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Subvaloração versus subfaturamento na importação: a resposta sancionadora do direito brasileiroAlencar, Luciano Bushatsky Andrade de 25 June 2018 (has links)
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Previous issue date: 2018-06-25 / Esta dissertação visa elucidar as sanções aplicadas pelas autoridades brasileiras em resposta aos erros e às fraudes no uso do Acordo de Valoração Aduaneira nas atividades de importação. A narrativa é orientada por um caso real prático, que é utilizado no decorrer do trabalho para exemplificar, na prática aduaneira os efeitos dos assuntos abordados. Primeiro é apresentado o Acordo de Valoração Aduaneira e os seis métodos de valoração aduaneira previstos no acordo internacional. Em seguida, é feita a diferenciação entre o erro na aplicação do acordo e a fraude, classificando o primeiro como subvaloração e o segundo como subfaturamento. É realizada uma análise, sob a ótica do Direito Administrativo e Tributário Sancionador, para avaliar as sanções aplicáveis às duas práticas, comparando a prática brasileira com as previsões normativas contidas no Acordo de Valoração Aduaneira. Neste capítulo, ainda, é abordado o conflito entre as disposições contidas nas normas internas da Receita Federal do Brasil e o conteúdo do Acordo de Valoração Aduaneira, sob a ótica da hierarquia dos tratados na legislação tributária brasileira. No capítulo seguinte são apresentados os tipos penais de contrabando e descaminho e identificado qual deles é aplicável para as práticas de subvaloração e subfaturamento. O capítulo final consolida as críticas à legislação interna brasileira, terminando com uma proposta de lege ferenda para alteração dos dispositivos que não privilegiam a aplicação do AVA nos casos de valoração aduaneira nas importações. Neste contexto o presente trabalho tem como objetivo identificar se a aduana brasileira faz uso da normativa internacional para verificação do valor aduaneiro, se há diferença entre o subfaturamento e a subvaloração para fins de qualificação da conduta como criminosa ou não, quais as sanções administrativas e os tipos penais que atraem a subsunção da prática de subfaturamento, suas características e, por fim, sugerir alterações normativas de modo a esclarecer aos operadores do direito qual o procedimento a ser adotado pela aduana para verificação do valor aduaneiro e as sanções aplicáveis quando comprovada tal prática. A metodologia utilizada nas pesquisas envolveu consultas à jurisprudência e análise da legislação vigente e da rotina de atividades aduaneiras. Foi possível identificar a falta de correspondência da legislação aduaneira brasileira com os dispositivos do Acordo de Valoração Aduaneira, as diferenças entre subfaturamento e subvaloração, e também as consequências penais originadas destas práticas. / This work aims to explain how the Brazilian Customs Authorities have been imposing sanctions provided in the Customs Valuation Agreement (CVA) in response to both errors and frauds commited in import activities. The narrative is based on a real case, which is described herein to demonstrate how the issues at hand are addressed in customs practice. Firstly we begin by presenting the CVA and the six methods of customs valuation provided in the International Agreement, followed by an explanation on the distinction between errors and fraud, which designates the first as under-valuation and the second as under-invoicing. In the following chapter, we study the differences in approach to the sanctions from both a Brazilian Administrative and Tax Law perspective comparing the Brazilian practice with the legal rules contained in the CVA. The following chapter presents the criminal types of smuggling and import tax fraud as a means to identify which of them is applicable to under-valuation and under-invoicing practices. The final chapter further scrutinizes the Brazilian domestic legislation, culminating in the proposal of a new Bill of Law seeking to change the provisions that have an adverse impact on the application of the CVA to import customs valuation. In the context of the foregoing, the objective of this work is to identify whether the Brazilian customs use international regulations to determine the customs value; whether there is a difference between under-invoicing and under-valuation for the purposes of ascertaining the conduct as criminal or not; which administrative sanctions and criminal penalties should apply to the act of under invoicing; and finally, to suggest normative changes as means to clarify to the legal community the procedure to be adopted by the customs authority in determining the value of goods and the applicable penalties if an offense is committed. The methodology used in the research involved case law consultations and analysis of the current legislation and routine customs activities. It was possible to identify the lack of correspondence between the Brazilian Customs legislation and the provisions of the CVA, as well as the differences between under-invoicing and under-valuation and the criminal consequences resulting from these two practices.
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