que sentido proponho essa reavalia??o, inicio retomando a obra de Alexis de Tocqueville (1805-1859). Proveniente de uma fam?lia aristocrata em plena ?poca p?s-revolucion?ria na Fran?a, Tocqueville analisa a forma??o dos Estados Unidos da Am?rica mostrando que, na instaura??o da democracia americana, o ideal de igualdade ocupa um lugar anterior ao ideal de liberdade n?o s? historicamente, mas tamb?m na justifica??o e na pr?tica do sistema democr?tico. Subverte-se, assim, tanto a leitura da modernidade enquanto tentativa de efetivar conjuntamente os ideais de igualdade e liberdade, quanto a leitura de que o tra?o essencial da modernidade seria a instaura??o de uma racionalidade que acabou tornando-se instrumental ou t?cnica. Na primeira metade do s?culo XIX, com uma interpreta??o que evita o unilateralismo, Tocqueville constata que a caracter?stica principal das democracias ? o fato de que os homens, colocados em situa??o de igualdade, isolados e entregues a si mesmos, s?o indiv?duos fr?geis que, desprovidos de tradi??es, s? possuem a raz?o para tentar justificar as leis que devem se auto-impor. Essa leitura tocquevilleana negativa da democracia moderna permite compreender fen?menos contempor?neos aparentemente t?o incompat?veis quanto, por exemplo, o isolamento social e o amplo consenso em rela??o aos direitos humanos ou as institui??es jur?dicas como inst?ncia ?ltima de media??o dos conflitos sociais e a fal?ncia praticamente completa da lei e de quaisquer instrumentos de poder para lidar com quest?es humanas e, mais recentemente, tecnol?gicas. O individualismo democr?tico ?, fundamentalmente, a consequ?ncia da efetiva??o cada vez maior do ideal moderno de igualdade. A filosofia pol?tica precisa levar a s?rio o fato de que, ao mesmo tempo em que corr?i o ideal de uma racionalidade autofundante, essa condi??o democr?tica abre espa?o, como nunca antes na hist?ria humana, para a responsabilidade individual. Essa responsabilidade ? que nos permite, enquanto seres limitados e contingentes, chegar mais perto do ideal moderno de autonomia e autodetermina??o.

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