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A construção crítica do núcleo de direitos humanos em face do princípio da prevalência dos direitos humanos

Galvão, Vivianny Kelly 27 July 2015 (has links)
Submitted by Morgana Silva (morgana_linhares@yahoo.com.br) on 2016-06-16T12:20:19Z No. of bitstreams: 1 arquivototal.pdf: 1919980 bytes, checksum: aa03b296bb2b18e12b45124d49521d30 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-06-16T12:20:19Z (GMT). No. of bitstreams: 1 arquivototal.pdf: 1919980 bytes, checksum: aa03b296bb2b18e12b45124d49521d30 (MD5) Previous issue date: 2015-07-27 / The universalism vs. relativism dichotomy should not be perceived as a mere doctrinal issue. It means major obstacle to the effective protection of the human being in the international and internal orders. On one hand, the universal abstraction of human rights suffers severe critical, on the other hand, culture is dangerously positioned as an immutable element. It important to overcome this scenario and build the perception of common human rights. Even against this environment of disintegration, that rise of culture as an argument cannot put aside the protection of human life. The solution to the criticism of universalism and for strengthening the discourse of human rights relativism is the construction of a common core of human rights based on the prevalence of human rights. This research shows that it is so. Common is the space in which one of us are or wish to be part of. In the space of human rights, the common core was built by the main treaties of international law that form the so-called protection systems of the human being. It is very high level, because it goes beyond state borders. It was seat as essential assumptions the differential nature of the norms of international human rights law to ensure the international legal personality of the human person, beyond that, establishes the supremacy of international law over national law. Also, the foundation of the creation of the common core of human rights is in the primacy of human rights, defended as part of the ius cogens norm. The basis of the concept of common is the concept of policy in Hanna Arendt’s works. Therefore, the analysis of political activity in constructing common human rights toke place in international and domestic spaces. In international jurisdiction, the courts of human rights represent advances in constructing the hard core of human rights, although some structural aspects still deserve strong critics. In the Brazilian internal order, chaos around these matters is the main conclusion. Qualitative and quantitative methodologies were applied and, especially, the inductive, deductive, hypothetical-deductive methods of approach and typological method of procedure. / A dicotomia relativismo x universalismo não deve ser percebida como mera questão doutrinária. Ela significa grande obstáculo à efetiva proteção da pessoa humana na ordem internacional e nas ordens internas. Por um lado, a abstração universalista dos direitos humanos sofre severas críticas, por outro, a cultura se posiciona perigosamente como elemento imutável. É preciso superar esta questão e construir a percepção de direitos humanos comuns. Mesmo diante do ambiente de desintegração não se vislumbra argumento que consiga justificar a não proteção da vida humana. A solução para as críticas ao universalismo e para o fortalecimento do discurso de relativização dos direitos humanos está na construção de um núcleo comum de direitos humanos fundamentada na prevalência dos direitos humanos. É o que demonstra a pesquisa. O comum corresponde ao espaço no qual todos são parte ou desejam ser parte. No espaço dos direitos humanos, o núcleo comum foi construído pelos principais tratados de Direito Internacional que formam os denominados sistemas de proteção internacional da pessoa humana. Trata-se de graduação elevadíssima, porque ultrapassa as fronteiras estatais. Foram assentados como pressupostos essenciais o caráter diferenciado das normas de direito internacional dos direitos humanos que asseguram a personalidade jurídica internacional da pessoa humana, além disso, estabelece-se a primazia do direito internacional sobre os direitos nacionais. Além disso, o fundamento da criação do núcleo comum de direitos humanos está na primazia dos direitos humanos, defendida como norma componente do ius cogens. A base do conceito de comum está no conceito de política de Hanna Arendt. Portanto, a análise da atuação política de construção dos direitos humanos comuns foi feita no plano internacional e no plano interno. Na jurisdição internacional, as cortes de direitos humanos representam os avanços na construção do referido núcleo, embora alguns aspectos estruturais ainda mereçam fortes críticas. Na ordem interna brasileira, o caos em torno da matéria é a principal conclusão. Foram aplicadas as metodologias qualitativas e quantitativas, bem como, com destaque, os métodos de abordagem indutivo, dedutivo, hipotético-dedutivo e método de procedimento tipológico.
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A desconsideração da personalidade do Estado pelo Tribunal Penal Internacional / The disregarding of the state personality by the international criminal court

João Irineu de Resende Miranda 25 April 2009 (has links)
Este trabalho tem por objetivo propor a adoção do instituto da desconsideração da personalidade jurídica pelo Tribunal Penal Internacional como forma de aumentar a efetividade de seus requerimentos de cooperação aos Estados. Para isto, foram analisadas as intervenções humanitárias e a criação dos tribunais penais internacionais de Ruanda e da Ex-Iugoslávia. Esta análise concluiu que a falta de efetividade tem sido o maior problema enfrentado pelas ações voltadas à proteção internacional dos direitos humanos. Sob este aspecto foi estudada a criação do Tribunal Penal Internacional, sua estrutura, suas normas de cooperação e apontada a falta de um instituto que garanta a eficácia de seus atos jurídicos quando estes dependem da cooperação com Estados. Através do estudo da desconsideração da personalidade jurídica percebeu-se sua compatibilidade com o Direito Internacional, em relação aos Estados sob atuação da jurisdição complementar do Tribunal. Sendo assim, defende-se sua adoção como uma contra-medida tomada no contexto da responsabilidade de um Estado perante o Tribunal Penal Internacional por um ato de não cooperação, quando este for caracterizado por fraude ou abuso de competência. Assim, afirma-se a possibilidade e a conveniência da adoção do instituto da desconsideração da personalidade jurídica como um instrumento que garanta uma maior efetividade do Tribunal no exercício de suas funções. / This work has for objective to consider the adoption of the institute of the disregard of the legal entity for the International Criminal Court as form to increase the effectiveness of its cooperation requirements to the States. For this, the humanitarian interventions and the creation of international the criminal courts of Rwanda and of Former-Yugoslavia had been analyzed. This analysis concluded that the effectiveness lack has been the biggest problem faced for the actions directed to the international protection of the human rights. Under this aspect was studied the creation of the International Criminal Court, its structure, its norms of cooperation and pointed the lack of an institute that guaranties the effectiveness of its legal acts when these they depend on the cooperation with States. Through the study of the disregarding of the legal entity its compatibility with the International Law was perceived, in re1ation to the States under performance of the complementary jurisdiction of the Court. Being thus, its adoption is defended as a countermeasure taken in the context of the responsibility of a State before the International Criminal Court for an act of non-cooperation, when this will be characterized by fraud or abuse of power. Thus, it is affirmed possibility and the convenience of the adoption of the institute of the disregarding of legal entity as an instrument that guaranties a bigger effectiveness of the Court in the exercise of its functions.

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