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Decisão judicial, expectativas e estabilização social: repensando a legitimação pelo procedimento na sociedade complexa

Webber, Suelen da Silva 09 December 2015 (has links)
Submitted by Silvana Teresinha Dornelles Studzinski (sstudzinski) on 2016-02-19T11:02:28Z No. of bitstreams: 1 Suelen da Silva Webber_.pdf: 2749021 bytes, checksum: 1170cf30e7b354a14e2c809567f4e882 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-02-19T11:02:29Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Suelen da Silva Webber_.pdf: 2749021 bytes, checksum: 1170cf30e7b354a14e2c809567f4e882 (MD5) Previous issue date: 2015-12-09 / CNPQ – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / Esta pesquisa sustenta que, em uma dinâmica social que precisa de estabilidade para evoluir e se sustentar, a Legitimação pelo Procedimento luhmanniana ainda pode ser considerada como um elemento eficaz para conter decepções e desapontamentos que podem afetar tanto o Sistema Social como o Sistema Psíquico. Mas isso só será possível se relida pela autopoiese, e pensada na forma de estrutura, necessitando de outros elementos para cumprir esta função estabilizadora. Entre eles, a argumentação nos moldes delineados nesta tese por nós, além do sentido que, juntos, levarão à aprendizagem. Em um cenário de comunicações sociais em que a decisão judicial parece ter assumido o centro das expectativas dos cidadãos, já que grande parte das questões da vida cotidiana são levadas ao Poder Judiciário para serem decididas, surgem novas expectativas, desapontamentos e expectativas de expectativas que, se não forem bem gerenciados, podem causar irritações e colapsos nos sistemas. Dada a importância que a decisão judicial adquire na Sociedade de comunicações, é preciso observar qual papel julgadores e organizações desempenham dentro do processo de tomada de decisão, uma vez que uma Sociedade que se caracteriza pelo excesso de possibilidades, ou seja, pelo fato de que existem muito mais possibilidades do que é possível se experimentar ou vivenciar, não há como pensar em estabilização social e canalização de desapontamentos através da tentativa de antever o resultado da decisão. A decisão, para ser válida e legítima, precisa trazer consigo apenas uma certeza, qual seja, a de que haverá uma decisão, nada mais. Isso leva a questionar por que em um país democrático deve ser cumprida uma decisão, e onde está a legitimidade da mesma, quando argumentos de poder não são mais suficientes para responder a estas perguntas. Para o desenvolvimento de todas estas observações, utilizar-se-á a pesquisa bibliográfica acompanhada de dados empíricos para exemplicar as situações teóricas que são retradas, tudo com base essencialmente na Teoria dos Sistemas desenvolvida por Niklas Luhmann. / This research argues that, in a social dynamics that needs stability to evolve and support itself, Luhmann's Legitimation by Procedure can still be considered an effective element in order to restrain disappointments which may affect either Social System and Psychic System. But this would be possible only if reread by autopoiesis, and thought as a structure, which needs other elements to fulfill this stabilizing function. Among them, the reasoning in patterns outlined in this thesis, and the meaning that, together, will lead them to a learning process. In this setting of social communications in which the judicial decision seems to have assumed the center of citizens' expectations, as several issues concearning everyday life are took to Judiciary to be solved, new expectations are created, disappointments and expectations of expectations that, if not well managed, may cause irritations e collapses in systems. As long as the judicial decision becomes more important in the Society of communications, to observe the judge's and organization's role on taking decisions process is needed, once a Society is characterized by the excess of possibilities, that is, by the fact that there are much more possibilities that it is possible to experience or to see, there is no way to think of social stabilization and disappointments channelling through the attempt of foreseeing the decision's outcome. The decision, to be valid, must bring in itself only one certainty, that there will be a decision, nothing else. This makes us question why in a democratic country a decision must be complied, and where is its legitimacy, when arguments of power are no longer enough to answer these questions. To develop all these observations, it will be used a bibliographic research followed by empiric data, in order to exemplify the theoretical circumstances pictured, all essentially based on Niklas Luhmann's Theory of Systems.
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Certeza do direito e a previsibilidade das decisões judiciais na reforma do Processo Civil brasileiro: aspectos sistêmicos e históricos dos mecanismos de uniformização de jurisprudência e aceleração do processo

Zapater, Tiago Cardoso Vaitekunas 11 August 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:22:59Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Tiago Cardoso Vaitekunas Zapater.pdf: 2994134 bytes, checksum: 9624f0c97cd74f248654c8e7c952dc90 (MD5) Previous issue date: 2014-08-11 / This study proposes to critically analyze the mechanisms implemented as a result of reforms in the Brazilian civil procedure in the last two decades, that aims to standardize court decisions and expedite procedure. The study sustains that , given the conditions under which the Law operates in contemporary society, these mechanisms are unusable to provide court decisions with predictability nor certainty, because these mechanisms tends to become, themselves, a source of uncertainty and unpredictability. Mechanisms of court decisions standardization, such as the Brazilian binding precedent ( súmula vinculante ), depends upon proceedings and legal requirements that undermine the autonomy of the Legal System s operational code, which exposes the system to attacks from the code of other systems, such as Economy and Politic. Mechanisms to expedite proceedings, such as the Court s monocratic ruling by the reporting Justice, by their turn, engender losses in the system s capacity to legitimate judicial decisions by means of the legal proceeding, which also generates uncertainty regarding the social adequacy of the judicial decision. The present work uses Niklas Luhmann s system theory to describe the conditions under which the Law operates in the society, as well as the interrelated Guilherme Leite Gonçalves s thesis, also based upon system theory, to whom problems related to certainty of Law arises out of modern society s semantic inadequacy to describe a society that no longer can count on the old metaphysic certainty centers of the pre-modern societies. The application of the system theory to the Brazilian s Judiciary is based upon Celso Fernandes Campilongo and Orlando Villas Bôas Filho s theoretical approaches, according to which Brazilian Law is a case of an autopoietic system, to which the system theory may be applied, and that suffers with the overload of burdens arising from its environment and hardship to protect the system s center (the Courts) from such burden, which jeopardize the system s autonomy. With this instrumental, the study analyzes the history of the control mechanisms of Court s interpretation of the Law, upon which standardization of Court decisions is based, as well as its main theoretical references, such as common Law s stare decisis et non quite movere and the recent jurisprudence on equality on the application of Law and the right to a expedite trial / Este trabalho propõe uma análise crítica dos mecanismos de uniformização de jurisprudência e de aceleração do procedimento processual implementados pelas reformas no processo civil brasileiro nas últimas duas décadas. Defende-se que, nas condições em que o direito da sociedade contemporânea opera, esses mecanismos não são capazes de propiciar previsibilidade para as decisões judiciais nem certeza do direito, uma vez que eles próprios tendem a se transformar em fontes de incerteza e imprevisibilidade. Mecanismos de uniformização de jurisprudência, como a súmula vinculante, dependem de procedimentos e requisitos que minam a autonomia do código operacional do sistema jurídico, expondo o sistema a investidas de outros sistemas, como a política e a economia. Por sua vez, mecanismos de aceleração do procedimento, como os julgamentos monocráticos pelo relator, importam em perdas na capacidade de legitimar as decisões pelo procedimento, gerando também mais incerteza com relação à adequação social da decisão judicial. O trabalho faz uso do instrumental da teoria dos sistemas de Niklas Luhmann para descrever as condições em que o direito opera na sociedade, bem como da correlata proposta de Guilherme Leite Gonçalves, igualmente baseada na teoria dos sistemas, para quem os problemas de certeza do direito decorrem da inaptidão da semântica da sociedade moderna para descrever uma sociedade que já não conta com os antigos centros de certeza metafísicos das sociedades pré-modernas. Para aplicar o instrumental sistêmico ao Poder Judiciário brasileiro, faço uso das propostas de Celso Fernandes Campilongo e Orlando Villas Bôas Filho, que consideram o direito brasileiro um caso de sistema autopoiético, ao qual a teoria dos sistemas pode ser aplicada e que sofre com a sobrecarga de demandas do ambiente e dificuldade de proteger o centro do sistema (os tribunais) do ônus de lidar com essas demandas, pondo em risco a autonomia do sistema. Com esse instrumental, é feita uma análise histórica dos mecanismos de controle da interpretação judicial do direito, em que a uniformização de jurisprudência se funda, no processo civil brasileiro, bem como de suas principais referências teóricas, isto é, o princípio do stare decisis et non quieta movere da common Law e as recentes construções sobre os princípios da igualdade na aplicação da lei e da celeridade processual

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