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Tsai, Meng-Jie 19 January 2007 (has links)
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Gearing FDI towards sustainable development in Nigeria - the role of the WTO trims agreement

Ajala, Babatunde Oluwagbemiga 04 October 2010 (has links)
No abstract available. / Dissertation (LLM)--University of Pretoria, 2010. / Centre for Human Rights / unrestricted
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Trimming Type I Interferon-Mediated Innate Immune Response in Antiviral and Antitumor Defense

Wang, Ling, Ning, Shunbin 01 February 2021 (has links)
The tripartite motif (TRIM) family comprises at least 80 members in humans, with most having ubiquitin or SUMO E3 ligase activity conferred by their N-terminal RING domain. TRIMs regulate a wide range of processes in ubiquitination-or sumoylation-dependent manners in most cases, and fewer as adaptors. Their roles in the regulation of viral infections, autophagy, cell cycle progression, DNA damage and other stress responses, and carcinogenesis are being increasingly appreciated, and their E3 ligase activities are attractive targets for developing specific immunother-apeutic strategies for immune diseases and cancers. Given their importance in antiviral immune response, viruses have evolved sophisticated immune escape strategies to subvert TRIM-mediated mechanisms. In this review, we focus on their regulation of IFN-I-mediated innate immune response, which plays key roles in antiviral and antitumor defense.
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Os investimentos internacionais e a reforma das TRIMs / The international investiments and thes TRIMs reform

Demasi, João Otavio Benevides 27 April 2012 (has links)
Devido ao colapso da economia americana, em 2009, os Fluxos de Capitais foram somente da Ordem Econômica de US$ 1.8 trilhões, 82% menos do que em 2007 (US$ 10.5 trilhões). Em 2009, o volume de comércio diário de ativos foi de US$ 1.5 trilhões, com US$ 178 trilhões como ativos financeiros. Os Investimentos Internacionais produtivos são uma das bases da internacionalização de empresas e do capital. Ao estabelecer uma planta industrial e/ou adquirir ações de empresas, este fluxo transfronteiriço de capital aporta bens, tecnologia, novas práticas administrativas, inter alios actos, e se distingue do investimento bursátil de carácter meramente especulativo e apátrida do hot money. Escrito em 3 (três) capítulos, este trabalho prescruta, no plano internacional, as regras jurídicas dos fluxos produtivos e as Medidas de Comércio Relacionadas aos Investimentos (TRIMs) da Organização Mundial de Comércio (OMC). Estas contêm cláusulas de Restrições as Práticas de Negócios que impedem os Estados-Membros da OMC a realizarem políticas públicas de desenvolvimento nacional. Não se olvidando do diálogo das fontes normativas internacionais, uma vez que a OMC não está em isolamento clínico do direito internacional, assim, verifica-se um claro embate entre a Soberania Permanente aos Recursos Naturais e o Direito ao Desenvolvimento. Entre mais de 140 (cento e quarenta) casos julgados pelo ICSID, excepcionalemente, e somente em 1 (um), o Estado-hospedeiro venceu, feito o exame dos 2 (dois) grandes sistemas jurídicos de investimentos. A tríade (EUA, UE, Japão) mais Coreia do Sul querem um modelo ainda mais liberal de regras de investimentos na OMC. Discorre este trabalho sobre os mais de 2.500 (dois mil e quinhentos) Bilateral Investments Treaties (BITs) e os Regional Trade Agreements (RTAs), como o do NAFTA, draft do MAI, e as Instituições de Bretton Woods ligadas ao IED, e a interação com a Doutrina, Jurisprudência e tendências. A UNCTAD critica veementemente este conjunto de regras liberais, sejam os BITs, sejam as TRIMs. O núcleo irradiador deste trabalho é a Declaração Conjunta indo-brasileira, que propõe a Reforma das TRIMs (G/TRIMS/W/25) para permitir, por meio de compras locais e requisitos de performance, o manejo de políticas públicas de desenvolvimento nacional hoje proibidas. Este trabalho conclui ser a Reforma das TRIMs uma impraticabilidade diplomática, de modo que o direito ao desenvolvimento dar-se-ia como improvável exceção. / Due to the US economic downturn, the Capital Flows in 2009 were only from the economic order of U.S.$ 1.8 trillion, 82% less than 2007 (US$ 10.5 trillion). In 2009 the daily trading volume of assets were U.S.$ 1.5 trillion with US$ 178 trillion as financial assets. The productive International Investments are one of the bases from the internationalization enterprises and of the capital. By establishing an industrial plant and/or acquire assets of companies, this cross-border flow of capital brings goods, technology, new management practices, inter alios acts. Distinguishing itself, by this way, from the stock market investment of purely speculative character and stateless, from the hot money. Written in 3 (three) chapters, this work search, in the international field, the legal rules from productive flows and the Trade Related Investment Measures (TRIMs) of the World Trade Organization (WTO). These clauses contains Restrictive Business Practices (RBP) that prevents States-Members from the WTO to carry out public policies of national development. Not forgetting the dialogue of sources from international rules, once the WTO is not in clinical isolation from the international law there is a clear clash between the Permanent Sovereignty on Natural Resources and the Right to Development. Between more than 140 (one hundred and forty) cases tried by ICSID, exceptionally and only one (one) the host-State won. Made the examination of the 2 (two) major legal systems of investments. The Triad (USA, EU and Japan) plus South Korea wants a model with more liberal investment rules in the WTO. Discusses this work on the more than 2500 (two thousand and five hundred) Bilateral Investments Treaties (BITs) and Regional Trade Agreements (RTAs) such as NAFTA, the MAI draft, and the Bretton Woods institutions related to FDI and the interaction with doctrine, jurisprudence and trends. UNCTAD strongly criticizes this liberal set of rules, not only the BITs, but also the TRIMs. The core matter from this work is the Indo-Brazilian Joint Statement on the Reform of the TRIMs (G/TRIMS/W/25), that proposes through local purchases and performance requirements the right of management of public policies for national development currently forbidden. This work concludes that the Reform of the TRIMs is a diplomatic impractibility, in a mode that the Right to development can be achieved as an improbable exception
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Os investimentos internacionais e a reforma das TRIMs / The international investiments and thes TRIMs reform

João Otavio Benevides Demasi 27 April 2012 (has links)
Devido ao colapso da economia americana, em 2009, os Fluxos de Capitais foram somente da Ordem Econômica de US$ 1.8 trilhões, 82% menos do que em 2007 (US$ 10.5 trilhões). Em 2009, o volume de comércio diário de ativos foi de US$ 1.5 trilhões, com US$ 178 trilhões como ativos financeiros. Os Investimentos Internacionais produtivos são uma das bases da internacionalização de empresas e do capital. Ao estabelecer uma planta industrial e/ou adquirir ações de empresas, este fluxo transfronteiriço de capital aporta bens, tecnologia, novas práticas administrativas, inter alios actos, e se distingue do investimento bursátil de carácter meramente especulativo e apátrida do hot money. Escrito em 3 (três) capítulos, este trabalho prescruta, no plano internacional, as regras jurídicas dos fluxos produtivos e as Medidas de Comércio Relacionadas aos Investimentos (TRIMs) da Organização Mundial de Comércio (OMC). Estas contêm cláusulas de Restrições as Práticas de Negócios que impedem os Estados-Membros da OMC a realizarem políticas públicas de desenvolvimento nacional. Não se olvidando do diálogo das fontes normativas internacionais, uma vez que a OMC não está em isolamento clínico do direito internacional, assim, verifica-se um claro embate entre a Soberania Permanente aos Recursos Naturais e o Direito ao Desenvolvimento. Entre mais de 140 (cento e quarenta) casos julgados pelo ICSID, excepcionalemente, e somente em 1 (um), o Estado-hospedeiro venceu, feito o exame dos 2 (dois) grandes sistemas jurídicos de investimentos. A tríade (EUA, UE, Japão) mais Coreia do Sul querem um modelo ainda mais liberal de regras de investimentos na OMC. Discorre este trabalho sobre os mais de 2.500 (dois mil e quinhentos) Bilateral Investments Treaties (BITs) e os Regional Trade Agreements (RTAs), como o do NAFTA, draft do MAI, e as Instituições de Bretton Woods ligadas ao IED, e a interação com a Doutrina, Jurisprudência e tendências. A UNCTAD critica veementemente este conjunto de regras liberais, sejam os BITs, sejam as TRIMs. O núcleo irradiador deste trabalho é a Declaração Conjunta indo-brasileira, que propõe a Reforma das TRIMs (G/TRIMS/W/25) para permitir, por meio de compras locais e requisitos de performance, o manejo de políticas públicas de desenvolvimento nacional hoje proibidas. Este trabalho conclui ser a Reforma das TRIMs uma impraticabilidade diplomática, de modo que o direito ao desenvolvimento dar-se-ia como improvável exceção. / Due to the US economic downturn, the Capital Flows in 2009 were only from the economic order of U.S.$ 1.8 trillion, 82% less than 2007 (US$ 10.5 trillion). In 2009 the daily trading volume of assets were U.S.$ 1.5 trillion with US$ 178 trillion as financial assets. The productive International Investments are one of the bases from the internationalization enterprises and of the capital. By establishing an industrial plant and/or acquire assets of companies, this cross-border flow of capital brings goods, technology, new management practices, inter alios acts. Distinguishing itself, by this way, from the stock market investment of purely speculative character and stateless, from the hot money. Written in 3 (three) chapters, this work search, in the international field, the legal rules from productive flows and the Trade Related Investment Measures (TRIMs) of the World Trade Organization (WTO). These clauses contains Restrictive Business Practices (RBP) that prevents States-Members from the WTO to carry out public policies of national development. Not forgetting the dialogue of sources from international rules, once the WTO is not in clinical isolation from the international law there is a clear clash between the Permanent Sovereignty on Natural Resources and the Right to Development. Between more than 140 (one hundred and forty) cases tried by ICSID, exceptionally and only one (one) the host-State won. Made the examination of the 2 (two) major legal systems of investments. The Triad (USA, EU and Japan) plus South Korea wants a model with more liberal investment rules in the WTO. Discusses this work on the more than 2500 (two thousand and five hundred) Bilateral Investments Treaties (BITs) and Regional Trade Agreements (RTAs) such as NAFTA, the MAI draft, and the Bretton Woods institutions related to FDI and the interaction with doctrine, jurisprudence and trends. UNCTAD strongly criticizes this liberal set of rules, not only the BITs, but also the TRIMs. The core matter from this work is the Indo-Brazilian Joint Statement on the Reform of the TRIMs (G/TRIMS/W/25), that proposes through local purchases and performance requirements the right of management of public policies for national development currently forbidden. This work concludes that the Reform of the TRIMs is a diplomatic impractibility, in a mode that the Right to development can be achieved as an improbable exception
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O regimento internacional dos investimentos - sistemas regional, multilateral, setorial e bilateral (balanço da década de 1990, seguido do estudo de dois casos: o Mercosul e o projeto da ALCA) / The international regime on foreign investments

Zerbini, Eugenia Cristina Godoy de Jesus 08 May 2003 (has links)
O objeto do presente trabalho é a análise das mudanças no regime jurídico do investimento estrangeiro ocorridas na última década. Após o estudo histórico sobre o desenvolvimento desse regime, as quatro tendências que conduziram a elaboração das regras daquele período são examinadas. A primeira delas foi a criação de regimes regionais, como as regras sobre o investimento internacional do NAFT A, ASEAN, APEC e Mercosul. A segunda, as tentativas de estabelecimento de um regime multilateral, como comprovam não só as negociações do MAI e das TRIM\'s, nos quadros da OCDE e OMC, como a consolidação pelo Banco Mundial das Diretivas sobre o investimento direto estrangeiro. Em terceiro lugar, o surgimento de normas internacionais setoriais, a exemplo do Tratado da Carta da Energia. E, por último, o crescimento extraordinário do número de acordos bilaterais sobre a matéria. O estudo leva em consideração a jurisprudência internacional, principalmente as sentenças proferidas pelo CIRDI. O exame dessas quatro tendências é seguido pelo estudo de dois regimes regionais que dizem respeito aos interesses brasileiros: o do Mercosul e o da ALCA. Se comparado com os regimes anteriores, aquele dos anos 90 se distingue por privilegiar a flexibilização das regras sobre o fluxo de capitais e o incremento de seu ganho. Preocupações com regras concernentes à proteção do investimento estrangeiro parecem estar ultrapassadas em razão de dois motivos. Inicialmente, pela implementação de seguros e garantias contra riscos políticos que, além de contornar o risco decorrente das interferências governamentais nos investimentos, também minimizou as discussões sobre as indenizações. Em segundo lugar, pelo endosso dado pela maioria dos países em desenvolvimento às políticas neoliberais -o que inibiu a ação governamental no regime doméstico do investimento internacional- e pela concorrência entre esses países em atrair esse investimento. O direito internacional dos investimentos passou a contar com poucas lacunas, a basear-se menos no costume e a formalizar-se em instrumentos. Questões vitais em décadas anteriores, como aquelas relativas à cláusula Calvo e aos critérios indenizatórios, foram resolvidas por tratados ou pela jurisprudência. Esta tomou-se abundante, consolidando um entendimento conservador. Objetivamente, pouco restou do discurso inflamado dos anos 60 e 70 sobre a NOEI. Desmontou-se o binômio investimento e desenvolvimento, desarticulando-se um sistema anterior chamado de Direito Internacional do Desenvolvimento. Essa desarticulação deu-se por caminhos diversos. O direito internacional dos investimentos, antes objeto de Resolução da ONU, teve seus debates transpostos para outras organização, como o Banco Mundial A preocupação com o desenvolvimento foi realocada de capítulo do Direito Econômico Internacional para o campo dos Direitos Humanos. Das quatro tendências acima, uma delas parece que não terá continuidade: o tratamento setorial da matéria. Todavia, nos próximos anos, as outras três continuarão a ser seguidas: não há indicação de refluxo nos acordos bilaterais; a busca por um regime multilateral irá continuar, como aponta o compromisso assumido na reunião da OMC, em Doha de assinatura das TR!M\'S em 2005; e, finalmente, as negociações da ALCA, que incluem disposições sobre investimentos, indicam continuidade na tendência regional. / The purpose of this work is to analyze the changes introduced in the international legal regime applicable to foreign investment in the last decade. After an historical study on the development of this regime, the four trends that shaped the elaboration of these rules during this period are examined. Firstly, the tendency to the creation of international regional regimes -like NAFTA, Mercosur, ASEAN and APEC\'s special rules on investment- is analyzed. Secondly, the several attempts to establish a multilateral regime on foreign investment -as evidenced by the negotiation of the MAL in the OECD, and of the TRIM\'s, in the WTO, as well as the edition of the Guidelines on Foreign Direct Investment by the Word Bank- are reviewed. In the third place, the international rules applicable to investments in special sectors, as is the case of the Energy Chart Treaty, are focused. Finally, the increase in number of the bilateral treaties is examined. This study takes into account the international jurisprudence, mainly the awards rendered by the lCSID. This exam is followed by the study of two regional regimes that affect Brazilian interests: the Mercosur and the FTAA. If compared with the previous regimes, the one that prevailed in the nineties appears to be more concerned with both the flexibility of the rules on the flow of capitals and the increase of earnings. Concerns about rules on the investment protection have vanished for two main reasons. Initially, the availability of insurance and guaranties against political risks besides minimizing the risks presented by any governmental interference on the investor\'s control over its investment, also contributes to make issues on the value of indemnities irrelevant. In the second place, the majority of the developing countries not just endorsed neo-liberal policies, which made governmental restrictive postures on foreign investment difficult, but have started to compete against each other to attract foreign capitals. The International Law on Investments turned into a system with few gaps, based rather on written treaties than on customary law. Crucial issues of the past few decades, like these related to the Calvo doctrine or to indemnities criteria, were solved by treaties and arbitral decisions. Not only did the jurisprudence become abundant, but also consolidated conservative views on the matter. Objectively, very little remained of the fiery speech on the NEIO. The dual investment and development was undone and the previous system of the International Law of Development collapsed. This collapse was caused by different reasons. The most determining, however, is the fact that the International Law on Investment, based before on customary roles and precariously settled by UN\'s resolutions, were relocated to different fora, like the World Bank. The concern with development switched from an important chapter of the International Economic Law to Human Rights\' domain. Amidst the four trends pointed out in this work, apparently just one will be discontinued in the near future: the sectorial treatment of foreign investment. Nonetheless, the others will continue to be present: there is no evidence of reflux in the signing of bilateral treaties; the search for a multilateral regime will continue, as shown in the commitment made in the WTO Conference of Doha, in 2001, fixing for 2005 the signing of the agreement on TRIM\'s; and finally, the negotiation of FTAA, including dispositions on investments, indicates that the regional tendency will remain.
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O regimento internacional dos investimentos - sistemas regional, multilateral, setorial e bilateral (balanço da década de 1990, seguido do estudo de dois casos: o Mercosul e o projeto da ALCA) / The international regime on foreign investments

Eugenia Cristina Godoy de Jesus Zerbini 08 May 2003 (has links)
O objeto do presente trabalho é a análise das mudanças no regime jurídico do investimento estrangeiro ocorridas na última década. Após o estudo histórico sobre o desenvolvimento desse regime, as quatro tendências que conduziram a elaboração das regras daquele período são examinadas. A primeira delas foi a criação de regimes regionais, como as regras sobre o investimento internacional do NAFT A, ASEAN, APEC e Mercosul. A segunda, as tentativas de estabelecimento de um regime multilateral, como comprovam não só as negociações do MAI e das TRIM\'s, nos quadros da OCDE e OMC, como a consolidação pelo Banco Mundial das Diretivas sobre o investimento direto estrangeiro. Em terceiro lugar, o surgimento de normas internacionais setoriais, a exemplo do Tratado da Carta da Energia. E, por último, o crescimento extraordinário do número de acordos bilaterais sobre a matéria. O estudo leva em consideração a jurisprudência internacional, principalmente as sentenças proferidas pelo CIRDI. O exame dessas quatro tendências é seguido pelo estudo de dois regimes regionais que dizem respeito aos interesses brasileiros: o do Mercosul e o da ALCA. Se comparado com os regimes anteriores, aquele dos anos 90 se distingue por privilegiar a flexibilização das regras sobre o fluxo de capitais e o incremento de seu ganho. Preocupações com regras concernentes à proteção do investimento estrangeiro parecem estar ultrapassadas em razão de dois motivos. Inicialmente, pela implementação de seguros e garantias contra riscos políticos que, além de contornar o risco decorrente das interferências governamentais nos investimentos, também minimizou as discussões sobre as indenizações. Em segundo lugar, pelo endosso dado pela maioria dos países em desenvolvimento às políticas neoliberais -o que inibiu a ação governamental no regime doméstico do investimento internacional- e pela concorrência entre esses países em atrair esse investimento. O direito internacional dos investimentos passou a contar com poucas lacunas, a basear-se menos no costume e a formalizar-se em instrumentos. Questões vitais em décadas anteriores, como aquelas relativas à cláusula Calvo e aos critérios indenizatórios, foram resolvidas por tratados ou pela jurisprudência. Esta tomou-se abundante, consolidando um entendimento conservador. Objetivamente, pouco restou do discurso inflamado dos anos 60 e 70 sobre a NOEI. Desmontou-se o binômio investimento e desenvolvimento, desarticulando-se um sistema anterior chamado de Direito Internacional do Desenvolvimento. Essa desarticulação deu-se por caminhos diversos. O direito internacional dos investimentos, antes objeto de Resolução da ONU, teve seus debates transpostos para outras organização, como o Banco Mundial A preocupação com o desenvolvimento foi realocada de capítulo do Direito Econômico Internacional para o campo dos Direitos Humanos. Das quatro tendências acima, uma delas parece que não terá continuidade: o tratamento setorial da matéria. Todavia, nos próximos anos, as outras três continuarão a ser seguidas: não há indicação de refluxo nos acordos bilaterais; a busca por um regime multilateral irá continuar, como aponta o compromisso assumido na reunião da OMC, em Doha de assinatura das TR!M\'S em 2005; e, finalmente, as negociações da ALCA, que incluem disposições sobre investimentos, indicam continuidade na tendência regional. / The purpose of this work is to analyze the changes introduced in the international legal regime applicable to foreign investment in the last decade. After an historical study on the development of this regime, the four trends that shaped the elaboration of these rules during this period are examined. Firstly, the tendency to the creation of international regional regimes -like NAFTA, Mercosur, ASEAN and APEC\'s special rules on investment- is analyzed. Secondly, the several attempts to establish a multilateral regime on foreign investment -as evidenced by the negotiation of the MAL in the OECD, and of the TRIM\'s, in the WTO, as well as the edition of the Guidelines on Foreign Direct Investment by the Word Bank- are reviewed. In the third place, the international rules applicable to investments in special sectors, as is the case of the Energy Chart Treaty, are focused. Finally, the increase in number of the bilateral treaties is examined. This study takes into account the international jurisprudence, mainly the awards rendered by the lCSID. This exam is followed by the study of two regional regimes that affect Brazilian interests: the Mercosur and the FTAA. If compared with the previous regimes, the one that prevailed in the nineties appears to be more concerned with both the flexibility of the rules on the flow of capitals and the increase of earnings. Concerns about rules on the investment protection have vanished for two main reasons. Initially, the availability of insurance and guaranties against political risks besides minimizing the risks presented by any governmental interference on the investor\'s control over its investment, also contributes to make issues on the value of indemnities irrelevant. In the second place, the majority of the developing countries not just endorsed neo-liberal policies, which made governmental restrictive postures on foreign investment difficult, but have started to compete against each other to attract foreign capitals. The International Law on Investments turned into a system with few gaps, based rather on written treaties than on customary law. Crucial issues of the past few decades, like these related to the Calvo doctrine or to indemnities criteria, were solved by treaties and arbitral decisions. Not only did the jurisprudence become abundant, but also consolidated conservative views on the matter. Objectively, very little remained of the fiery speech on the NEIO. The dual investment and development was undone and the previous system of the International Law of Development collapsed. This collapse was caused by different reasons. The most determining, however, is the fact that the International Law on Investment, based before on customary roles and precariously settled by UN\'s resolutions, were relocated to different fora, like the World Bank. The concern with development switched from an important chapter of the International Economic Law to Human Rights\' domain. Amidst the four trends pointed out in this work, apparently just one will be discontinued in the near future: the sectorial treatment of foreign investment. Nonetheless, the others will continue to be present: there is no evidence of reflux in the signing of bilateral treaties; the search for a multilateral regime will continue, as shown in the commitment made in the WTO Conference of Doha, in 2001, fixing for 2005 the signing of the agreement on TRIM\'s; and finally, the negotiation of FTAA, including dispositions on investments, indicates that the regional tendency will remain.
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Performance Requirement Prohibitions in International Investment Law

Genest, Alexandre January 2017 (has links)
Performance requirements act as policy instruments for achieving broadly-defined economic and developmental objectives of States, especially industrial and technological development objectives. Many States consider that performance requirements distort trade and investment flows, negatively impact global and national welfare and disrupt investment decisions compared to business-as-usual scenarios. As a result, a number of States have committed to prohibiting performance requirements in international investment agreements (“IIAs.”). Performance requirement prohibitions (“PRPs”) are meant to eliminate trade-distorting performance requirements and performance requirements which replace investor decision-making by State decision-making. This thesis focuses on providing answers to two research questions: first, how do States prohibit performance requirements in IIAs? And second, how should PRPs in IIAs be interpreted and applied? For the first time, this thesis: proposes a comprehensive understanding of PRPs in IIAs by drawing notably on the General Agreement on Tariffs and Trade (“GATT”) Uruguay Round of negotiations and on the United States Bilateral Investment Treaty (“BIT”) Programme; develops a detailed typology and analysis of PRPs in IIAs through the identification of systematically reproduced drafting patterns; conducts the first critical and in-depth analysis of all arbitral awards which have decided claims based on PRPs in IIAs; analyses interpretation and application issues related to provisions that exempt government procurement from PRPs and to reservations that shield sensitive non-conforming measures or strategically important sectors from PRPs; and anticipates the application of most-favoured nation (“MFN”) treatment clauses to PRPs in the future. Finally, this thesis formulates proposals that can help interpret and apply existing PRPs and draft future PRPs in a more deliberate and informed way.

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