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AS IMUNIDADES DE JURISDIÇÃO E EXECUÇÃO DOS ENTES DO DIREITO PÚBLICO INTERNACIONAL E A GARANTIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS

Lima, Luciana Moura 19 November 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2016-08-10T10:46:48Z (GMT). No. of bitstreams: 1 LUCIANA MOURA LIMA.pdf: 895560 bytes, checksum: 62936e4bfd8688ee70e7a364af251d81 (MD5) Previous issue date: 2012-11-19 / This thesis turns to the positioning of the Brazilian legal system where the worker ever though the credit guarantee labor faces of immunity from jurisdiction or execution of a Being Public International Law. The work in question points out the difference between the immunity from jurisdiction and execution of a being public international law, points out that for each entity the standard provides a different treatment and attempts to demonstrate that this position hurts precepts of human rights guaranteed in international treaties where Federative Republic of Brazil is a signatory. Finally, we analyze the international treaties that deal with human rights can come in the future to have a normative status hierarchical supralegalidad that the doctrine classified as control of conventionality. Thus, certain labor rights play a key role of human rights and become inseparable. positions in volving new control standards and aspects of modern process, especially the process of working to wards the labor credits. / Essa dissertação se volta para o posicionamento do ordenamento jurídico brasileiro quando o trabalhador mesmo tendo a garantia do crédito trabalhista se vê diante das imunidades de jurisdição ou execução dos Entes de Direito Público Internacional. O trabalho em questão aponta a diferença entre a imunidade de jurisdição e a de execução dos Entes de Direito Público Internacional, destaca que para cada ente a norma dá um tratamento distinto e tenta demonstrar que esse posicionamento fere preceitos dos direitos humanos assegurados em tratados internacionais onde a República Federativa do Brasil se faz signatária. Por fim, analisamos que os tratados internacionais que versam sobre direitos humanos terão um status normativo hierárquico de supralegalidade que a doutrina classificou como sendo controle de convencionalidade. Assim sendo, certos direitos trabalhistas assumem papel fundamental aos Direitos Humanos e desses passam a ser indissociáveis. Implicando novos posicionamentos de controle das normas e aspectos de processualística moderna, em especial ao processo do trabalho perante os créditos trabalhistas.
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Imunidade de jurisdição e de execução de entes de direito público externo e sua repercussão no processo do trabalho / Immunity of jurisdiction and of enforcement of foreign entities governed by public law and its repercussion in the labor procedure

Marchetti, Mauricio 09 June 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:30:26Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Mauricio Marchetti.pdf: 735018 bytes, checksum: 3ae38acc6676c0d92a27e036bba4e5e5 (MD5) Previous issue date: 2010-06-09 / This present work has the purpose of developing a study on the immunity of jurisdiction and of enforcement of foreign public entity that hires Brazilian workers. Its analysis passes through the perception of a new international dynamic that places the state sovereignty, previously seen as unlimited, as something relative, which ends up propitiating the understanding that the immunity of jurisdiction is a value that may suffer limitations. The facts that triggered the relativization of this immunity serve to understand the gradual adaptation of its regulation to the characteristics of the international public law, upon the division of the acts practiced by the States into acts of government and acts of management. Having relativized the immunity in the procedure s instruction phase, thesis already appeased both in Brazil and in the majority of the countries of the international community, the challenge is to mitigate the immunity in the enforcement of the judgment decision phase, which continues generating polemics, maintaining almost absolute. This situation shows to be inefficient for solution of the majority of labor-related conflicts between domestic employees and foreign entities governed by public law, whether due to the difficulty in finding goods from the foreign State possible of being expatriated, whether due to the lack of execution of this procedure through the diplomatic means. We will thus seek to propose new guidelines to make effective the final verdict in labor lawsuits filed by national persons against foreign entities governed by public law, based on the fact that work is a constitutionally ensured human value in our country, to be observed inclusively by a foreign State, without this harming its sovereignty / O presente trabalho tem por objetivo desenvolver um estudo sobre a imunidade de jurisdição e de execução do ente público externo que contrata trabalhadores brasileiros. Sua análise passa pela percepção de uma nova dinâmica internacional que coloca a soberania estatal, antes tida como ilimitada, como algo relativo, o que acaba por propiciar o entendimento de que a imunidade de jurisdição é um valor passível de sofrer limitações. Os fatos que desencadearam a relativização dessa imunidade servem para entender a gradual adequação de sua regulação às características do direito internacional público, mediante a divisão dos atos praticados pelos Estados em atos de império e atos de gestão. Relativizada a imunidade na fase de conhecimento do processo, tese já pacificada tanto no Brasil como na maioria dos países da comunidade internacional, o desafio é abrandar a imunidade na fase de execução de sentença, que continua gerando polêmicas, mantendo-se quase absoluta. Essa situação mostrase ineficiente para a solução da maioria dos conflitos de natureza trabalhista entre empregados nacionais e entes de direito público externo, quer pela dificuldade de se encontrar bens do Estado estrangeiro passíveis de serem expropriados, quer pela falta de efetivação desse processo pela via da diplomacia. Buscaremos, dessa forma, propor novas diretrizes para tornar efetiva a sentença condenatória em ações trabalhistas movidas por nacionais contra os entes de direito público externo, com fundamento de que o trabalho é valor humano constitucionalmente assegurado no nosso país, a ser respeitado inclusive pelo Estado estrangeiro, sem que com isso seja ferida a sua soberania
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Os conflitos tributários internacionais e sua possível solução pela via arbitral / The international tax conflicts and their soluctions by arbitration.

Daniel Dix Carneiro 20 August 2012 (has links)
O fenômeno da globalização teve o condão de aproximar os diversos povos, cada um com seus interesses e culturas próprios. A existência de um consenso internacional na definição de princípios a serem seguidos quando das relações externas não consegue impedir, contudo, o surgimento de possíveis conflitos e divergências, tendo em vista a pluralidade cultural das diversas nações mundiais, fato que induziu a sociedade internacional a desenvolver meios que pudessem dirimir pacificamente as controvérsias, porventura, surgidas entre elas. A adoção dos meios para solução pacífica dos conflitos internacionais encontra-se incentivada pela Constituição da República Federativa do Brasil (art. 4., incisos VI e VII) e sua utilização não importa qualquer renúncia ao exercício da soberania, nem tampouco à imunidade de jurisdição. Para que se tenha uma eficácia maior da submissão dos conflitos surgidos no âmbito externo aos meios admitidos para resolvê-los, é importante que os países envolvidos no litígio possuam orientação interna no sentido de privilegiar o Direito Internacional frente à sua legislação infraconstitucional doméstica. A eventual primazia do direito interno pode resultar na inocuidade da adoção dos meios pacíficos de solução de controvérsias internacionais, uma vez que as autoridades dos países litigantes poderão se esquivar do cumprimento do acordo ou decisão alegando uma possível contrariedade com os ditames legais domésticos. Nesse contexto, a seara tributária tem despertado constantes divergências internacionais. As diferentes interpretações conferidas pelas diversas nações, dentre elas o Brasil, quando da aplicação dos tratados por elas firmados e que tenham vertente fiscal, em especial aqueles que visam evitar a dupla imposição fiscal da renda, ou garantir o livre trânsito de bens, pessoas e serviços, acaba trazendo grande insegurança àqueles investidores que possuem operações conectadas a dois ou mais sistemas tributários diferentes. Assim, ganham cada vez mais corpo, os debates em torno da extensão dos mecanismos pacíficos para resolução de divergências, também ao âmbito de aplicação de todo e qualquer tratado que verse sobre a matéria tributária. Tal fato propicia a busca de uma possível uniformização dos métodos hermenêuticos aplicáveis àqueles fatos geradores tributáveis que se encontrem vinculados a dois ou mais entes soberanos. É nesse contexto que se apresenta o presente estudo, o qual aborda a possibilidade de a República Federativa do Brasil submeter ao procedimento arbitral aquelas controvérsias de cunho tributário que eventualmente decorram da interpretação divergente das convenções internacionais das quais seja parte e que tratem de matéria fiscal. / The phenomenon of globalization had the power to bring together different peoples, each with their own interests and cultures. However, in view of the cultural diversity of different peoples around the world, the existence of an international consensus in establishing the principles to be followed when external relations are formed cannot prevent the emergence of external conflicts and disagreements. This led the international society to develop mechanisms that could peacefully settle the controversies that may eventually arise. The adoption of such mechanisms is encouraged by the Brazilian Constitution, whose article 4, sections VI and VII, advocates the pursuit of peace and peaceful settlement of disputes. Its use does not lead to the renunciation of the exercise of sovereignty nor to the immunity of jurisdiction. Meanwhile, in order to achieve greater efficacy in the submission of disputes arising outside of the means allowed to solve them, it is important that countries involved in the disputes have consolidated internal orientation towards favouring international law over their domestic infra-constitutional legislation. The primacy of the domestic law may result in the ineffectiveness of adopting peaceful means for solving international controversies since authorities of the countries engaged in the dispute may avoid compliance with the agreement or decision on the grounds of some contradiction with the domestic law procedures. In this context, the taxation arena has been constantly attracting international disagreement. The different interpretations conferred by various nations, including Brazil, in applying taxation-related treaties signed by themselves, particularly those attempting to avoid double income taxation or to guarantee the free flow of goods, people and services, bring a high level of insecurity to investors possessing operations connected to two or more distinct tax systems. As a result, the debates regarding the extension of the peaceful mechanisms to the solution of divergences take shape, including those related to the application of any treaty which speaks to the subject of taxation. This favors the search for the standardization of the hermeneutical methods applicable to those tax events which are linked to two or more sovereign entities. This is the context surrounding the current study, which addresses the possibility of the Federative Republic of Brazil to refer tax-related disputes, caused by divergent interpretation of the international conventions of which it is a member, to the arbitral proceedings.
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Os conflitos tributários internacionais e sua possível solução pela via arbitral / The international tax conflicts and their soluctions by arbitration.

Daniel Dix Carneiro 20 August 2012 (has links)
O fenômeno da globalização teve o condão de aproximar os diversos povos, cada um com seus interesses e culturas próprios. A existência de um consenso internacional na definição de princípios a serem seguidos quando das relações externas não consegue impedir, contudo, o surgimento de possíveis conflitos e divergências, tendo em vista a pluralidade cultural das diversas nações mundiais, fato que induziu a sociedade internacional a desenvolver meios que pudessem dirimir pacificamente as controvérsias, porventura, surgidas entre elas. A adoção dos meios para solução pacífica dos conflitos internacionais encontra-se incentivada pela Constituição da República Federativa do Brasil (art. 4., incisos VI e VII) e sua utilização não importa qualquer renúncia ao exercício da soberania, nem tampouco à imunidade de jurisdição. Para que se tenha uma eficácia maior da submissão dos conflitos surgidos no âmbito externo aos meios admitidos para resolvê-los, é importante que os países envolvidos no litígio possuam orientação interna no sentido de privilegiar o Direito Internacional frente à sua legislação infraconstitucional doméstica. A eventual primazia do direito interno pode resultar na inocuidade da adoção dos meios pacíficos de solução de controvérsias internacionais, uma vez que as autoridades dos países litigantes poderão se esquivar do cumprimento do acordo ou decisão alegando uma possível contrariedade com os ditames legais domésticos. Nesse contexto, a seara tributária tem despertado constantes divergências internacionais. As diferentes interpretações conferidas pelas diversas nações, dentre elas o Brasil, quando da aplicação dos tratados por elas firmados e que tenham vertente fiscal, em especial aqueles que visam evitar a dupla imposição fiscal da renda, ou garantir o livre trânsito de bens, pessoas e serviços, acaba trazendo grande insegurança àqueles investidores que possuem operações conectadas a dois ou mais sistemas tributários diferentes. Assim, ganham cada vez mais corpo, os debates em torno da extensão dos mecanismos pacíficos para resolução de divergências, também ao âmbito de aplicação de todo e qualquer tratado que verse sobre a matéria tributária. Tal fato propicia a busca de uma possível uniformização dos métodos hermenêuticos aplicáveis àqueles fatos geradores tributáveis que se encontrem vinculados a dois ou mais entes soberanos. É nesse contexto que se apresenta o presente estudo, o qual aborda a possibilidade de a República Federativa do Brasil submeter ao procedimento arbitral aquelas controvérsias de cunho tributário que eventualmente decorram da interpretação divergente das convenções internacionais das quais seja parte e que tratem de matéria fiscal. / The phenomenon of globalization had the power to bring together different peoples, each with their own interests and cultures. However, in view of the cultural diversity of different peoples around the world, the existence of an international consensus in establishing the principles to be followed when external relations are formed cannot prevent the emergence of external conflicts and disagreements. This led the international society to develop mechanisms that could peacefully settle the controversies that may eventually arise. The adoption of such mechanisms is encouraged by the Brazilian Constitution, whose article 4, sections VI and VII, advocates the pursuit of peace and peaceful settlement of disputes. Its use does not lead to the renunciation of the exercise of sovereignty nor to the immunity of jurisdiction. Meanwhile, in order to achieve greater efficacy in the submission of disputes arising outside of the means allowed to solve them, it is important that countries involved in the disputes have consolidated internal orientation towards favouring international law over their domestic infra-constitutional legislation. The primacy of the domestic law may result in the ineffectiveness of adopting peaceful means for solving international controversies since authorities of the countries engaged in the dispute may avoid compliance with the agreement or decision on the grounds of some contradiction with the domestic law procedures. In this context, the taxation arena has been constantly attracting international disagreement. The different interpretations conferred by various nations, including Brazil, in applying taxation-related treaties signed by themselves, particularly those attempting to avoid double income taxation or to guarantee the free flow of goods, people and services, bring a high level of insecurity to investors possessing operations connected to two or more distinct tax systems. As a result, the debates regarding the extension of the peaceful mechanisms to the solution of divergences take shape, including those related to the application of any treaty which speaks to the subject of taxation. This favors the search for the standardization of the hermeneutical methods applicable to those tax events which are linked to two or more sovereign entities. This is the context surrounding the current study, which addresses the possibility of the Federative Republic of Brazil to refer tax-related disputes, caused by divergent interpretation of the international conventions of which it is a member, to the arbitral proceedings.

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