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Controle de constitucionalidade e o ativismo judicial

Martignago, Gisella 01 July 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:29:25Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Gisella Martignago.pdf: 803666 bytes, checksum: f3a567818abd21834decf7a1c4432f10 (MD5) Previous issue date: 2009-07-01 / The Constitution of 1988 brought a series of changes in the field of the competence of the Supreme Court, creating new constitutional guarantees such as the warrant of injunction and the direct action of unconstitutionality by omission, extending the list of persons who has the right to bring direct action of unconstitutionality, among others. With the changing composition of Ministers in 2002 and the Constitutional Amendment No. 45, in 2004, a more activist attitude became clear from the part of the Members of the Supreme Court. Another point made in the study is a topic that has aroused great interest in national political-institutional, called judicialization of policy. In this context, the hypothesis under examination demonstrates that the Supreme Court, in an activist attitude, is redefining the limits of their competence. Several issues are raised when the Supreme Court exercises its role as guardian of the Constitution, so as to show its activist attitude / A Constituição de 1988 trouxe uma série de mudanças no campo de competência do Supremo Tribunal Federal, criando novas garantias constitucionais como mandado de injunção e ação direta de inconstitucionalidade por omissão, ampliando a relação de legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade, entre outros. Com a mudança da composição dos Ministros a partir de 2002 e a Emenda Constitucional n° 45, de 2004, ficou clara uma atuação mais ativista por parte dos integrantes do Supremo Tribunal Federal. Outro ponto apresentado no trabalho é um tema que tem despertado grande interesse na conjuntura política-institucional nacional, chamado de judicialização da política. Dessa feita, a hipótese sob análise no presente trabalho aponta que o Supremo Tribunal Federal, diante de uma postura ativista, vem redefinindo os limites de sua própria competência. Várias questões são levantadas no momento em que o Supremo Tribunal Federal exerce seu papel de guardião da Constituição, para assim comprovar a sua atitude ativista

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