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Improbidade administrativa no terceiro setor: a legitimidade passiva autônoma dos dirigentes de ONGsCarneiro, Rafael Melo January 2015 (has links)
Submitted by Thayane Maia (thayane.maia@uniceub.br) on 2016-05-05T21:42:51Z
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Previous issue date: 2016-05-05 / O presente trabalho investiga a possibilidade jurídica de um dirigente de ONG ser
responsabilizado, sozinho, por um ato de improbidade administrativa, isto é, a viabilidade
jurídica da legitimidade passiva autônoma do administrador de uma ONG. Se isso for
possível, então é de se esperar que o Direito tenha uma maior eficácia no combate à
malversação de recursos pelo Terceiro Setor. Uma investigação doutrinária e legal revela
espaço para o debate sobre a possibilidade jurídica ou não da responsabilização autônoma.
Para resolver a questão, realizou-se pesquisa empírica em todos os Tribunais do Brasil. A
pesquisa identificou poucas decisões judiciais sobre o assunto e os resultados revelam a
presença de divergência jurisprudencial, ainda que se possa identificar uma tendência pelo
reconhecimento da possibilidade jurídica da responsabilização autônoma. / http://repositorio.uniceub.br/retrieve/22930/61250607.pdf
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Improbidade administrativa no terceiro setor: a legitimidade passiva autônoma dos dirigentes de ONGsCarneiro, Rafael Melo January 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015 / O presente trabalho investiga a possibilidade jurídica de um dirigente de ONG ser responsabilizado, sozinho, por um ato de improbidade administrativa, isto é, a viabilidade jurídica da legitimidade passiva autônoma do administrador de uma ONG. Se isso for possível, então é de se esperar que o Direito tenha uma maior eficácia no combate à malversação de recursos pelo Terceiro Setor. Uma investigação doutrinária e legal revela espaço para o debate sobre a possibilidade jurídica ou não da responsabilização autônoma. Para resolver a questão, realizou-se pesquisa empírica em todos os Tribunais do Brasil. A pesquisa identificou poucas decisões judiciais sobre o assunto e os resultados revelam a presença de divergência jurisprudencial, ainda que se possa identificar uma tendência pelo reconhecimento da possibilidade jurídica da responsabilização autônoma.
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Previous issue date: 2016-05-05 / O presente trabalho investiga a possibilidade jurídica de um dirigente de ONG ser
responsabilizado, sozinho, por um ato de improbidade administrativa, isto é, a viabilidade
jurídica da legitimidade passiva autônoma do administrador de uma ONG. Se isso for
possível, então é de se esperar que o Direito tenha uma maior eficácia no combate à
malversação de recursos pelo Terceiro Setor. Uma investigação doutrinária e legal revela
espaço para o debate sobre a possibilidade jurídica ou não da responsabilização autônoma.
Para resolver a questão, realizou-se pesquisa empírica em todos os Tribunais do Brasil. A
pesquisa identificou poucas decisões judiciais sobre o assunto e os resultados revelam a
presença de divergência jurisprudencial, ainda que se possa identificar uma tendência pelo
reconhecimento da possibilidade jurídica da responsabilização autônoma. / http://repositorio.uniceub.br/retrieve/22930/61250607.pdf
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