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A elisão fiscal no estado democrático de direito: entre o dever fundamental de pagar tributos e a liberdade de organização privada dos negócios

Hilgert, Enaide Maria January 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:34Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000446221-Texto+Completo-0.pdf: 120665 bytes, checksum: af3e5fd3e101211845b21793cf6b7946 (MD5) Previous issue date: 2012 / The research’s main objective is to examine the problem of tax avoidance in face of values, principles and rules that establish the “Democratic Rule-of-Law State”. Although the Federal Constitution guarantees to the individual the fundamental right to freely organize private business, which in the tax legal area is known as “tax planning”, there is the fundamental duty of paying taxes as an opposing point, following the reasoning of the individual’s contributive capacity. In the model of Fiscal State, the compliance of the fundamental duty of payment of taxes is essential to the financial support of the government apparatus and, specially, to the promotion and finance of fundamental rights. Under this view, tax avoidance, which consists in reducing sums of due taxes, or even in attempts to completely avoid tax incidence, shall not be legitimate if the tax planning procedures are abusive. Intending to Grant to the Treasury a specific tool to fight abusive tax planning, a general anti avoidance law was introduced in the National Tax Code. The effect of the this law depends on the publication of an additional ordinary law that will discipline the procedures to be observed by the public administration when refuting acts and businesses practiced with intent to dissimulate operations that generate tax or disguise the nature of elements that constitute tax obligation. Even with limited effect, the enactment of the anti avoidance general law in the Brazilian legal order, along with the construe of the Tax Law in accordance to the Jurisprudence of Values, in a certain way, influenced the decisions of administrative proceedings related to tax planning operations. Since 2005, the decisions of The Taxpayer’s Counsel, later, The Administrative Council of Fiscal Appeals - CARF, require a motive beyond taxes or an actual business purpose to sustain the tax avoidance obtained with operations under tax planning. / O presente trabalho tem como objetivo principal examinar a problemática da elisão fiscal em face ao conjunto de valores, princípios e regras que determina o Estado Democrático de Direito. Não obstante a Constituição Federal assegure ao particular o direito fundamental à livre organização privada dos negócios que, no âmbito tributário, é vulgarmente designado de “planejamento tributário”, há o contraponto, que consiste no dever fundamental de pagar tributos, à razão da capacidade contributiva individual. No modelo de Estado Fiscal, o adimplemento do dever fundamental de pagar tributos é imprescindível para o custeio do aparato estatal e, especialmente, para propiciar o financiamento dos direitos fundamentais. Sob essa ótica, a elisão fiscal, que consiste em reduzir o montante devido a título de tributo ou até mesmo em evitar integralmente a incidência tributária, não será legítima se os procedimentos de planejamento tributário forem abusivos. Com o propósito, pois, de outorgar ao Fisco instrumento específico para o combate ao planejamento tributário abusivo, foi introduzida no Código Tributário Nacional a norma geral antielisiva, cuja eficácia está na dependência da edição de lei ordinária que discipline os procedimentos a serem observados pela administração pública na desconsideração dos atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária. Apesar da eficácia limitada da norma geral antielisiva, a sua positivação no ordenamento jurídico brasileiro, aliada à interpretação do Direito Tributário em consonância com as proposições da Jurisprudência dos Valores, de certo modo influenciou as decisões em processos administrativos relacionados a operações de planejamento tributário. A partir de 2005, as decisões dos Conselhos de Contribuintes e, posteriormente, do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF passaram a exigir um motivo extratributário ou propósito negocial que sustente a elisão fiscal alcançada com operações de planejamento tributário.
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O princípio da informação no direito tributário / Rejane Teresinha Scholz ; orientador, James José Marins de Souza

Scholz, Rejane Teresinha January 2005 (has links)
Dissertação (mestrado) - Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba, 2005 / Inclui bibliografia / A sociedade hodierna caracteriza-se pela velocidade com que o conhecimento, inclusive o científico, sofre alterações, a confirmar a noção de provisoriedade, própria da ciência em geral. A informação é o veículo que permite a expansão do conhecimento, nos
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Decadência e prescrição no direito tributário

Ilarraz, Marcelo Pedroso January 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:47:35Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000386010-Texto+Parcial-0.pdf: 665825 bytes, checksum: cf71be1c7ff32f6a136378daef4f59c8 (MD5) Previous issue date: 2006 / Il presente studio intende analizzare gli istituti della decadenza e prescrizione nel Diritto Tributario Brasiliano. A questo fine, parte dalla Teoria Generale del Diritto e, posteriormente, dalla Teoria Generale del Diritto Tributario, per esplicitare il sorgere del rapporto giuridico tributario e i meccanismi di perimento dei diritti dei coinvolti in essa. Esplicita, allora, le diverse peculiarità attinenti alla estinzione del diritto di costituzione del credito tributario e del rispettivo diritto di azione del soggetto attivo tributario, bensí quelle riguardanti il soggetto passivo in pretendere l’invalidità dell’esigenza fiscale e rispettiva restituzione, via ripetizione o compenso dei valori pagati indebitamente allo Stato. Identifica le diverse regole decadenziali e prescrizionali, tutte dirette dall’adeguato raggiungimento, maggiormente, del principio della sicurezza giuridica, considerando la comprensione della dottrina sul tema e, allo stesso modo, la posizione dei tribunali patri nella condizione di interpreti ultimi dei comandi prescritivi imposti dall’ordinamento giuridico nazionale. ita / O presente trabalho pretende analisar os institutos da decadência e prescrição no Direito Tributário Brasileiro. Para tanto, parte da Teoria Geral do Direito Tributário, para explicitar o surgimento da relação jurídico-tributária e os mecanismos de perecimento de direitos dos envolvidos nesta. Explicita, pois, as diversas peculiaridades atinentes à extinção do direito de constituição do crédito tributário e do respectivo direito de ação do sujeito ativo tributário, bem como aquelas afeitas ao sujeito passivo em pretender a invalidação da exigência fiscal e respectiva devolução, via repetição ou compensação dos valores pagos indevidamente ao Estado. Identifica as diversas regras decadenciais e prescricionais, todas direcionadas pelo adequado atendimento, mormente, do princípio da segurança jurídica, perpassando o entendimento da doutrina acerca do tema e, do mesmo modo, o posicionamento dos tribunais pátrios na condição de intérpretes últimos dos comandos prescritivos impostos pelo ordenamento jurídico nacional.
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Tributação extrafiscal no direito brasileiro: aplicações efetivas e perspectivas de otimização

Moraes, Dienyffer Brum de January 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:17Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000435770-Texto+Parcial-0.pdf: 78339 bytes, checksum: f76e59cfd346635d85ce7f5828a493bd (MD5) Previous issue date: 2011 / The financial aspect of the social and democratic state of law imposes a perspective focused on the financing of fundamental rights and the quest for balance between social justice and economic freedom. Taxation is interpreted from a broad perspective, because, besides providing the basic funding of the state apparatus, it functions as an intervention instrument in the economic and social spheres, providing the material resources for the state itself or third parties to implement public policy, and also guiding directly the choices of citizens in the interest of the common good. Among the functions that tax can take in this context, extrafiscality acquires prominence, seeking to accomplish, practical and immediately, state purposes in the various sectors of society, from the fundamental economic assumption that people respond to incentives. The complex inducing mechanism in which consists extrafiscality requires proper selection of elements potentially disruptive behavioral change, making the economic reality a real support for taxation measures. It is, therefore, an intersystem phenomenon, which should be seen as a bridge between the economic and the social orders. On the other hand, extrafiscal use of taxes, yet legitimized by the goal of achieving public policies in furtherance of fundamental rights cannot be manipulated in order to subvert the fundamental rights - instead of achieving them - or extrapolate the beacons imposed by the own constitutional order that authorizes it. Therefore, its main limits should be extracted from the constitutional principles which inform tax, economic, political and social orders. Within these beacons, extrafiscal function of taxes is widely applied in the national legal order, in order to promote, on one hand, regulation and economic development, and, on the other side, redistribution of income and social justice. However, there are other possibilities for the exploitation of extrafiscality, notoriously regarding environmental issues and the construction of a tax system more fair and progressive, designed to optimize the current public policies. / O presente trabalho tem como objetivo examinar a amplitude e os potenciais de utilização da extrafiscalidade no Direito Tributário Brasileiro. O aspecto financeiro do Estado Social e Democrático de Direito impõe uma perspectiva voltada ao financiamento dos direitos fundamentais e à busca do equilíbrio entre a justiça social e a liberdade econômica. A tributação é interpretada sob uma perspectiva abrangente, pois, para além de propiciar o financiamento básico do aparato estatal, funciona como instrumento intervenção nos domínios econômico e social, seja fornecendo os meios materiais para que o próprio Estado ou terceiros realizem políticas públicas, seja orientando diretamente as escolhas dos cidadãos em prol do bem comum. Dentre as funções que o tributo pode assumir nesse contexto, adquire relevo a extrafiscalidade, que visa efetivar, concreta e imediatamente, as finalidades estatais nos diversos setores da sociedade, a partir do pressuposto econômico fundamental de que as pessoas respondem a incentivos. O complexo mecanismo indutor em que se consubstancia a extrafiscalidade exige a adequada seleção de elementos potencialmente causadores de alteração comportamental, tornando a realidade econômica verdadeiro suporte para medidas tributárias. Trata-se, assim, de fenômeno intersistêmico, que deve ser visto como uma ponte entre a ordem econômica e a ordem social. Por outro lado, o uso extrafiscal dos tributos, ainda que legitimado pelo objetivo de realização de políticas públicas concretizadoras de direitos fundamentais não pode ser manipulado de forma a subverter os direitos fundamentais – ao invés de concretizá-los – ou extrapolar as balizas impostas pela própria ordem constitucional que a autoriza. Por isso, seus principais limites devem ser extraídos dos princípios constitucionais informadores das ordens tributária, econômica, política e social. Dentro dessas balizas, a função extrafiscal dos tributos é largamente aplicada no ordenamento jurídico nacional, visando, de um lado, à regulação e ao desenvolvimento econômico e, de outro, à redistribuição de renda e à justiça social. Há, porém, outras possibilidades de exploração da extrafiscalidade, notoriamente no que tange às questões ambientais e à construção de um modelo tributário mais justo e progressivo, tendente a otimizar as políticas públicas vigentes.
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Elisão Tributária: limites em face da Teoria do Abuso de Direito

Rodrigues, Tereza Cristina Tarragô Souza January 2003 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:22:54Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo7105_1.pdf: 569935 bytes, checksum: 3d705a344996cf5acd656da0c3bfa01a (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2003 / A elisão tributária é examinada no plano do seu exercício, para o fim de contextualizála em relação aos princípios informadores da tributação e em relação à figura do abuso de direito que se esboça afinada com sua época e fundamentada em um solidarismo que aparentemente rompe com a rigidez do individualismo.Observa-se que a interpretação dos princípios informadores da tributação sujeita-se a postulados que não podem conduzir ao absurdo de uma interpretação isolada e de forma absoluta, desconsiderando as intersecções que possui com os demais dispositivos constitucionais. Assim, percebe-se que o direito de o contribuinte se auto-organizar da maneira fiscalmente menos onerosa não é absoluto e que deve ser examinado, no plano do seu exercício, para o fim de detectar a eventual existência de um abuso de direito. Na esteira do pensamento pós-positivista, dominante nos dias atuais, e a partir de contribuições do direito comparado, o presente trabalho, superando dogmas formalistas, como o da tipicidade fechada, elege os valores da justiça e da segurança jurídica, e dos princípios da legalidade e da capacidade contributiva como paradigmas axiológicos, caros à interpretação da lei tributária. Constitui verdadeiro corolário desse sistema valorativo, a exigência de combate à evasão e à elisão de tributos no Brasil, por meio da atividade hermenêutica e da introdução de regras antielisivas, fundamentadas na aplicação, no Direito Tributário, da teoria do abuso de direito. Outrossim, analisa-se a cláusula geral antielisiva, introduzida pela Lei Complementar nº 104/2001, nos quadrantes da dogmática constitucional tributária. O estudo identifica, enfim, a abertura da interpretação a valores e princípios, e o combate à elisão abusiva, como necessidades indeclináveis para a realização da Justiça Fiscal
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Sugestão de conceito de crédito financeiro a ser adotado para fins de tributação pelo PIS e pela COFINS nos moldes de imposto sobre valor adicionado

Mizuta, Carolina 29 November 2017 (has links)
Submitted by Carolina Mizuta (mizuta@neivadelima.com.br) on 2017-12-28T13:14:16Z No. of bitstreams: 1 Carolina Mizuta para bib digital.pdf: 1247845 bytes, checksum: 5e0fd704a76740046bce153113b14c8d (MD5) / Approved for entry into archive by Joana Martorini (joana.martorini@fgv.br) on 2017-12-28T13:16:13Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Carolina Mizuta para bib digital.pdf: 1247845 bytes, checksum: 5e0fd704a76740046bce153113b14c8d (MD5) / Made available in DSpace on 2017-12-28T14:24:18Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Carolina Mizuta para bib digital.pdf: 1247845 bytes, checksum: 5e0fd704a76740046bce153113b14c8d (MD5) Previous issue date: 2017-11-29 / Most countries now tax consumption through VAT instead of old cumulative taxes on goods and services. More recently, the tax in question has been called Goods and Services Tax (GST) because, in analyzing the concept of VAT (Value Added Tax) more closely, one sees that it merely defines a technique of taxation, that is, the noncumulative one, so that reference to the IBS is more appropriate to individualize the non-cumulative tax on goods and services. Modern VAT (or TSG) is a simple, noncumulative tax tribute that focuses on each stage of production and marketing, neutral, and which makes it possible to exempt exports and investments. Considering these positive characteristics and the fact that Pis and Cofins are geared to taxation on consumption, they are proposed to be treated as a real VAT. In order for there to be a non-cumulative effective, however, it is essential to define a good credit criterion, since misconceptions end up dissipating the previously mentioned positive VAT aspects. It appears that the most appropriate concept of credit for a national VAT is that of financial credit, in which the entire amount of tax paid in the previous operation, generates credit, even if not directly linked to the operation that generates the subsequent taxation. / Atualmente a maioria dos países tributa o consumo por meio de um IVA em substituição aos antigos impostos cumulativos sobre bens e serviços. Recentemente o tributo em questão vem sendo denominado de IBS (Imposto sobre bens de serviços) porque, ao analisar-se mais detidamente o conceito de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), vê-se que se limita a definir uma técnica de tributação, qual seja, a não cumulativa, de modo que é mais apropriada a referência ao IBS para individualizar o tributo que incide de modo não cumulativo sobre bens e serviços. O IVA moderno (ou IBS) é um tributo de regramento simples, não cumulativo, que incide em cada etapa da produção e comercialização, neutro, e que viabiliza desoneração das exportações e dos investimentos. Considerando-se tais características positivas e o fato do Pis e da Cofins serem vocacionados à tributação sobre o consumo, propõem-se que passem a incidir observando-se a técnica de um IVA. Para que haja uma não cumulatividade efetiva, no entanto, mostra-se imprescindível definir um bom critério de crédito, na medida em que conceitos equivocados do que venha a ser definido como crédito acabam dissipando os aspectos positivos do IVA anteriormente referidos. Verifica-se que o conceito mais adequado de crédito para um IVA nacional é o de crédito financeiro, no qual todo o montante de imposto pago na operação anterior gera crédito, mesmo que não vinculado diretamente à operação que gera a tributação posterior.
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A regra-matriz de incidencia do ICMS sobre as importações

Hohmann, Luiz Henrique Guimarães 08 February 2010 (has links)
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A imunidade tributária dos templos como instrumento de proteção da liberdade religiosa: reflexões acerca do seu conteúdo e extensão

Bohn, Ana Cecília Elvas January 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2015-10-31T01:10:35Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000475955-Texto+Parcial-0.pdf: 567 bytes, checksum: a80698537573b2d5a66b036a85bddb63 (MD5) Previous issue date: 2015 / The purpose of the present work is to investigate the content and the extent of the tax immunity of temples of any cult, once the article 150, VI, “b” of the Federal Constitution, provides no definition of what is to be understood as a temple or what it is meant by a cult, at the same time that its paragraph 4º establishes that the immunity in question includes only the patrimony, the rent and the services related to essential purposes of the mentioned entities. The study begins with the search for the juridical nature of the tax immunity, and after presenting various theories related to the theme, it proposes the following concept: tax immunities are juridical rules exhaustively provided in the Constitution which operate at the level of the own definition of tributary competency, since they delimit it negatively, by establishing situations, persons and goods which are out of reach of taxation, with the purpose of preserving fundamental rights enshrined in the Constitutional itself. Thus, the tax immunities grant to the immune people the subjective public right to demand from the State a duty of abstention, which means that no taxation of any kind may be imposed upon them. Given that such immunity has as its basis the protection of the right to religious freedom, special attention is given to the historical evolution of this right, up to its recognition as a fundamental right. Concerning the interpretation of the tax immunities of the temples, three major concepts are emphasized: temple-thing, temple-activity, temple-entity. The last concept is the one in most accordance with the latest judgments of the Brazilian Supreme Court, according to which the destination of the recourses is what is important, not their sources, meaning that if the destination of the resources apply to the essential purposes of the religious entities they should be immune. This work disagrees with abovementioned interpretation and supports a systematic interpretation of the Constitution which takes into consideration the principle of free competition and the laicism of the Brazilian State as well, in such a way that when a conflict of rights arises, the technique of ponderation must be applied, which consists in conferring weight to the specific situations presented in the concrete case, in order to obtain the solution that will cause less restrictions to the fundamental rights in collision. / O presente estudo busca investigar o conteúdo e a extensão da imunidade tributária dos templos de qualquer culto prevista no art. 150, VI, “b” da Constituição Federal, uma vez que o aludido dispositivo constitucional não define o que seja templo, nem tampouco o que seja culto, além de ter disposto, no seu § 4º, que a imunidade em questão abrange somente o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades nela mencionadas. Inicia-se, assim, a investigação pela pesquisa da natureza jurídica da imunidade tributária e, após a apresentação de diversas teorias relativas ao tema, propõe-se o seguinte conceito: as imunidades tributárias são regras jurídicas taxativamente previstas na Constituição que operam no plano da definição da própria competência tributária, uma vez que a delimitam negativamente ao estabelecer situações, pessoas e bens que se encontram fora do alcance da tributação, com a finalidade de preservar direitos fundamentais consagrados no próprio texto constitucional, gerando, assim, em favor das pessoas imunes, o direito subjetivo público de exigir que o Estado não lhes imponha qualquer gravame fiscal. Tendo em vista que a imunidade tributária dos templos tem por fundamento a proteção do direito à liberdade religiosa, dedica-se especial atenção à evolução histórica desse direito até o seu reconhecimento como direito fundamental. Em relação à interpretação de tal imunidade, destacam-se três grandes concepções, quais sejam: templo-coisa, templo-atividade, templo-entidade. Essa última concepção se encontra de acordo com os mais recentes julgados do Supremo Tribunal Federal, que entende ser importante para a outorga da imunidade a destinação dos recursos e não a origem, de forma que se os recursos forem aplicados nas finalidades essenciais das entidades religiosas, deverão ser imunes. Discorda-se dessa interpretação e sustenta-se uma interpretação sistemática da Constituição que leve em consideração o princípio da livre concorrência, bem como a laicidade do Estado brasileiro, de modo que, nos casos concretos, quando houver colisão de direitos, propõe-se a solução através da técnica da ponderação que consiste em atribuições de pesos na situação específica, de maneira que a solução deva ser a que cause menos restrição aos direitos fundamentais em colisão.
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A extrafiscalidade nos impostos brasileiros como instrumento jurídico-econômico para a promoção de defesa do meio ambiente ecologicamente equilibrado

Birnfeld, Liane Francisca Hüning January 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2014-01-14T01:01:29Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000453109-Texto+Parcial-0.pdf: 543581 bytes, checksum: 3deedaa23ebae8f84f2f2a97da79a3a7 (MD5) Previous issue date: 2013 / This paper addresses tax, environmental and economic law, more precisely the use of environmental "extrafiscality" as a possible legal-economic tool to protect an ecologically balanced environment, considering the provisions in articles 225 and 170, item VI of the Federal Constitution, which set forth that everyone is entitled to an ecologically balanced environment and charge the public authorities and society at large with the duty of conserving and protecting it, “including by means of different treatments according to the environmental impact of products and services and their manufacturing and supply processes. ” The approach method is inductive; the procedure method is monographic, and research techniques include review of the literature, legislation, jurists' works, and court decisions. The first part of the text is dedicated to examining the Social-Environmental State and the power to levy taxes, divided into two chapters that are necessary and complementary to understand the assignment of the extrafiscal role as a legal tool to foster environmental conservation. The second part of the paper investigates whether the environmental extrafiscality of taxes is constitutional, and outlines the limits of its application in the Brazilian socialenvironmental state in an effort to show that the extrafiscality may serve as a tool to implement the different economic treatment provided for in item VI, article 170 of the Constitution. Based on those premises, we finally look into the possible assignment of the environmental extrafiscal role to all existing taxes, without the need of creating new taxes. We also analyze if the taxable event is directly related to the externality produced in order to determine whether all taxes similarly lend themselves to helping protect the ecologically balanced environment or not. As the ultimate task, the thenconsolidated hypothesis of this thesis is applied to analyze the possibility of assigning the environmental extrafiscal role to the Brazilian vehicle tax and its environmental conservation potential. / A presente pesquisa abrange o direito tributário, o ambiental e o econômico, mais precisamente o uso da extrafiscalidade ambiental como possível instrumento jurídico-econômico de defesa do meio ambiente ecologicamente equilibrado, tendo em vista o disposto nos artigos 225 e 170, inciso VI da Constituição Federal, os quais estabelecem que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de preservá-lo e defendê-lo, “inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação”. O método de abordagem é o indutivo, o do procedimento é o monográfico e as técnicas de pesquisa envolvem pesquisa bibliográfica com acesso à legislação, doutrina e jurisprudência. A primeira parte do texto é dedicada ao exame do Estado Socioambiental e ao poder de tributar, divididos em dois capítulos necessários e complementares para a compreensão da atribuição da função extrafiscal como instrumento jurídico para a promoção da defesa do meio ambiente.A segunda parte do trabalho, volta-se à investigação da constitucionalidade da extrafiscalidade ambiental dos impostos traçando os limites de sua aplicação no estado socioambiental brasileiro, buscando demonstrar que a extrafiscalidade pode servir de instrumento para a implementação do tratamento econômico diferenciado previsto no inciso VI do artigo 170 da Constituição. Com base nessas premissas, verifica-se a possível atribuição da função extrafiscal ambiental nos impostos existentes, sem a necessidade de criar-se novos impostos, analisando também se o fato gerador do imposto possui relação direta com a externalidade produzida para concluir se todos os impostos prestam-se da mesma forma para auxiliar na concreção da defesa do meio ambiente ecologicamente equilibrado, ou não. Como tarefa derradeira, aplica a hipótese desta Tese, então consolidada, no sentido de demonstrar a possível atribuição da função extrafiscal ambiental no IPVA brasileiro e suas potencialidades de defesa do meio ambiente.
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O direito fundamental à compensação de créditos no imposto sobre circulação de mercadorias e de serviços em face da não-cumulatividade tributária

Ramos Filho, Túlio Marcantônio January 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:38Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000410455-Texto+Completo-0.pdf: 674966 bytes, checksum: 059da3a07c9a3259d7c1eb0f528ffe97 (MD5) Previous issue date: 2008 / The application of tax law requires an explanation of the elements of the legal system (values, principles and rules) that allow it to operate pursuant to the desired objectives and without losing the notion that a reality exists underlying the creation and circulation of goods. As a result, one of the mechanisms developed during the history of the field of law has been that of non-cumulation which consists in the fundamental right of subtracting the amount levied in the previous transaction from the calculation of tax due. The problem is that the effectiveness of this regulation has been put to the test by court decisions and Brazilian legislation that has increasingly restricted its use by taxpayers as a way to achieve an increase in tax collections. Some situations are of note due to their perverse effect in practical terms resulting from such interpretations, which, as they are not rare, increase the tax burden at the end of the chain of production and retailing. This problem is even worse with regards to the Value-Added Tax on Sales and Services (ICMS), as in many cases the right to deductions is destroyed at the expense of non-cumulation, in such a way as to adversely affect all those involved, especially consumers. / A aplicação do direito tributário exige uma articulação dos elementos do sistema jurídico (valores, princípio e regras) que permita a sua operacionalização, de acordo com os fins almejados e sem que se perca a noção de que existe uma realidade subjacente à criação e circulação de bens. Para tanto, um dos mecanismos desenvolvidos ao longo da história desse ramo do Direito é a nãocumulatividade que consiste no direito fundamental de subtrair do cálculo do imposto devido aquele montante cobrado na operação anterior. O problema é que a efetividade de tal instituto vem sendo colocada à prova pela jurisprudência e pelo legislador brasileiro que vem restringido, cada vez mais, o seu uso pelo contribuinte, sempre de forma a buscar o incremento da arrecadação. Algumas situações chamam a atenção pela perversidade dos efeitos práticos decorrentes dessas interpretações porque, não raro, aumentam a carga tributária no final da cadeia de industrialização e de comercialização. Tal problema adquire maior gravidade no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, pois, em uma multiplicidade de casos, o direito de abatimento é ceifado em detrimento da não-cumulatividade, de modo a prejudicar todos os envolvidos, principalmente os consumidores.

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