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Limites e possibilidades hermen?uticas do princ?pio da igualdade no direito de patentes brasileiro

Barcellos, Milton Luc?dio Le?o 27 August 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:42Z (GMT). No. of bitstreams: 1 430228.pdf: 83627 bytes, checksum: 29967d378b532325cce1752062bd0aa2 (MD5) Previous issue date: 2010-08-27 / A presente tese objetiva demonstrar que o princ?pio da igualdade, materialmente considerado, deve ser reconhecido na base do sistema de patentes para que a funcionalidade deste sistema mantenha-se em sintonia com o interesse social, desenvolvimento econ?mico e tecnol?gico do pa?s. O princ?pio da igualdade, partindo de uma premissa de tratamento diferente para tecnologias diferentes no limite de suas diferen?as, atua como otimizador do sistema de patentes em sintonia com a sua vincula??o funcionalizante e, concomitantemente, enquanto elemento garantidor da livre concorr?ncia. O estudo proposto demonstra que a hermen?utica que parte da premissa reconhecedora do princ?pio da igualdade em muito contribui para a otimiza??o do sistema de patentes enquanto cumpridor de sua ess?ncia funcional vinculada ?s finalidades constitucionais. No entanto, o esfor?o hermen?utico que tem a isonomia como ponto de partida possui limita??es que dependem de altera??o legislativa integradora.
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A essencialidade tribut?ria : norma de promo??o da igualdade nos impostos sobre o consumo

Canazaro, F?bio 02 April 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:54Z (GMT). No. of bitstreams: 1 439218.pdf: 176598 bytes, checksum: 43e22b6ce203f5cb34b30d7b5e1d8a0f (MD5) Previous issue date: 2012-04-02 / This work has as theme the essentiality of tax, as a norm able to promote equality in consumption taxes. The principle behind the ability to contribute is the rule that has as basis the principle of equality. This ability to contribute, however, is not achieved in all tributary relationships. In relation to consumption taxes, the autonomous rule that promotes equality is the principle of the essentiality of tax. Notwithstanding, the addressees of the essentiality norm have not conferred it the necessary efficacy. The present work, therefore, by means of a systematic construction of analysis, identifies the elements, as well as the means to achieve the essentiality of tax. After this has come to be, it is evident that essentiality is a legal principle and, under the internal perspective of the fundamental principle of equality, one of its elements the comparison criterion. Such norm must have guaranteed its efficacy and effectiveness in the relationships that are of inspectorial nature, involving goods and services, towards promoting a state of equality in taxation. / O tema deste estudo ? o exame da essencialidade tribut?ria, como norma apta ? promo??o da igualdade nos impostos sobre o consumo. O princ?pio da capacidade contributiva ? norma que encontra fundamento no princ?pio da igualdade. A capacidade contributiva, todavia, n?o ? concretizada em todas as rela??es tribut?rias. Nos impostos sobre o consumo, a norma aut?noma que promove a igualdade ? o princ?pio da essencialidade tribut?ria. N?o obstante o referido, os destinat?rios da norma de essencialidade n?o t?m lhe conferido a devida efic?cia. Pois o presente trabalho, por meio de uma constru??o sistem?tica, identifica os elementos, bem como a forma de realiza??o da essencialidade tribut?ria. Realizada tal tarefa, fica evidenciado que a essencialidade ? um princ?pio jur?dico e, sob a perspectiva interna do princ?pio fundamental da igualdade, um de seus elementos o crit?rio de compara??o. Norma que deve ter garantida a sua efic?cia e efetividade nas rela??es de cunho fiscal que envolvam mercadorias e servi?os, em prol da promo??o de um estado de igualdade na tributa??o.
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O controle p?blico dos incentivos fiscais para a tutela da igualdade tribut?ria

Silva, Roberto Camargo da 21 December 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:57Z (GMT). No. of bitstreams: 1 446220.pdf: 755818 bytes, checksum: 2364193452b2acd51e2575be53b26655 (MD5) Previous issue date: 2012-12-21 / Equality is a fundamental right threatened by the obscurity of relations, especially regarding subjects, objects, requirements and principally by the consequences of the acts committed. Only adequate publicity allows the reactions to offenses or threats to equality. Without information there is no possible control. Without control, a suspicion arises as to whether the relationship is respecting the equal treatment of the parties and interested third parties. In the case of legal relations, public control is essential for the validation begore the regulatory system that oversees equality. Substantive equality depends on information made available to the widest possible audience, at the right time and in a clear, accurate and structured form. This perspective should be the widest possible in legal relationships that have the participation of the State since the constituted powers in the three spheres of government have a constitutional duty to preserve and promote the equal treatment of citizens. Under tax law, particularly in relation to tax incentives, arisen threats to equality must be inhibited via public control not only by relief legislation that will be edited, which necessarily must comply with the formal requirements and materials provided constitutionally, but even effects of derivatives, since inequalities may arise in time after the entry into force of regulatory standards. In the Brazilian reality these threats to equal taxation in granting tax incentives are derived from the transparency deficit caused by insufficient objective references that can orientate public control, which compromises the effectiveness of their normative acts. To assist in overcoming this deficiency this work aims to provide objective parameters that besides qualifying the exercise of citizenship, can serve as support for the definition of public relief policies and for the official control legally referred to the meeting of the effectiveness of constitutional norms that safeguard equality. / A igualdade ? um direito fundamental amea?ado pela obscuridade das rela??es, especialmente quanto aos sujeitos, objetos, requisitos e, principalmente, ?s consequ?ncias dos atos praticados. Somente uma publicidade adequada permite as rea??es contra ofensas ou amea?as ? igualdade. Sem informa??o n?o h? controle poss?vel. Sem controle, surge uma suspei??o quanto ? possibilidade de a rela??o estar respeitando o tratamento igualit?rio das partes e de terceiros interessados. Tratando-se de rela??es jur?dicas, o controle p?blico ? essencial para a valida??o frente ao sistema normativo que tutela a igualdade. Uma igualdade substancial depende de informa??es a serem disponibilizadas para o maior p?blico poss?vel, no tempo certo e de forma clara, precisa e estruturada. Essa perspectiva deve ser mais ampla poss?vel nas rela??es jur?dicas que tenham a participa??o do Estado j? que os poderes constitu?dos nas tr?s esferas de governo t?m o dever constitucional de preservar e promover a igualdade de tratamento entre os cidad?os. No ?mbito tribut?rio, particularmente em rela??o aos incentivos fiscais, as amea?as ? igualdade que surgem devem ser inibidas via controle p?blico n?o somente da legisla??o desonerativa que venha a ser editada, que necessariamente dever? obedecer aos requisitos formais e materiais constitucionalmente previstos, mas, inclusive, dos efeitos derivados, j? que as desigualdades podem surgir em momento posterior ? entrada em vigor das normas reguladoras. Na realidade brasileira essas amea?as ? igualdade tribut?ria na concess?o de incentivos fiscais derivam do d?ficit de transpar?ncia fruto de insuficientes refer?ncias objetivas que possam orientar um controle p?blico, o que compromete a efic?cia dos respectivos atos normativos. Para colaborar na supera??o dessa car?ncia esse trabalho visa a disponibilizar par?metros objetivos que, al?m de qualificarem o exerc?cio da cidadania, podem servir de apoio para a defini??o das pol?ticas p?blicas desonerativas e para o controle oficial legalmente previsto colaborando para o encontro da efetividade das normas constitucionais que tutelam a igualdade.
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Igualdade e proibi??o de discrimina??o no direito privado

Flores, Vin?cius Letti 03 February 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:34:04Z (GMT). No. of bitstreams: 1 456550.pdf: 371449 bytes, checksum: ce7e03e581468d67d921fa604cbaba52 (MD5) Previous issue date: 2014-02-03 / This research aimed to investigate the relationship between equality and private law. For this purpose, the study begins by analyzing the several dimensions of equality some of which were historically determined , namely: (i) equality as the prevalence of law, (ii) equality as the prohibition of arbitrariness, (iii) equality as the prohibition of discrimination, and, finally, (iv) equality as equality of opportunities, concluding that the material content of equality if not the only at least the most important is the prohibition of discrimination, which is a concept that, in addition to having constitutional support, should be understood as the prohibition of subjugation (antisubordination). Subsequently, the present study investigated how the efficacy of the fundamental rights works, particularly the right of equality, with regard to the public (legislative, executive, and judicial) powers and private actors, discussing the main theories proposed to explain the Drittwirkung, especially whether the bond is direct (actors act with a legitimate subjective right) or indirect (depending on state mediation), concluding that this efficacy has a direct effect, although it is a subsidiary and a prima facie right, i.e., the preference to accommodate the fundamental rights in private issues lies with the legislator and fundamental rights admit balancing, and that, once the occurrence of a discriminatory conduct is established, there is a prima facie precedence of equality as the prohibition of discrimination over any other principle or constitutionally protected right. Finally, this research analyzes three paradigmatic situations involving equality and private law, namely (i) contractual autonomy and the obligation of signing a consumer contract, (ii) testamentary autonomy and the differentiation between legitimate and illegitimate children, and (iii) the freedom of religious speech with regard to sexual orientation. / A presente pesquisa tem por objeto esquadrinhar a rela??o estabelecida entre igualdade e direito privado. Para tanto, come?a por analisar diversas facetas da igualdade algumas delas historicamente determinadas, quais sejam: (i) igualdade como preval?ncia da lei, (ii) igualdade como proibi??o de arb?trio, (iii) igualdade como proibi??o de discrimina??o e, finalmente, (iv) igualdade como igualdade de oportunidades, para concluir que o conte?do material da igualdade se n?o o ?nico, o principal ? a proibi??o de discrimina??o, conceito esse que, al?m de possuir amparo constitucional, deve ser entendido como veda??o de subjuga??o (antissubordina??o). Segue investigando como se d? a efic?cia dos direitos fundamentais, e especialmente da igualdade, frente aos poderes p?blicos (legislativo, executivo e judici?rio) e aos atores privados, debatendo, no caso da Drittwirkung, as principais teorias formuladas, notadamente se o v?nculo ? direto (atuam com leg?timos direitos subjetivos) ou indireto (a depender de media??o estatal), para concluir que se cuida de uma efic?cia direta, embora subsidi?ria (a prefer?ncia para acomodar os direitos fundamentais no trato privado ? do legislador) e prima facie (admite pondera??o) e que, uma vez verificada a ocorr?ncia de uma conduta discriminat?ria, h? uma preced?ncia prima facie da igualdade como proibi??o de discrimina??o frente a outro princ?pio ou bem constitucionalmente protegido. Examina, por fim, tr?s situa??es paradigm?ticas envolvendo a igualdade e o direito privado, a saber, (i) a autonomia contratual e a obriga??o de celebrar o contrato de consumo, (ii) a autonomia testament?ria e a distin??o entre filhos leg?timos e ileg?timos e (iii) a liberdade de express?o religiosa frente ? orienta??o sexual.
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O princ?pio da igualdade no direito previdenci?rio brasileiro : uma proposta de distribui??o equ?nime das presta??es previdenci?rias em fun??o do g?nero

Boeira, Alex Perozzo 20 March 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:51Z (GMT). No. of bitstreams: 1 437993.pdf: 58370 bytes, checksum: 2d318bbae75d57b9dd1c25b84f068af5 (MD5) Previous issue date: 2012-03-20 / O princ?pio da igualdade, norma fundamental do Estado Social Democr?tico brasileiro, assume especial relevo quando se analisa o modelo de distribui??o de benef?cios previdenci?rios em fun??o do g?nero. A realiza??o do direito ? previd?ncia social, direito fundamental de segunda dimens?o, deve orientar-se pela isonomia no acesso aos bens jur?dicos, com vistas ? maior concretiza??o poss?vel. A m?xima j? h? muito preconizada de tratar igualmente os iguais e, em consequ?ncia, desigualmente os desiguais exige, na perspectiva material do aludido postulado, que se afira a adequa??o do modelo atual de concess?o de benef?cios previdenci?rios afetados pelo g?nero. As esp?cies previdenci?rias em quest?o - aposentadoria por tempo de contribui??o e aposentadoria por idade - diferenciam homens e mulheres para a sua frui??o, demandando, em s?ntese, trinta e cinco anos de tempo de contribui??o para homens e trinta para mulheres, ou sessenta e cinco anos de idade para homens e sessenta anos para mulheres. Nesse desiderato anal?tico, diversos fatores hist?rico-sociol?gicos e jur?dicos (quer sob o vi?s doutrin?rio, jurisprudencial ou puramente normativo) devem ser sopesados, examinando as mudan?as de paradigma em rela??o ? participa??o e ? integra??o da mulher ?s mais diversas fun??es sociais e conduzindo a um cen?rio de composi??o da igualdade previdenci?ria. As vari?veis demonstram, em ?ltima an?lise, a impropriedade do quadro atual e a consequente disparidade na outorga das aposentadorias a homens e mulheres, segurados do regime geral de previd?ncia social. O crit?rio orientador de qualquer modifica??o no sistema deve convergir para a origem comum do direito envolvido e assumir como norte a raz?o de ser dos direitos fundamentais: a pessoa como valor fundamental, independentemente de sexo ou g?nero. Considerando, ent?o, a experi?ncia da legisla??o anterior a 1991, a possibilidade de recrudescimento das exig?ncias legais, a representatividade econ?mica, a participa??o dessas duas esp?cies de benef?cios no contexto do regime geral de previd?ncia, bem como todas as demais condicionantes que atuam sobre esse direito (? aposentadoria) em forma??o, algumas altera??es normativas podem ser propostas. As sugest?es principiam com a redu??o da idade ou do tempo de contribui??o para homens, perpassam pela majora??o desses requisitos para mulheres e mesclam redu??o para homens com majora??o para mulheres at? o termo m?dio. Prosseguem tamb?m com a formula??o de tabelas de transi??o para a minora??o dos impactos ?s popula??es atingidas, contemplando ainda a eleva??o dos atuais limites de idade e de tempo de contribui??o e facultando, ao final, a aplica??o das novas regras apenas para novos segurados.
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Democracia e individualismo : a igualdade como princ?pio organizador

Silva, Walter Valdevino Oliveira 10 August 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T13:55:00Z (GMT). No. of bitstreams: 1 416581.pdf: 626223 bytes, checksum: 7fea76adca3066a3de5bc7de0f03b330 (MD5) Previous issue date: 2009-08-10 / As democracias ocidentais contempor?neas caracterizam-se pelo consenso a respeito da defesa dos direitos individuais fundamentais. O princ?pio da igualdade, tanto em sua formula??o jur?dica quanto em sua express?o social, tem por objetivo fazer com que fatores como poder econ?mico, influ?ncia pol?tica, origem familiar e prefer?ncias pessoais n?o possam promover desigualdades que n?o possuem justificativa moral. O princ?pio da liberdade tem por objetivo garantir espa?o para a autonomia e a livre express?o individual. O conflito entre esses dois princ?pios, como se sabe, define o contexto tanto das conquistas e dos impasses dos regimes democr?ticos quanto o contexto do debate filos?fico a respeito da fundamenta??o da democracia. Minha tese ? a de que a instaura??o do individualismo nas democracias ocidentais ? o resultado de um longo processo de desenvolvimento hist?rico que estabeleceu a igualdade e n?o a liberdade como o princ?pio organizador fundamental da ordem social democr?tica. Essa reavalia??o permite superar os impasses gerados por teorias que colocam a autonomia e a racionalidade como fundamento das sociedades democr?ticas, inflacionando, assim, o conceito de liberdade, restringindo a pol?tica a processos de delibera??o que deveriam se aproximar de condi??es idealizadas que n?o encontram correspond?ncia na pr?tica social e, quase sempre, pressupondo defini??es para o que seria a natureza humana, a escolha racional ou uma verdadeira autenticidade ou esclarecimento que permitiria escapar de todos os tipos de determina??es heter?nomas. Para indicar em que sentido proponho essa reavalia??o, inicio retomando a obra de Alexis de Tocqueville (1805-1859). Proveniente de uma fam?lia aristocrata em plena ?poca p?s-revolucion?ria na Fran?a, Tocqueville analisa a forma??o dos Estados Unidos da Am?rica mostrando que, na instaura??o da democracia americana, o ideal de igualdade ocupa um lugar anterior ao ideal de liberdade n?o s? historicamente, mas tamb?m na justifica??o e na pr?tica do sistema democr?tico. Subverte-se, assim, tanto a leitura da modernidade enquanto tentativa de efetivar conjuntamente os ideais de igualdade e liberdade, quanto a leitura de que o tra?o essencial da modernidade seria a instaura??o de uma racionalidade que acabou tornando-se instrumental ou t?cnica. Na primeira metade do s?culo XIX, com uma interpreta??o que evita o unilateralismo, Tocqueville constata que a caracter?stica principal das democracias ? o fato de que os homens, colocados em situa??o de igualdade, isolados e entregues a si mesmos, s?o indiv?duos fr?geis que, desprovidos de tradi??es, s? possuem a raz?o para tentar justificar as leis que devem se auto-impor. Essa leitura tocquevilleana negativa da democracia moderna permite compreender fen?menos contempor?neos aparentemente t?o incompat?veis quanto, por exemplo, o isolamento social e o amplo consenso em rela??o aos direitos humanos ou as institui??es jur?dicas como inst?ncia ?ltima de media??o dos conflitos sociais e a fal?ncia praticamente completa da lei e de quaisquer instrumentos de poder para lidar com quest?es humanas e, mais recentemente, tecnol?gicas. O individualismo democr?tico ?, fundamentalmente, a consequ?ncia da efetiva??o cada vez maior do ideal moderno de igualdade. A filosofia pol?tica precisa levar a s?rio o fato de que, ao mesmo tempo em que corr?i o ideal de uma racionalidade autofundante, essa condi??o democr?tica abre espa?o, como nunca antes na hist?ria humana, para a responsabilidade individual. Essa responsabilidade ? que nos permite, enquanto seres limitados e contingentes, chegar mais perto do ideal moderno de autonomia e autodetermina??o.

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