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Sociedade em rede e internet : direitos fundamentais em di?logoAguiar, Rodrigo Goulart 31 March 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015-03-31 / The network society has had its boundaries outlined through the information and communication technologies - ICTs, especially after the birth of the Internet. In that context, based on the rules of human dignity and free personality development, the acknowledgment of fundamental rights to access the Internet is a clear fact. In the virtual environment, the scales of space and time have changed dramatically. The quantitative growth of information broadcasted in the Web has gained qualitative features, representing risks to rights of several natures, such as the right to privacy and the protection of personal data. Government entities and especially private companies worldwide have been using advanced technologies of massive data processing. The result of such process is the elaboration of individual and collective profiles which are used as a basis for the implementation of software for marketing and discrimination usage. In that sense, once we acknowledge the symbiotic relation between Law and Internet, the necessity of legal regulation of the Internet amongst the surveillance society becomes clear. Aware that the traditional legal approach does not follow the technology evolution of the virtual environment, new regulation models are necessary. Under this view, there is the mixed model suggested by Lawrence Lessig, from the mutual interaction of the social standards, market, Law and the architecture of the Web. As a complement to the author?s suggestion, there is the necessary reflection about the Internet users? behavior in the Web, the implementation of international cooperation policies, as well as a reinterpretation of the contracts in the virtual environment. Such situation reveals the sovereign regulator nature of the Law and boosts its effectiveness in the cyberspace. / A Sociedade-rede passou a ter seus contornos delineados por interm?dio das tecnologias da informa??o e comunica??o - TICs, notadamente ap?s o advento da Internet. Nesse contexto, fundado nos preceitos da dignidade da pessoa humana e livre desenvolvimento da personalidade, depreende-se o reconhecimento do direito fundamental ao acesso ? Internet. No ambiente virtual as escalas de espa?o e tempo foram drasticamente alteradas. O crescimento quantitativo de informa??es veiculadas na Rede ganhou fei??es qualitativas, representando riscos a direitos de diversas ordens, tais como o direito ? privacidade e ? prote??o de dados pessoais. Entidades p?blicas e especialmente empresas privadas de ?mbito mundial empregam tecnologias avan?adas de processamento massivo de dados. O resultado desse processo ? a elabora??o de perfis individuais e coletivos que servem como base para o implemento de programas de cunho mercadol?gico e discriminat?rio. Nesse sentido, reconhecida a rela??o simbi?ntica entre Direito e Internet, extrai-se a necessidade de regula??o jur?dica da Internet em meio ? sociedade de vigil?ncia. Ciente de que a abordagem jur?dica tradicional n?o acompanha a evolu??o tecnol?gica do ambiente virtual, novos modelos regulat?rios s?o necess?rios. Sob essa ?tica, apresenta-se o modelo misto proposto por Lawrence Lessig, fruto da intera??o rec?proca das normas sociais, mercado, Direito e a arquitetura da Rede. Em complemento ? proposta do autor, agrega-se a necess?ria reflex?o acerca do comportamento do internauta na Rede, o implemento de pol?ticas de coopera??o internacional, bem como uma releitura dos contratos no ambiente virtual. Tal conjuntura revela o car?ter regulador soberano do Direito e potencializa sua efetividade no ciberespa?o.
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O uso das redes sociais na internet como instrumento de trabalho : desafios aos direitos de personalidade dos trabalhadoresGudde, Andressa da Cunha 23 March 2015 (has links)
Submitted by Setor de Tratamento da Informa??o - BC/PUCRS (tede2@pucrs.br) on 2015-06-10T12:48:12Z
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Previous issue date: 2015-03-23 / The enactment of Brazilian Federal Constitution of 1988, raising the dignity of the human person to the status of principle and north, launched a major paradigm shift, influencing even the Civil Code, which, by failing to attend the needs of modern society, was also unable to meet the speed of social and technological changes that have defined the last century. Thus, the influence of the Federal Constitution and the fundamental rights was also noted within private relations, ensuring their effectiveness in private relations ? necessary considerations to understand the dual role of personal rights: at the same time it preserves their private origin, it are recognized as fundamental rights, so that the collision between the personality rights demands a balancing test: adequacy and reasonableness. Applied to labor relations, personality rights gain new nuances and renewed strength, because is added to their character of indispensability and unavailability a set of Labor Law principles (although the private autonomy , especially during twenty-first century labor relations, cannot be disregarded).In this context, Internet represents a new challenge because it origins are based in values such as freedom and collaboration, such as in the context of social networks sites, allowing to the social relations a new environment in which they can be developed, which is so familiar to younger generations of workers. When used as working tools, the digital social networks creates new challenges to protection of personality rights: identity gains a new way of development; the right to life and physical and mental integrity suffers damages caused by often unknown offenders; the right of speech and expression of ideas is, at once, free and extremely limited; the increasingly fragile honor; intimacy and privacy are in an accelerated process of transformation and redefinition; and, finally, the moral rights of author are demanding a new conformation which preserves it survival in the digital environment. In the midst of so much uncertainty, the employer regulation has emerged as an effective alternative of autoregulation, preventing damages and solving conflicts, especially when it is set up on the assumptions of business ethics. / No cen?rio brasileiro, a promulga??o da Constitui??o Federal de 1988, ao elevar a dignidade da pessoa humana ? condi??o de princ?pio e norte, promoveu uma importante mudan?a de paradigma, influenciando at? mesmo o C?digo Civil p?trio, o qual, ao deixar de atender aos anseios da sociedade moderna, que demandava uma tutela jur?dica de natureza mais inclusiva e social, tamb?m se mostrou incapaz de atender ? velocidade das transforma??es sociais e tecnol?gicas que marcaram o ?ltimo s?culo. Assim, a influ?ncia da Constitui??o Federal e dos direitos fundamentais passou a se fazer notar tamb?m no bojo das rela??es privadas, garantindo sua efic?cia e vinculando particulares ? pondera??es necess?rias para que se possa entender o duplo papel dos direitos da personalidade: ao mesmo tempo que conservam sua origem privatista, lhes ? reconhecido assento constitucional e natureza de direito fundamental, de forma que a colis?o, no caso concreto, entre direitos da personalidade passa pelo necess?rio exame de pondera??o: proporcionalidade e razoabilidade. Aplicados ?s rela??es de trabalho, os direitos de personalidade ganham novas nuances e f?lego renovado, na medida em que se somam ao seu car?ter de irrenunciabilidade e indisponibilidade os princ?pios do Direito do Trabalho (ainda que a autonomia privada, em especial no desenrolar das rela??es de trabalho do s?culo XXI, n?o possa ser desconsiderada).A Internet representa aqui um novo desafio, pois guarda ra?zes em valores como liberdade e colabora??o, os quais se repetem no contexto das redes sociais, permitindo ?s rela??es sociais um novo ambiente atrav?s do qual se desenvolver, t?o familiar ?s mais novas gera??es de trabalhadores. Quando utilizadas como instrumentos de trabalho, as redes sociais digitais inauguram novos desafios em mat?ria de prote??o aos direitos de personalidade: a identidade ganha um novo espa?o de desenvolvimento; a vida e a integridade f?sica e ps?quica passam a sofrer danos oriundos de ofensores muitas vezes desconhecidos; a manifesta??o do pensamento ?, a um s? tempo, livre e fortemente limitada; a honra cada vez mais fr?gil; a intimidade e privacidade passam por um acelerado processo de transforma??o e redefini??o; e, por fim, os direitos morais de autor demandam uma nova configura??o que lhes garanta sobrevida no ambiente digital. Em meio a tantas incertezas, o regulamento empresarial desponta como uma alternativa eficaz de autotutela, preven??o de danos e solu??o de conflitos, especialmente quando constru?do sobre as premissas da ?tica empresarial.
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