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A incriminação das condutas de parcelamento ilegal do solo urbano à luz dos princípios penais e mandados de criminalização da Constituição Federal de 1988Dias, Maria Isabel Rebello Pinho 26 May 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-05-26 / Studying the Law about urban land division - Law nº 6.766/79 - is essential to
understand some aspects of the urban issues in modern society. As a matter of fact, it is
clear that there is not enough research about the theme, which results in direct damage to
the entire society once the urban rules are not respected.
The fact that this law is more than thirty years old does not exclude the interest
in deepening its analysis because, since then, a new Federal Constitution was promulgated
and several other laws related to the theme became effective.
In this context, a few important questions shall be posed: have the urban crimes
determined by Law nº 6.766/79 been corroborated by the new constitutional order? Is there
any interest in criminalizing actions referring to the illegal parceling of the urban land?
What is the best way of criminalizing them? Which criminal legal interests do these crimes
protect?
This study aims to discuss such an important matter and therefore stimulating
deeper research by legal experts about the theme. Hopefully, as a consequence of increased
debate on illegal parceling of the land, a healthier and more sustainable urban development
in a long term perspective will be fostered / O estudo da Lei do Parcelamento do Solo Urbano - Lei nº 6.766/79 - é
essencial para aprofundar as questões que envolvem os problemas urbanísticos existentes
na nossa sociedade. Percebe-se que há uma lacuna na doutrina na análise desse tema, o que
gera prejuízo a toda coletividade diretamente afetada pelo desrespeito às diretrizes
urbanísticas.
O fato de essa legislação contar com mais de trinta anos não exauriu o interesse
no seu exame, pois, após a sua entrada em vigor, foi promulgada uma nova Constituição
Federal e passaram a viger diversas leis relacionadas à matéria.
Nesse contexto colocam-se as seguintes questões: os crimes urbanísticos foram
recepcionados pela nova ordem constitucional? Há interesse em incriminar as condutas de
parcelamento ilegal do solo urbano? Qual é a melhor forma de criminalizá-las? Qual o bem
jurídico protegido por tais delitos?
Esse trabalho pretende discutir essas questões, a fim de contribuir para que o
tema seja aprofundado na nossa doutrina. Isso porque, quiçá, com o debate sobre a melhor
forma de tratamento das condutas de parcelamento ilegal se possa facilitar um
desenvolvimento mais sadio e adequado das cidades, resguardando-se o ordenamento do
território e o meio ambiente
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