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Órfãos pobres, desvalidos, “ingênuos ou menores?” : infâncias “perigosas” e a vigilância dos Juízos de Órfãos de Pernambuco (1888- 1892)BARROS, Gabriel Navarro de 14 August 2014 (has links)
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Previous issue date: 2014-08-14 / Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de Pernambuco / O presente trabalho busca investigar como se configuraram as relações tutelares, entre
o 13 de maio de 1888 e o término do ano de 1892, no que tange a assistência a órfãos
pobres ou abandonados em Pernambuco. Partimos do argumento de que os Juízos de
Órfãos, responsáveis por dirigir o mecanismo das tutelas, operaram como dispositivos
de poder argutos em minimizar o escoamento das forças produtivas de uma população
específica: crianças encaradas como potencialmente perigosas à sociedade, pelo
semblante de desordem e insegurança que carregavam. O direcionamento de infantes
à “proteção” de tutores operou como um meio de evitar que os primeiros se
imiscuíssem em práticas de “vadiação”. De tal maneira, atividades focadas no trabalho
doméstico ou agrícola se colocaram como fundamentais em um processo de
disciplinamento desses sujeitos. A singularidade de nosso recorte reside na inserção
do menor negro como um inédito problema social a ser encarado. Despindo-se dos
ditames legais colocados pela Lei do Ventre Livre (1871), o infante de tez preta se
incluía em corpos de leis destinados à menoridade e era apresentado como um agente
social duplamente perigoso, pela escassez material que o acompanhava e por conta da
sua descendência do cativeiro. Nossa análise é pautada fundamentalmente sob o
conceito de biopoder, pensado por Foucault, e que nos auxiliou a compreender como a
província e o estado promoveram os Juízos de Órfãos com o objetivo de gerenciar uma
população de infantes sob o preceito de fazê-la útil a si e ao seu meio. No que toca à
pesquisa documental, contamos fundamentalmente com a utilização de corpos de leis
da época, jornais de grande circulação, processos civis referentes às ações de tutela
de diversas comarcas de Pernambuco e códices que pautam sobre as instituições dos
Juízos Municipais e de Órfãos de tais localidades.
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