• Refine Query
  • Source
  • Publication year
  • to
  • Language
  • 2
  • Tagged with
  • 2
  • 2
  • 1
  • 1
  • 1
  • 1
  • 1
  • 1
  • 1
  • 1
  • 1
  • 1
  • 1
  • 1
  • 1
  • About
  • The Global ETD Search service is a free service for researchers to find electronic theses and dissertations. This service is provided by the Networked Digital Library of Theses and Dissertations.
    Our metadata is collected from universities around the world. If you manage a university/consortium/country archive and want to be added, details can be found on the NDLTD website.
1

[en] THE EFFECTS OF THE FGTS ON THE FORMAL WORKERS INCOME / [pt] OS EFEITOS DO FGTS NOS RENDIMENTOS DO TRABALHADOR FORMAL

DANIEL STRAUSS VASQUES 01 November 2005 (has links)
[pt] A legislação brasileira obriga trabalhadores a pouparem parte de seus rendimentos em contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Essas contas rendem juros abaixo dos de mercado e têm liquidez limitada. Essa dissertação propõe um modelo para a análise dos efeitos que o FGTS causa nos rendimentos do trabalhador. Para isso, dividimos os rendimentos do trabalhador em duas porções, o salário líquido e as verbas rescisórias, sobre as quais a introdução do FGTS pode exercer efeitos distintos. Do modelo, extraímos que o FGTS diminui o salário dos trabalhadores formais e que, proporcionalmente, maior será essa diminuição quanto maior for a probabilidade de demissão do empregado. Tal resultado advém do fato de que o empregador, ao provisionar para o pagamento das verbas rescisórias no futuro, se beneficia do diferencial entre a remuneração das contas-vinculadas e os juros vigentes. Já o efeito do FGTS sobre o rendimento do trabalhador, quando se leva em conta também a expectativa das verbas rescisórias, é ambíguo. Se, por um lado, há um prejuízo para o trabalhador proveniente da baixa remuneração do saldo de sua conta, por outro, sobre todas as verbas do FGTS - depósitos mensais, resgate e multa - não incidem quaisquer tributos, para débito do empregado ou empregador. Dessa maneira, o FGTS poderia aumentar o rendimento do trabalhador. Finalmente, utilizando as modificaçõees introduzidas pela Lei Complementar 110 de 2001, que celebrou o Acordo do FGTS, encontramos alguma evidência empírica que, de fato, o FGTS diminui salários dos trabalhadores formais. / [en] According to the Brazilian labor legislation, it is mandatory for workers to save part of their rent into Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) accounts. These accounts yield below-market interest rates and have a limited liquidity. This paper proposes a model to analyze the effects the FGTS legislation causes on the worker´s income. We divide the worker´s income in two portions, the liquid wages and severance payments, on which FGTS might produce different effects. From the model, we extract that the FGTS decreases formal worker´s wages and that, proportionally, the larger the probability of being fired, the larger the decrease. That result comes from the fact that, when provisioning for the severance payments in the future, the employer benefits from the difference between FGTS account returns and market interest rates. The effect of the FGTS on the worker´s total income, on the other hand, is ambiguous. The fact that all the FGTS savings and fines are exempt from taxes - for both the employer and the employee - might compensate the worker from the low returns of this mandatory savings, increasing the total worker´s income. Finally, using the 2001 FGTS Agreement changes in the legislation, we found some empirical evidence that the FGTS decreases wages of formal workers.
2

Renúncia fiscal e eqüidade na distribuição de recursos para a saúde / It resigns auditor and equity in the distribution of resources for the health

Sayd, Patricia Dutra January 2003 (has links)
Made available in DSpace on 2012-09-06T01:11:10Z (GMT). No. of bitstreams: 2 license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) 565.pdf: 3847639 bytes, checksum: afa2c67ba6b7961951d95ef4a7423463 (MD5) Previous issue date: 2003 / Este trabalho teve por objetivo discutir a concepção que vem embasando a adoção da renúncia fiscal; debater seus mecanismos de efetivação e por fim, analisar o impacto dessa política enquanto produto do abatimento das despesas com saúde da base de cálculo do imposto de renda de pessoas físicas, no financiamento setorial, sob a ótica da eqüidade na distribuição federativa de recursos financeiros para a saúde.Inicialmente, o trabalho tratou dos aportes conceituais de benefício fiscal à renúncia fiscal. Logo após apresentou as justificativas para o entendimento da renúncia fiscal como gasto tributário. Em seguida foram feitos alguns comentários sobre a legislação tributária e a evolução dos benefícios tributários no Brasil, cujo objetivo foi de dar suporte para uma discussão sobre o processo de transparência nesses tipos de gastos realizados pelo governo. Foi feita ainda, uma rápida discussão sobre o conceito de eqüidade e renúncia fiscal segundo alguns princípios constitucionais e uma análise sobre a distribuição da renúncia fiscal tanto sob o aspecto regional quanto da capacidade contributiva dos contribuintes. Finalmente foi realizada uma análise comparativa dos resultados obtidos no trabalho que tem como proposta para distribuição geográfica de recursos critérios de necessidade de saúde da população (Porto, et al. 2002) com a incorporação dos valores obtidos referentes aos gastos com a renúncia fiscal. Este estudo pretendeu contribuir para um melhor dimensionamento das desigualdades existentes na distribuição geográfica de recursos para a saúde, inerentes ao atual modelo, buscando subsidiar formas alternativas para minimizar os efeitos iníquos na alocação de recursos regionais provocados pela prática da renúncia fiscal com gastos em saúde. Para o cálculo da renúncia fiscal foi desenvolvida uma metodologia própria a partir da distribuição dos rendimentos tributáveis e das deduções do imposto de renda da pessoa física, por faixas de renda e estado. O presente estudo limitou-se aos dados contidos nas declarações do imposto de renda da pessoa física no ano de 1999.

Page generated in 0.0257 seconds