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A materialidade do ICMS-Importação e a Emenda Constitucional nº 33 de 2001

Vanni, Leonardo 08 September 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:23:13Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Leonardo Vanni.pdf: 881726 bytes, checksum: 3b89e47132a70941a3baac4d24f3ae64 (MD5) Previous issue date: 2014-09-08 / This paper intends to investigate into the effects related to the insertion proposed by Constitutional Amendment No. 33 of 2001, which we understand to have created a new tax exaction similar to import duty, but to be imposed by the States and the Federal District. In this sense, we seek to understand the views of the more modern doctrine on the matter, in order to be equipped with instruments capable of understanding the appropriateness of the amendment to the current constitutional context. Research on screen starts with the details of tax on merchandise operations (ICMS), in relation with the incidence of this same tax on import operations (ICMSImportação) with merchandise. At this point, we will hold that the incident on the import of goods does not constitute an autonomous state tax tax species and should bear consistency with the materiality of the tax levied on domestic operations (ICMS). Following the same lines, the study in question will reach it´s goal entering specifically into the changes performed by that Constitutional amendment in order to demonstrate the "extension" of the taxing power of the states and the Federal District, made by the constitutional legislator derived, hurting taxpayer individual guarantee, thus being unconstitutional under item IV, § 4, Article 60 of the present Federal Constitution. Finally, we will investigate the emblematic cases involving the particularities of change promoted by Constitutional Amendment No. 33, 2001, in accordance with the concepts learned in previous chapters, firming opinion about the cases analyzed / O presente trabalho tem a intenção de investigar a respeito dos efeitos decorrentes da inserção proposta pela Emenda Constitucional nº 33 de 2001, a qual entendemos ter criado uma nova exação tributária semelhante ao Imposto de Importação, mas de competência dos Estados e do Distrito Federal. Neste sentido, buscamos compreender a opinião da mais moderna doutrina sobre a matéria, a fim de estarmos munidos de instrumentos capazes de compreender quanto à adequação da referida Emenda ao contexto constitucional atual. A investigação em tela inicia pelas particularidades do imposto sobre circulação de mercadorias (ICMS), de forma a cotejá-lo com a incidência deste mesmo imposto sobre operações de importação. Neste ponto, defenderemos que o imposto estadual incidente sobre importação de mercadorias não constitui espécie tributária autônoma, devendo ostentar coerência com a materialidade do imposto incidente nas operações internas. Seguindo no mesmo sentido, o estudo em questão atingirá seu objetivo ao adentrar especificamente nas alterações promovidas pela referida Emenda constitucional, de forma a demonstrar que ao alargar a competência tributária dos Estados e do Distrito Federal, o legislador constituinte derivado restou por ferir direito fundamental do contribuinte, portanto incorrendo em inconstitucionalidade nos termos do inciso IV, §4º, artigo 60 da Constituição Federal. Finalmente, iremos investigar casos emblemáticos da jurisprudência envolvendo as particularidades da alteração promovida pela Emenda Constitucional nº33 de 2001, de acordo com os conceitos apreendidos nos capítulos anteriores, firmando opinião quanto aos casos analisados

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