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O poder disciplinar: uma leitura da transformação da penalidade clássica à moderna nas análises de Michel FoucaultMorais, Ricardo Barbosa 04 November 1999 (has links)
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Previous issue date: 1999-11-04 / Inserido na segunda metade do século XX, o pensamento de Michel
Foucault é um dos que mais enriqueceu a Filosofia Ocidental com
pesquisas históricas. Vigiar e punir é exemplar deste ponto de vista e tem
como temática a história da submissão dos indivíduos na trama das
relações de poder disciplinar-jurídico. Elas tornaram-se patentes como
forma de poder de punir penal, graças a qual possibilitaram a reconstrução
da natureza histórica da razão punitiva moderna.
A singularidade do poder de punir moderno está compreendida na
passagem do suplício, prática penal clássica, à prisão. Este acontecimento
faz parte da dominação instaurada pelo poder disciplinar. Do século XVIII
ao XIX, as relações disciplinares passaram a ser indispensáveis na
organização das instituições sociais. A prática jurídica, que surgiu logo
após a reforma penal do século XVIII, foi uma das que mais absorveu as
práticas disciplinares. Desta conexão, surgiu um tipo de dominação eficaz,
denominado poder disciplinar carcerário, cuja autoridade enquanto poder
de punir está assentada na vigência legítima da linguagem jurídica
soberana e na razão do conhecimento científico das ciências humanas.
A concretização do poder disciplinar, o aval da justiça e a infiltração
das ciências no funcionamento da prisão constituem um modo de conceber
as relações de forças na sociedade disciplinar. Em seu interior o poder
deixa de ser interpretado pelo seu sentido ontológico e, passa a ser
analisado através de uma analítica do poder, a qual concebe o exercício do
poder como uma microfísica, cujas relações funcionam como exercício de
poder e produção de saber. A ação decorrente é a figura histórica do
indivíduo disciplinar delinqüente detentor de um tipo de criminalidade
produto do carcerário pelo qual a prisão barganha com a sociedade política
e civil o seu domínio, a sua manutenção e sua sobrevivência.
A contribuição do pensamento de Michel Foucault ao discurso
filosófico da modernidade diz respeito à desconstrução da dinâmica da
estrutura do poder moderno, evidenciando a dívida do sistema jurídico ao
domínio racional das ciências humanas e a sua cumplicidade com as
relações disciplinares na configuração de uma sociedade normalizadora
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