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As bases jur?dicas da propriedade industrial e a sua interpreta??o

Barcellos, Milton Luc?dio Le?o 07 April 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:34Z (GMT). No. of bitstreams: 1 347314.pdf: 577868 bytes, checksum: 1352e438fd710466f092344000687f37 (MD5) Previous issue date: 2006-04-07 / Este estudo trata dos principais pilares te?rico-justificativos do sistema de propriedade industrial (teorias utilitarista, do plano social, da personalidade e do trabalho), analisa como as teorias existentes s?o recepcionadas pelo sistema constitucional brasileiro, sua incid?ncia ou observ?ncia por parte da legisla??o espec?fica em vigor, assim como algumas das interpreta??es dadas pelos Tribunais nos casos concretos. Para atingir tais objetivos a pesquisa se restringiu ? an?lise espec?fica das patentes, desenhos industriais e marcas, assinalando como as teorias mencionadas refletem-se em cada uma dessas esp?cies do g?nero propriedade industrial, assim como quais s?o os resultados pr?ticos dessas interpreta??es. Examina tamb?m as teorias abordadas por doutrinadores internacionais como William Fisher, Peter Menell, Justin Hughes, Tom Palmer, entre outros, assim como analisa alguns dos problemas pr?ticos gerados no atual sistema, como aqueles apontados nas obras de Josh Lerner e Adam Jaffe, William Landes e Richard Posner, concluindo-se que a Constitui??o Federal de 1988 estabelece uma preponder?ncia harm?nica das teorias utilitarista e do plano social como norte a ser seguido no sistema brasileiro de patentes, desenhos industriais e marcas, denominando-a de teoria da preponder?ncia harm?nica do ?til-social.
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Limites e possibilidades hermen?uticas do princ?pio da igualdade no direito de patentes brasileiro

Barcellos, Milton Luc?dio Le?o 27 August 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:42Z (GMT). No. of bitstreams: 1 430228.pdf: 83627 bytes, checksum: 29967d378b532325cce1752062bd0aa2 (MD5) Previous issue date: 2010-08-27 / A presente tese objetiva demonstrar que o princ?pio da igualdade, materialmente considerado, deve ser reconhecido na base do sistema de patentes para que a funcionalidade deste sistema mantenha-se em sintonia com o interesse social, desenvolvimento econ?mico e tecnol?gico do pa?s. O princ?pio da igualdade, partindo de uma premissa de tratamento diferente para tecnologias diferentes no limite de suas diferen?as, atua como otimizador do sistema de patentes em sintonia com a sua vincula??o funcionalizante e, concomitantemente, enquanto elemento garantidor da livre concorr?ncia. O estudo proposto demonstra que a hermen?utica que parte da premissa reconhecedora do princ?pio da igualdade em muito contribui para a otimiza??o do sistema de patentes enquanto cumpridor de sua ess?ncia funcional vinculada ?s finalidades constitucionais. No entanto, o esfor?o hermen?utico que tem a isonomia como ponto de partida possui limita??es que dependem de altera??o legislativa integradora.

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