• Refine Query
  • Source
  • Publication year
  • to
  • Language
  • 2
  • Tagged with
  • 2
  • 2
  • 2
  • 2
  • 2
  • 2
  • 1
  • 1
  • 1
  • 1
  • 1
  • 1
  • 1
  • 1
  • 1
  • About
  • The Global ETD Search service is a free service for researchers to find electronic theses and dissertations. This service is provided by the Networked Digital Library of Theses and Dissertations.
    Our metadata is collected from universities around the world. If you manage a university/consortium/country archive and want to be added, details can be found on the NDLTD website.
1

O princípio da dignidade da pessoa humana e a contribuição das serventias extrajudiciais para a desjudicialização / The principle of the dignity of the human person and the contribution of extrajudicial services to unfairness

Bertini Junior, José Geraldo 09 May 2018 (has links)
Submitted by José Geraldo Bertini Junior (geraldo.bertini@unesp.br) on 2018-07-16T18:26:26Z No. of bitstreams: 1 Versão final 11.04 LAURA JARDIM.doc: 453120 bytes, checksum: 93fc76e8824a7a52fda13333f7f9f6df (MD5) / Approved for entry into archive by Jacqueline de Almeida null (jacquie@franca.unesp.br) on 2018-07-18T11:48:56Z (GMT) No. of bitstreams: 1 BertiniJunior_JG_me_fran.pdf: 897895 bytes, checksum: 63e479f07e4538088959d19902d84b47 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-07-18T11:48:56Z (GMT). No. of bitstreams: 1 BertiniJunior_JG_me_fran.pdf: 897895 bytes, checksum: 63e479f07e4538088959d19902d84b47 (MD5) Previous issue date: 2018-05-09 / O presente trabalho tem o objetivo de demonstrar a importância das funções das Serventias Extrajudiciais na concretização do princípio da dignidade da pessoa humana e na sua contribuição à desjudicialização. Ditos Cartórios, como também são conhecidos, por meio de seus oficiais delegados, passaram a ter suas atribuições ampliadas, máxime após a Constituição Federal de 1988. Com o advento da Reforma do Poder Judiciário promovida pela Emenda Constitucional n. 45, de 30 de dezembro de 2004, foi reforçada a onda de desjudicialização, ou seja, buscou-se instrumentais de materialização dos direitos básicos do cidadão sem a necessidade inexorável de se bater às portas do já assoberbado Poder Judiciário. Neste cenário, as Serventias Extrajudiciais representaram, e representam cada vez mais, um importante aliado na tomada de medidas desjudicializadoras capazes de assegurar direitos básicos dos cidadãos de forma célere e menos onerosa. A metodologia utilizada no presente trabalho foi a bibliográfica e jurisprudencial dedutivas. Com efeito, pudemos concluir que as principais atividades tabelioas e registrais praticadas pelo Registro Civil das Pessoas Naturais, pelo Tabelião de Notas e pelo Tabelião de Protestos foram capazes de contribuir sobremaneira na desjudicialização e no desafogo do Poder Judiciário, representando um reforço ao princípio da dignidade da pessoa humana / The present research aims to demonstrate the importance of Extrajudicial Measures in materializing the principle of human person dignity and its contribution to de-judicialization. Said Notary’s office’s, as they are also known, through its officials, were given amplified atributions, specially after the Federal Constitution of 1988. With the rise of Judiciary Power Reform in the Constitucional Amendment n. 45, of december 30th, 2004, the wave of de-judicialization was reinforced, that is to say, instruments of materializing basic human rights without necessity of judicialization were created. In this scenario, the Extrajudicial Measures represented, and still represent more and more an important ally in the persuit of juridic means to secure basic human rights in a fast and less expensive way. The method used in this research is deductive, bibliographic and jurisprudencial. We can stablish that most of Notary’s Office’s activity are capable of contributing significantly in de-judicializing and therefore decreasing Judiciary Power’s overload of work, which means an inforcement to the principle of the human person dignity.
2

A proteção da dignidade da pessoa humana como causa justificadora para uma intervenção internacional institucional / The protection of the human person’s dignity as a justifying cause for an institutional international intervention

Grisi Neto, Afonso 10 September 2018 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2018-10-10T10:09:16Z No. of bitstreams: 1 Afonso Grisi Neto.pdf: 1029283 bytes, checksum: 76d2cd12bd98dbcca2078f9ceea836f5 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-10-10T10:09:16Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Afonso Grisi Neto.pdf: 1029283 bytes, checksum: 76d2cd12bd98dbcca2078f9ceea836f5 (MD5) Previous issue date: 2018-09-10 / During the last two decades, the matter of States’ internal conflicts has been becoming important as well as their adverse consequences, which come from the survival conditions of their populations, bringing the discussion of a theme which, for a long time, has been deserving the attention of International Relations and International Law scholars and which consists of the pursuit of a system composed of principles and rules meant to promote, in the broadest way possible, the protection and defence of dignity and rights of the human person. Associated to this matter and to its corollary, there is place for one of the most burning and controversial themes of politics and international relations, which is the admissibility of interventions practiced by States and International Organizations in States in which situations of flagrant contempt of the minimal conditions of human dignity can be verified. The discussion around an intervention undertaken on the conditions already mentioned before is inserted in a broader debate involving two significant issues about international relations, which are State’s sovereignty and legitimacy of humanitarian interventions. The classical concept of sovereignty states that it means absolute power of the State over people and things within its territory and, in this sense, an intervention in a particular State, even if aimed towards humanitarian ends, would represent an affront to its sovereignty. During the last two decades, however, by the proliferation of internal conflicts in several States, discussion has arisen on whether the State, in the name of its sovereignty, had the right to inflict suffering and, in many cases, even to kill its population. In 2001, the United Nations (UN), upon the study of a specialized commission, released the “Responsibility to Protect” doctrine. According to this doctrine, the State is responsible for giving protection and assistance to its population and if, somehow, it does not comply with its obligation or is incapable of doing so, the international community will supply this State’s deficiency, intervening in order to reorganize it, restoring peace and stability to its population. According to the “Responsibility to Protect” doctrine, State’s sovereignty, formerly seen as a State’s “right”, becomes its “responsibility” to protect its population. As it is seen, the “Responsibility to Protect” doctrine has a double objective: 1) it grants the first responsibility to protect its population to the respective State; 2) it enables, additionally, the UN’s intervention in this State, as an institution representing the international community. The alluded doctrine comes to support a mechanism from the UN’s Letter, which forbids the intervention practiced in a State, unilaterally, by another State or by groups of States, without a warrant from that entity. Therefore, it is through the sense of dignity as a human person’s essence, as his or her intrinsic value, that it is developed, in the present work, the idea that every aggression to this fundamental value, coming from the own State, coming from radical groups established in it, is framed as an international illegal act. In this sense, the UN, with all its flaws and imperfections, is still the representative body of international community. Thus, the “Responsibility to Protect” doctrine can be considered a significant step towards the search for means and instruments, which legitimize and justify humanitarian interventions / Nas duas últimas décadas, vem ganhando vulto a questão dos conflitos internos dos Estados e das nefastas consequências deles advindas quanto às condições de sobrevivência de suas populações, trazendo à discussão um tema que de há muito vem merecendo a atenção de estudiosos das Relações Internacionais e do Direito Internacional e que consiste na busca de um sistema de princípios e normas destinado a promover, da forma mais ampla possível, a proteção e a defesa da dignidade e dos diretos da pessoa humana. Associada a essa questão e como seu corolário, tem lugar um dos temas mais candentes e polêmicos da política e das relações internacionais, que é o da admissibilidade de intervenções levadas a efeito por Estados e por Organizações Internacionais em Estados nos quais se verifique situações de flagrante vilipêndio das condições mínimas de dignidade humana. A discussão em torno de uma intervenção empreendida nas condições antes referidas insere-se em um debate mais amplo envolvendo duas questões de relevo nas relações internacionais, quais sejam, a soberania do Estado e a legitimidade das intervenções humanitárias. O conceito clássico de soberania diz que esta significa o poder absoluto do Estado sobre as pessoas e coisas dentro de seu território e, nesse sentido, uma intervenção em determinado Estado, ainda que levada a efeito com fins humanitários, representaria uma afronta a sua soberania. Nas duas últimas décadas, no entanto, com a proliferação dos conflitos internos em diversos Estados, passou-se a discutir se o Estado, em nome de sua soberania, tinha o direito de infligir sofrimento e, em muitos casos, até de matar sua população. Em 2001, a Organização das Nações Unidas (ONU), após o estudo de uma comissão especializada, lança a doutrina da “Responsabilidade de Proteger”. Segundo essa doutrina, compete ao Estado dar proteção e assistência a sua população e se, de algum modo, aquele não cumprir com esta obrigação ou não tiver condições de fazê-lo, a comunidade internacional suprirá essa deficiência do Estado, intervindo neste para o fim de reorganizá-lo, devolvendo a paz e a estabilidade a sua população. De acordo com a doutrina da “Responsabilidade de Proteger”, a soberania do Estado, antes entendida como um “direito” do Estado, passa a ser uma “responsabilidade” deste de proteger sua população. Como se vê, a doutrina da “Responsabilidade de Proteger” visa a um duplo objetivo: 1) confere a responsabilidade primeira de proteger sua população ao respectivo Estado; 2) permite, subsidiariamente, a intervenção por parte da ONU nesse Estado, como instituição representativa da comunidade internacional. A aludida doutrina vem corroborar dispositivo da Carta da ONU, que veda a intervenção levada a efeito em um Estado, unilateralmente, por outro Estado ou por grupos de Estados, sem mandato daquela entidade. Portanto, é na acepção de dignidade como essência da pessoa humana, como seu valor intrínseco, que se desenvolve, no presente trabalho, a ideia de que toda agressão a esse valor fundamental, seja por parte do próprio Estado, seja por parte de grupos radicais nele estabelecidos, configura um ilícito internacional. Nesse sentido, a ONU, com todos os seus defeitos e imperfeições, ainda continua a ser o órgão representativo da comunidade internacional. Desse modo, a doutrina da “Responsabilidade de Proteger” pode ser considerada um passo significativo na busca de meios e instrumentos que legitimem e justifiquem as intervenções humanitárias

Page generated in 0.0534 seconds