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Ciência econômica e direito penal sob a perspectiva sistêmica

Olsson, Gustavo André 25 March 2013 (has links)
Submitted by Maicon Juliano Schmidt (maicons) on 2015-04-06T17:17:20Z No. of bitstreams: 1 Gustavo André Olsson.pdf: 1799854 bytes, checksum: 0a833923268b119a275b33522e2bfaa7 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-04-06T17:17:20Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Gustavo André Olsson.pdf: 1799854 bytes, checksum: 0a833923268b119a275b33522e2bfaa7 (MD5) Previous issue date: 2013-03-25 / CNPQ – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / Este trabalho investiga a pretensão da Análise Econômica do Direito Penal em contribuir na maneira pela qual o Direito se relaciona com a sociedade contemporânea. Aquela se sustenta na utilização de instrumentos de análise da Ciência Econômica a respeito do comportamento dos seres humanos em sociedade. Investiga o efeito dos incentivos (em um sentido amplo), mensurando as respostas dos "agentes racionais" (mesmo com racionalidade limitada). Nesse contexto, a intenção das análises econômicas consiste em complexificar a perspectiva jurídica a respeito do comportamento humano, no sentido de encontrar melhor responsividade social em relação ao ordenamento jurídico, sobretudo fazendo uso de pesquisas empíricas. Assim, partindo de uma reconstrução da Análise Econômica do Direito Penal, desde o texto seminal de Gary Becker (1968), a pesquisa discute os avanços internos daquela perspectiva, assim como os aportes provenientes da Economia Comportamental. Esse enfoque é assumido em razão de, por si só, a Economia Comportamental (da mesma maneira que as análises empíricas) ser capaz de auxiliar na construção/evolução da dogmática do Direito. Por fim, investiga-se, com fundamentação da Teoria dos Sistemas, a possibilidade de acomplamentos entre os aportes da Ciência Econômica (como comunicação do Sistema da Ciência ou da Economia) em relação ao Sistema do Direito, especialmente considerando as dificuldades de racionalidades consequencialistas, como as propostas ligadas ao agente racional (que reage aos incentivos - ainda que limitadamente, com viéses e com heurísticas de decisão). O resultado considera a possibilidade de ganhos para o Direito, especialmente na maneira de como as normas jurídicas podem ser planejadas e terem sua eficiência e efetividade mensuradas; de outro lado, sugere-se atenção às pesquisas (e a realização de novas) a respeito da percepção e da responsividade dos destinatários das normas jurídicas. Da mesma forma, verificou-se dificuldades para que o Direito alcance objetivos sociais diante da contingência e dos riscos nas sociedades contemporâneas, segundo a perspectiva da Teoria dos Sistemas Sociais. / This research studies the role of the Economic Analysis of Criminal Law in order to verify how it might contributes with the Law in contemporary society. Economic analysis is based on the use of analytical tools of Economic Science with the aim to investigate the way in which humans beings behave in society. Actually, it investigates the effect of incentives (in a broad sense) in human behavior. In this context, the intention of the Law and Economics analysis is to complexify the legal perspective regarding human behavior to find better social responsiveness, in relation to changes in the legal system. Thus, based on a reconstruction of the Economic Analysis of Criminal Law, from the Gary Becker’s seminal text (1968), this research discusses the internal progress of that perspective, and especially the criticism added on it from Behavioral Economics. This approach was chosen because Behavioral Economics, by itself, could be able to assist in the construction of the dogmatic view of Law. Finally, it was investigate, based on System Theory, the theoretical relationship between the contributions of Economic Science (as communications of System Science or Economics) in relation to the System of Law, especially considering the difficulties of “consequentialist rationalities”, as related to the “rational agent” (that reacts to incentives, even with bounded rationality, biases and heuristics of decision). The result suggests the possibility of gains for the Law, especially in the way of how legal rules can be planned and might have measured their efficiency and effectiveness, considering the way of how recipients perceive (and react) to rules changing. In the same perspective, it might be difficult to Law reach social goals in a social contingent and risky society, from the perspective of the Theory of Social Systems.

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