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O direito à saúde do trabalhador e a Convenção 187 da OIT : elementos para uma transição de paradigmas na prevenção

Butierres, Maria Cecília January 2015 (has links)
A presente dissertação objetiva analisar a definição de prevenção em matéria de segurança e saúde no trabalho proposta pela Convenção 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a fim de identificar elementos que possam contribuir para o aprimoramento da tutela à saúde do trabalhador no Brasil. Essa Convenção, aprovada em junho de 2006 durante a 95ª Conferência Internacional do Trabalho, representa a mais recente atuação normativa da OIT para a prevenção de acidentes do trabalho e de doenças ocupacionais. Trata-se de um marco normativo promocional de uma nova estratégia global em prol do meio ambiente do trabalho seguro e saudável. Neste sentido, defende-se a ideia de que a Convenção 187 da OIT constitui-se em um importante campo de juridicidade que poderá colaborar, caso seja ratificada, para a promoção da saúde do trabalhador no Brasil. Depreende-se que o Brasil, por meio da Constituição Federal de 1988 e das normas infraconstitucionais posteriores (especialmente a Lei 8080/90), já iniciou uma normatização em que a prevenção à saúde do trabalhador deve ser realizada levando-se em conta todos os fatores intervenientes no meio ambiente do trabalho. Tal prevenção está em consonância com um novo paradigma de tutela, o qual preconiza a proteção ao meio ambiente do trabalho em sentido integral (paradigma emergente). No entanto, identifica-se que o atual modelo brasileiro apresenta obstáculos, vistos como desafios, para uma plena proteção ao meio ambiente do trabalho. Esses obstáculos são representados, especialmente, pelos limites de tolerância; pela culpabilização da vítima e pela cultura do EPI. Através da pesquisa, identificam-se quatro elementos na Convenção 187 da OIT que poderão contribuir para aperfeiçoar a tutela à saúde do trabalhador no Brasil, e, consequentemente, para uma transição de paradigmas na prevenção. São eles: 1) respeito a um meio ambiente do trabalho seguro e saudável; 2) participação ativa dos trabalhadores; 3) sistema de direitos com responsabilidades e deveres definidos; 4) máxima prioridade ao princípio da prevenção. / This thesis aims to analyze the definition of preventative occupational safety and health proposed by Convention 187 of International Labour Organization (ILO), to identify elements that may contribute to the improvement of tutelage for occupational health in Brazil. This Convention, approved in June 2006 during the 95th International Labor Conference, is the latest normative work of the ILO for the preventative occupational accidents and occupational diseases. This is a promotional normative framework of a new global strategy for the safe and healthy work environment. In this sense, it is defended the idea that the Convention 187 of the ILO is an important legality field that will be able to contribute, if ratified, to promote occupational health in Brazil. This infers that Brazil, through the Constitution of the Federative Republic of Brazil and subsequent infra-constitutional laws (especially Law 8080/90), it has already initiated a standardization in which the prevention of occupational health should be carried out taking into account all the factors involved in the work environment. Such a prevention is in line with a new tutelage paradigm, which advocates the protection of the work environment in its full sense (emerging paradigm). However, it is identified that the current Brazilian model presents obstacles, seen as challenges, to a full protection of the work environment. These obstacles are mainly represented by the threshold limit values, the victim-blaming and the culture of PPE. Through the research, four elements can be identified in the ILO Convention 187 that may contribute to improving the tutelage for occupational health in Brazil, and consequently for a transition of paradigm in prevention. They are: 1) respect to a safe and healthy work environment, 2) active participation of workers, 3) rights system with defined responsibilities and duties, 4) highest priority to the principle of prevention.
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O direito à saúde do trabalhador e a Convenção 187 da OIT : elementos para uma transição de paradigmas na prevenção

Butierres, Maria Cecília January 2015 (has links)
A presente dissertação objetiva analisar a definição de prevenção em matéria de segurança e saúde no trabalho proposta pela Convenção 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a fim de identificar elementos que possam contribuir para o aprimoramento da tutela à saúde do trabalhador no Brasil. Essa Convenção, aprovada em junho de 2006 durante a 95ª Conferência Internacional do Trabalho, representa a mais recente atuação normativa da OIT para a prevenção de acidentes do trabalho e de doenças ocupacionais. Trata-se de um marco normativo promocional de uma nova estratégia global em prol do meio ambiente do trabalho seguro e saudável. Neste sentido, defende-se a ideia de que a Convenção 187 da OIT constitui-se em um importante campo de juridicidade que poderá colaborar, caso seja ratificada, para a promoção da saúde do trabalhador no Brasil. Depreende-se que o Brasil, por meio da Constituição Federal de 1988 e das normas infraconstitucionais posteriores (especialmente a Lei 8080/90), já iniciou uma normatização em que a prevenção à saúde do trabalhador deve ser realizada levando-se em conta todos os fatores intervenientes no meio ambiente do trabalho. Tal prevenção está em consonância com um novo paradigma de tutela, o qual preconiza a proteção ao meio ambiente do trabalho em sentido integral (paradigma emergente). No entanto, identifica-se que o atual modelo brasileiro apresenta obstáculos, vistos como desafios, para uma plena proteção ao meio ambiente do trabalho. Esses obstáculos são representados, especialmente, pelos limites de tolerância; pela culpabilização da vítima e pela cultura do EPI. Através da pesquisa, identificam-se quatro elementos na Convenção 187 da OIT que poderão contribuir para aperfeiçoar a tutela à saúde do trabalhador no Brasil, e, consequentemente, para uma transição de paradigmas na prevenção. São eles: 1) respeito a um meio ambiente do trabalho seguro e saudável; 2) participação ativa dos trabalhadores; 3) sistema de direitos com responsabilidades e deveres definidos; 4) máxima prioridade ao princípio da prevenção. / This thesis aims to analyze the definition of preventative occupational safety and health proposed by Convention 187 of International Labour Organization (ILO), to identify elements that may contribute to the improvement of tutelage for occupational health in Brazil. This Convention, approved in June 2006 during the 95th International Labor Conference, is the latest normative work of the ILO for the preventative occupational accidents and occupational diseases. This is a promotional normative framework of a new global strategy for the safe and healthy work environment. In this sense, it is defended the idea that the Convention 187 of the ILO is an important legality field that will be able to contribute, if ratified, to promote occupational health in Brazil. This infers that Brazil, through the Constitution of the Federative Republic of Brazil and subsequent infra-constitutional laws (especially Law 8080/90), it has already initiated a standardization in which the prevention of occupational health should be carried out taking into account all the factors involved in the work environment. Such a prevention is in line with a new tutelage paradigm, which advocates the protection of the work environment in its full sense (emerging paradigm). However, it is identified that the current Brazilian model presents obstacles, seen as challenges, to a full protection of the work environment. These obstacles are mainly represented by the threshold limit values, the victim-blaming and the culture of PPE. Through the research, four elements can be identified in the ILO Convention 187 that may contribute to improving the tutelage for occupational health in Brazil, and consequently for a transition of paradigm in prevention. They are: 1) respect to a safe and healthy work environment, 2) active participation of workers, 3) rights system with defined responsibilities and duties, 4) highest priority to the principle of prevention.
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O direito à saúde do trabalhador e a Convenção 187 da OIT : elementos para uma transição de paradigmas na prevenção

Butierres, Maria Cecília January 2015 (has links)
A presente dissertação objetiva analisar a definição de prevenção em matéria de segurança e saúde no trabalho proposta pela Convenção 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a fim de identificar elementos que possam contribuir para o aprimoramento da tutela à saúde do trabalhador no Brasil. Essa Convenção, aprovada em junho de 2006 durante a 95ª Conferência Internacional do Trabalho, representa a mais recente atuação normativa da OIT para a prevenção de acidentes do trabalho e de doenças ocupacionais. Trata-se de um marco normativo promocional de uma nova estratégia global em prol do meio ambiente do trabalho seguro e saudável. Neste sentido, defende-se a ideia de que a Convenção 187 da OIT constitui-se em um importante campo de juridicidade que poderá colaborar, caso seja ratificada, para a promoção da saúde do trabalhador no Brasil. Depreende-se que o Brasil, por meio da Constituição Federal de 1988 e das normas infraconstitucionais posteriores (especialmente a Lei 8080/90), já iniciou uma normatização em que a prevenção à saúde do trabalhador deve ser realizada levando-se em conta todos os fatores intervenientes no meio ambiente do trabalho. Tal prevenção está em consonância com um novo paradigma de tutela, o qual preconiza a proteção ao meio ambiente do trabalho em sentido integral (paradigma emergente). No entanto, identifica-se que o atual modelo brasileiro apresenta obstáculos, vistos como desafios, para uma plena proteção ao meio ambiente do trabalho. Esses obstáculos são representados, especialmente, pelos limites de tolerância; pela culpabilização da vítima e pela cultura do EPI. Através da pesquisa, identificam-se quatro elementos na Convenção 187 da OIT que poderão contribuir para aperfeiçoar a tutela à saúde do trabalhador no Brasil, e, consequentemente, para uma transição de paradigmas na prevenção. São eles: 1) respeito a um meio ambiente do trabalho seguro e saudável; 2) participação ativa dos trabalhadores; 3) sistema de direitos com responsabilidades e deveres definidos; 4) máxima prioridade ao princípio da prevenção. / This thesis aims to analyze the definition of preventative occupational safety and health proposed by Convention 187 of International Labour Organization (ILO), to identify elements that may contribute to the improvement of tutelage for occupational health in Brazil. This Convention, approved in June 2006 during the 95th International Labor Conference, is the latest normative work of the ILO for the preventative occupational accidents and occupational diseases. This is a promotional normative framework of a new global strategy for the safe and healthy work environment. In this sense, it is defended the idea that the Convention 187 of the ILO is an important legality field that will be able to contribute, if ratified, to promote occupational health in Brazil. This infers that Brazil, through the Constitution of the Federative Republic of Brazil and subsequent infra-constitutional laws (especially Law 8080/90), it has already initiated a standardization in which the prevention of occupational health should be carried out taking into account all the factors involved in the work environment. Such a prevention is in line with a new tutelage paradigm, which advocates the protection of the work environment in its full sense (emerging paradigm). However, it is identified that the current Brazilian model presents obstacles, seen as challenges, to a full protection of the work environment. These obstacles are mainly represented by the threshold limit values, the victim-blaming and the culture of PPE. Through the research, four elements can be identified in the ILO Convention 187 that may contribute to improving the tutelage for occupational health in Brazil, and consequently for a transition of paradigm in prevention. They are: 1) respect to a safe and healthy work environment, 2) active participation of workers, 3) rights system with defined responsibilities and duties, 4) highest priority to the principle of prevention.

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