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O poder disciplinar: uma leitura da transformação da penalidade clássica à moderna nas análises de Michel Foucault

Morais, Ricardo Barbosa 04 November 1999 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-27T17:27:34Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Ricardo Barbosa Morais.pdf: 395555 bytes, checksum: 8648a41fde1bdc2fc6d4b29ae37355b6 (MD5) Previous issue date: 1999-11-04 / Inserido na segunda metade do século XX, o pensamento de Michel Foucault é um dos que mais enriqueceu a Filosofia Ocidental com pesquisas históricas. Vigiar e punir é exemplar deste ponto de vista e tem como temática a história da submissão dos indivíduos na trama das relações de poder disciplinar-jurídico. Elas tornaram-se patentes como forma de poder de punir penal, graças a qual possibilitaram a reconstrução da natureza histórica da razão punitiva moderna. A singularidade do poder de punir moderno está compreendida na passagem do suplício, prática penal clássica, à prisão. Este acontecimento faz parte da dominação instaurada pelo poder disciplinar. Do século XVIII ao XIX, as relações disciplinares passaram a ser indispensáveis na organização das instituições sociais. A prática jurídica, que surgiu logo após a reforma penal do século XVIII, foi uma das que mais absorveu as práticas disciplinares. Desta conexão, surgiu um tipo de dominação eficaz, denominado poder disciplinar carcerário, cuja autoridade enquanto poder de punir está assentada na vigência legítima da linguagem jurídica soberana e na razão do conhecimento científico das ciências humanas. A concretização do poder disciplinar, o aval da justiça e a infiltração das ciências no funcionamento da prisão constituem um modo de conceber as relações de forças na sociedade disciplinar. Em seu interior o poder deixa de ser interpretado pelo seu sentido ontológico e, passa a ser analisado através de uma analítica do poder, a qual concebe o exercício do poder como uma microfísica, cujas relações funcionam como exercício de poder e produção de saber. A ação decorrente é a figura histórica do indivíduo disciplinar delinqüente detentor de um tipo de criminalidade produto do carcerário pelo qual a prisão barganha com a sociedade política e civil o seu domínio, a sua manutenção e sua sobrevivência. A contribuição do pensamento de Michel Foucault ao discurso filosófico da modernidade diz respeito à desconstrução da dinâmica da estrutura do poder moderno, evidenciando a dívida do sistema jurídico ao domínio racional das ciências humanas e a sua cumplicidade com as relações disciplinares na configuração de uma sociedade normalizadora

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