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Democracia e individualismo: a igualdade como princípio organizador

Silva, Walter Valdevino Oliveira January 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:55:55Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000416581-Texto+Completo-0.pdf: 626223 bytes, checksum: 7fea76adca3066a3de5bc7de0f03b330 (MD5) Previous issue date: 2009 / As democracias ocidentais contemporâneas caracterizam-se pelo consenso a respeito da defesa dos direitos individuais fundamentais. O princípio da igualdade, tanto em sua formulação jurídica quanto em sua expressão social, tem por objetivo fazer com que fatores como poder econômico, influência política, origem familiar e preferências pessoais não possam promover desigualdades que não possuem justificativa moral. O princípio da liberdade tem por objetivo garantir espaço para a autonomia e a livre expressão individual. O conflito entre esses dois princípios, como se sabe, define o contexto tanto das conquistas e dos impasses dos regimes democráticos quanto o contexto do debate filosófico a respeito da fundamentação da democracia. Minha tese é a de que a instauração do individualismo nas democracias ocidentais é o resultado de um longo processo de desenvolvimento histórico que estabeleceu a igualdade – e não a liberdade – como o princípio organizador fundamental da ordem social democrática. Essa reavaliação permite superar os impasses gerados por teorias que colocam a autonomia e a racionalidade como fundamento das sociedades democráticas, inflacionando, assim, o conceito de liberdade, restringindo a política a processos de deliberação que deveriam se aproximar de condições idealizadas que não encontram correspondência na prática social e, quase sempre, pressupondo definições para o que seria a natureza humana, a escolha racional ou uma verdadeira autenticidade ou esclarecimento que permitiria escapar de todos os tipos de determinações heterônomas. Para indicar em que sentido proponho essa reavaliação, inicio retomando a obra de Alexis de Tocqueville (1805-1859). Proveniente de uma família aristocrata em plena época pós-revolucionária na França, Tocqueville analisa a formação dos Estados Unidos da América mostrando que, na instauração da democracia americana, o ideal de igualdade ocupa um lugar anterior ao ideal de liberdade não só historicamente, mas também na justificação e na prática do sistema democrático. Subverte-se, assim, tanto a leitura da modernidade enquanto tentativa de efetivar conjuntamente os ideais de igualdade e liberdade, quanto a leitura de que o traço essencial da modernidade seria a instauração de uma racionalidade que acabou tornando-se instrumental ou técnica. Na primeira metade do século XIX, com uma interpretação que evita o unilateralismo, Tocqueville constata que a característica principal das democracias é o fato de que os homens, colocados em situação de igualdade, isolados e entregues a si mesmos, são indivíduos frágeis que, desprovidos de tradições, só possuem a razão para tentar justificar as leis que devem se auto-impor. Essa leitura tocquevilleana negativa da democracia moderna permite compreender fenômenos contemporâneos aparentemente tão incompatíveis quanto, por exemplo, o isolamento social e o amplo consenso em relação aos direitos humanos ou as instituições jurídicas como instância última de mediação dos conflitos sociais e a falência praticamente completa da lei e de quaisquer instrumentos de poder para lidar com questões humanas e, mais recentemente, tecnológicas.O individualismo democrático é, fundamentalmente, a consequência da efetivação cada vez maior do ideal moderno de igualdade. A filosofia política precisa levar a sério o fato de que, ao mesmo tempo em que corrói o ideal de uma racionalidade autofundante, essa condição democrática abre espaço, como nunca antes na história humana, para a responsabilidade individual. Essa responsabilidade é que nos permite, enquanto seres limitados e contingentes, chegar mais perto do ideal moderno de autonomia e autodeterminação.
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Princípio de frege e entendimento incompleto : uma explicação anti-individualista do pensamento de uma perspectiva de primeira pessoa

Guterres, Filipe Lucas January 2018 (has links)
Esta dissertação é sobre filosofia do entendimento. Buscaremos responder questões como: O que é o conteúdo de um pensamento? Como entendemos um conteúdo de um pensamento? Como se dá uma deliberação? Qual o papel do conteúdo do pensamento em uma deliberação? Que tipo de acesso temos ao conteúdo do pensamento? Para tanto, nos deteremos em analisar a filosofia anti-individualista de Tyler Burge a partir das objeções levantadas por Åsa Wikforss (2006), que defende que o Princípio de Frege é incompatível com a teoria do entendimento incompleto e que a noção burgeana de conteúdo não é capaz de desempenhar à função de capturar a perspectiva cognitiva de primeira pessoa. Veremos como a leitura burgeana do Princípio de Frege é capaz de dissolver a incompatibilidade alegada. Defenderemos a tese de que o conteúdo do pensamento na concepção anti-individualista é capaz de capturar a perspectiva cognitiva de primeira pessoa mediante uma compreensão aprofundada do papel do conteúdo representacional na deliberação, considerando sua inserção no sistema filosófico de Burge que o relaciona com a teoria das garantias epistêmicas e da percepção. Ao atentarmos para a distinção entre significado lexical e significado de tradução, apresentaremos um argumento em defesa da tese de que a teoria do entendimento anti-individualista explica melhor a perspectiva cognitiva e é mais condizente com a prática comum do que as teorias do conteúdo que residem no plano de fundo da interpretação de Wikforss acerca do Princípio de Frege. Por fim, proporemos e defenderemos uma leitura alternativa do Princípio de Frege que julgamos exprimir melhor tanto a visão anti-individualista quanto a fregeana. / This thesis is concerned with the philosophy of understanding. We will try to answer questions such as: What is thought content? How do we understand a thought content? How do we deliberate? What is the role of a thought content in a deliberation? What kind of access do we have to a thought content? For this, we will focus on analyzing the anti-individualist philosophy of Tyler Burge with respect to the objections raised by Åsa Wikforss (2006), who argues that Frege's Principle is incompatible with the Theory of Incomplete Understanding and that the Burgean notion of content is not able to fulfill the function of capturing the cognitive perspective from a first person point of view. We shall see how the Burgean reading of Frege's Principle is capable of dissolving the alleged incompatibility. We will defend the thesis that thought content on the anti-individualist account is capable of capturing the cognitive perspective of the first person point of view through a deep comprehension of the role of the representational content in deliberation, considering that‟s insertion in the philosophical system of Burge‟s, who connects it with the theories of epistemic warrants and of perception. Moreover, when we look at the distinction between lexical meaning and translational meaning, we will present an argument in defense of the thesis that the anti-individualist theory of understanding better explains the cognitive perspective and is more genuine to the common practice than the content theories which are on the background of Wikforss‟ interpretation of the Frege‟s Principle. Finally, we will propose and defend an alternative reading of Frege's Principle that we think will better capture both the anti-individualistic and the Fregean views.
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Princípio de frege e entendimento incompleto : uma explicação anti-individualista do pensamento de uma perspectiva de primeira pessoa

Guterres, Filipe Lucas January 2018 (has links)
Esta dissertação é sobre filosofia do entendimento. Buscaremos responder questões como: O que é o conteúdo de um pensamento? Como entendemos um conteúdo de um pensamento? Como se dá uma deliberação? Qual o papel do conteúdo do pensamento em uma deliberação? Que tipo de acesso temos ao conteúdo do pensamento? Para tanto, nos deteremos em analisar a filosofia anti-individualista de Tyler Burge a partir das objeções levantadas por Åsa Wikforss (2006), que defende que o Princípio de Frege é incompatível com a teoria do entendimento incompleto e que a noção burgeana de conteúdo não é capaz de desempenhar à função de capturar a perspectiva cognitiva de primeira pessoa. Veremos como a leitura burgeana do Princípio de Frege é capaz de dissolver a incompatibilidade alegada. Defenderemos a tese de que o conteúdo do pensamento na concepção anti-individualista é capaz de capturar a perspectiva cognitiva de primeira pessoa mediante uma compreensão aprofundada do papel do conteúdo representacional na deliberação, considerando sua inserção no sistema filosófico de Burge que o relaciona com a teoria das garantias epistêmicas e da percepção. Ao atentarmos para a distinção entre significado lexical e significado de tradução, apresentaremos um argumento em defesa da tese de que a teoria do entendimento anti-individualista explica melhor a perspectiva cognitiva e é mais condizente com a prática comum do que as teorias do conteúdo que residem no plano de fundo da interpretação de Wikforss acerca do Princípio de Frege. Por fim, proporemos e defenderemos uma leitura alternativa do Princípio de Frege que julgamos exprimir melhor tanto a visão anti-individualista quanto a fregeana. / This thesis is concerned with the philosophy of understanding. We will try to answer questions such as: What is thought content? How do we understand a thought content? How do we deliberate? What is the role of a thought content in a deliberation? What kind of access do we have to a thought content? For this, we will focus on analyzing the anti-individualist philosophy of Tyler Burge with respect to the objections raised by Åsa Wikforss (2006), who argues that Frege's Principle is incompatible with the Theory of Incomplete Understanding and that the Burgean notion of content is not able to fulfill the function of capturing the cognitive perspective from a first person point of view. We shall see how the Burgean reading of Frege's Principle is capable of dissolving the alleged incompatibility. We will defend the thesis that thought content on the anti-individualist account is capable of capturing the cognitive perspective of the first person point of view through a deep comprehension of the role of the representational content in deliberation, considering that‟s insertion in the philosophical system of Burge‟s, who connects it with the theories of epistemic warrants and of perception. Moreover, when we look at the distinction between lexical meaning and translational meaning, we will present an argument in defense of the thesis that the anti-individualist theory of understanding better explains the cognitive perspective and is more genuine to the common practice than the content theories which are on the background of Wikforss‟ interpretation of the Frege‟s Principle. Finally, we will propose and defend an alternative reading of Frege's Principle that we think will better capture both the anti-individualistic and the Fregean views.
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Princípio de frege e entendimento incompleto : uma explicação anti-individualista do pensamento de uma perspectiva de primeira pessoa

Guterres, Filipe Lucas January 2018 (has links)
Esta dissertação é sobre filosofia do entendimento. Buscaremos responder questões como: O que é o conteúdo de um pensamento? Como entendemos um conteúdo de um pensamento? Como se dá uma deliberação? Qual o papel do conteúdo do pensamento em uma deliberação? Que tipo de acesso temos ao conteúdo do pensamento? Para tanto, nos deteremos em analisar a filosofia anti-individualista de Tyler Burge a partir das objeções levantadas por Åsa Wikforss (2006), que defende que o Princípio de Frege é incompatível com a teoria do entendimento incompleto e que a noção burgeana de conteúdo não é capaz de desempenhar à função de capturar a perspectiva cognitiva de primeira pessoa. Veremos como a leitura burgeana do Princípio de Frege é capaz de dissolver a incompatibilidade alegada. Defenderemos a tese de que o conteúdo do pensamento na concepção anti-individualista é capaz de capturar a perspectiva cognitiva de primeira pessoa mediante uma compreensão aprofundada do papel do conteúdo representacional na deliberação, considerando sua inserção no sistema filosófico de Burge que o relaciona com a teoria das garantias epistêmicas e da percepção. Ao atentarmos para a distinção entre significado lexical e significado de tradução, apresentaremos um argumento em defesa da tese de que a teoria do entendimento anti-individualista explica melhor a perspectiva cognitiva e é mais condizente com a prática comum do que as teorias do conteúdo que residem no plano de fundo da interpretação de Wikforss acerca do Princípio de Frege. Por fim, proporemos e defenderemos uma leitura alternativa do Princípio de Frege que julgamos exprimir melhor tanto a visão anti-individualista quanto a fregeana. / This thesis is concerned with the philosophy of understanding. We will try to answer questions such as: What is thought content? How do we understand a thought content? How do we deliberate? What is the role of a thought content in a deliberation? What kind of access do we have to a thought content? For this, we will focus on analyzing the anti-individualist philosophy of Tyler Burge with respect to the objections raised by Åsa Wikforss (2006), who argues that Frege's Principle is incompatible with the Theory of Incomplete Understanding and that the Burgean notion of content is not able to fulfill the function of capturing the cognitive perspective from a first person point of view. We shall see how the Burgean reading of Frege's Principle is capable of dissolving the alleged incompatibility. We will defend the thesis that thought content on the anti-individualist account is capable of capturing the cognitive perspective of the first person point of view through a deep comprehension of the role of the representational content in deliberation, considering that‟s insertion in the philosophical system of Burge‟s, who connects it with the theories of epistemic warrants and of perception. Moreover, when we look at the distinction between lexical meaning and translational meaning, we will present an argument in defense of the thesis that the anti-individualist theory of understanding better explains the cognitive perspective and is more genuine to the common practice than the content theories which are on the background of Wikforss‟ interpretation of the Frege‟s Principle. Finally, we will propose and defend an alternative reading of Frege's Principle that we think will better capture both the anti-individualistic and the Fregean views.
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Democracia e individualismo : a igualdade como princ?pio organizador

Silva, Walter Valdevino Oliveira 10 August 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T13:55:00Z (GMT). No. of bitstreams: 1 416581.pdf: 626223 bytes, checksum: 7fea76adca3066a3de5bc7de0f03b330 (MD5) Previous issue date: 2009-08-10 / As democracias ocidentais contempor?neas caracterizam-se pelo consenso a respeito da defesa dos direitos individuais fundamentais. O princ?pio da igualdade, tanto em sua formula??o jur?dica quanto em sua express?o social, tem por objetivo fazer com que fatores como poder econ?mico, influ?ncia pol?tica, origem familiar e prefer?ncias pessoais n?o possam promover desigualdades que n?o possuem justificativa moral. O princ?pio da liberdade tem por objetivo garantir espa?o para a autonomia e a livre express?o individual. O conflito entre esses dois princ?pios, como se sabe, define o contexto tanto das conquistas e dos impasses dos regimes democr?ticos quanto o contexto do debate filos?fico a respeito da fundamenta??o da democracia. Minha tese ? a de que a instaura??o do individualismo nas democracias ocidentais ? o resultado de um longo processo de desenvolvimento hist?rico que estabeleceu a igualdade e n?o a liberdade como o princ?pio organizador fundamental da ordem social democr?tica. Essa reavalia??o permite superar os impasses gerados por teorias que colocam a autonomia e a racionalidade como fundamento das sociedades democr?ticas, inflacionando, assim, o conceito de liberdade, restringindo a pol?tica a processos de delibera??o que deveriam se aproximar de condi??es idealizadas que n?o encontram correspond?ncia na pr?tica social e, quase sempre, pressupondo defini??es para o que seria a natureza humana, a escolha racional ou uma verdadeira autenticidade ou esclarecimento que permitiria escapar de todos os tipos de determina??es heter?nomas. Para indicar em que sentido proponho essa reavalia??o, inicio retomando a obra de Alexis de Tocqueville (1805-1859). Proveniente de uma fam?lia aristocrata em plena ?poca p?s-revolucion?ria na Fran?a, Tocqueville analisa a forma??o dos Estados Unidos da Am?rica mostrando que, na instaura??o da democracia americana, o ideal de igualdade ocupa um lugar anterior ao ideal de liberdade n?o s? historicamente, mas tamb?m na justifica??o e na pr?tica do sistema democr?tico. Subverte-se, assim, tanto a leitura da modernidade enquanto tentativa de efetivar conjuntamente os ideais de igualdade e liberdade, quanto a leitura de que o tra?o essencial da modernidade seria a instaura??o de uma racionalidade que acabou tornando-se instrumental ou t?cnica. Na primeira metade do s?culo XIX, com uma interpreta??o que evita o unilateralismo, Tocqueville constata que a caracter?stica principal das democracias ? o fato de que os homens, colocados em situa??o de igualdade, isolados e entregues a si mesmos, s?o indiv?duos fr?geis que, desprovidos de tradi??es, s? possuem a raz?o para tentar justificar as leis que devem se auto-impor. Essa leitura tocquevilleana negativa da democracia moderna permite compreender fen?menos contempor?neos aparentemente t?o incompat?veis quanto, por exemplo, o isolamento social e o amplo consenso em rela??o aos direitos humanos ou as institui??es jur?dicas como inst?ncia ?ltima de media??o dos conflitos sociais e a fal?ncia praticamente completa da lei e de quaisquer instrumentos de poder para lidar com quest?es humanas e, mais recentemente, tecnol?gicas. O individualismo democr?tico ?, fundamentalmente, a consequ?ncia da efetiva??o cada vez maior do ideal moderno de igualdade. A filosofia pol?tica precisa levar a s?rio o fato de que, ao mesmo tempo em que corr?i o ideal de uma racionalidade autofundante, essa condi??o democr?tica abre espa?o, como nunca antes na hist?ria humana, para a responsabilidade individual. Essa responsabilidade ? que nos permite, enquanto seres limitados e contingentes, chegar mais perto do ideal moderno de autonomia e autodetermina??o.

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