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Rescuing Inclusive Legal Positivism from the Charge of InconsistencyPhillips, Cindy L 07 May 2011 (has links)
Scott Shapiro, an exclusive legal positivist, argues that inclusive legal positivism is inconsistent with the view that legal norms must conceptually provide reasons for agents of a legal system to act in specified ways. I defend inclusive legal positivism from Shapiro's charge of inconsistency.
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O instituto de benefício particular nas assembléias gerais de sociedades anônimas / The private benefits regulation in general meetings of corporationsNicolielo, Nícolas Cesar Juliano Butros Prestes 15 May 2013 (has links)
O presente trabalho tem por objetivo traçar os principais contornos do instituto do benefício particular, positivado na legislação brasileira por meio do artigo 115, §1º, da Lei n. 6.404/76, diferenciando-o do instituto relativo ao interesse conflitante nas sociedades, insculpido no mesmo dispositivo supra citado. A partir da análise do Direito Comparado, constatou-se que o benefício particular, tal como o conhecemos hoje no Brasil, tem origem na legislação francesa, especificamente nas Leis de 17 de julho de 1956 e 24 de julho de 1867. Os contornos de sua conceituação, portanto, estão intimamente ligados às razões de ordem histórica e teleológica que levaram o legislador estrangeiro a criá-lo, o qual visava, à época, afastar os abusos e inconveniências decorrentes da aprovação, em assembleia, de vantagens especiais e exclusivas pelo próprio sócio beneficiário dessas vantagens. Complementarmente, por meio da análise e interpretação sistemática da legislação societária brasileira e de outras fontes de direito disponibilizadas, como a doutrina e a jurisprudência, pôde-se definir algumas das características mais marcantes do instituto, das quais se pode destacar a licitude, a gratuidade e o caráter social das vantagens a ele associadas, garantindo ao beneficiado acesso aos fundos sociais. Em paralelo, para fins de mera comparação com o instituto do benefício particular, foram abordados alguns aspectos relativos ao instituto do conflito de interesses, reafirmando conceitos doutrinários já sedimentados acerca do alcance do interesse social e procurando, a partir da análise da legislação brasileira e comparada, fixar alguns elementos intrínsecos a esse instituto, tal como a ilicitude e o caráter extrassocial da vantagem visada pelo acionista conflitado. Comparando as características do benefício particular e do conflito de interesses, pode-se concluir que, apesar da aparente semelhança que carregam, tratam-se de institutos distintos, que regulam situações diversas, não podendo ser confundidos ou tomados um pelo outro, sendo possível, de fato, se estabelecer um critério relativamente seguro para distingui-los entre si, conferindo uma maior segurança jurídica aos aplicadores do direito, evitando-se, assim, algumas interpretações equivocadas acerca dos institutos, tais como aqueles constantes nos posicionamentos da Comissão de Valores Mobiliários analisados ao final desse trabalho. / The current paper has the sole purpose of designing the main lines of the private benefits regulation, reaffirmed by means of Act 115, §1st, in the Brazilian law number 6.404/76, distinguishing it from institutions that relate to conflicting partnership interests, comprehended by the same aforementioned Act. From assessing the Paired Law regulation, it has been understood that the private benefits, such as it is currently recognized in Brazil, is based on the French legislation, more specifically on the July 17, 1956 and July 24, 1867 Acts. Therefore, the contours of its conceptualism are intimately connected to historic and teleological reasoning that took the foreign regulator to create it and which aimed, at that time, to keep away abuse and inconveniences resulting from the approval, in an shareholders meeting, of special and exclusive advantages by their own beneficiary parties. In addition, by means of systematically assessing and interpreting the Brazilian Corporate Law and other Law resources made available, such as the Law doctrine and jurisprudence, it was possible to determine some of the most outstanding characteristics of such an institute, among which the lawfulness, gratuity and social character of the advantages associated with it can be highlighted, thus assuring the access of the beneficiary party to social funds. In parallel, by means of solely comparing the private benefits regulation, some aspects regarding the conflict of interests were also assessed, reaffirming doctrine concepts about the reach of social interests that are already established and trying to determine, by means of analyzing the Brazilian Corporate Law and Paired Law, some of the elements that are inherent to that establishment, such as its wrongfulness and the extrasocial character of the advantage pledged by the conflicting party. By pairing the characteristics of private benefits and the conflict of interests, it is concluded that, despite their apparent similarities, those are distinct institutes that regulate diverse situations, which cannot be confused or taken by one another and, in fact, it is possible to establish a relatively safe criteria to differentiate both, thus providing greater judicial accuracy to Law enforcers, and this way avoiding misinterpretation of regulation, such as those that are common to the positioning of the Brazilian Securities and Exchange Commission that are analyzed in the end of this paper.
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O instituto de benefício particular nas assembléias gerais de sociedades anônimas / The private benefits regulation in general meetings of corporationsNícolas Cesar Juliano Butros Prestes Nicolielo 15 May 2013 (has links)
O presente trabalho tem por objetivo traçar os principais contornos do instituto do benefício particular, positivado na legislação brasileira por meio do artigo 115, §1º, da Lei n. 6.404/76, diferenciando-o do instituto relativo ao interesse conflitante nas sociedades, insculpido no mesmo dispositivo supra citado. A partir da análise do Direito Comparado, constatou-se que o benefício particular, tal como o conhecemos hoje no Brasil, tem origem na legislação francesa, especificamente nas Leis de 17 de julho de 1956 e 24 de julho de 1867. Os contornos de sua conceituação, portanto, estão intimamente ligados às razões de ordem histórica e teleológica que levaram o legislador estrangeiro a criá-lo, o qual visava, à época, afastar os abusos e inconveniências decorrentes da aprovação, em assembleia, de vantagens especiais e exclusivas pelo próprio sócio beneficiário dessas vantagens. Complementarmente, por meio da análise e interpretação sistemática da legislação societária brasileira e de outras fontes de direito disponibilizadas, como a doutrina e a jurisprudência, pôde-se definir algumas das características mais marcantes do instituto, das quais se pode destacar a licitude, a gratuidade e o caráter social das vantagens a ele associadas, garantindo ao beneficiado acesso aos fundos sociais. Em paralelo, para fins de mera comparação com o instituto do benefício particular, foram abordados alguns aspectos relativos ao instituto do conflito de interesses, reafirmando conceitos doutrinários já sedimentados acerca do alcance do interesse social e procurando, a partir da análise da legislação brasileira e comparada, fixar alguns elementos intrínsecos a esse instituto, tal como a ilicitude e o caráter extrassocial da vantagem visada pelo acionista conflitado. Comparando as características do benefício particular e do conflito de interesses, pode-se concluir que, apesar da aparente semelhança que carregam, tratam-se de institutos distintos, que regulam situações diversas, não podendo ser confundidos ou tomados um pelo outro, sendo possível, de fato, se estabelecer um critério relativamente seguro para distingui-los entre si, conferindo uma maior segurança jurídica aos aplicadores do direito, evitando-se, assim, algumas interpretações equivocadas acerca dos institutos, tais como aqueles constantes nos posicionamentos da Comissão de Valores Mobiliários analisados ao final desse trabalho. / The current paper has the sole purpose of designing the main lines of the private benefits regulation, reaffirmed by means of Act 115, §1st, in the Brazilian law number 6.404/76, distinguishing it from institutions that relate to conflicting partnership interests, comprehended by the same aforementioned Act. From assessing the Paired Law regulation, it has been understood that the private benefits, such as it is currently recognized in Brazil, is based on the French legislation, more specifically on the July 17, 1956 and July 24, 1867 Acts. Therefore, the contours of its conceptualism are intimately connected to historic and teleological reasoning that took the foreign regulator to create it and which aimed, at that time, to keep away abuse and inconveniences resulting from the approval, in an shareholders meeting, of special and exclusive advantages by their own beneficiary parties. In addition, by means of systematically assessing and interpreting the Brazilian Corporate Law and other Law resources made available, such as the Law doctrine and jurisprudence, it was possible to determine some of the most outstanding characteristics of such an institute, among which the lawfulness, gratuity and social character of the advantages associated with it can be highlighted, thus assuring the access of the beneficiary party to social funds. In parallel, by means of solely comparing the private benefits regulation, some aspects regarding the conflict of interests were also assessed, reaffirming doctrine concepts about the reach of social interests that are already established and trying to determine, by means of analyzing the Brazilian Corporate Law and Paired Law, some of the elements that are inherent to that establishment, such as its wrongfulness and the extrasocial character of the advantage pledged by the conflicting party. By pairing the characteristics of private benefits and the conflict of interests, it is concluded that, despite their apparent similarities, those are distinct institutes that regulate diverse situations, which cannot be confused or taken by one another and, in fact, it is possible to establish a relatively safe criteria to differentiate both, thus providing greater judicial accuracy to Law enforcers, and this way avoiding misinterpretation of regulation, such as those that are common to the positioning of the Brazilian Securities and Exchange Commission that are analyzed in the end of this paper.
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