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Atleta profissional militar: análise em face da legislação brasileira / Professional athlete: analysis against Pelé Law and High Yield Athlete ProgramSouza, Giordano Melges de 23 February 2018 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2018-03-16T12:15:00Z
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Previous issue date: 2018-02-23 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES / The present research aims to study the military professional athlete and their
effectiveness befor the nacional legal system, in particular Law 9.615/98, commonly
known as Pelé Law, and High Yield Athlete Program, related to the agreement between
Defense and Sports Ministries. The Law 9.615/98 is a protective law for Brazilian
athletes, so then, it presents articles that in the practical world are ineffective, such as
the case of article 44, subsection II. Such inefficiency is due to the existence of the High
Yield Athlete Program, which deals with an agreement between the Defense Ministry
and the Sport Ministry, where high-level athletes are supported by the Armed Forces.
However, this support brings with it a contradiction with the law 9.615/98, evidencing
the ineffectiveness of its article 44, item II, observed that the non-existence of a criminal
law regarding the noncompliance of this article corroborates the norm’s innocuousness / O presente trabalho tem por objetivo estudar o Atleta Profissional Militar e a sua
efetividade perante o ordenamento jurídico nacional, em especial a Lei 9.615/98, vulgo
Lei Pelé, e o Programa Atleta de Alto Rendimento, referente ao convênio do Ministério
da Defesa e ao Ministério do Esporte. A Lei 9.615/98, por se tratar de lei protetiva dos
atletas brasileiros, apresenta artigos que no mundo prático são ineficazes, como o caso
do artigo 44, inciso II. Tal ineficácia se dá pela existência do Programa Atleta de Alto
Rendimento, que versa sobre um convênio do Ministério da Defesa com o Ministério do
Esporte, onde atletas de alto rendimento são apoiados e suportados pelas Forças
Armadas. Entretanto, esse suporte dado pelas Forças Armadas traz consigo uma
contradição frente à Lei 9.615/98, evidenciando a ineficácia que artigo 44, inciso II
demonstra no seu texto, observado que a inexistência de norma penal quanto ao
descumprimento deste artigo corrobora a inocuidade da norma
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