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Consórcio de empregadores no ordenamento brasileiro: aplicabilidade e disciplina de direito material no âmbito urbanoAlmeida Neto, João Alves de January 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007 / A presente dissertação tem como objetivo demonstrar a possibilidade da aplicação imediata do consórcio de empregadores no âmbito urbano. Para tal fim, é exposta uma visão pós-moderna dos Direito, dando realce a concepção pós-positivista da função normativa dos princípios e aos efeitos típicos dos direitos sociais fundamentais. Em seguida, é analisada a relação jurídica de emprego e seus pressupostos, dando destaque à análise dos seus sujeitos: empregado e empregador. Ao tratar do empregador, são estudadas as figuras do grupo empregador e da pluralidade de empregadores, inserindo-se, nesta última, o consórcio de empregadores. Posteriormente, é exposto o contexto sócio-econômico no qual este instituto surgiu, apresentando as formas contratuais existentes no âmbito campesino e as razões da sua inaptidão para solucionar os problemas inerentes à sociedade rurícola. Também são apresentados o conceito, a denominação, a natureza jurídica, as figuras assemelhadas ao consórcio de empregadores. É demonstrada, ainda, a possibilidade da utilização imediata do consórcio de empregadores, independentemente de regulamentação específica. A realidade de crise vivenciada nas grandes cidades é exposta, com o intuito de mostrar a necessidade da utilização do consórcio de empregadores no ambiente urbano. Além de serem expostas algumas situações urbanas nas quais é recomendada a adoção desta forma negocial, são identificados os benefícios que este instituto oferece aos atores sociais, demonstrando a capacidade do mesmo em reduzir os índices de desemprego e de trabalho informal no âmbito urbano. Além dos fundamentos que autorizam a aplicação imediata do consórcio de empregadores nas grandes cidades, são apontadas as críticas doutrinárias ao uso desta figura jurídica e suas soluções. Por fim, são expostas as vantagens da regulamentação especifica do consórcio de empregadores e apresentado um projeto de lei propondo a positivação desta forma negocial. / Salvador
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O filtro da repercussão geral nos recursos extraordinários por meio da análise temas julgados no Supremo Tribunal FederalMadruga, Tatiana Cláudia Santos Aquino 15 May 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015 / Desde o surgimento do Supremo Tribunal Federal, a Corte sofre com uma grande quantidade de processos que abarrotam sua pauta, a maioria deles tratando de assuntos com pouca importância geral. Essa situação acendeu a necessidade de se criar mecanismos para evitar que as causas sem maior relevância chegassem ao Tribunal. Tentativas como a instituição da arguição de relevância, a possibilidade de julgamento monocrático pelo relator e, mais recentemente, com a promulgação da Constituição de 1988, a criação do Superior Tribunal de Justiça, que retirou da competência do Supremo o julgamento das causas infraconstitucionais via recurso extraordinário, não foram suficientes para abrandar a crise. Era necessário o desenvolvimento de novos mecanismos capazes de barrar a subida de tantos processos. Foi quando, através da EC nº 45/2004, criou-se o instituto de filtragem recursal chamado repercussão geral. Com previsão e características dispostas na Constituição e na legislação ordinária, esse instituto foi tratado em nosso ordenamento com a utilização de conceitos indeterminados, o que impossibilita, a priori, sua escorreita definição. Coube ao STF, na análise do caso concreto, avaliar o que é relevância sob o ponto de vista econômico, social, político e jurídico, que transcenda os interesses subjetivos da causa. Através do estudo dos precedentes de repercussão geral, já editados pelo STF, buscaremos delimitar o alcance dos conceitos de questões relevantes econômica, política, social ou juridicamente pela ótica da Corte Constitucional, tentando demarcar esses termos indeterminados, com o intuito de ajudar os operadores do direito na árdua tarefa de saber mais objetivamente possível quando uma causa possui ou não repercussão geral. Analisaremos ainda se a técnica legislativa de utilização de conceitos indeterminados na definição de repercussão geral permite a apreciação dos recursos de forma discricionária pelo STF ou se se trata apenas de uma liberdade interpretação de conceitos indeterminados de acordo com o caso concreto. / Since the creation of the Supreme Court, the Court suffers from innumerable amount of processes that cram its agenda, most of them dealing with issues with little general importance. This situation has created the need to build mechanisms to prevent the causes without greater relevance to reach the Court. Attempts as the institution of the relevant complaint, the possibility of a monocratic judgment by the rapporteur and, more recently, with the promulgation of the 1988 Constitution, the creation of the Superior Court of Justice, which withdrew from the jurisdiction of the Supreme the judgment of infraconstitutional causes via resource extraordinary, were not enough to slow the crisis. It was necessary the development of new mechanisms to stop the rise of so many processes. That's when, through Amendment nº 45/2004, was created the appeal filtering institute called general repercussion. With foresight and characteristics arranged in the Constitution and in the ordinary legislation, the institute was treated in our system with the use of indeterminate concepts, making it impossible, a priori, their slimmer definition. It was up to the Supreme Court, in the analysis of the case, to evaluate what is important from an economic, social, political and legal point of view that goes beyond the subjective interests of the cause. Through the analysis of the general repercussion precedents issued by the Supreme Court, we will seek to demarcate the scope of the concepts of relevant questions from an economic, social, political and legal point of view from the perspective of the Constitutional Court, trying to define these uncertain terms, in order to help legal professionals in the arduous task of knowing objectively as possible when a cause holds or not the general repercussion. We will analyze also whether the legislative technique of using indeterminate concepts in the definition of general repercussion allows the analysis of the appeals 8with discretion by the Supreme Court or whether this is only a liberty of interpretation of indeterminate concepts according to the case.
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Lei Maria da Penha e violência conjugalScardueli, Márcia Cristiane Nunes January 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015 / O enfrentamento de situações de violência doméstica conjugal, no cenário da justiça criminal, desde 2006, tem sido feito pela aplicação da Lei 11.340/2006, nacionalmente conhecida como Lei Maria da Penha. A partir da instauração de inquéritos policiais nas delegacias de polícia, investigações são efetivadas e a violência ocorrida passa a ser apresentada, linguisticamente, em documentos oficiais, a partir dos quais efeitos de sentido sobre a violência doméstica e a aplicação da lei possam ser discutidos e desvelados. O presente estudo, amparado nos pressupostos teóricos da Análise do Discurso de linha francesa, partiu da hipótese de que os sentidos produzidos no processo de aplicação da Lei Maria da Penha pelas instâncias de poder envolvidas (Polícia Civil e Poder Judiciário), como representativas do Estado, e as instâncias individuais (vítimas e agressores) têm efeitos diversos e contraditórios, o que pode interferir na eficácia da aplicação desse instrumento jurídico, quanto ao enfrentamento desse tipo de violência. Tomou-se como objetivo geral desta pesquisa a análise de efeitos de sentido produzidos a partir da aplicação da Lei nº 11.340/2006, nas peças processuais denominadas relatórios de inquérito (fase policial) e sentenças judiciais (fase judicial) de vinte processos criminais instaurados na Comarca de Araranguá/SC, no período de 2006 a 2013, referente a situações de violência doméstica praticada contra mulheres, por seus parceiros íntimos. A análise discursiva dos documentos das instâncias formais (polícia e poder judiciário) apontou uma generalização das situações tratadas, em função da modelagem pré-estabelecida pelo discurso jurídico, que padroniza os textos e silencia enredos e histórias de vida, deixando à deriva a questão das singularidades envolvidas em cada situação. Marcas de gêneros também foram percebidas pelas construções linguísticas empregadas nos relatórios e nas sentenças judiciais que reforçaram os lugares sociais ocupados por vítimas e agressores e atribuíram a eles (os agressores) o papel de dominação e a elas (as vítimas), o papel de subordinadas. A análise também apontou um recorrente silenciamento da violência praticada, bem como um silenciamento das próprias vítimas. Esse silenciamento se dá tanto pelas decisões judiciais aplicadas, quanto pelos discursos inseridos nesses julgamentos, que em sua maioria são de improcedência dos pedidos de denúncia aos agressores, que acabam por negar a ocorrência da violência, calando a questão a ser julgada. Pela aplicação de entrevistas semiestruturadas, foi possível proceder à análise do discurso das falas de mulheres e homens envolvidos em situações de violência doméstica conjugal. Os discursos dessas entrevistas também manifestam silenciamento da violência doméstica em que ambos - companheiros e companheiras - estão inseridos, bem como apontaram para uma cultura do medo, que ora serve para o agressor intimidar a vítima; ora é usado por ela, quando efetua a denúncia dele, buscando a resolutividade imediata do conflito. Esse medo de ambos gera efeito de submissão, às vezes mascarado na palavra respeito. A aplicação da Lei Maria da Penha procedida no meio policial e judicial dos vinte processos aqui analisados configura-se como mera formalidade, no que concerne à resposta do Estado para uma demanda criminal específica. Desconsiderando o problema para o qual foi criada, a aplicação da lei no que concerne ao discurso policial, ao discurso judicial e ao discurso de vítimas e agressores, acaba por reproduzir padrões sexistas de linguagem que mantêm as relações desiguais entre homens e mulheres e, por vezes, fortalece a dualidade masculino x feminino. / Addressing situations of spousal domestic violence in the scene of criminal justice since 2006, has been made by the 11.340/2006 Law, nationally known as Maria da Penha Law. From the establishment of police investigations in police stations, investigations take effect and the violence becomes displayed, linguistically, in official documents, enabling meaning effects on domestic violence and law enforcement that can be discussed and unveiled. This study, supported by the theoretical assumptions of the French Discourse Analysis, hypothesized that the meanings produced in the process of implementation of the Maria da Penha Law by the official power instances (Civil Police and Judiciary), as representative of the State and the individual instances (victims and perpetrators) have diverse and contradictory effects, which can interfere with the effectiveness of the application of this legal instrument, as the confrontation of such violence. The general objective of this research was the analysis of effects of meaning produced from the application of Law No. 11.340/2006, the texts referred to as investigation reports (police phase) and court decisions (court) of twenty criminal cases in Araranguá/SC, from 2006 to 2013, related to situations of domestic violence against women by their intimate partners. The discursive analysis of documents of the formal bodies (police and judiciary) showed a generalization of the treated cases, depending on preestablished by the legal discourse modeling, which standardizes the texts and silences plots and stories of life, leaving aside the issue of singularities involved in each situation. Genre marks were also perceived by the language constructs used in reports and court judgments that reinforced the social places occupied by victims and offenders and assigns them (the attackers) the role of domination and they (the victims), the role of subordinate. The analyzes also showed a recurring silencing of the practiced violence as well as a silencing of the victims themselves. This silencing occurs both by judicial decisions implemented, as the speeches inserted in these trials, which are mostly of dismissal on requests for notification to the attackers, which end up denying the occurrence of violence, silencing the question to be judged. By applying semi-structured interviews, it was possible to proceed to the discourse analysis of women and men involved in situations of spousal domestic violence. The speeches of these interviews also reveal silencing of domestic violence in which both partners are entered and it also pointed to a culture of fear, which sometimes is for the abuser intimidate the victim and then it is used by her when makes his complaint, seeking the immediate solving of the conflict. This fear of both generates submission effect, sometimes masked by the word respect. The application of the Maria da Penha Law proceeded on police and judicial means of twenty cases reviewed here, appears as a mere formality, regarding the State's response to a specific criminal demand. Ignoring the problem for which it was created, the law enforcement regarding the police speech, the judicial discourse and the discourse of victims and perpetrators, ends up reproducing sexist patterns of language that keeps the unequal relations between men and women and strengthens the male x female duality.
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Discricionariedade e instituições judiciais: um debate polissêmico / Discretion and judicial institutions: a polysemic debateCasteluci, Eduardo 23 October 2017 (has links)
O conceito da discricionariedade, quando aplicado na compreensão do sistema de justiça criminal e das instituições nele inseridas, tem produzido grande quantidade de debates acadêmicos e institucionais. Em geral, tal ideia é reconhecida enquanto um elemento de tensão no âmbito dos processos de aplicação da lei no moderno Estado Democrático de Direito. Ela tem sido usada, mais especificamente, para designar momentos em que há alguma ruptura ou ruído nos procedimentos racionais e formais do sistema de justiça. Apesar desse sentido mais geral do termo, não é possível obter nas literaturas especializadas, em especial das ciências sociais e das ciências jurídicas, definições precisas, muito menos consensuais, para essa ideia. Notavelmente, foi nos países de língua inglesa em que esse debate alcançou maiores nuances. Ali, a discricionariedade ora foi considerada um aspecto inerente da forma de se aplicar a lei, podendo produzir justiça ou injustiça. Ora foi entendida como um resquício de formas pré-modernas de administração da justiça, sendo necessária eliminá-la. Ainda, foi definida como um conceito a ser descartado, seja por não conseguir delimitar precisamente o fenômeno que procura descrever, ou por tentar definir algo que na verdade se encontra em outro nível de análise. Já no Brasil não é possível falar em termos de um debate sobre o conceito da discricionariedade, pois aqui vem se adotando diferentes conceitos para descrever os fenômenos geralmente enquadrados por essa ideia, como arbitrariedade e seletividade. Os objetivos dessa pesquisa, portanto, são realizar uma síntese bibliográfica crítica dos debates nesses dois conjuntos de literatura, subdivididos, por sua vez, de acordo com a matriz disciplinar de cada pesquisa; estabelecer os pontos de contato e de separação entre cada uma delas; e, por fim, indicar os temas que se abrem a partir disso para a melhor compreensão do sistema de justiça criminal brasileiro. Assim, verifica-se, em maior grau, distanciamentos entre os dois grandes grupos de pesquisas em função sobretudo da configuração específica do sistema de justiça brasileiro, baseado na civil law, e de sua doutrina, em comparação com o sistema da common law. Mesmo assim, também se argumenta que a incorporação da gramática da discricionariedade, conforme delineada aqui, pode ser produtiva para o avanço da compreensão do sistema de justiça brasileiro. Por fim, indica-se o Ministério Público enquanto objeto privilegiado para a realização dessa tarefa, pois nessa instituição se expressam mais nitidamente as tensões identificadas em ambas literaturas, tanto na sua constituição organizacional, quanto na sua configuração doutrinária. Além disso, afirma-se também que o Ministério Público tem sido palco de um movimento de aproximação com seu correlato da common law, o que torna ainda mais produtiva a adoção da gramática da discricionariedade para sua análise. / Discretion is a key concept to understand the criminal justice system and its institutions. It is also the focus of a large number of academic and institutional controversies. This phenomenon is generally acknowledged as a source of tension to the processes of law enforcement associated with the democratic state governed by the rule of law. More precisely, discretion has been used to describe defective aspects of justices rational and formal procedures. Despite this general statement, social sciences and law studies are far from asserting an unequivocal definition of discretion. If one looks through researches published in English, he will find numerous differences. Discretion is sometimes described as an intrinsic feature of law enforcement that can equally provide fair or unfair consequences. It is also sometimes described as a residual feature of pre-modern administration of justice that has to be suppressed. Finally, some researches argues that discretion is a concept that must not be used since it cannot precisely describe a single phenomenon. Or because it attempts to describe something that simply do not belong to its level of analysis. Yet, Brazilian researches provide a different scenario. Discretion it is not as often used as in the previous case. The phenomena frequently understood as discretion is more commonly described by concepts such as arbitrariness or selectivity. Henceforth, the objectives of this research are: provide a research synthesis of this controversial field; compare the Brazilian literature to the English literature by means of a critical approach; and, at last, point out the questions arose by such comparison and that can be helpfully used to interrogate Brazilian justice system. Therefore, it will be argued that the different comprehensions found between Brazilian and English studies are due to the specific development and configuration of their justice system, each one being based upon different traditions (common law or civil law). However, it will also be argued that the adoption of the grammar of discretion by Brazilian researchers may result in the advance of the comprehension of its justice system. Finally, it will be pointed out that the Ministério Público (Brazils public prosecutors office) is a key institution at which discretion framework can be usefully applied. Especially because this institution clearly express the controversies and tensions previously identified in its organizational and doctrinaire constitution. Finally, it will be argued that the Ministério Público is also at the center of a movement towards its approximation with the common law prosecutors office.
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A educação em direitos humanos na polícia militar / The educacion on human right in the milatary policeSouza, Adilson Paes de 05 June 2012 (has links)
Com base no que Platão estabelece para a formação do guardião da cidade, neste trabalho, foi analisado o desenvolvimento da educação em direitos humanos, no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo, seus reflexos na atividade policial e seus efeitos na sociedade. Tendo como referência documentos legais e exemplos práticos, foi proposta uma nova forma de educação em direitos humanos, através da criação, por lei, de uma comissão de monitoramento composta por membros da sociedade civil, cuja finalidade é assegurar a transparência e o efetivo controle social em tão importante tema, visando a supremacia da dignidade humana e do Estado de Direito / Taking into consideration what Plato establishes for the formation of the guardian of the city, this essay analyzed the development of education in human rights, in the Graduation Course for Officers of São Paulo State Military Police, its repercussions on police activity and its effects in society. Considering as reference legal documents and practical examples, it was proposed a new model of education in human rights, through the creation by law of a monitoring committee formed by members of the civil society, whose purpose is to ensure transparency and an effective social control in such an important issue aiming the supremacy of human dignity and the Rule-of-Law.
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Penas iguais para crimes iguais? um estudo da individualização da pena a partir de casos de roubo julgados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo / Equal punishment for equal offenses? a study of individualized sentencing in robbery cases with the same prison sentence in the Sao Paulo State Court of AppealsFerreira, Luísa Moraes Abreu 06 May 2014 (has links)
Com o declínio do ideal de reabilitação, a partir principalmente de 1970, impulsionado pelo fracasso do modelo de exclusão para inclusão, muitas jurisdições ocidentais passaram a colocar a retribuição e a proporcionalidade no centro da decisão sobre a pena, com o objetivo de diminuir disparidades entre penas, ou seja, garantir que pessoas que cometem crimes de gravidade semelhante recebam penas semelhantes. Práticas que visam aumentar a uniformidade das penas em relação ao tipo penal como penas mínimas, aumentos obrigatórios de pena e obrigação de cumprimento de determinado tempo de pena antes de progredir de regime - envolvem, necessariamente, a imposição de obstáculos à individualização da pena pelo juiz e podem ocultar desigualdade maior: o tratamento semelhante de casos distintos. A pesquisa empírica desenvolvida no trabalho baseia-se na análise de casos concretos de roubo com causa de aumento (conduta responsável por mais da metade da população prisional brasileira) em que foi aplicada a pena mínima, de 5 anos e 4 meses de prisão. O estudo dos casos revelou situações concretas muito distintas entre si com a mesma pena, muitas vezes inclusive com a mesma fundamentação, o que aponta para uma padronização da decisão judicial nesses casos. A definição de pena em abstrato pelo legislador, em função da gravidade do crime, garante que pessoas condenadas pelos mesmos tipos penais recebam penas semelhantes, mas oculta inúmeras diferenças entre os casos concretos. Esta dissertação argumenta contra o uso da igualdade e da proporcionalidade princípios que têm papel fundamental para coibir o abuso do poder estatal para impedir o juiz de reduzir a pena ou de aplicar sanção alternativa à prisão, quando a pena prevista em lei não for adequada. Permitir maior individualização da pena não significa patrocinar um sistema de penas indeterminadas de prisão, mas sim atribuir a tarefa de escolha da pena a quem tem o caso diante dos olhos, sempre com critérios que guiem e controlem a decisão por motivação, até para que seja possível o desenvolvimento de um verdadeiro sistema de alternativas à prisão. / From 1970 onwards, with the decline of the rehabilitative ideal, driven in part by the failure of the social exclusion rehabilitation model, many jurisdictions turned to retribution and proportionality to answer the question of how much to punish. The intentions were noble: to reduce sentencing disparity, guarantying that offenses of similar gravity receive similarly harsh sentences. Strategies aimed at improving sentencing uniformity e.g. minimum mandatory sentences, mandatory aggravating factors and parole restrictions necessarily obstruct sentencing discretion and may conceal even greater inequality, consisting of similar treatment of unlike situated offenders. In my empirical research, I study sentencing decisions for robbery offenses (robbery convictions make up for more than half of Brazilian prison population) in which the same punishment has been decided upon (prison term of 5 years and 4 months) and, in a qualitative approach, analyze what they have in common and which differences the sentencing decision does not distinguish. I found many cases with very different concrete circumstances, with the same prison sentence and even with the same judicial reasoning, which points towards an unfair case aggregation. The definition of adequate punishment by the legislative body, based only on offense gravity, may make people convicted of similar offenses receive the same sentences, but conceals many differences between each case. I argue against the use of equality and proportionality ideals that once served exclusively for individual protection from the State to prevent the judge from reducing a sentence or from applying intermediate punishment in a given case. To allow greater individualization is different from favoring indeterminate sentencing. It means assigning the sentencing task to the person who has the case before them, always with guidelines that may control the decision through motivation, so maybe it finally becomes possible to develop a true system of alternatives to imprisonment.
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A Inconstitucionalidade da obrigatoriedade da ação penal pública Releitura dos artigos 24 e 28 do Código de Processo Penal e art. 100, §1º, do Código Penal em face da Não Recepção pela Constituição de 1988Melo, André Luís Alves de 20 February 2017 (has links)
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Previous issue date: 2017-02-21 / The present work proposed to investigate and discuss the unconstitutionality, or not, that is, the non-acceptance of the principle of mandatory public prosecution, in the face of the constitutional principle of functional independence, acting the Public Prosecutor as a political agent in criminal policies And its limits. Sedimented in the innovative proposal of a Doctoral Thesis, the work focused on unconstitutionality (not reception) and not on the convenience or inconvenience of mandatory criminal action. However, the research sought to analyze empirical data and not just arguments of rhetoric, and established comparisons between the routine and results obtained by Public Prosecutors who adopt the finalist theory (more traditional) and the functionalist (more innovative), verifying that the functionalism has better Results with fewer processes, because it focuses on the system as a whole. It also addressed foreign laws and practices, verifying that functionalism currently prevails in practically all countries, except in Brazil. In addition, even in countries that do not expressly guarantee functional independence to members of the Public Prosecutor's Office, they have the authority to establish criminal public policy priorities and results. Thus, the Code of Criminal Procedure must conform to the Federal Constitution and not the contrary, which implies a revision of articles 24 and 28 of the CPP, and for this the work elaborated a whole research on the ends of criminal law, On criminology, on criminal policy, on criminal action, including historical aspects of criminal law and criminal procedure in Brazil, as well as pointed out that several writers defend the opportunity of criminal action, which is little discussed in the most used works in undergraduate courses Of Law, and finally, stressed the need that the works of Criminal Procedure also address and confront Constitutional Law with the Criminal Procedure of 1941 / O presente trabalho propôs-se a pesquisar e discutir a inconstitucionalidade, ou não, ou seja, a não recepção do princípio da obrigatoriedade da ação penal pública, em face do princípio constitucional da independência funcional, atuando o Ministério Público como agente político nas políticas criminais e os seus limites. Sedimentando na proposta inovadora de uma Tese de Doutorado o trabalho focou na inconstitucionalidade (não recepção) e não na conveniência ou inconveniência da obrigatoriedade da ação penal. No entanto, a pesquisa buscou analisar dados empíricos e não apenas argumentos de retórica, e estabeleceu comparações entre a rotina e resultados obtidos por Promotorias que adotam a teoria finalista (mais tradicional) e a funcionalista (mais inovadora), verificando que o funcionalismo tem melhores resultados com menor número de processos, pois foca no sistema como um todo. Também abordou legislações e práticas estrangeiras, verificando que o funcionalismo prevalece atualmente em praticamente todos os países, menos no Brasil. Além disso, mesmo em países que não asseguram expressamente a independência funcional aos Membros do Ministério Público, estes acabam tendo autoridade para estabelecer política pública criminal de prioridades e resultados. Dessa forma, o Código de Processo Penal é que deve ser amoldado à Constituição Federal e não o contrário, o que implica uma revisão dos artigos 24 e 28 do CPP, e para isto o trabalho elaborou toda uma pesquisa sobre os fins do direito penal, sobre a criminologia, política criminal, sobre ação penal, inclusive com aspectos históricos das leis penais e processuais penais no Brasil, bem como apontou vários doutrinadores que defendem a oportunidade da ação penal, o que é pouco discutido nas obras mais usadas nos cursos de graduação de Direito, e por fim, ressaltou a necessidade de que as obras de Processo Penal também abordem e confrontem o Direito Constitucional com o Processo Penal de 1941
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A educação em direitos humanos na polícia militar / The educacion on human right in the milatary policeAdilson Paes de Souza 05 June 2012 (has links)
Com base no que Platão estabelece para a formação do guardião da cidade, neste trabalho, foi analisado o desenvolvimento da educação em direitos humanos, no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo, seus reflexos na atividade policial e seus efeitos na sociedade. Tendo como referência documentos legais e exemplos práticos, foi proposta uma nova forma de educação em direitos humanos, através da criação, por lei, de uma comissão de monitoramento composta por membros da sociedade civil, cuja finalidade é assegurar a transparência e o efetivo controle social em tão importante tema, visando a supremacia da dignidade humana e do Estado de Direito / Taking into consideration what Plato establishes for the formation of the guardian of the city, this essay analyzed the development of education in human rights, in the Graduation Course for Officers of São Paulo State Military Police, its repercussions on police activity and its effects in society. Considering as reference legal documents and practical examples, it was proposed a new model of education in human rights, through the creation by law of a monitoring committee formed by members of the civil society, whose purpose is to ensure transparency and an effective social control in such an important issue aiming the supremacy of human dignity and the Rule-of-Law.
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Discricionariedade e instituições judiciais: um debate polissêmico / Discretion and judicial institutions: a polysemic debateEduardo Casteluci 23 October 2017 (has links)
O conceito da discricionariedade, quando aplicado na compreensão do sistema de justiça criminal e das instituições nele inseridas, tem produzido grande quantidade de debates acadêmicos e institucionais. Em geral, tal ideia é reconhecida enquanto um elemento de tensão no âmbito dos processos de aplicação da lei no moderno Estado Democrático de Direito. Ela tem sido usada, mais especificamente, para designar momentos em que há alguma ruptura ou ruído nos procedimentos racionais e formais do sistema de justiça. Apesar desse sentido mais geral do termo, não é possível obter nas literaturas especializadas, em especial das ciências sociais e das ciências jurídicas, definições precisas, muito menos consensuais, para essa ideia. Notavelmente, foi nos países de língua inglesa em que esse debate alcançou maiores nuances. Ali, a discricionariedade ora foi considerada um aspecto inerente da forma de se aplicar a lei, podendo produzir justiça ou injustiça. Ora foi entendida como um resquício de formas pré-modernas de administração da justiça, sendo necessária eliminá-la. Ainda, foi definida como um conceito a ser descartado, seja por não conseguir delimitar precisamente o fenômeno que procura descrever, ou por tentar definir algo que na verdade se encontra em outro nível de análise. Já no Brasil não é possível falar em termos de um debate sobre o conceito da discricionariedade, pois aqui vem se adotando diferentes conceitos para descrever os fenômenos geralmente enquadrados por essa ideia, como arbitrariedade e seletividade. Os objetivos dessa pesquisa, portanto, são realizar uma síntese bibliográfica crítica dos debates nesses dois conjuntos de literatura, subdivididos, por sua vez, de acordo com a matriz disciplinar de cada pesquisa; estabelecer os pontos de contato e de separação entre cada uma delas; e, por fim, indicar os temas que se abrem a partir disso para a melhor compreensão do sistema de justiça criminal brasileiro. Assim, verifica-se, em maior grau, distanciamentos entre os dois grandes grupos de pesquisas em função sobretudo da configuração específica do sistema de justiça brasileiro, baseado na civil law, e de sua doutrina, em comparação com o sistema da common law. Mesmo assim, também se argumenta que a incorporação da gramática da discricionariedade, conforme delineada aqui, pode ser produtiva para o avanço da compreensão do sistema de justiça brasileiro. Por fim, indica-se o Ministério Público enquanto objeto privilegiado para a realização dessa tarefa, pois nessa instituição se expressam mais nitidamente as tensões identificadas em ambas literaturas, tanto na sua constituição organizacional, quanto na sua configuração doutrinária. Além disso, afirma-se também que o Ministério Público tem sido palco de um movimento de aproximação com seu correlato da common law, o que torna ainda mais produtiva a adoção da gramática da discricionariedade para sua análise. / Discretion is a key concept to understand the criminal justice system and its institutions. It is also the focus of a large number of academic and institutional controversies. This phenomenon is generally acknowledged as a source of tension to the processes of law enforcement associated with the democratic state governed by the rule of law. More precisely, discretion has been used to describe defective aspects of justices rational and formal procedures. Despite this general statement, social sciences and law studies are far from asserting an unequivocal definition of discretion. If one looks through researches published in English, he will find numerous differences. Discretion is sometimes described as an intrinsic feature of law enforcement that can equally provide fair or unfair consequences. It is also sometimes described as a residual feature of pre-modern administration of justice that has to be suppressed. Finally, some researches argues that discretion is a concept that must not be used since it cannot precisely describe a single phenomenon. Or because it attempts to describe something that simply do not belong to its level of analysis. Yet, Brazilian researches provide a different scenario. Discretion it is not as often used as in the previous case. The phenomena frequently understood as discretion is more commonly described by concepts such as arbitrariness or selectivity. Henceforth, the objectives of this research are: provide a research synthesis of this controversial field; compare the Brazilian literature to the English literature by means of a critical approach; and, at last, point out the questions arose by such comparison and that can be helpfully used to interrogate Brazilian justice system. Therefore, it will be argued that the different comprehensions found between Brazilian and English studies are due to the specific development and configuration of their justice system, each one being based upon different traditions (common law or civil law). However, it will also be argued that the adoption of the grammar of discretion by Brazilian researchers may result in the advance of the comprehension of its justice system. Finally, it will be pointed out that the Ministério Público (Brazils public prosecutors office) is a key institution at which discretion framework can be usefully applied. Especially because this institution clearly express the controversies and tensions previously identified in its organizational and doctrinaire constitution. Finally, it will be argued that the Ministério Público is also at the center of a movement towards its approximation with the common law prosecutors office.
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Penas iguais para crimes iguais? um estudo da individualização da pena a partir de casos de roubo julgados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo / Equal punishment for equal offenses? a study of individualized sentencing in robbery cases with the same prison sentence in the Sao Paulo State Court of AppealsLuísa Moraes Abreu Ferreira 06 May 2014 (has links)
Com o declínio do ideal de reabilitação, a partir principalmente de 1970, impulsionado pelo fracasso do modelo de exclusão para inclusão, muitas jurisdições ocidentais passaram a colocar a retribuição e a proporcionalidade no centro da decisão sobre a pena, com o objetivo de diminuir disparidades entre penas, ou seja, garantir que pessoas que cometem crimes de gravidade semelhante recebam penas semelhantes. Práticas que visam aumentar a uniformidade das penas em relação ao tipo penal como penas mínimas, aumentos obrigatórios de pena e obrigação de cumprimento de determinado tempo de pena antes de progredir de regime - envolvem, necessariamente, a imposição de obstáculos à individualização da pena pelo juiz e podem ocultar desigualdade maior: o tratamento semelhante de casos distintos. A pesquisa empírica desenvolvida no trabalho baseia-se na análise de casos concretos de roubo com causa de aumento (conduta responsável por mais da metade da população prisional brasileira) em que foi aplicada a pena mínima, de 5 anos e 4 meses de prisão. O estudo dos casos revelou situações concretas muito distintas entre si com a mesma pena, muitas vezes inclusive com a mesma fundamentação, o que aponta para uma padronização da decisão judicial nesses casos. A definição de pena em abstrato pelo legislador, em função da gravidade do crime, garante que pessoas condenadas pelos mesmos tipos penais recebam penas semelhantes, mas oculta inúmeras diferenças entre os casos concretos. Esta dissertação argumenta contra o uso da igualdade e da proporcionalidade princípios que têm papel fundamental para coibir o abuso do poder estatal para impedir o juiz de reduzir a pena ou de aplicar sanção alternativa à prisão, quando a pena prevista em lei não for adequada. Permitir maior individualização da pena não significa patrocinar um sistema de penas indeterminadas de prisão, mas sim atribuir a tarefa de escolha da pena a quem tem o caso diante dos olhos, sempre com critérios que guiem e controlem a decisão por motivação, até para que seja possível o desenvolvimento de um verdadeiro sistema de alternativas à prisão. / From 1970 onwards, with the decline of the rehabilitative ideal, driven in part by the failure of the social exclusion rehabilitation model, many jurisdictions turned to retribution and proportionality to answer the question of how much to punish. The intentions were noble: to reduce sentencing disparity, guarantying that offenses of similar gravity receive similarly harsh sentences. Strategies aimed at improving sentencing uniformity e.g. minimum mandatory sentences, mandatory aggravating factors and parole restrictions necessarily obstruct sentencing discretion and may conceal even greater inequality, consisting of similar treatment of unlike situated offenders. In my empirical research, I study sentencing decisions for robbery offenses (robbery convictions make up for more than half of Brazilian prison population) in which the same punishment has been decided upon (prison term of 5 years and 4 months) and, in a qualitative approach, analyze what they have in common and which differences the sentencing decision does not distinguish. I found many cases with very different concrete circumstances, with the same prison sentence and even with the same judicial reasoning, which points towards an unfair case aggregation. The definition of adequate punishment by the legislative body, based only on offense gravity, may make people convicted of similar offenses receive the same sentences, but conceals many differences between each case. I argue against the use of equality and proportionality ideals that once served exclusively for individual protection from the State to prevent the judge from reducing a sentence or from applying intermediate punishment in a given case. To allow greater individualization is different from favoring indeterminate sentencing. It means assigning the sentencing task to the person who has the case before them, always with guidelines that may control the decision through motivation, so maybe it finally becomes possible to develop a true system of alternatives to imprisonment.
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