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Bem comum, razoabilidade prática e direito : a fundamentação do conceito de bem comum na obra de John M. FinnisOliveira, Elton Somensi de January 2002 (has links)
Esta dissertação expõe a fundamentação do conceito de bem comum no pensamento de JOHN MITCHELL FINNIS. Este jusfilósofo tem como ponto de partida para sua reflexão uma reinterpretação da ética tomista. Dela interessa o tratamento dado à separação das quatro ordens de conhecimento, particularmente a separação entre ordem natural e prática. A ordem prática de conhecimento tem suas próprias diretrizes. Logo, assim como na ordem natural de conhecimento a primeira diretriz é o princípio da não contradição, na ordem prática o primeiro princípio é o bem é para ser feito e buscado e o mal evitado. Estes postulados não são imperativos e nem indicativos, mas diretivos; e, no caso da ordem prática, uma diretiva para ação. A implicação epistemológica está em que a fundamentação imediata do agir humano não reside na natureza humana, mas na percepção prática de bens a serem realizados e dos males a serem evitados. Há um número determinado de bens humanos básicos, que são as razões primeiras para o agir humano. Eles são objetivos, incomensuráveis, auto-evidentes e pré-morais. O rol que FINNIS propõe é vida, conhecimento, matrimônio, excelência na realização, sociabilidade/amizade, razoabilidade prática e ‘religião’. O conteúdo da moral resulta destes bens humanos e tem como princípio supremo toda a escolha deve favorecer e respeitar o bem humano integral. Além de sintetizar a correção para o agir individual, a moral também fundamenta e demanda um agir social correto, que está expresso no conceito de bem comum. FINNIS define bem comum nos seguintes termos: um conjunto de condições que tornam aptos os membros de uma comunidade a alcançar por si mesmos objetivos razoáveis, ou realizar razoavelmente por si mesmos o(s) valor(es) pelos quais eles têm razão em colaborar uns com os outros (positiva e/ou negativamente) em uma comunidade. O conteúdo específico do bem comum da comunidade política é constituído pela justiça. O direito é o objeto da justiça e, assim, meio pelo qual o Estado a realiza e, por conseqüência, o bem comum. / This work explains the basis of the common good concept in John Mitchell Finnis’ thought. This legal philosopher has as a starting point to reflexion a reinterpretation of thomistic ethics. Its importance lays on the treatment given to the separation of four orders of knowledge, specially the separation between natural and practical order. The latter has its own directives. Therefore, such as in the natural order of knowledge the first directive is the principle of no contradiction, in the practical order the first principle is that good is to be done and pursued, and bad is to be avoided. These postulates are not imperatives or indicatives, but directives; in the case of practical order, a directive to action. An episthemological implication is that the immediate foundation of human action is not in human nature, but in the practical perception of goods to be achieved and of the bads to be avoided. There is a determined number of basic human goods, which are the primary reasons of human action. They are objective, incommensurable, self-evident and pre-moral. The list proposed by Finnis is life, knowledge, marriage, excellence in performance, sociability/friendship, practical reasonableness and ‘religion’. The content of morality results of this human goods. It has as supreme principle that every choice should favour and respect integral human well-being. Beside to synthesize the correction to individual action, morality also bases and demands a correct social action, which is expressed in the concept of common good. Finnis well defines common good in the following terms: a set of conditions which enables the members of a community to attain for themselves to reasonables objectives, or to realise reasonably for themselves the value(s), for the sake of which they have reason to collaborate with each other (positively and/or negatively) in the community. Justice is the specific content of the common good of political community. Law is the object of justice and, therefore, the means through which the State attains it and, hence, the common good.
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Bem comum, razoabilidade prática e direito : a fundamentação do conceito de bem comum na obra de John M. FinnisOliveira, Elton Somensi de January 2002 (has links)
Esta dissertação expõe a fundamentação do conceito de bem comum no pensamento de JOHN MITCHELL FINNIS. Este jusfilósofo tem como ponto de partida para sua reflexão uma reinterpretação da ética tomista. Dela interessa o tratamento dado à separação das quatro ordens de conhecimento, particularmente a separação entre ordem natural e prática. A ordem prática de conhecimento tem suas próprias diretrizes. Logo, assim como na ordem natural de conhecimento a primeira diretriz é o princípio da não contradição, na ordem prática o primeiro princípio é o bem é para ser feito e buscado e o mal evitado. Estes postulados não são imperativos e nem indicativos, mas diretivos; e, no caso da ordem prática, uma diretiva para ação. A implicação epistemológica está em que a fundamentação imediata do agir humano não reside na natureza humana, mas na percepção prática de bens a serem realizados e dos males a serem evitados. Há um número determinado de bens humanos básicos, que são as razões primeiras para o agir humano. Eles são objetivos, incomensuráveis, auto-evidentes e pré-morais. O rol que FINNIS propõe é vida, conhecimento, matrimônio, excelência na realização, sociabilidade/amizade, razoabilidade prática e ‘religião’. O conteúdo da moral resulta destes bens humanos e tem como princípio supremo toda a escolha deve favorecer e respeitar o bem humano integral. Além de sintetizar a correção para o agir individual, a moral também fundamenta e demanda um agir social correto, que está expresso no conceito de bem comum. FINNIS define bem comum nos seguintes termos: um conjunto de condições que tornam aptos os membros de uma comunidade a alcançar por si mesmos objetivos razoáveis, ou realizar razoavelmente por si mesmos o(s) valor(es) pelos quais eles têm razão em colaborar uns com os outros (positiva e/ou negativamente) em uma comunidade. O conteúdo específico do bem comum da comunidade política é constituído pela justiça. O direito é o objeto da justiça e, assim, meio pelo qual o Estado a realiza e, por conseqüência, o bem comum. / This work explains the basis of the common good concept in John Mitchell Finnis’ thought. This legal philosopher has as a starting point to reflexion a reinterpretation of thomistic ethics. Its importance lays on the treatment given to the separation of four orders of knowledge, specially the separation between natural and practical order. The latter has its own directives. Therefore, such as in the natural order of knowledge the first directive is the principle of no contradiction, in the practical order the first principle is that good is to be done and pursued, and bad is to be avoided. These postulates are not imperatives or indicatives, but directives; in the case of practical order, a directive to action. An episthemological implication is that the immediate foundation of human action is not in human nature, but in the practical perception of goods to be achieved and of the bads to be avoided. There is a determined number of basic human goods, which are the primary reasons of human action. They are objective, incommensurable, self-evident and pre-moral. The list proposed by Finnis is life, knowledge, marriage, excellence in performance, sociability/friendship, practical reasonableness and ‘religion’. The content of morality results of this human goods. It has as supreme principle that every choice should favour and respect integral human well-being. Beside to synthesize the correction to individual action, morality also bases and demands a correct social action, which is expressed in the concept of common good. Finnis well defines common good in the following terms: a set of conditions which enables the members of a community to attain for themselves to reasonables objectives, or to realise reasonably for themselves the value(s), for the sake of which they have reason to collaborate with each other (positively and/or negatively) in the community. Justice is the specific content of the common good of political community. Law is the object of justice and, therefore, the means through which the State attains it and, hence, the common good.
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Bem comum, razoabilidade prática e direito : a fundamentação do conceito de bem comum na obra de John M. FinnisOliveira, Elton Somensi de January 2002 (has links)
Esta dissertação expõe a fundamentação do conceito de bem comum no pensamento de JOHN MITCHELL FINNIS. Este jusfilósofo tem como ponto de partida para sua reflexão uma reinterpretação da ética tomista. Dela interessa o tratamento dado à separação das quatro ordens de conhecimento, particularmente a separação entre ordem natural e prática. A ordem prática de conhecimento tem suas próprias diretrizes. Logo, assim como na ordem natural de conhecimento a primeira diretriz é o princípio da não contradição, na ordem prática o primeiro princípio é o bem é para ser feito e buscado e o mal evitado. Estes postulados não são imperativos e nem indicativos, mas diretivos; e, no caso da ordem prática, uma diretiva para ação. A implicação epistemológica está em que a fundamentação imediata do agir humano não reside na natureza humana, mas na percepção prática de bens a serem realizados e dos males a serem evitados. Há um número determinado de bens humanos básicos, que são as razões primeiras para o agir humano. Eles são objetivos, incomensuráveis, auto-evidentes e pré-morais. O rol que FINNIS propõe é vida, conhecimento, matrimônio, excelência na realização, sociabilidade/amizade, razoabilidade prática e ‘religião’. O conteúdo da moral resulta destes bens humanos e tem como princípio supremo toda a escolha deve favorecer e respeitar o bem humano integral. Além de sintetizar a correção para o agir individual, a moral também fundamenta e demanda um agir social correto, que está expresso no conceito de bem comum. FINNIS define bem comum nos seguintes termos: um conjunto de condições que tornam aptos os membros de uma comunidade a alcançar por si mesmos objetivos razoáveis, ou realizar razoavelmente por si mesmos o(s) valor(es) pelos quais eles têm razão em colaborar uns com os outros (positiva e/ou negativamente) em uma comunidade. O conteúdo específico do bem comum da comunidade política é constituído pela justiça. O direito é o objeto da justiça e, assim, meio pelo qual o Estado a realiza e, por conseqüência, o bem comum. / This work explains the basis of the common good concept in John Mitchell Finnis’ thought. This legal philosopher has as a starting point to reflexion a reinterpretation of thomistic ethics. Its importance lays on the treatment given to the separation of four orders of knowledge, specially the separation between natural and practical order. The latter has its own directives. Therefore, such as in the natural order of knowledge the first directive is the principle of no contradiction, in the practical order the first principle is that good is to be done and pursued, and bad is to be avoided. These postulates are not imperatives or indicatives, but directives; in the case of practical order, a directive to action. An episthemological implication is that the immediate foundation of human action is not in human nature, but in the practical perception of goods to be achieved and of the bads to be avoided. There is a determined number of basic human goods, which are the primary reasons of human action. They are objective, incommensurable, self-evident and pre-moral. The list proposed by Finnis is life, knowledge, marriage, excellence in performance, sociability/friendship, practical reasonableness and ‘religion’. The content of morality results of this human goods. It has as supreme principle that every choice should favour and respect integral human well-being. Beside to synthesize the correction to individual action, morality also bases and demands a correct social action, which is expressed in the concept of common good. Finnis well defines common good in the following terms: a set of conditions which enables the members of a community to attain for themselves to reasonables objectives, or to realise reasonably for themselves the value(s), for the sake of which they have reason to collaborate with each other (positively and/or negatively) in the community. Justice is the specific content of the common good of political community. Law is the object of justice and, therefore, the means through which the State attains it and, hence, the common good.
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Teoria da justiça de John FinnisMarisco, Nelson Nemo Franchini January 2007 (has links)
Esta dissertação tem por objetivo verificar se a teoria da justiça desenvolvida por John Finnis na obra “Natural Law and Natural Rigts” está em consonância com a tradição aristotélicotomista. Para tanto, primeiro é desenvolvida a teoria da justiça apresentada por Aristóteles na obra “Ética a Nicômaco”, na qual Aristóteles faz a divisão da justiça em duas partes: justiça legal e justiça particular e, depois, subdivide esta última espécie em justiça distributiva e justiça corretiva. Após é apresentada a teoria da justiça de Tomás de Aquino, extraída das obras “Suma Teológica” e “Comentários à Ética a Nicômaco de Aristóteles”. Para a análise das duas teorias, o trabalho observou a estrutura do conceito de justiça social identificada pelo professor doutor Luis Fernando Barzotto no artigo “Justiça Social – Gênese, Estrutura e Aplicação de um Conceito”. Assim, são especificadas as partes componentes do conceito: a relação regulada pela justiça; a identificação do bem a ser alcançado pela justiça; a atividade, ação humana que é realizada; o sujeito beneficiado na relação de justiça; o dever oriundo dessa relação; sua adequação, formulação e fundamentação ética. A segunda parte do trabalho apresenta a teoria da justiça de John Finnis, ressaltando a importância do conceito de razoabilidade prática em sua exposição. São identificados os elementos da justiça, a importância do conteúdo do bem comum em sua análise, bem como a sua divisão da justiça. Por fim, é feita uma breve exposição sobre o que Finnis disse na obra “Aquinas”, em que o referido autor, analisando a obra de Tomás de Aquino, faz suas conclusões a respeito da justiça na ótica do filósofo medieval. Questões às quais Finnis entende como relevantes para serem analisadas sob a luz da justiça são discutidas. / This dissertation tries to answer the question of knowing whether the theory of justice developed by John Finnis in his work “Natural Law and Natural Rights” is in accordance with the Aristotelic-Thomist tradition. For the consecution of this objective, the theory of justice presented by Aristotle in his work “Ethics to Nicomacus” is first developed. Aristotle divides justice in a twofold view: legal justice and private justice and then, he subdivides the latter in distributive justice and corrective justice. Thomas of Aquinas’ theory of justice is then presented, taken from the works “Suma Theology” and “Comments to Aristotle’s Ethics to Nicomacus”. For the analysis of theories, this work followed the structure of the concept of social justice identified by the Prof. Dr. Luis Fernando Barzotto in the article “Justiça Social – Gênese, Estrutura e Aplicação de um Conceito” (“Social Justice – Genesis, Structure and Implementation”). So then, the parts of the concept are specified: the relation regulated by justice; the identification of the wealth to be reached by justice; the activity, performed human action; the benefited subject in the relation of justice; the duty resulted from this relation; its adequateness, formulation and ethic theoretical support. The second part of the work presents John Finnis’s theory of justice, highlighting the importance of the practice reasonableness concept in his exposition. The elements of justice, the importance of the common wealth content in his analysis, as well as his division of justice are identified here. At last, a brief exposition about what Finnis said in the work “Aquinas” is made, where the author, analyzing the works of Thomas of Aquinas, draws conclusions about the justice through the eyes of the medieval philosopher. The questions Finnis understands as relevant for being analyzed through the scope of justice are discussed here.
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Teoria da justiça de John FinnisMarisco, Nelson Nemo Franchini January 2007 (has links)
Esta dissertação tem por objetivo verificar se a teoria da justiça desenvolvida por John Finnis na obra “Natural Law and Natural Rigts” está em consonância com a tradição aristotélicotomista. Para tanto, primeiro é desenvolvida a teoria da justiça apresentada por Aristóteles na obra “Ética a Nicômaco”, na qual Aristóteles faz a divisão da justiça em duas partes: justiça legal e justiça particular e, depois, subdivide esta última espécie em justiça distributiva e justiça corretiva. Após é apresentada a teoria da justiça de Tomás de Aquino, extraída das obras “Suma Teológica” e “Comentários à Ética a Nicômaco de Aristóteles”. Para a análise das duas teorias, o trabalho observou a estrutura do conceito de justiça social identificada pelo professor doutor Luis Fernando Barzotto no artigo “Justiça Social – Gênese, Estrutura e Aplicação de um Conceito”. Assim, são especificadas as partes componentes do conceito: a relação regulada pela justiça; a identificação do bem a ser alcançado pela justiça; a atividade, ação humana que é realizada; o sujeito beneficiado na relação de justiça; o dever oriundo dessa relação; sua adequação, formulação e fundamentação ética. A segunda parte do trabalho apresenta a teoria da justiça de John Finnis, ressaltando a importância do conceito de razoabilidade prática em sua exposição. São identificados os elementos da justiça, a importância do conteúdo do bem comum em sua análise, bem como a sua divisão da justiça. Por fim, é feita uma breve exposição sobre o que Finnis disse na obra “Aquinas”, em que o referido autor, analisando a obra de Tomás de Aquino, faz suas conclusões a respeito da justiça na ótica do filósofo medieval. Questões às quais Finnis entende como relevantes para serem analisadas sob a luz da justiça são discutidas. / This dissertation tries to answer the question of knowing whether the theory of justice developed by John Finnis in his work “Natural Law and Natural Rights” is in accordance with the Aristotelic-Thomist tradition. For the consecution of this objective, the theory of justice presented by Aristotle in his work “Ethics to Nicomacus” is first developed. Aristotle divides justice in a twofold view: legal justice and private justice and then, he subdivides the latter in distributive justice and corrective justice. Thomas of Aquinas’ theory of justice is then presented, taken from the works “Suma Theology” and “Comments to Aristotle’s Ethics to Nicomacus”. For the analysis of theories, this work followed the structure of the concept of social justice identified by the Prof. Dr. Luis Fernando Barzotto in the article “Justiça Social – Gênese, Estrutura e Aplicação de um Conceito” (“Social Justice – Genesis, Structure and Implementation”). So then, the parts of the concept are specified: the relation regulated by justice; the identification of the wealth to be reached by justice; the activity, performed human action; the benefited subject in the relation of justice; the duty resulted from this relation; its adequateness, formulation and ethic theoretical support. The second part of the work presents John Finnis’s theory of justice, highlighting the importance of the practice reasonableness concept in his exposition. The elements of justice, the importance of the common wealth content in his analysis, as well as his division of justice are identified here. At last, a brief exposition about what Finnis said in the work “Aquinas” is made, where the author, analyzing the works of Thomas of Aquinas, draws conclusions about the justice through the eyes of the medieval philosopher. The questions Finnis understands as relevant for being analyzed through the scope of justice are discussed here.
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Teoria da justiça de John FinnisMarisco, Nelson Nemo Franchini January 2007 (has links)
Esta dissertação tem por objetivo verificar se a teoria da justiça desenvolvida por John Finnis na obra “Natural Law and Natural Rigts” está em consonância com a tradição aristotélicotomista. Para tanto, primeiro é desenvolvida a teoria da justiça apresentada por Aristóteles na obra “Ética a Nicômaco”, na qual Aristóteles faz a divisão da justiça em duas partes: justiça legal e justiça particular e, depois, subdivide esta última espécie em justiça distributiva e justiça corretiva. Após é apresentada a teoria da justiça de Tomás de Aquino, extraída das obras “Suma Teológica” e “Comentários à Ética a Nicômaco de Aristóteles”. Para a análise das duas teorias, o trabalho observou a estrutura do conceito de justiça social identificada pelo professor doutor Luis Fernando Barzotto no artigo “Justiça Social – Gênese, Estrutura e Aplicação de um Conceito”. Assim, são especificadas as partes componentes do conceito: a relação regulada pela justiça; a identificação do bem a ser alcançado pela justiça; a atividade, ação humana que é realizada; o sujeito beneficiado na relação de justiça; o dever oriundo dessa relação; sua adequação, formulação e fundamentação ética. A segunda parte do trabalho apresenta a teoria da justiça de John Finnis, ressaltando a importância do conceito de razoabilidade prática em sua exposição. São identificados os elementos da justiça, a importância do conteúdo do bem comum em sua análise, bem como a sua divisão da justiça. Por fim, é feita uma breve exposição sobre o que Finnis disse na obra “Aquinas”, em que o referido autor, analisando a obra de Tomás de Aquino, faz suas conclusões a respeito da justiça na ótica do filósofo medieval. Questões às quais Finnis entende como relevantes para serem analisadas sob a luz da justiça são discutidas. / This dissertation tries to answer the question of knowing whether the theory of justice developed by John Finnis in his work “Natural Law and Natural Rights” is in accordance with the Aristotelic-Thomist tradition. For the consecution of this objective, the theory of justice presented by Aristotle in his work “Ethics to Nicomacus” is first developed. Aristotle divides justice in a twofold view: legal justice and private justice and then, he subdivides the latter in distributive justice and corrective justice. Thomas of Aquinas’ theory of justice is then presented, taken from the works “Suma Theology” and “Comments to Aristotle’s Ethics to Nicomacus”. For the analysis of theories, this work followed the structure of the concept of social justice identified by the Prof. Dr. Luis Fernando Barzotto in the article “Justiça Social – Gênese, Estrutura e Aplicação de um Conceito” (“Social Justice – Genesis, Structure and Implementation”). So then, the parts of the concept are specified: the relation regulated by justice; the identification of the wealth to be reached by justice; the activity, performed human action; the benefited subject in the relation of justice; the duty resulted from this relation; its adequateness, formulation and ethic theoretical support. The second part of the work presents John Finnis’s theory of justice, highlighting the importance of the practice reasonableness concept in his exposition. The elements of justice, the importance of the common wealth content in his analysis, as well as his division of justice are identified here. At last, a brief exposition about what Finnis said in the work “Aquinas” is made, where the author, analyzing the works of Thomas of Aquinas, draws conclusions about the justice through the eyes of the medieval philosopher. The questions Finnis understands as relevant for being analyzed through the scope of justice are discussed here.
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From the Committee of 100 to the Committee to Re-Elect the President: The Political Campaigns of Richard M. NixonTrzaskowski, Niklas 01 May 2013 (has links) (PDF)
From the Committee of 100 to the Committee to Re-elect the President: The Political Campaigns of Richard M. Nixon offers the reader a comprehensive biography of Richard M. Nixon through the lens of his political campaigns. This thesis illustrates how Richard Nixon became one of the fiercest campaigners in 20th century American political history. This thesis, furthermore, examines the key staff and strategy of each campaign Nixon waged. This thesis, additionally, presents to the reader insight on how Nixon often fought his campaigns independently from the Republican Party and how he relied on the help of a few dedicated men.
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