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The insertion of the «decision-surprise prohibition» in the due process of law in the Brazilian experience and the new Code of Civil Procedure of 2015: reflections destined to the Peruvian law / La dimensión de la «prohibición de la decisión-sorpresa» a partir del principio de contradicción en la experiencia brasileña y el nuevo Código Procesal Civil de 2015: reflexiones de cara al derecho peruano / A dimensão «vedação à decisão-surpresa» do princípio do contraditório na experiência brasileira e o novo Código de Processo Civil de 2015: reflexões voltadas ao direito peruano

Zufelato, Camilo 10 April 2018 (has links)
This article analyzes the so-called surprise-decision prohibition as a rule that follows from the due process of law and as an innovation of the Brazilian New Code of Civil Procedure 2015, observing its incidence. It concludes that this prohibition is part of the right of defense and therefore applicable without express legal prevision, as is the case of Peruvian law. / El artículo analiza la llamada prohibición de la decisión-sorpresacomo regla que deriva del principio de contradicción y en tanto innovacióndel Código Procesal Civil brasileño del año 2015, observando el plano desu incidencia. Llega a la conclusión de que tal prohibición es inherente ala previsión general del derecho de defensa y, por lo tanto, resulta aplicableprescindiendo de una disposición legal expresa, tal como en el caso delderecho peruano. / Este artigo analisa a chamada vedação à decisão-surpresa comouma regra que decorre do princípio do contraditório como uma inovaçãodo Código de Processo Civil brasileiro de 2015, observando o seu plano deincidência, e conclui que tal vedação é ínsita à previsão geral do direito dedefesa, portanto aplicável prescindindo de previsão legal expressa, como é ocaso do direito peruano.
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Os poderes do juiz na Inglaterra e no Brasil: estudo comparado sobre os case management powers

Costa, Henrique Araújo 03 May 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:20:50Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Henrique Araujo Costa.pdf: 2539931 bytes, checksum: 9c873ec9e2f361932a9e422dd0b34bea (MD5) Previous issue date: 2012-05-03 / This text proposes a comparative study of English and Brazilian civil procedure. The research approaches the judge powers, specifically the case management powers. Considering the issue s delimitation, new statutes and its practice are compared through the perspective of both countries. In conclusion, these judge powers have become similar due to the blending practices seen among different law families, as well as between different countries of the same family. However despite the convergence towards strengthening these powers the problems to be solved by these countries have distinct roots. In England the cost problem is the biggest one, while in Brazil the biggest problem is the delay. Moreover, despite their early convergence, the cultural roots of each system keep them somehow apart from one another. Thus it is not possible to state which would the best system (since they are unique) and the adoption of the English model by the Brazilian legislation should be done with caution (since the problems to be solved are different) / O presente trabalho é uma proposta de estudo comparado do direito processual civil inglês e do brasileiro. A tese é centrada no tema dos poderes do juiz, notadamente nos case management powers. Dentro do recorte proposto, são comparadas as normas e a prática judicial recentemente instituídas pelo direito de cada um dos mencionados países. Conclui-se que os poderes desses juízes tornaram-se bastante semelhantes em decorrência da assimilação mútua de práticas judiciais entre diferentes famílias do direito, bem como entre países distintos de mesma família. No entanto a despeito da convergência em torno do fortalecimento dos poderes do juiz os problemas a serem solucionados pelos referidos países têm raízes distintas. A Inglaterra tem como maior problema o custo, enquanto o Brasil tem como maior problema a demora. Ademais, a raiz cultural de cada sistema os mantém de alguma forma diferentes, apesar da aproximação recente. Por isso não é possível dizer qual dos sistemas seja melhor (já que são incomparáveis) e eventual importação do modelo inglês pela legislação brasileira precisaria ser feita com ressalvas (já que os problemas a serem solucionados são distintos)

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