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Justiça e direito de propriedade em John Rawls

Lima, Gilberto Karoly January 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:31Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000391245-Texto+Parcial-0.pdf: 151982 bytes, checksum: 67651c991f2d60e65ff19275a25a73aa (MD5) Previous issue date: 2007 / Constitutional right of property as well as its social function are analyzed in the light of John Rawls’ politic perspective. We compare the constitutional fatherland text with the doctrine created by the American writer. A property, considered as a primary property, is the right of freedom and equality. Rawls believes that freedom is a principle that cannot be negotiated and that the principle of differences is a mechanism that is used to make the right of property works. A political alternative to solve the conflicts of the right, politics, values and constitutional obligations, mainly the ones originated by freedom and equality demands, related to the right of property, are searched in this context. Thus, we compared John Rawls’ doctrine with the Federal Constitution. The Political Fatherland Letter disciplines the right of property as well as its social functions as principles related to the politics that promotes the human being’s dignity and citizenship. We analyze the theory in a broader sense, and our main goal is to look for equality in an effective way. In order to have a Justice with equality, there must be a deal that considers the veil of ignorance — the parts do not know any abilities, capabilities and benefits. The central idea of this pact is to make the citizens free of their personal interests, ideologies, abilities and so forth. There must be a pact that considers the veil of ignorance in its original position in order to get the most of equality. The veil of ignorance is originated by a rational criterion. The principles of justice are chosen, considering a rational criterion (the first is freedom and the second is the difference that is divided in two as well: the same equality of opportunities and the benefits that less privileged people have at most when there is a social and economical inequality). Property is analyzed as the right of freedom or the right of equality. Considering the right of freedom, it is essential to the citizen’s personality, self-respect and self-stem. Taking into account the second principle, the focus is the establishment of the fundamental rights that promote citizenship. In an efficient way, we demonstrated that Constitution establishes the right of property, its social function, freedom and equality among other political and social values. To establish citizenship and human being’s dignity with the support of a doctrine of justice, property functions when it fulfills the citizens freedom in an efficient way. Thus, as an alternative, the extra-fiscal policy is an example that is presented in the Constitution which is based on moral principles: the fair and the right that might solve the conflicts originated by the broader doctrine. The property is not taxed to collect economical resources, but to give citizen social benefits; to society development and also to extinguish poverty, considering the principles of Justice. The objective of the comparison between Federal Constitution and Raws’ doctrine is to conciliate the right of property and its social function, stimulating a new type of social cooperative politics among free, equal and fair citizens that focus equality, but who also preserve the right of politics and economic freedom. / O Direito constitucional de propriedade e a sua função social são analisados na ótica política de John Rawls. Compara-se o texto constitucional pátrio com a doutrina do filósofo norte-americano. A propriedade, considerada como um bem primário, é um direito de liberdade e de igualdade. A liberdade trata-se de um princípio inegociável para o autor norte-americano, que identifica, no princípio da diferença, um mecanismo para concretizar e satisfazer Direito de propriedade. Neste contexto, busca-se uma alternativa política para solucionar conflitos de direitos de políticas, de valores e de deveres constitucionais, principalmente decorrentes das demandas de liberdade e igualdade relacionadas ao direito de propriedade. Com esta intenção, comparar-se a doutrina de John Rawls com a Constituição Federal. A carta política Pátria disciplina tanto o direito de propriedade e a função social como princípios relacionados às políticas para promover a dignidade da pessoa humana e a cidadania. Analisa-se a teoria de forma geral e o desafio é buscar a eqüidade de forma efetiva. Para uma justiça com eqüidade, no entendimento de Rawls, é necessário que haja um pacto com uso ao recurso do véu da ignorância, em que as partes desconheçam habilidades, capacidades e benefícios. A idéia deste pacto, conforme analisado neste estudo, é desvincular os cidadãos de interesses pessoais, ideologias, habilidades, etc. É necessário um pacto que leve em conta o recurso do véu da ignorância na posição original para atingir o máximo a igualdade. O véu da ignorância se dá por um critério de racionalidade. Com isso, escolhem-se os princípios da justiça (o primeiro princípio da liberdade e o segundo da diferença, sendo que o segundo subdivide-se ainda em dois: igualdade eqüitativa de oportunidades e os menos favorecidos sendo beneficiados ao máximo na ocorrência de desigualdades socioeconômicas).A propriedade é analisada como direito de liberdade ou como Direito de igualdade, sendo que, pelo direito de liberdade, é tida como essencial à personalidade, ao auto-respeito e à auto-estima do cidadão. Pelo segundo princípio, objetiva-se a concretização de Direitos essenciais à promoção da cidadania. De forma eficaz, demonstra-se que a Constituição preceitua o Direito de propriedade, a função social, a liberdade e a igualdade, entre outros valores políticos e sociais. Para efetivar a cidadania e a dignidade da pessoa humana com o apoio de uma doutrina de justiça, a propriedade atinge à sua função ao atender eficazmente à liberdade do cidadão. Como alternativa, a política extrafiscal é um exemplo citado e previsto na Constituição que, com base nas faculdades morais do justo e do bem, supera os conflitos provocados por doutrinas abrangentes. A propriedade é tributada não para arrecadar recursos financeiros, mas para atender aos anseios sociais, ao desenvolvimento e à erradicação da pobreza com base nos princípios da Justiça. A comparação da Constituição Federal com a Doutrina de Rawls tem por objetivo conciliar o Direito de propriedade com a função social estimulando uma nova política de cooperação social entre cidadãos livres, iguais e justos que primam pela igualdade sem desconsiderar os Direitos de liberdade políticos e econômicos.
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Democracia e justiça social: um argumento a partir da utopia realista de John Rawls

Danner, Leno Francisco January 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:55:23Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000386356-Texto+Completo-0.pdf: 819737 bytes, checksum: 363cbf7e39c9d07400ee171fb5e67367 (MD5) Previous issue date: 2006 / Meu objetivo, neste trabalho, é expor a idéia de democracia igualitária e deliberativa, fundada na inviolabilidade de cada ser humano e na cidadania igual, que se desenha no pensamento de John Rawls. O enfoque que pretendo realizar dirige-se, fundamentalmente, para a questão distributiva, representada pelos dois princípios da justiça como eqüidade e por suas (dos dois princípios) exigências, e, além disso, para a questão da participação popular na elaboração das políticas públicas. Assim, pensar a questão da justiça social, neste autor, se explica pela função formativo- educativa da estrutura básica da sociedade (isto é, o sistema político e econômico). A gênese do indivíduo, em grande medida (ou, talvez, toda ela), é social, no sentido de que o contexto político e econômico em que ele está inserido contribui decisivamente na sua formação. Em última instância, a própria forma de sociabilidade instituída depende da organização do sistema político e econômico. Isso nos possibilita dizer que a violência e a injustiça social são uma conseqüência direta da violência política e econômica. Acabando-se com esta, acabaremos com aquelas. O desenvolvimento integral de cada indivíduo e uma sociabilidade fundada no diálogo, na cooperação e no respeito mútuo passam, portanto, pela construção da justiça social, pela estruturação do sistema político e econômico.
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Sabedoria política: por uma teoria normativa do conhecimento público em John Rawls

Gonçalves Neto, João da Cruz January 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:55:56Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000383020-Texto+Completo-0.pdf: 1051102 bytes, checksum: 7f38e08950c2916ccbaea43745334948 (MD5) Previous issue date: 2006 / The aim of this work is to elaborate a conceptual structure of a method of public reflection from A Theory of Justice of John Rawls. This method is constituted of principles and form of thinking the public as an autonomous domain, and distinguishes itself from the epistemic subject. It seeks to identify the political knowledge and subject, so as to recognize the possibilities of social change by the equilibrium between the elements of actuality, and promote cognitive justice through political education conceived under the notions of reflective equilibrium and original position. / O objetivo deste trabalho é elaborar a estrutura conceitual de um método de reflexão pública a partir da Teoria da justiça de John Rawls. Esse método constitui-se de princípios e forma de se pensar o público como um domínio autônomo, com características distintas das imputadas ao sujeito epistêmico. Ele visa a identificar o conhecimento e o sujeito políticos, a reconhecer as possibilidades de mudança social pelo equilíbrio entre os elementos da atualidade e de promover a justiça cognoscitiva por meio de certa concepção de educação política baseada nas noções de equilíbrio reflexivo e posição original.
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John Rawls: construtivismo político e justificação coerentista

Machado, Elnora Maria Gondim January 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:56:15Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000422921-Texto+Completo-0.pdf: 1181531 bytes, checksum: d6f56be999ffdf2c215e5f8af943becf (MD5) Previous issue date: 2010 / This present study aims to demonstrate how the actual justification of Rawls’s theory is the kind of emerging coherentism, therefore, that which is possible without previous assumption of an agreement on specific social norms. Although Rawls does not mention in any of his manuscripts such stance, it is possible to find the aspect of the coherentism justification in his theory. This is due to the justification criteria found adjacent to the justice construction such as the fairness expressed by the following ideas: (1) only beliefs can justify other beliefs, and nothing further can contribute to a justification, (2) all justified beliefs depend on other beliefs for their justification. Thus, the justification for the Rawlsian theory can be considered as coherentism because, in general, the framework can be characterized as the concept that beliefs can only be justified by their relations with other beliefs within the same system and, therefore, as for Rawls, there is no basic or foundational belief, this would allow a coherentism justification to his theory. The Harvard professor presented this issue in his manuscripts that antagonized the moderated foundational style by (1) the wide reflective method, (2) to the non-foundational style translated by non-intuitionist and non-utilitarian aspect of his works, (3) the notion of original position, and (4) of his own theoretical approach in relation to the methodological and content aspects related to his constructivism. / O presente trabalho pretende demonstrar de que forma a justificação existente na teoria de Rawls é do tipo coerentista emergente, ou seja, aquela que é possível sem pressuposição antecedente de um acordo sobre normas sociais específicas. Embora Rawls não mencione em nenhum de seus textos tal postura, no entanto é possível constatar o aspecto da justificação coerentista em sua teoria. Isto porque os critérios de justificativas encontram-se subjacentes à construção da justiça como equidade expressa pelas seguintes idéias: (1) só as crenças podem justificar outras crenças, e nada, além disso, pode contribuir para uma justificação; (2) todas as crenças justificadas dependem de outras crenças para a sua justificação. Desta forma, a justificação para a teoria rawlsiana pode ser considerada como coerentista, porque, de uma maneira geral, o coerentismo pode ser caracterizado como a concepção segundo a qual as crenças só podem ser justificadas em suas relações com outras crenças dentro de um mesmo sistema e, portanto, como para Rawls, não há crença básica ou fundacional, isto permitirá à sua teoria uma justificação do tipo coerentista. O professor de Harvard apresentou este aspecto em suas obras que se contrapõe ao fundacionismo moderado através (1) do método reflexivo amplo; (2) do caráter não fundacionista traduzido pelo não-intuicionista e não-utilitarista das suas obras; (3) da noção de posição original; e (4) do seu próprio percurso teórico quanto aos aspectos metodológicos e de conteúdo relativos ao seu construtivismo.
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A razão pública legitimadora do estado democrático constitucional a luz da teoria da justiça de John Rawls

Leão, Cristine Madeira Mariano January 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2015-11-14T01:06:16Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000476063-Texto+Completo-0.pdf: 832268 bytes, checksum: 2b9602b7c25c99aafb8d4255033a80fc (MD5) Previous issue date: 2015 / The author writes about the attributions of public reason in John Rawls's theory of justice, in particular, its compelling link function which submits the basic institutions of society, especially, public institutions. Maintains that the observation of public reason is a condition that legitimates the exercice of public authority, which must conform to the formal and material limits that justify citizen's reason, with the aim of achieving the conception of justice / A autora versa sobre as atribuições da razão pública na Teoria da Justiça de John Rawls, em especial, da sua função de vinculação cogente que submete as instituições básicas da sociedade, em especial as instituições públicas. Sustenta ser a observância da razão pública condição de legitimidade para o exercício do poder público que deve se ater aos limites formais e materiais das justificativas que compõem a razão cidadã, com o escopo de concretizar a concepção de justiça.
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Autonomia e dignidade nas relações privadas: uma reflexão em Kant e Rawls

Vilar, Érika Cristhina Nobre January 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2016-01-30T01:03:01Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000477146-Texto+Parcial-0.pdf: 257801 bytes, checksum: 5f873433213df3ce2a67427e7ca8d890 (MD5) Previous issue date: 2015 / This is a study which aims to promote a reflection about human dignity as the foundation of fundamentals rights, geared, specifically, to its effectiveness in the spheres of legal relations of a private nature. The relevance of the issue lies in the absence of dogmatic about the effectiveness of this fundamental value in the private sphere, the reigning absolute indeterminacy that often promotes the commitment of its axiological content. The aim of this study was to delimit, through a historical analysis, philosophical hermeneutics and the dignity of the human person, which values should prevail in its implementation, especially in the private sector. The development of this work was made possible by means of literature, involving legal and philosophical doctrine on the subject. During the study, we had the opportunity to investigate the origins of Private Law, examine the acquisition of rights by the person subject to status, to distinguish between freedom of choice and personal autonomy, analyze the intersection between private law and fundamental rights, as well as establishing an evolutionary historical overview of human dignity, as well as their philosophic elements from Kant and Rawls to define the ethical parameters that should condition its effectiveness among individuals. As a result of the research, we concluded that the realization of human dignity in the context of private legal relations, is not subject to specific parameters, especially those who assign the rights holders in the exercise of autonomy to assume an ethical commitment to dignity. / Trata-se de estudo que visa promover uma reflexão acerca da dignidade da pessoa como fundamento dos direitos fundamentos, voltando-se, mais especificamente, para a sua eficácia nas esferas das relações jurídicas de cunho privada. A relevância do tema encontra-se na ausência de dogmática acerca da eficácia desse valor fundamental na esfera particular, reinando a mais absoluta indeterminação que, muitas vezes, promove o comprometimento do seu conteúdo axiológico. O objetivo desse trabalho foi delimitar, através de uma análise histórica, hermenêutica e filosófica da dignidade da pessoa humana, quais os valores que devem preponderar na sua aplicação, mormente no âmbito privado. O desenvolvimento do trabalho foi viabilizado por meio de pesquisa bibliográfica, envolvendo doutrina jurídica e filosófica acerca do tema. No decorrer do estudo, tivemos a oportunidade de investigar as origens do Direito Privado, analisar a aquisição do status de sujeito de direitos pela pessoa, de fazer a distinção entre autonomia da vontade e autonomia privada, analisar a intersecção entre direito privado e direito fundamentais, assim como estabelecer um panorama histórico evolutivo da dignidade da pessoa humana, bem como dos seus elementos de cunho filosófico a partir de Kant e Rawls, para delimitar os parâmetros éticos que devem condicionar a sua efetivação entre os particulares. Como resultado da pesquisa, concluímos que a efetivação da dignidade da pessoa humana no âmbito das relações jurídicas privadas, não se submete a parâmetros específicos, principalmente, aqueles que atribuam aos titulares de direitos no exercício da autonomia da autonomia de assumir um compromisso ético com a própria dignidade.
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A justiça e o bem em John Rawls: um estudo da complementaridade do justo e do bem na justiça como equidade

Lessa, Jaderson Borges January 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2014-04-29T02:00:54Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000457457-Texto+Completo-0.pdf: 819515 bytes, checksum: 9c838aa8536d8de1812b21d791b79f21 (MD5) Previous issue date: 2014 / The present work intends to analyze to what extent the concept of fairness and the ideas of the good complement the theory of justice of the most important political philosopher of the twentieth century. It is important to awake the key reading of complementarity in the debate about fairness and good on Justice as Fairness without sacrificing the important critical perspectives, even a little distant from the canon of prevailing interpretations as long as integrating with many others and compose more comprehensive criteria for interpretation. John Rawls is acknowledged as an author belonging to the liberal tradition, whose thinking seeks to ensure the priority of the right over the good, an indispensable task to defend individual liberty. Although respecting the diverse ideas of the good, liberalism rejects the possibility of fixing a particular doctrine of good for the whole society. Rawls has been widely studied over the past decades, but little was written his use of ideas of the good regarding justice in his political conception. To establish how is the relationship of ideas of the good and the idea of justice in his theory is the basis for understanding the author's attempt to reconcile the good and the justice on Theory of Justice as Fairness. This idea of complementarity that followed his whole theory of justice was part of the major changes in his work and it would be a mistake to forget such argument in the discussion of how a contemporary democratic society can be good and fair for its citizens. The importance of this argument is also revealed in Rawls' idea that the greater the lack of complementarity between the fair and the good, greater is the prospect of having instability in society along the evils that follow such inconsistency. The idea of complementarity between the good and the fair, in all its breadth, was present during the written of this author's major works. To enrich the critique on Rawls is the ultimate intent of submitting to an examination of what was used by him to design his work. / A pesquisa tem a intenção de analisar em que medida o conceito de justo e as ideias de bem se complementam na teoria da justiça do mais importante filósofo político do século XX. Sem abdicar das importantes perspectivas críticas é importante despertar no debate acerca do justo e do bem na justiça como equidade a chave de leitura da complementaridade, mesmo um pouco distante do cânone das interpretações predominantes, mas que possa ser integrada a tantas outras e compor assim um critério mais abrangente na interpretação. John Rawls é reconhecido como um autor pertencente à tradição liberal, cujo pensamento procura garantir a prioridade do justo sobre o bem, tarefa indispensável para defender a liberdade individual. Embora se respeite as mais diversas ideias de bem, o liberalismo rejeita a possibilidade de fixar uma doutrina de bem particular para toda a sociedade. Muito se tem estudado Rawls ao longo das últimas décadas, porém pouco, relativo ao uso que ele faz das ideias de bem enquanto congruentes com a justiça, na sua concepção política. Estabelecer como se dá a relação das ideias de bem com a ideia de justiça em sua teoria é a base para entender a tentativa do autor de conciliar o bem e a justiça na teoria da justiça como equidade. Essa ideia de complementaridade acompanhou toda a sua teoria da justiça, fez parte das principais mudanças em sua obra, e seria um erro esquecer esse argumento na discussão de como uma sociedade democrática contemporânea pode ser uma sociedade justa e boa para os seus cidadãos. A importância desse argumento revela-se também na ideia de Rawls de que quanto maior a ausência de complementaridade entre o justo e o bem, maior a perspectiva de haver instabilidade na sociedade, acompanhada com os males que seguem essa inconsistência. A ideia de complementaridade entre o justo e o bem, em toda a sua abrangência, esteve no ponto de vista de criação das principais obras do autor. Enriquecer a crítica sobre Rawls é o intento último de submeter à apreciação uma análise daquilo que foi por ele utilizado para a concepção de sua obra.
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Pluralismo e reciprocidade: um ensaio sobre as motivações para o liberalismo político

Fanton, Marcos January 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2014-05-16T02:01:15Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000457925-Texto+Completo-0.pdf: 812208 bytes, checksum: 79564cd03bc4242d9631fec10e75a703 (MD5) Previous issue date: 2014 / The current debate on the motivation for the endorsement and defense of a liberal political conception is divided basically into two positions: the first defends the need for a moral foundation, capable of giving reasons for individuals endorse this political conception, the second is stablished directly from the domain of the political, leaving the problem of motivation as a subsequent argument. Philosophers such as Charles Larmore and Ernst Tugendhat are bind to the first position, while John Rawls to the second. Based on this, we intend to show how the readings of the first two philosophers on the work of the latter are mistaken, given the non-observance of the points of view set forth in justice as fairness. After this clarification, we analyze the idealized point of view of the citizens of a well-ordered society established in Rawls' theory of justice. The interpretation of this topic shows how the problem of motivation, to this author, is based on conceptions and ideals, not on principles. Finally, it discusses one of the arguments for the stability of justice as fairness, the acquisition of a sense of justice, in order to verify if Rawls can avoid an explanation of the motivation to act accordingly with the political conception of justice which remains in the political domain. My thesis is that the answer should be negative, in consideration of the moral psychology of the reasonable, based on the psychological principle of reciprocity. There, Rawls conceives a comprehensive view of the human being which can be summarized in the figure of reciprocity rider. / O debate sobre a motivação para a adesão e defesa de uma concepção política liberal dividese, basicamente, em duas posições: a primeira defende a necessidade de uma fundamentação moral, capaz de dar razões para os indivíduos endossarem tal concepção política; a segunda parte diretamente do domínio do político, deixando o problema da motivação como um argumento posterior. Filósofos como Charles Larmore e Ernst Tugendhat vinculam-se à primeira posição, ao passo que John Rawls, à segunda. Com base nisso, pretende-se mostrar como a leitura crítica dos dois primeiros filósofos sobre a obra do último é equivocada, dada a não observação dos pontos de vista estabelecidos na justiça como equidade. Após este esclarecimento, analisa-se o ponto de vista idealizado dos cidadãos de uma sociedade bemordenada estabelecido na teoria da justiça de Rawls. A interpretação deste tópico mostra como o problema da motivação é estruturado em concepções e ideais, não em princípios. Por fim, problematiza-se um dos argumentos da estabilidade da justiça como equidade, a aquisição do senso de justiça, com o intuito de verificar se Rawls consegue evitar uma explicação da motivação para o justo que se mantém nos domínios do político. A tese defendida é que a resposta deve ser negativa, tendo em vista a pressuposição de uma psicologia moral do razoável, calcada no princípio psicológico da reciprocidade. Ali, Rawls concebe uma visão abrangente do ser humano que pode ser sintetizada na figura do “passageiro recíproco” (reciprocity rider).
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Democracia e individualismo: a igualdade como princípio organizador

Silva, Walter Valdevino Oliveira January 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:55:55Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000416581-Texto+Completo-0.pdf: 626223 bytes, checksum: 7fea76adca3066a3de5bc7de0f03b330 (MD5) Previous issue date: 2009 / As democracias ocidentais contemporâneas caracterizam-se pelo consenso a respeito da defesa dos direitos individuais fundamentais. O princípio da igualdade, tanto em sua formulação jurídica quanto em sua expressão social, tem por objetivo fazer com que fatores como poder econômico, influência política, origem familiar e preferências pessoais não possam promover desigualdades que não possuem justificativa moral. O princípio da liberdade tem por objetivo garantir espaço para a autonomia e a livre expressão individual. O conflito entre esses dois princípios, como se sabe, define o contexto tanto das conquistas e dos impasses dos regimes democráticos quanto o contexto do debate filosófico a respeito da fundamentação da democracia. Minha tese é a de que a instauração do individualismo nas democracias ocidentais é o resultado de um longo processo de desenvolvimento histórico que estabeleceu a igualdade – e não a liberdade – como o princípio organizador fundamental da ordem social democrática. Essa reavaliação permite superar os impasses gerados por teorias que colocam a autonomia e a racionalidade como fundamento das sociedades democráticas, inflacionando, assim, o conceito de liberdade, restringindo a política a processos de deliberação que deveriam se aproximar de condições idealizadas que não encontram correspondência na prática social e, quase sempre, pressupondo definições para o que seria a natureza humana, a escolha racional ou uma verdadeira autenticidade ou esclarecimento que permitiria escapar de todos os tipos de determinações heterônomas. Para indicar em que sentido proponho essa reavaliação, inicio retomando a obra de Alexis de Tocqueville (1805-1859). Proveniente de uma família aristocrata em plena época pós-revolucionária na França, Tocqueville analisa a formação dos Estados Unidos da América mostrando que, na instauração da democracia americana, o ideal de igualdade ocupa um lugar anterior ao ideal de liberdade não só historicamente, mas também na justificação e na prática do sistema democrático. Subverte-se, assim, tanto a leitura da modernidade enquanto tentativa de efetivar conjuntamente os ideais de igualdade e liberdade, quanto a leitura de que o traço essencial da modernidade seria a instauração de uma racionalidade que acabou tornando-se instrumental ou técnica. Na primeira metade do século XIX, com uma interpretação que evita o unilateralismo, Tocqueville constata que a característica principal das democracias é o fato de que os homens, colocados em situação de igualdade, isolados e entregues a si mesmos, são indivíduos frágeis que, desprovidos de tradições, só possuem a razão para tentar justificar as leis que devem se auto-impor. Essa leitura tocquevilleana negativa da democracia moderna permite compreender fenômenos contemporâneos aparentemente tão incompatíveis quanto, por exemplo, o isolamento social e o amplo consenso em relação aos direitos humanos ou as instituições jurídicas como instância última de mediação dos conflitos sociais e a falência praticamente completa da lei e de quaisquer instrumentos de poder para lidar com questões humanas e, mais recentemente, tecnológicas.O individualismo democrático é, fundamentalmente, a consequência da efetivação cada vez maior do ideal moderno de igualdade. A filosofia política precisa levar a sério o fato de que, ao mesmo tempo em que corrói o ideal de uma racionalidade autofundante, essa condição democrática abre espaço, como nunca antes na história humana, para a responsabilidade individual. Essa responsabilidade é que nos permite, enquanto seres limitados e contingentes, chegar mais perto do ideal moderno de autonomia e autodeterminação.
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Unidade na abordagem política e institucional da justiça distributiva na teoria de John Rawls

Másera, Marcos Alexandre January 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:55:39Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000443288-Texto+Completo-0.pdf: 1051502 bytes, checksum: 4a50c9642594f1a7412bfeeda2ca15d9 (MD5) Previous issue date: 2012 / The objective of this dissertation is to demonstrate unity and conformity in the theory by John Rawls between the two uses of the original position to support the principles and norms of justice for internal society and international relations. In the same sense, I intend to demonstrate that the American author uses the same foundations for regulating liberty in the democratic society, by limiting its exercise through the rule of law and the justice system, as well as for regulating the sovereignty of the people through international treaties and the duty of intervention. Accordingly, just as liberty depends on institutions and their respective norms, sovereignty is regulated by international law and by the respect for human rights. Subsequently, this dissertation aims to demonstrate unity in the Rawlsian theory by defining the distributive justice system applicable to internal society, with the adoption of public policies of transfer of income and sharing property and wealth, with the same purpose as the duty of assistance of peoples towards disadvantaged societies, at the international level. The dissertation is complemented by an analysis of the foundations of the guarantee of an existential minimum for citizens and the just savings principle. / O objetivo do presente trabalho é demonstrar a unidade e a conformidade na teoria de John Rawls entre os dois usos da posição original para fundamentar os princípios e normas de justiça para a sociedade interna e para as relações internacionais. No mesmo sentido, pretende-se demonstrar que o autor norte-americano utiliza os mesmos fundamentos para a regulação da liberdade na sociedade democrática, mediante o condicionamento do exercício da mesma pelo estado de direito e pelo sistema judiciário, bem como para a regulação da soberania dos povos através de tratados internacionais e do direito de intervenção. Nestes termos, assim como a liberdade está condicionada pelas instituições e pelas respectivas normas, a soberania encontra-se regulada pelo direito internacional e pelo respeito aos direitos humanos. Na sequência, objetiva-se demonstrar a unidade da teoria rawlsiana ao definir o sistema de justiça distributiva aplicável para a sociedade interna, com a adoção de políticas públicas de transferência de renda e partilha da propriedade e da riqueza, com a mesma finalidade do dever de assistência dos povos para com as sociedades oneradas, em âmbito internacional. Complementa-se o trabalho com uma análise sobre os fundamentos para a garantia de um mínimo existencial para os cidadãos e o princípio da justa poupança.

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