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Arbitragem : alternativa eficaz de solução dos conflitosTanús Paixão, Mônica January 2002 (has links)
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Previous issue date: 2002 / A arbitragem, como meio de composição de conflitos de interesses, sempre foi coeva com os próprios conflitos. Em Roma, referencial obrigatório do direito, o pretor, nas primeiras fases do direito romano (legis actiones e per formulas), remetia as partes à arbitragem. Com a evolução do Estado, a composição dos conflitos passou a ser função exclusivamente sua. A arbitragem foi relegada a um plano secundário e caiu em desuso. A atividade judicial, por sua vez, tem apresentado, em todo o mundo, resultados inferiores à expectativa, levando estudiosos do direito a pensar em alternativas à atividade estatal. Essas alternativas apresentaram bons resultados na experiência nacional e, sobretudo, na estrangeira. Além disso, o Estado vem redefinindo sua intervenção em alguns setores, admitindo a atuação de entes privados, não estatais, com atuação voltada ao interesse público. Apesar de já constar expressamente na legislação processual brasileira, a arbitragem, após algumas tentativas frustradas, foi regulamentada por lei específica (Lei nº 9.307/96). Contudo, ainda não foi totalmente assimilada. Este trabalho se propõe a examinar a arbitragem desde suas origens, cotejá-la com outras formas de composição de conflitos, redefini-la como atividade pública necessária à administração da justiça e, sobretudo, eficiente e eficaz. Como contribuição pessoal, apresentam-se sugestões, tais como o retorno da arbitragem à guisa de suplemento à jurisdição, a arbitragem incidental, nos moldes do direito francês e a inclusão dos árbitros na Ordem dos Advogados do Brasil
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