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Penas iguais para crimes iguais? um estudo da individualização da pena a partir de casos de roubo julgados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo / Equal punishment for equal offenses? a study of individualized sentencing in robbery cases with the same prison sentence in the Sao Paulo State Court of AppealsFerreira, Luísa Moraes Abreu 06 May 2014 (has links)
Com o declínio do ideal de reabilitação, a partir principalmente de 1970, impulsionado pelo fracasso do modelo de exclusão para inclusão, muitas jurisdições ocidentais passaram a colocar a retribuição e a proporcionalidade no centro da decisão sobre a pena, com o objetivo de diminuir disparidades entre penas, ou seja, garantir que pessoas que cometem crimes de gravidade semelhante recebam penas semelhantes. Práticas que visam aumentar a uniformidade das penas em relação ao tipo penal como penas mínimas, aumentos obrigatórios de pena e obrigação de cumprimento de determinado tempo de pena antes de progredir de regime - envolvem, necessariamente, a imposição de obstáculos à individualização da pena pelo juiz e podem ocultar desigualdade maior: o tratamento semelhante de casos distintos. A pesquisa empírica desenvolvida no trabalho baseia-se na análise de casos concretos de roubo com causa de aumento (conduta responsável por mais da metade da população prisional brasileira) em que foi aplicada a pena mínima, de 5 anos e 4 meses de prisão. O estudo dos casos revelou situações concretas muito distintas entre si com a mesma pena, muitas vezes inclusive com a mesma fundamentação, o que aponta para uma padronização da decisão judicial nesses casos. A definição de pena em abstrato pelo legislador, em função da gravidade do crime, garante que pessoas condenadas pelos mesmos tipos penais recebam penas semelhantes, mas oculta inúmeras diferenças entre os casos concretos. Esta dissertação argumenta contra o uso da igualdade e da proporcionalidade princípios que têm papel fundamental para coibir o abuso do poder estatal para impedir o juiz de reduzir a pena ou de aplicar sanção alternativa à prisão, quando a pena prevista em lei não for adequada. Permitir maior individualização da pena não significa patrocinar um sistema de penas indeterminadas de prisão, mas sim atribuir a tarefa de escolha da pena a quem tem o caso diante dos olhos, sempre com critérios que guiem e controlem a decisão por motivação, até para que seja possível o desenvolvimento de um verdadeiro sistema de alternativas à prisão. / From 1970 onwards, with the decline of the rehabilitative ideal, driven in part by the failure of the social exclusion rehabilitation model, many jurisdictions turned to retribution and proportionality to answer the question of how much to punish. The intentions were noble: to reduce sentencing disparity, guarantying that offenses of similar gravity receive similarly harsh sentences. Strategies aimed at improving sentencing uniformity e.g. minimum mandatory sentences, mandatory aggravating factors and parole restrictions necessarily obstruct sentencing discretion and may conceal even greater inequality, consisting of similar treatment of unlike situated offenders. In my empirical research, I study sentencing decisions for robbery offenses (robbery convictions make up for more than half of Brazilian prison population) in which the same punishment has been decided upon (prison term of 5 years and 4 months) and, in a qualitative approach, analyze what they have in common and which differences the sentencing decision does not distinguish. I found many cases with very different concrete circumstances, with the same prison sentence and even with the same judicial reasoning, which points towards an unfair case aggregation. The definition of adequate punishment by the legislative body, based only on offense gravity, may make people convicted of similar offenses receive the same sentences, but conceals many differences between each case. I argue against the use of equality and proportionality ideals that once served exclusively for individual protection from the State to prevent the judge from reducing a sentence or from applying intermediate punishment in a given case. To allow greater individualization is different from favoring indeterminate sentencing. It means assigning the sentencing task to the person who has the case before them, always with guidelines that may control the decision through motivation, so maybe it finally becomes possible to develop a true system of alternatives to imprisonment.
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Penas iguais para crimes iguais? um estudo da individualização da pena a partir de casos de roubo julgados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo / Equal punishment for equal offenses? a study of individualized sentencing in robbery cases with the same prison sentence in the Sao Paulo State Court of AppealsLuísa Moraes Abreu Ferreira 06 May 2014 (has links)
Com o declínio do ideal de reabilitação, a partir principalmente de 1970, impulsionado pelo fracasso do modelo de exclusão para inclusão, muitas jurisdições ocidentais passaram a colocar a retribuição e a proporcionalidade no centro da decisão sobre a pena, com o objetivo de diminuir disparidades entre penas, ou seja, garantir que pessoas que cometem crimes de gravidade semelhante recebam penas semelhantes. Práticas que visam aumentar a uniformidade das penas em relação ao tipo penal como penas mínimas, aumentos obrigatórios de pena e obrigação de cumprimento de determinado tempo de pena antes de progredir de regime - envolvem, necessariamente, a imposição de obstáculos à individualização da pena pelo juiz e podem ocultar desigualdade maior: o tratamento semelhante de casos distintos. A pesquisa empírica desenvolvida no trabalho baseia-se na análise de casos concretos de roubo com causa de aumento (conduta responsável por mais da metade da população prisional brasileira) em que foi aplicada a pena mínima, de 5 anos e 4 meses de prisão. O estudo dos casos revelou situações concretas muito distintas entre si com a mesma pena, muitas vezes inclusive com a mesma fundamentação, o que aponta para uma padronização da decisão judicial nesses casos. A definição de pena em abstrato pelo legislador, em função da gravidade do crime, garante que pessoas condenadas pelos mesmos tipos penais recebam penas semelhantes, mas oculta inúmeras diferenças entre os casos concretos. Esta dissertação argumenta contra o uso da igualdade e da proporcionalidade princípios que têm papel fundamental para coibir o abuso do poder estatal para impedir o juiz de reduzir a pena ou de aplicar sanção alternativa à prisão, quando a pena prevista em lei não for adequada. Permitir maior individualização da pena não significa patrocinar um sistema de penas indeterminadas de prisão, mas sim atribuir a tarefa de escolha da pena a quem tem o caso diante dos olhos, sempre com critérios que guiem e controlem a decisão por motivação, até para que seja possível o desenvolvimento de um verdadeiro sistema de alternativas à prisão. / From 1970 onwards, with the decline of the rehabilitative ideal, driven in part by the failure of the social exclusion rehabilitation model, many jurisdictions turned to retribution and proportionality to answer the question of how much to punish. The intentions were noble: to reduce sentencing disparity, guarantying that offenses of similar gravity receive similarly harsh sentences. Strategies aimed at improving sentencing uniformity e.g. minimum mandatory sentences, mandatory aggravating factors and parole restrictions necessarily obstruct sentencing discretion and may conceal even greater inequality, consisting of similar treatment of unlike situated offenders. In my empirical research, I study sentencing decisions for robbery offenses (robbery convictions make up for more than half of Brazilian prison population) in which the same punishment has been decided upon (prison term of 5 years and 4 months) and, in a qualitative approach, analyze what they have in common and which differences the sentencing decision does not distinguish. I found many cases with very different concrete circumstances, with the same prison sentence and even with the same judicial reasoning, which points towards an unfair case aggregation. The definition of adequate punishment by the legislative body, based only on offense gravity, may make people convicted of similar offenses receive the same sentences, but conceals many differences between each case. I argue against the use of equality and proportionality ideals that once served exclusively for individual protection from the State to prevent the judge from reducing a sentence or from applying intermediate punishment in a given case. To allow greater individualization is different from favoring indeterminate sentencing. It means assigning the sentencing task to the person who has the case before them, always with guidelines that may control the decision through motivation, so maybe it finally becomes possible to develop a true system of alternatives to imprisonment.
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