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Proposta de sistematização da cognição de ofício nos recursos excepcionaisGuimarães, Rafael de Oliveira 25 April 2013 (has links)
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Previous issue date: 2013-04-25 / This paper addresses the issue of knowledge ex officio on the exceptional appeals, namely,
appeal to the Superior Court of Justice, extraordinary appeal to the Brazilian Supreme Court
and appeal requesting resolution of conflict in previous jurisprudence. The study justifies
itself when we see the growth possibilities of knowledge of matters of public order by the
judge, and, withal solidifies a defensive jurisprudence in the Superior Courts, and still, when
examining the possibility of knowledge of such matters on appeal to the Superior Court of
Justice what one sees is the occurrence of such a possibility in the case of knowledge of the
appeal. The paper has the intention of identifying whether the matters of public order have
constitutional guard, making the balance of principles with the constitutional prohibition
inscribed in art. 105, III of CF/88, for instance, that allows to Superior Court of Justice to hear
an appeal or the Superior Court of Justice, only where the matter has really been appreciated
by lower stage of appeal. The study aims to systematize the possibility of knowledge of
matters of public order in exceptional appeals, whether such phenomenon actually takes
place, in which cases, and if it implies turn the Superior Courts into a third stage of appeal or
not / O presente trabalho tem por objetivo abordar a problemática da cognição de ofício nos
recursos excepcionais, quais sejam, recurso especial, extraordinário e embargos de
divergência. A necessidade do trabalho surge quando verificamos o crescimento das
possibilidades de conhecimento das matérias de ordem pública de ofício pelo magistrado, e,
ao mesmo tempo se solidifica uma jurisprudência defensiva nos Tribunais Superiores, e ainda,
quando da análise da possibilidade de conhecimento de tais matérias em grau de recurso
especial, o que se vê é a ocorrência de tal possibilidade no caso de conhecimento do recurso.
O Trabalho tem o intuito de identificar se as matérias de ordem pública tem resguardo
constitucional, fazer o contrapeso principiológico com a vedação constitucional insculpida no
art. 105, III, da CF/88, por exemplo, que permite que ao Superior Tribunal de Justiça
conhecer de um recurso especial, somente no caso de a matéria ter efetivamente sido
apreciada pela instância ordinária. O estudo visa sistematizar essa possibilidade de
conhecimento das matérias de ordem pública nos recursos excepcionais, se tal fenômeno
realmente ocorre, em que casos, e se isso implica em transformar os Tribunais Superiores
numa terceira instância ou não
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