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As bases jurídicas da propriedade industrial e a sua interpretação

Barcellos, Milton Lucídio Leão January 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:32Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000347314-Texto+Completo-0.pdf: 577868 bytes, checksum: 1352e438fd710466f092344000687f37 (MD5) Previous issue date: 2006 / Through the study about the main theoretical-justification pillars of the industrial property system (utilitarist, social planning, personality and labor theories), the dissertation developed analysis on how the existing theories are recepted by the brazilian constitutional system, how their observance occurs by the specific laws in force, and which are the interpretations of the Courts on the actual cases. To fulfill those goals the research got restrainned to the analysis of the patents, industrial designs and trademarks, stressing how the aforementioned theories are revealed in each of those classes of the industrial property genus as much as what are the practical results of those interpretations. Passing through the examination of the theories revealed by international writters such as William Fisher, Peter Menell, Justin Hughes, Tom Palmer, among others and also analysing some of the practical problems generated by the actual system, such as those emphasized on the Josh Lerner and Adam Jaffe, William Landes and Richard Posner books, the research concludes that the Federal Constitution of 1988 determines an harmonious preponderance of the utilitarist and social planning theories as a north to be follow by the patent, industrial design and trademark brazilian system, defining this as an harmonious preponderance of the utility-social theory. / Este estudo trata dos principais pilares teórico-justificativos do sistema de propriedade industrial (teorias utilitarista, do plano social, da personalidade e do trabalho), analisa como as teorias existentes são recepcionadas pelo sistema constitucional brasileiro, sua incidência ou observância por parte da legislação específica em vigor, assim como algumas das interpretações dadas pelos Tribunais nos casos concretos. Para atingir tais objetivos a pesquisa se restringiu à análise específica das patentes, desenhos industriais e marcas, assinalando como as teorias mencionadas refletem-se em cada uma dessas espécies do gênero propriedade industrial, assim como quais são os resultados práticos dessas interpretações. Examina também as teorias abordadas por doutrinadores internacionais como William Fisher, Peter Menell, Justin Hughes, Tom Palmer, entre outros, assim como analisa alguns dos problemas práticos gerados no atual sistema, como aqueles apontados nas obras de Josh Lerner e Adam Jaffe, William Landes e Richard Posner, concluindo-se que a Constituição Federal de 1988 estabelece uma preponderância harmônica das teorias utilitarista e do plano social como norte a ser seguido no sistema brasileiro de patentes, desenhos industriais e marcas, denominando-a de teoria da preponderância harmônica do útil-social.
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As bases jur?dicas da propriedade industrial e a sua interpreta??o

Barcellos, Milton Luc?dio Le?o 07 April 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:34Z (GMT). No. of bitstreams: 1 347314.pdf: 577868 bytes, checksum: 1352e438fd710466f092344000687f37 (MD5) Previous issue date: 2006-04-07 / Este estudo trata dos principais pilares te?rico-justificativos do sistema de propriedade industrial (teorias utilitarista, do plano social, da personalidade e do trabalho), analisa como as teorias existentes s?o recepcionadas pelo sistema constitucional brasileiro, sua incid?ncia ou observ?ncia por parte da legisla??o espec?fica em vigor, assim como algumas das interpreta??es dadas pelos Tribunais nos casos concretos. Para atingir tais objetivos a pesquisa se restringiu ? an?lise espec?fica das patentes, desenhos industriais e marcas, assinalando como as teorias mencionadas refletem-se em cada uma dessas esp?cies do g?nero propriedade industrial, assim como quais s?o os resultados pr?ticos dessas interpreta??es. Examina tamb?m as teorias abordadas por doutrinadores internacionais como William Fisher, Peter Menell, Justin Hughes, Tom Palmer, entre outros, assim como analisa alguns dos problemas pr?ticos gerados no atual sistema, como aqueles apontados nas obras de Josh Lerner e Adam Jaffe, William Landes e Richard Posner, concluindo-se que a Constitui??o Federal de 1988 estabelece uma preponder?ncia harm?nica das teorias utilitarista e do plano social como norte a ser seguido no sistema brasileiro de patentes, desenhos industriais e marcas, denominando-a de teoria da preponder?ncia harm?nica do ?til-social.

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