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A materialidade do ICMS-Importação e a Emenda Constitucional nº 33 de 2001Vanni, Leonardo 08 September 2014 (has links)
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Previous issue date: 2014-09-08 / This paper intends to investigate into the effects related to the insertion
proposed by Constitutional Amendment No. 33 of 2001, which we understand to
have created a new tax exaction similar to import duty, but to be imposed by the
States and the Federal District.
In this sense, we seek to understand the views of the more modern doctrine
on the matter, in order to be equipped with instruments capable of understanding the
appropriateness of the amendment to the current constitutional context.
Research on screen starts with the details of tax on merchandise operations
(ICMS), in relation with the incidence of this same tax on import operations (ICMSImportação)
with merchandise. At this point, we will hold that the incident on the
import of goods does not constitute an autonomous state tax tax species and should
bear consistency with the materiality of the tax levied on domestic operations (ICMS).
Following the same lines, the study in question will reach it´s goal entering
specifically into the changes performed by that Constitutional amendment in order to
demonstrate the "extension" of the taxing power of the states and the Federal
District, made by the constitutional legislator derived, hurting taxpayer individual
guarantee, thus being unconstitutional under item IV, § 4, Article 60 of the present
Federal Constitution.
Finally, we will investigate the emblematic cases involving the particularities of
change promoted by Constitutional Amendment No. 33, 2001, in accordance with the
concepts learned in previous chapters, firming opinion about the cases analyzed / O presente trabalho tem a intenção de investigar a respeito dos efeitos
decorrentes da inserção proposta pela Emenda Constitucional nº 33 de 2001, a qual
entendemos ter criado uma nova exação tributária semelhante ao Imposto de
Importação, mas de competência dos Estados e do Distrito Federal.
Neste sentido, buscamos compreender a opinião da mais moderna doutrina
sobre a matéria, a fim de estarmos munidos de instrumentos capazes de
compreender quanto à adequação da referida Emenda ao contexto constitucional
atual.
A investigação em tela inicia pelas particularidades do imposto sobre
circulação de mercadorias (ICMS), de forma a cotejá-lo com a incidência deste
mesmo imposto sobre operações de importação. Neste ponto, defenderemos que o
imposto estadual incidente sobre importação de mercadorias não constitui espécie
tributária autônoma, devendo ostentar coerência com a materialidade do imposto
incidente nas operações internas.
Seguindo no mesmo sentido, o estudo em questão atingirá seu objetivo ao
adentrar especificamente nas alterações promovidas pela referida Emenda
constitucional, de forma a demonstrar que ao alargar a competência tributária dos
Estados e do Distrito Federal, o legislador constituinte derivado restou por ferir
direito fundamental do contribuinte, portanto incorrendo em inconstitucionalidade nos
termos do inciso IV, §4º, artigo 60 da Constituição Federal.
Finalmente, iremos investigar casos emblemáticos da jurisprudência
envolvendo as particularidades da alteração promovida pela Emenda Constitucional
nº33 de 2001, de acordo com os conceitos apreendidos nos capítulos anteriores,
firmando opinião quanto aos casos analisados
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