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Agenda-setting: análise do comportamento do Supremo Tribunal Federal no controle de constitucionalidade concretoLouise Dantas de Andrade 15 September 2015 (has links)
A revisão judicial, desde sua criação, se tornou alvo de diversas críticas principalmente no que se refere a sua necessidade por representar o empoderamento do poder judiciário que passa a ter a prerrogativa de retirar do ordenamento jurídico qualquer norma que supostamente esteja afrontando a constituição, tudo com base no discurso de proteção dos direitos fundamentais e de evitar uma tirania da maioria. Apesar de polêmico, esse instituto é defendido pelos filósofos jurídicos e questionado pelos filósofos políticos, dentre eles, Jeremy Waldron, o qual repudia a utilização da revisão judicial por afrontar a igualdade dos cidadãos que deveriam por si, ou através dos seus representantes, discutir e solucionar os desacordos. No Brasil, o controle concreto de constitucionalidade retrata bem o empoderamento do poder judiciário, uma vez que a emenda constitucional n. 45/2004 criou o filtro da repercussão geral regulamentado posteriormente em 2006, o qual limita a apreciação dos recursos com base em conceitos jurídicos indeterminados, possibilitando a escolha pelo Supremo Tribunal Federal dos recursos que serão julgados. Essa possibilidade de escolha pode ser explicada pela teoria do agendamento (agenda-setting), que prevê a hipótese de alteração da agenda política a partir da transferência de saliência da agenda do público. Assim, foram aplicadas tais teorias ao controle concreto brasileiro, no intuito de identificar no comportamento do Supremo Tribunal Federal a existência de um comportamento seletivo em relação aos processos, bem como verificar quais assuntos tendem a ter sua repercussão geral reconhecida, verificando-se por fim se esse tipo de revisão judicial atende aos aspectos justificadores de proteção dos direitos fundamentais e prevenção de uma tirania da maioria. Para tanto, foi elaborado um banco de dados com todos os recursos que tiveram a repercussão geral reconhecida desde 2006, ao qual se aplicou o método da estatística descritiva, comprovando-se a seletividade do tribunal no que se refere a apreciação dos recursos, e ainda verificando-se a tendência do tribunal de reconhecer a repercussão geral dos processos que ensejem algum tipo de impacto orçamentário, tornando o Supremo Tribunal Federal quase um filtro de despesas dos entes governamentais, e sugerindo o descompromisso da corte com a proteção dos direitos fundamentais, ao menos nesse tipo de revisão judicial. / The judicial review was criticized since it was created on the grounds that represent an empowerment of the judiciary in comparison to other government institutions, especially regarding the exercise of the power to remove from the law any rule that "supposedly" is defying the constitution, on the basis of fundamental rights protection and with the scope to prevent a tyranny of the majority. The judicial review is defended by legal philosophers and questioned by political philosophers, among them, Jeremy Waldron, which rejects the use of judicial review arguing the equality of citizens that should, by themselves or through their representatives, discuss and resolve disagreements. In Brazil, the concrete judicial review portrays the empowerment of the judiciary, since the constitutional amendment n. 45/2004 created a filter of general repercussion subsequently regulated in 2006, gives the Brazilian Supreme Court the power to select which cases will be analyzed through the appeals. These choices can be explained by agenda-setting theory, which provides hypothesis of explanation of any changes in the political agenda from its suitability to the agenda of its recipients. Thus, we applied these theories to the Brazilian judicial review in order to identify the existence of a selective behavior in Brazilian Supreme Court towards the procedure of case selection (repercussão geral) and saw which subjects tended to be accepted by the court, verifying finally if this kind of selection bias seeks to the protection of fundamental rights and the tyranny of the majoritys prevention. Therefore, we designed a database with all the appeals that had the repercussão geral recognized since 2006, and used descriptive statistics to confirm the court's selectivity and to check the tendency of the court to recognize the general implications of the processes that result some kind of budgetary impact, making the Supreme Court almost a filter for of government agencies future expenses, and showing a lack of commitment to the protection of fundamental rights.
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[en] SÚMULA VINCULANTE: AN EXACERBATION OF THE TENSION BETWEEN THE JUDICIAL POWER TO ENFORCE CONSTITUTIONAL LIMITATIONS AND DEMOCRATIC SELF-GOVERNANCE / [pt] SÚMULA VINCULANTE: ELEMENTO ACIRRADOR DA TENSÃO ENTRE O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE BRASILEIRO E A DEMOCRACIATAIZ MARRAO BATISTA DA COSTA 25 September 2012 (has links)
[pt] O presente estudo objetiva comparar os mecanismos da súmula vinculante
no direito brasileiro e do stare decisis no direito norte americano. Adota-se uma
perspectiva apoiada no direito constitucional comparado para apresentar as
diferenças mais marcantes encontradas entre os dois mecanismos. A súmula
vinculante é analisada enquanto um precedente judicial com uma peculiar
eficácia normativa obrigatória e dentro de uma abordagem teórico-comparativa
entre os sistemas de civil law e common law. A comparação é ponto chave para a
porção crítica do trabalho, vez que os pontos de atrito entre os dois mecanismos
servem de indício do maior fechamento aristocrático que o mecanismo brasileiro
promove. No início do trabalho, a tensão moderna entre poder constituinte e
poder constituído, bem como as opções políticas entre conflito e supressão do
conflito e entre recurso ao povo e atribuição da guarda da constituição a um poder
constituído são exploradas. A tensão é retomada na análise do constitucionalista
Mark Tushnet, a partir de classificação do sistema norte americano de revisão
judicial. O sistema de controle de constitucionalidade brasileiro, composto, entre
outros mecanismos, pela súmula vinculante, é, então, identificado com um poder
de revisão judicial super forte, no qual a tensão entre o papel judicial de garantia
da prevalência das limitações constitucionais e a democracia é elevada ao
máximo grau. / [en] The analysis aims at comparing the institutes of súmula vinculante in the
Brazilian legal system and stare decisis in the U.S. legal system. Assuming that
there has been a reception of the theory of legal precedentes by the Brazilian
system, a comparative constitutional law approach presents us the most important
differences between the two mechanisms. This appoach allows us to analyze the
súmula vinculante as a judicial precedent with a peculiar binding authority and as
an interseccion between the civil law and common law systems. Comparison is
key to the critical portion of the analysis because the latter is utimately based
upon the major diferences between the institutes. The spotting of such differences
works as evidence for the argument that the Brazilian mechanism promotes a
deeper aristocratic blokage of democratic force of revolutionary innovation. In
the first chapters, the tension between constituent power and constituted
powers, as well as the opposing political options of conflict versus supression of
conflict; and of appealing to the people versus establishing the courts as the
bulwarks of a limited constitution will be presented. The aforementioned tension
is further explored with the aid of the theory of Professor Mark Tushnet on weak
and strong form judicial review. Departing from his classification of the U.S.
system of judicial review as a strong form judicial review, the Brazilian system of
judicial review, composed of the súmula vinculante among other institutes, is
identified as a super strong form of judicial review due to its promotion of an
exacerbation of the tension between the judicial power to enforce constitutional
limitations and democratic self-governance.
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A perda do objeto da ação direta de inconstitucionalidade : mudança de paradigma procedimental tendo em vista a supremacia do texto constitucionalRodrigo Freitas de Santana 25 September 2013 (has links)
O presente trabalho tem o objetivo inicial de analisar o controle de constitucionalidade quanto ao seu modo de atuação como sistema de defesa do texto constitucional face aos atos normativos que integram o ordenamento jurídico brasileiro, estudando suas espécies a partir de vários critérios, bem como analisar os órgãos competentes pelo seu exercício e sua forma de atuação no contexto do referido sistema de defesa. O presente trabalho busca também estudar de forma mais detalhada o controle abstrato de constitucionalidade, analisando as ações constitucionais que o integram,
avaliando seus procedimentos e identificando seus efeitos, detendo-se com mais especificidade sobre os seus objetos e a importância destes para a continuidade do processo de julgamento das citadas ações. Busca ainda avaliar de que forma o objeto impugnado pode interferir no julgamento da
Ação Direta de Inconstitucionalidade A.D.I., verificando de que maneira esta ação atua no sentido de garantir a eficácia do controle ao qual faz parte, mesmo quando seu objeto não mais existe antes do seu julgamento. O presente estudo demonstrará as falhas procedimentais existentes no processo
de julgamento da A.D.I. quando ocorrer a perda superveniente de seu objeto antes do julgamento da ação, bem como os reflexos de tal situação para o controle abstrato de constitucionalidade. Por fim, visa demonstrar que com base na supremacia constitucional, fundamento básico justificador do
controle de constitucionalidade abstrato e concreto, politico ou judicial, é possível uma alteração de paradigma procedimental, no sentido de permitir que a perda superveniente do objeto da A.D.I. antes de seu julgamento não impeça que o tribunal constitucional brasileiro possa analisar a questão da inconstitucionalidade suscitada em desfavor de um ato normativo, e uma vez reconhecido seu
desrespeito ao texto constitucional, retirar seus efeitos do ordenamento jurídico, significando verdadeira inovação para o procedimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade. / This study has the initial object of analyze the judicial review and its mode of action as a defense system of the Constitution against the normative acts that comprise the Brazilian legal system, studying their species from various criteria, as well as analyzing the competent organs for its exercise and the way it operates in the context of this defense system . This work also seeks to study in more
detail the abstract control of constitutionality, analyzing the constitutional actions that integrate it, evaluating their procedures and identifying its effects, detaining with more specificity about their objects and their importance to the continuation of the trial process of the aforementioned actions. It also aims to assess how the contested object can interfere in the judgment of the Direct Action of
Unconstitutionality - ADI, checking how this action operates to ensure the effectiveness of the control to which it belongs , even when its object no longer exists before its trial. This current study will demonstrate the procedural flaws that happen in the ADI process of trial when occurs the supervening loss of its object before the action judgment , as well as the reflections of this situation for the abstract
control of constitutionality. Finally, it aims to demonstrate that based on the constitutional supremacy, basic justifying ground of the abstract and concrete, political or judicial review, is possible to make a change in the procedural paradigm, in order to allow that the supervening object loss of ADI before his
trial does not prevent the Brazilian Constitutional Court to examine the question of unconstitutionality raised in the detriment of a normative act, and when recognized its disrespect to the constitutional text, remove its effects of the legal system , meaning a factual innovation to the procedure of the Direct Action of Unconstitutionality.
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O controle cooperativo de constitucionalidade das normas através das audiências públicas e da atuação do Amicus Curiae na jurisdição constitucionalJadson Correia de Oliveira 12 September 2014 (has links)
O presente trabalho tem o escopo de analisar a abertura do processo constitucional objetivo por meio da realização de audiências públicas e da participação do amicus curiae decorrentes da aplicação da tese de Peter Häberle acerca da sociedade aberta dos intérpretes da Constituição, isto é, da pluralização do debate e processo constitucional, a fim de promover o acesso à jurisdição constitucional abstrata e buscar a legitimidade das decisões. O ponto de partida de tal estudo se deve às constantes posturas adotadas pelo STF em sede de participação democrática em suas decisões no curso dos processos objetivos de controle de constitucionalidade das normas. Para alcançar o seu desiderato, a presente investigação inicia fazendo um estudo sobre o Estado e suas relações com os cidadãos, a atividade jurisdicional e a maneira como esse poder é exercido e a aproximação entre os sistemas de controle de constitucionalidade difuso e concentrado, aborda também cada um dos temas delineadores da tese haberliana: a busca pela legitimidade do Direito e a atuação dos intérpretes da Constituição, pois, conforme propalado por Häberle, não há norma que não a norma interpretada, por isso a extrema preocupação sobre a figura do intérprete; a releitura do princípio da legalidade, após o advento do movimento neoconstitucionalista, com ênfase no período do segundo pós-guerra; a necessidade de se realizar o processo constitucional, de acordo com a evolução da própria sociedade a respeito dos seus valores (tempo e Constituição), a interpretação evolutiva do texto constitucional, sob pena de se fossilizar o Direito e afastá-lo da sociedade. Outrossim, torna-se imprescindível a análise acerca da organização do Estado, pois a forma como a relação Estado-sociedade se desenvolve acaba por refletir a tendência a uma maior ou menor abertura à participação social. Este trabalho, organizado em cinco capítulos e valendo-se do método dialético, bem como de realização de pesquisas boleanas no site do STF, utiliza como exemplo da aplicação dos temas abordados a análise do voto do Ministro do STF Celso de Mello sobre o reconhecimento jurídico das uniões homoafetivas, proferido na ADPF 132/RJ, bem como da forma como foram organizadas as audiências públicas, escolhidas em virtude de terem sido concluídas, quando da confecção da presente pesquisa. A pesquisa conclui que a subjetivização do controle concentrado de constitucionalidade reflete uma expansão da cidadania e da própria democracia, quando cria um espaço deliberativo dentro de uma Corte que possui aptidão para decidir de forma isolada para viabilizar o acesso social ao processo de construção da decisão judicial. / This paper has as goal to examine the thesis of Peter Häberle about the open society of interpreters of the Constitution, i.e., the pluralization of the debate and the constitutional process. The starting point for such a study is due to the recent positions taken by the Supreme Court (STF) based on democratic participation in their decisions, such as holding public hearings as well as enabling that amici curiae participate in the course of the objective processes of constitutional control. The study presents each of the major themes of the German jurist thesis, such as: legitimacy of law and the role of interpreters of the Constitution, because, as Häberle declared, there is no rule unless the interpreted one, therefore the extreme concern about the interpreter, taking special attention, in the current constitutional process: in the Brazilian tradition, the amicus curiae, the reinterpretation of the principle of legality after the new constitutionalism, with emphasis on the period after the second world war, the need to carry out the constitutional process in accordance with the evolution of the society itself, about its values (time and Constitution), the evolutive interpretation of the Constitution, in order not to fossilize the law and/or not allowing that it be far away from the whole society. By logical consequence, it is mandatory to near law and society, wich may be done by adopting non majority position by the Court that helds that the constitutional process. It is also to be noted that the opening of the constitutional process, although it is a trend that has been applied in many jurisdictions, even due to the approximation of judicial review models (diffuse and concentrated), receives hard criticism, mainly because of the social openness to the Constitution, either if it is held by a Constitutional Court or by a Supreme Court. This happens due to the occurence of such activity at the level of problematic interpretation issue, which permeates the concerning results, either they are majority or not. This paper uses, as an example of the theory`s application, the analysis of extracts from the vote of Celso de Mello, one of the Supreme Court ministers, about the recognition of homo-afective unions, delivered in ADPF 132/RJ.
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Política previdenciária no STF: uma análise dos conflitos entre o INSS e os segurados submetidos ao controle difuso de constitucionalidadeTassiana Moura de Oliveira 11 January 2016 (has links)
Esta dissertação procura compreender qual(is) o(s) princípios constitucionais usados pelo STF ao decidir em matéria previdenciária. O Poder Judiciário, especialmente seu órgão de cúpula, é um ator importante no desenvolvimento/construção das políticas públicas no Brasil. Tratando-se de política pública previdenciária, o STF tem sido chamado a opinar sobre diversos aspectos: desde as reformas da previdência, quando as emendas à constituição foram questionadas em Ações Diretas de Inconstitucionalidade; até detalhes da política que influenciam o exercício do direito pelos cidadãos destinatários. O principal meio judicial de acesso ao Tribunal Supremo pelos cidadãos, de maneira geral, é através do sistema recursal. O Recurso Extraordinário tem como objetivo dirimir dúvidas quanto a possíveis ofensas à Constituição em decisões de outros tribunais em única ou última instância. Um de seus requisitos de admissibilidade é a repercussão geral, que tem como objetivo ser um filtro que possibilita ao STF julgar apenas aqueles recursos que apresentem relevância jurídica, política, social ou econômica. A pesquisa, portanto, teve como objeto de análise doze temas de repercussão geral que têm como partes segurados e o INSS em matéria previdenciária e decisão de mérito já proferida. O objetivo foi compreender se o STF é aliado do Executivo na revisão judicial da política de Previdência Social e o que explica isso. Utilizando-se teorias que definem os modelos explicativos do processo decisório e pesquisas que estudaram a judicialização da política no STF pós-1988, a análise dos temas demonstrou que o STF tende a decidir de acordo com as preferências do Executivo e do Legislativo, embasando suas decisões em princípios constitucionais processuais ou previdenciários de proteção do equilíbrio financeiro e atuarial do sistema. / This research seeks to understand which constitutional principles are used by STF when deciding about social security. The Judiciary, especially its top body, is a key player in the development/construction of public policies in Brazil. In the case of social security public policy, the Supreme Court has been called to give their opinion on various aspects: from the pension reform, when amendments to the constitution were questioned in Ação Direta de Inconstitucionalidade; to policy details that influence the exercise of rights by the recipients citizens. The main judicial way of access to the Supreme Court by the citizens, in general, is through the appeal system. The Recurso Extraordinário aims to settle doubts to possible offenses against the Constitution in decisions of other courts in sole or last instance. One of his admissibility requirements is the general repercussion (repercussão geral), which aims to be a filter that enables the STF judge to choose only those cases that have legal, political, social or economic significance. The research, therefore, had as object of analysis twelve general repercussion themes whose parties are the insured and the INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) in already decided social security matters. The objective was to understand whether the Brazilian Supreme Court is an ally of the Executive branch in the judicial review of the social security policy and what explains this. Using theories that define the explanatory models of decision-making and research that studied the legalization of politics in the post-1988 STF, analysis of themes showed that the Supreme Court is likely to decide in accordance with the preferences of the Executive and Legislative branchs, basing their decisions on procedural or social security constitutional principles as the financial and actuarial balance of the system.
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Jurisdição constitucional e audiências públicas: um instrumento em favor da democracia?Karoline Tarciane de Barros Campos Dantas 27 April 2014 (has links)
O presente trabalho tem como objetivo analisar os pressupostos das audiências públicas no âmbito jurisdicional, fazendo uma conexão entre a democracia e o constitucionalismo, vez que essa é a fundamentação da jurisdição constitucional que cerca o tema. As audiências públicas têm previsão legislativa desde 1999 (Leis 9.868/99 e 9.882/99), mas somente em 2007 passaram a ser massivamente utilizadas como instrumento de legitimação. Com esse estudo, objetiva-se verificar a participação popular nas chamadas decisões públicas como pré-requisito para uma sociedade civil democrático-participativa. Uma vez que o instituto visa a efetivação de aspectos democráticos com maior participação, proporcionando uma sociedade aberta de intérpretes da Constituição, de acordo com a teoria constitucionalista de Peter Häberle, o autor foi utilizado como marco teórico da pesquisa. Aprofundando o recorte temático, analisou-se ainda o contexto das audiência públicas jurisdicionais no âmbito da saúde e a legitimidade da atuação do Supremo Tribunal Federal, principalmente no que tange à Suspensão de Tutela Antecipada n 175. Quanto à metodologia, além do estudo de caso, realizou-se vasta pesquisa bibliográfica e documental (jurisprudencial), tomando por pressuposto o racionalismo crítico popperiano.
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Model ústavního soudnictví v ČR / The model of constitutional judiciary in the Czech RepublicHoscheková, Patricia January 2016 (has links)
Název práce v anglickém jazyce: The model of constitutional judiciary in the Czech republic My Master's degree thesis deals with the constitutional judiciary model in the Czech republic. The aim of my work is mainly to describe the present functional Czech judicial control of constitutionality, give a short insight into it's history and briefly mention models of constitutional judiciary of some other countries. Besides the introduction and the conclusion the thesis consists of four parts (or chapters). In the first chapter of my work I am defining the terms: "control of constitutionality" and "constitutional judiciary" and I am writing about the history and development of constitutional judiciary on our teritory from the Habsburg monarchy till the present Constitutional Court existing from 1993. The second chapter is dealing with models of constitutional judiciary in general and shortly tries to describe it's adjustment in the neighboring countries of Germany, Austria, Poland and Slovakia. The constitutional judiciary in these states is very similar to the Czech model. To mention at least one different model I am offering a short excursion into the American "judicial review". The main part of the thesis shows the current resemblance of the constitutional judiciary in the Czech republic: it's...
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Agenda-setting: análise do comportamento do Supremo Tribunal Federal no controle de constitucionalidade concretoAndrade, Louise Dantas de 15 September 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015-09-15 / The judicial review was criticized since it was created on the grounds that represent an empowerment of the judiciary in comparison to other government institutions, especially regarding the exercise of the power to remove from the law any rule that "supposedly" is defying the constitution, on the basis of fundamental rights protection and with the scope to prevent a tyranny of the majority. The judicial review is defended by legal philosophers and questioned by political philosophers, among them, Jeremy Waldron, which rejects the use of judicial review arguing the equality of citizens that should, by themselves or through their representatives, discuss and resolve disagreements. In Brazil, the concrete judicial review portrays the empowerment of the judiciary, since the constitutional amendment n. 45/2004 created a filter of general repercussion subsequently regulated in 2006, gives the Brazilian Supreme Court the power to select which cases will be analyzed through the appeals. These choices can be explained by agenda-setting theory, which provides hypothesis of explanation of any changes in the political agenda from its suitability to the agenda of its recipients. Thus, we applied these theories to the Brazilian judicial review in order to identify the existence of a selective behavior in Brazilian Supreme Court towards the procedure of case selection (repercussão geral) and saw which subjects tended to be accepted by the court, verifying finally if this kind of selection bias seeks to the protection of fundamental rights and the tyranny of the majority s prevention. Therefore, we designed a database with all the appeals that had the repercussão geral recognized since 2006, and used descriptive statistics to confirm the court's selectivity and to check the tendency of the court to recognize the general implications of the processes that result some kind of budgetary impact, making the Supreme Court almost a filter for of government agencies future expenses, and showing a lack of commitment to the protection of fundamental rights. / A revisão judicial, desde sua criação, se tornou alvo de diversas críticas principalmente no que se refere a sua necessidade por representar o empoderamento do poder judiciário que passa a ter a prerrogativa de retirar do ordenamento jurídico qualquer norma que supostamente esteja afrontando a constituição, tudo com base no discurso de proteção dos direitos fundamentais e de evitar uma tirania da maioria. Apesar de polêmico, esse instituto é defendido pelos filósofos jurídicos e questionado pelos filósofos políticos, dentre eles, Jeremy Waldron, o qual repudia a utilização da revisão judicial por afrontar a igualdade dos cidadãos que deveriam por si, ou através dos seus representantes, discutir e solucionar os desacordos. No Brasil, o controle concreto de constitucionalidade retrata bem o empoderamento do poder judiciário, uma vez que a emenda constitucional n. 45/2004 criou o filtro da repercussão geral regulamentado posteriormente em 2006, o qual limita a apreciação dos recursos com base em conceitos jurídicos indeterminados, possibilitando a escolha pelo Supremo Tribunal Federal dos recursos que serão julgados. Essa possibilidade de escolha pode ser explicada pela teoria do agendamento (agenda-setting), que prevê a hipótese de alteração da agenda política a partir da transferência de saliência da agenda do público. Assim, foram aplicadas tais teorias ao controle concreto brasileiro, no intuito de identificar no comportamento do Supremo Tribunal Federal a existência de um comportamento seletivo em relação aos processos, bem como verificar quais assuntos tendem a ter sua repercussão geral reconhecida, verificando-se por fim se esse tipo de revisão judicial atende aos aspectos justificadores de proteção dos direitos fundamentais e prevenção de uma tirania da maioria. Para tanto, foi elaborado um banco de dados com todos os recursos que tiveram a repercussão geral reconhecida desde 2006, ao qual se aplicou o método da estatística descritiva, comprovando-se a seletividade do tribunal no que se refere a apreciação dos recursos, e ainda verificando-se a tendência do tribunal de reconhecer a repercussão geral dos processos que ensejem algum tipo de impacto orçamentário, tornando o Supremo Tribunal Federal quase um filtro de despesas dos entes governamentais, e sugerindo o descompromisso da corte com a proteção dos direitos fundamentais, ao menos nesse tipo de revisão judicial.
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Decisão judicial em controle de constitucionalidade das normas tributárias: análise sob o enfoque da teoria da linguagemSilva, Renata Elaine 03 October 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-10-03 / The present work aims at analyzing the judicial decisions in control of constitutionality of the tax norms. The analysis will be elaborated from the theory of how the judicial decision is processed, decision premises, limit and construction of the applier of the law of the of the concrete norm of judicial decision. Afterwards, through the very decisions uttered in constitutionality control from Federal Supreme Court, pragmatic will be analyzed. The whole theory and practical development in the work will be accomplished in agreement with the Theory of the Language as construction of the Law in its syntactic, semantic and pragmatic aspects / O presente trabalho tem como objetivo analisar as decisões judiciais em controle de constitucionalidade das normas tributárias. A análise será elaborada partindo da teoria de como se processa a decisão judicial, as premissas decisórias, o limite e a construção do aplicador do direito da norma concreta de decisão judicial. Para só após analisar a pragmática, através das próprias decisões proferidas em controle de constitucionalidade no âmbito no Supremo Tribunal Federal. Todo o desenvolvimento da teoria e da prática do trabalho será realizado de acordo com a Teoria da Linguagem como construção do direito em seus aspectos sintáticos, semânticos e pragmáticos
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Les juridictions ordinaires françaises et le contrôle de la constitutionnalité des engagements internationauxPoli, Philippe 09 December 2011 (has links)
Dans la résolution d’un conflit opérée conformément aux règles de droit qui lui sont applicables, les juridictions ordinaires françaises sont amenées à se prononcer sur l’applicabilité des normes conventionnelles au regard de leur conformité à la Constitution. Ce contrôle, longtemps cantonné à la seule vérification de l’existence de la procédure d’insertion de l’engagement international, s’est progressivement développé, jusqu’à conduire à une appréciation de la constitutionnalité externe de la norme internationale. Dans un contexte de prégnance exponentielle de l’ordre juridique international sur l’ordre juridique interne, cette dynamique jurisprudentielle est apparue comme un palliatif aux carences inhérentes au contrôle a priori pratiqué par le Conseil constitutionnel, interprète authentique et premier de la Constitution. La conjugaison des deux modes de contrôle de constitutionnalité, augmentée de l’examen préventif opéré par les formations administratives du Conseil d'État, n’apporte pourtant pas une réponse pleinement satisfaisante à l’ « angle mort » persistant dans le contrôle de constitutionnalité des normes internationales. En l’absence de titre d’habilitation au bénéfice du juge ordinaire dirigé contre elle, la norme internationale jouit d’une injusticiabilité de nature à obérer la suprématie de la Constitution dans l’ordre juridique interne. Le Conseil d'État et la Cour de cassation ont pourtant consacré cette supériorité. Mais le refus par le juge ordinaire d’étendre sa jurisprudence au contrôle de la constitutionnalité interne de la norme internationale rend inconséquente cette affirmation jurisprudentielle. L’instauration de la question prioritaire de constitutionnalité, loin de vider le débat de son intérêt, réactive les interrogations soulevées par l’appréhension des rapports de systèmes, en soulignant la nécessité d’opposer un contrôle de l’applicabilité des engagements internationaux en vigueur. Il convient dès lors de s’interroger sur la possibilité et sur l’opportunité d’une évolution en ce sens de la jurisprudence du Conseil d'État et de la Cour de cassation. L’enjeu de la réflexion menée n’est pas uniquement théorique. Au-delà des implications procédurales, elle dessine en creux les contours de la souveraineté nationale et interroge quant à sa réalité / In order to decide a case in accordance with applicable law, French ordinary jurisdictions are lead to determine whether applicable international rules comply with the Constitution. This supervision was long limited to the review of the insertion modalities of international treaties into domestic law and has progressively extended to the review of the external constitutionality of international rules. This evolution has compensated for the inherent shortcomings of the a priori review of international treaties carried out by the Constitutional Council, the final interpret of the Constitution. The conjugation of these two review mechanisms does not however satisfactorily address a “blind spot” in the area of the compliance of international rules to the Constitution. The fact that there are cases in which international rules cannot be reviewed jeopardizes the supremacy of the Constitution in domestic law. The Council of State and the Court of Cassation have however recognized this superiority but the refusal by ordinary jurisdictions to review the internal constitutionality of the international rules makes this superiority ineffective. The introduction of the “priority preliminary ruling on the issue of constitutionality revives the debate regarding systems relationships, and emphasizes the necessity of establishing a more complete review of the applicability of international treaties in force. Thoughts should be given to the possibility of such an evolution in the Council of State and Cassation Courts rulings. The stakes of the analysis here conducted are not only theoretical. Beyond procedural consequences, it draws a first outline of the national sovereignty, and questions as its reality
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