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O regimento internacional dos investimentos - sistemas regional, multilateral, setorial e bilateral (balanço da década de 1990, seguido do estudo de dois casos: o Mercosul e o projeto da ALCA) / The international regime on foreign investmentsZerbini, Eugenia Cristina Godoy de Jesus 08 May 2003 (has links)
O objeto do presente trabalho é a análise das mudanças no regime jurídico do investimento estrangeiro ocorridas na última década. Após o estudo histórico sobre o desenvolvimento desse regime, as quatro tendências que conduziram a elaboração das regras daquele período são examinadas. A primeira delas foi a criação de regimes regionais, como as regras sobre o investimento internacional do NAFT A, ASEAN, APEC e Mercosul. A segunda, as tentativas de estabelecimento de um regime multilateral, como comprovam não só as negociações do MAI e das TRIM\'s, nos quadros da OCDE e OMC, como a consolidação pelo Banco Mundial das Diretivas sobre o investimento direto estrangeiro. Em terceiro lugar, o surgimento de normas internacionais setoriais, a exemplo do Tratado da Carta da Energia. E, por último, o crescimento extraordinário do número de acordos bilaterais sobre a matéria. O estudo leva em consideração a jurisprudência internacional, principalmente as sentenças proferidas pelo CIRDI. O exame dessas quatro tendências é seguido pelo estudo de dois regimes regionais que dizem respeito aos interesses brasileiros: o do Mercosul e o da ALCA. Se comparado com os regimes anteriores, aquele dos anos 90 se distingue por privilegiar a flexibilização das regras sobre o fluxo de capitais e o incremento de seu ganho. Preocupações com regras concernentes à proteção do investimento estrangeiro parecem estar ultrapassadas em razão de dois motivos. Inicialmente, pela implementação de seguros e garantias contra riscos políticos que, além de contornar o risco decorrente das interferências governamentais nos investimentos, também minimizou as discussões sobre as indenizações. Em segundo lugar, pelo endosso dado pela maioria dos países em desenvolvimento às políticas neoliberais -o que inibiu a ação governamental no regime doméstico do investimento internacional- e pela concorrência entre esses países em atrair esse investimento. O direito internacional dos investimentos passou a contar com poucas lacunas, a basear-se menos no costume e a formalizar-se em instrumentos. Questões vitais em décadas anteriores, como aquelas relativas à cláusula Calvo e aos critérios indenizatórios, foram resolvidas por tratados ou pela jurisprudência. Esta tomou-se abundante, consolidando um entendimento conservador. Objetivamente, pouco restou do discurso inflamado dos anos 60 e 70 sobre a NOEI. Desmontou-se o binômio investimento e desenvolvimento, desarticulando-se um sistema anterior chamado de Direito Internacional do Desenvolvimento. Essa desarticulação deu-se por caminhos diversos. O direito internacional dos investimentos, antes objeto de Resolução da ONU, teve seus debates transpostos para outras organização, como o Banco Mundial A preocupação com o desenvolvimento foi realocada de capítulo do Direito Econômico Internacional para o campo dos Direitos Humanos. Das quatro tendências acima, uma delas parece que não terá continuidade: o tratamento setorial da matéria. Todavia, nos próximos anos, as outras três continuarão a ser seguidas: não há indicação de refluxo nos acordos bilaterais; a busca por um regime multilateral irá continuar, como aponta o compromisso assumido na reunião da OMC, em Doha de assinatura das TR!M\'S em 2005; e, finalmente, as negociações da ALCA, que incluem disposições sobre investimentos, indicam continuidade na tendência regional. / The purpose of this work is to analyze the changes introduced in the international legal regime applicable to foreign investment in the last decade. After an historical study on the development of this regime, the four trends that shaped the elaboration of these rules during this period are examined. Firstly, the tendency to the creation of international regional regimes -like NAFTA, Mercosur, ASEAN and APEC\'s special rules on investment- is analyzed. Secondly, the several attempts to establish a multilateral regime on foreign investment -as evidenced by the negotiation of the MAL in the OECD, and of the TRIM\'s, in the WTO, as well as the edition of the Guidelines on Foreign Direct Investment by the Word Bank- are reviewed. In the third place, the international rules applicable to investments in special sectors, as is the case of the Energy Chart Treaty, are focused. Finally, the increase in number of the bilateral treaties is examined. This study takes into account the international jurisprudence, mainly the awards rendered by the lCSID. This exam is followed by the study of two regional regimes that affect Brazilian interests: the Mercosur and the FTAA. If compared with the previous regimes, the one that prevailed in the nineties appears to be more concerned with both the flexibility of the rules on the flow of capitals and the increase of earnings. Concerns about rules on the investment protection have vanished for two main reasons. Initially, the availability of insurance and guaranties against political risks besides minimizing the risks presented by any governmental interference on the investor\'s control over its investment, also contributes to make issues on the value of indemnities irrelevant. In the second place, the majority of the developing countries not just endorsed neo-liberal policies, which made governmental restrictive postures on foreign investment difficult, but have started to compete against each other to attract foreign capitals. The International Law on Investments turned into a system with few gaps, based rather on written treaties than on customary law. Crucial issues of the past few decades, like these related to the Calvo doctrine or to indemnities criteria, were solved by treaties and arbitral decisions. Not only did the jurisprudence become abundant, but also consolidated conservative views on the matter. Objectively, very little remained of the fiery speech on the NEIO. The dual investment and development was undone and the previous system of the International Law of Development collapsed. This collapse was caused by different reasons. The most determining, however, is the fact that the International Law on Investment, based before on customary roles and precariously settled by UN\'s resolutions, were relocated to different fora, like the World Bank. The concern with development switched from an important chapter of the International Economic Law to Human Rights\' domain. Amidst the four trends pointed out in this work, apparently just one will be discontinued in the near future: the sectorial treatment of foreign investment. Nonetheless, the others will continue to be present: there is no evidence of reflux in the signing of bilateral treaties; the search for a multilateral regime will continue, as shown in the commitment made in the WTO Conference of Doha, in 2001, fixing for 2005 the signing of the agreement on TRIM\'s; and finally, the negotiation of FTAA, including dispositions on investments, indicates that the regional tendency will remain.
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O regimento internacional dos investimentos - sistemas regional, multilateral, setorial e bilateral (balanço da década de 1990, seguido do estudo de dois casos: o Mercosul e o projeto da ALCA) / The international regime on foreign investmentsEugenia Cristina Godoy de Jesus Zerbini 08 May 2003 (has links)
O objeto do presente trabalho é a análise das mudanças no regime jurídico do investimento estrangeiro ocorridas na última década. Após o estudo histórico sobre o desenvolvimento desse regime, as quatro tendências que conduziram a elaboração das regras daquele período são examinadas. A primeira delas foi a criação de regimes regionais, como as regras sobre o investimento internacional do NAFT A, ASEAN, APEC e Mercosul. A segunda, as tentativas de estabelecimento de um regime multilateral, como comprovam não só as negociações do MAI e das TRIM\'s, nos quadros da OCDE e OMC, como a consolidação pelo Banco Mundial das Diretivas sobre o investimento direto estrangeiro. Em terceiro lugar, o surgimento de normas internacionais setoriais, a exemplo do Tratado da Carta da Energia. E, por último, o crescimento extraordinário do número de acordos bilaterais sobre a matéria. O estudo leva em consideração a jurisprudência internacional, principalmente as sentenças proferidas pelo CIRDI. O exame dessas quatro tendências é seguido pelo estudo de dois regimes regionais que dizem respeito aos interesses brasileiros: o do Mercosul e o da ALCA. Se comparado com os regimes anteriores, aquele dos anos 90 se distingue por privilegiar a flexibilização das regras sobre o fluxo de capitais e o incremento de seu ganho. Preocupações com regras concernentes à proteção do investimento estrangeiro parecem estar ultrapassadas em razão de dois motivos. Inicialmente, pela implementação de seguros e garantias contra riscos políticos que, além de contornar o risco decorrente das interferências governamentais nos investimentos, também minimizou as discussões sobre as indenizações. Em segundo lugar, pelo endosso dado pela maioria dos países em desenvolvimento às políticas neoliberais -o que inibiu a ação governamental no regime doméstico do investimento internacional- e pela concorrência entre esses países em atrair esse investimento. O direito internacional dos investimentos passou a contar com poucas lacunas, a basear-se menos no costume e a formalizar-se em instrumentos. Questões vitais em décadas anteriores, como aquelas relativas à cláusula Calvo e aos critérios indenizatórios, foram resolvidas por tratados ou pela jurisprudência. Esta tomou-se abundante, consolidando um entendimento conservador. Objetivamente, pouco restou do discurso inflamado dos anos 60 e 70 sobre a NOEI. Desmontou-se o binômio investimento e desenvolvimento, desarticulando-se um sistema anterior chamado de Direito Internacional do Desenvolvimento. Essa desarticulação deu-se por caminhos diversos. O direito internacional dos investimentos, antes objeto de Resolução da ONU, teve seus debates transpostos para outras organização, como o Banco Mundial A preocupação com o desenvolvimento foi realocada de capítulo do Direito Econômico Internacional para o campo dos Direitos Humanos. Das quatro tendências acima, uma delas parece que não terá continuidade: o tratamento setorial da matéria. Todavia, nos próximos anos, as outras três continuarão a ser seguidas: não há indicação de refluxo nos acordos bilaterais; a busca por um regime multilateral irá continuar, como aponta o compromisso assumido na reunião da OMC, em Doha de assinatura das TR!M\'S em 2005; e, finalmente, as negociações da ALCA, que incluem disposições sobre investimentos, indicam continuidade na tendência regional. / The purpose of this work is to analyze the changes introduced in the international legal regime applicable to foreign investment in the last decade. After an historical study on the development of this regime, the four trends that shaped the elaboration of these rules during this period are examined. Firstly, the tendency to the creation of international regional regimes -like NAFTA, Mercosur, ASEAN and APEC\'s special rules on investment- is analyzed. Secondly, the several attempts to establish a multilateral regime on foreign investment -as evidenced by the negotiation of the MAL in the OECD, and of the TRIM\'s, in the WTO, as well as the edition of the Guidelines on Foreign Direct Investment by the Word Bank- are reviewed. In the third place, the international rules applicable to investments in special sectors, as is the case of the Energy Chart Treaty, are focused. Finally, the increase in number of the bilateral treaties is examined. This study takes into account the international jurisprudence, mainly the awards rendered by the lCSID. This exam is followed by the study of two regional regimes that affect Brazilian interests: the Mercosur and the FTAA. If compared with the previous regimes, the one that prevailed in the nineties appears to be more concerned with both the flexibility of the rules on the flow of capitals and the increase of earnings. Concerns about rules on the investment protection have vanished for two main reasons. Initially, the availability of insurance and guaranties against political risks besides minimizing the risks presented by any governmental interference on the investor\'s control over its investment, also contributes to make issues on the value of indemnities irrelevant. In the second place, the majority of the developing countries not just endorsed neo-liberal policies, which made governmental restrictive postures on foreign investment difficult, but have started to compete against each other to attract foreign capitals. The International Law on Investments turned into a system with few gaps, based rather on written treaties than on customary law. Crucial issues of the past few decades, like these related to the Calvo doctrine or to indemnities criteria, were solved by treaties and arbitral decisions. Not only did the jurisprudence become abundant, but also consolidated conservative views on the matter. Objectively, very little remained of the fiery speech on the NEIO. The dual investment and development was undone and the previous system of the International Law of Development collapsed. This collapse was caused by different reasons. The most determining, however, is the fact that the International Law on Investment, based before on customary roles and precariously settled by UN\'s resolutions, were relocated to different fora, like the World Bank. The concern with development switched from an important chapter of the International Economic Law to Human Rights\' domain. Amidst the four trends pointed out in this work, apparently just one will be discontinued in the near future: the sectorial treatment of foreign investment. Nonetheless, the others will continue to be present: there is no evidence of reflux in the signing of bilateral treaties; the search for a multilateral regime will continue, as shown in the commitment made in the WTO Conference of Doha, in 2001, fixing for 2005 the signing of the agreement on TRIM\'s; and finally, the negotiation of FTAA, including dispositions on investments, indicates that the regional tendency will remain.
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