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O idoso, a hipervulnerabilidade e o direito à saúdeChimenti, Bruna Ambrósio 08 December 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015-12-08 / This study analyzes the treatment granted to the elderly by the Brazilian and
foreign legislation over the years and the need of special care due to the unprivileged
position they occupy in the society.
The study shows the current Brazilian legislation that assures special and
privileged rights to the elderly, once they were considered vulnerable by Brazilian
Constitution of 1988.
In spite of recognizing the elderly vulnerable compared to other people, the
Constitution does not define who is considered elderly. The federal laws (specially the
Elderly Statute) determine that elderly is person that is older than sixty year.
The criterion adopted is very objective and simple. However it is not
satisfactory since the life expectancy is growing and many people are no longer
considered elderly at the age of 60 nowadays. The study presents alternatives to face
this problem and analyzes the feasibility of changing the criterion to define whether
someone is elderly or not, and therefore entitled to the benefits granted by the Brazilian
legislation.
Besides, the study presents an analysis about the vulnerability of the elderly
as set forth in the Brazilian Law and the possibility of treating the elderly as hyper
vulnerable under certain circumstances.
The third section of the study discusses the healthcare provided to elderly by
the Brazilian Unified Health System (SUS) and by the private initiative (especially
health plan operators) and how the Brazilian Courts act in this regard / O trabalho se constitui em uma análise sobre o tratamento conferido aos
idosos pelas sociedades brasileiras e estrangeiras ao longo dos anos, demonstrando a
posição de inferioridade e exclusão que sempre foi conferida a essa classe de pessoas.
Apresenta-se um estudo sobre as legislações pátria e internacional que
garantem prerrogativas e direitos especiais ao idoso, reconhecido pela Constituição
Federal de 1988 como vulnerável.
A Carta Magna, contudo, não tratou da difícil missão de conceituar o idoso,
ficando a cargo da legislação infraconstitucional (Estatuto do Idoso) delimitar que idoso
no Brasil é a pessoa que conta com idade igual ou maior a 60 anos.
O critério, apesar de objetivo e simples, mostra-se insatisfatório com o
aumento da expectativa e com a qualidade de vida que muitas das pessoas com 60 anos
contam nos dias atuais. Por isso, o estudo pretende apresentar soluções para essa
problemática e analisar a viabilidade de mudança do critério para avaliar se uma pessoa
é idosa ou não.
Ademais, versa este trabalho a respeito da vulnerabilidade do idoso e da
possibilidade de situações em que ele será tratado como hipervulnerável no sistema.
Por fim, a terceira parte deste estudo trata da questão da saúde do idoso e
como o Sistema Único de Saúde e a iniciativa privada (em especial as operadoras de
plano de saúde) atuam na proteção dessa classe que, por regra, tem a saúde mais
debilitada do que os demais cidadãos/usuários/consumidores.
A atuação do Poder Judiciário em matéria de saúde dos idosos e na
concessão de medidas que visam a implementação de políticas públicas também é
objeto de estudo no presente trabalho
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