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Justiça social e estratégias de positivação dos direitos fundamentais sociais na Constituição brasileira de 1988: o mínimo vital como condição à inclusão e desenvolvimento sociais / Social justice and the fundamental social rights implementation strategies in the 1988 Brazilian Constitution: the minimum vital as a condition for the socials inclusion and development

Pacheco, Felipe José Minervino 07 June 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:30:23Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Felipe Jose Minervino Pacheco.pdf: 1398338 bytes, checksum: 6aa9cbdf908c3280615828b1053df1b1 (MD5) Previous issue date: 2010-06-07 / We propose to study the social justice in it s pre-modern and moderns conceptions as well as the different strategies of the implement of fundamental social rights and in a more general way the right to development and social inclusion with the intention of configuring this social justice to our time and to the brazilian legal system. We found out that the term social justice is based in the articles 170 and 193 of the 1988 Federal Constitution, referring to the different ways of the implement of the social rights in the sense of subjecting the state to the realization of the called minimum vital which, regarded in this light, offers minimum social inclusion, in terms of these social rights, has the purpose of the accomplishment of human dignity. Besides, it constitutes the foundation to the real equality and liberty among the citizens thus making possible the full development of the brazilian society / Neste trabalho, nos propomos a estudar a Justiça Social em suas concepções pré-moderna e moderna, bem como as diferentes estratégias de positivação dos direitos fundamentais sociais, e, em linhas gerais, o direito ao desenvolvimento e a inclusão social, com intuito de configurar a Justiça Social nos nossos dias e no ordenamento jurídico brasileiro. Constatamos que o termo Justiça Social - presente nos arts. 170 e 193 da Constituição Federal de 1988 - alude às diferentes formas de positivação dos direitos sociais, no sentido de se condicionar o Estado à concretização do alcunhado mínimo vital que, à vista de oferecer uma inclusão social mínima - em matéria destes direitos sociais -, tem por finalidade a observência do princípio da dignidade da pessoa humana, e, ademais, constitui base à igualdade e à liberdade reais entre os cidadãos, possibilitando o desenvolvimento pleno da sociedade brasileira

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