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Autonomia e futuro da perícia oficial na percepção dos peritos criminaisSantos, Antonio Carlos Figueiredo dos January 2011 (has links)
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antonio_santos.pdf: 11245067 bytes, checksum: 637f9d325d0b0301d9977e9348d1b2e0 (MD5) / Este estudo teve como objetivo levantar a visão de futuro da Criminalistiea brasileira conforme as pereepçõcs autonómieas de peritos oficiais empregando como parad igma os efeitos da Lei 12.03012009, que atribuiu a autonomia técnica, científica ti funcional ' estes profissionais. Para isso, rea lizou-se uma pesquisa bibliográfica c de campo. O univcrso da pesquisa foi os Peritos Oficiai , . /\ amo,tra foi fommda por 39 peritos Criminais, um grupo principal COl1lpo~to por 31 peritos de carreira incluindo gestores locais de Instituições Federais (Polícia FctJeral, Polícia do Distrito Federal) e c.s tadoaiS (Polícia Civil e Secretaria de Scgurança Pública) c um grupo complcnlenlar composto por Gestores (04) c Lideranças (04) Nacionai~ destes órgãos. Ao grupo principal foi aplicado um testc de evocação com as palavras 'Autonomia' e 'Pcricia'. como fase preparatória às entrevistas semi cSlrutura<!as que foram aplicadas em ambos os grupos. Os resultados foram tratados pela téc nica de anál ise de conteúdo para aS categorias: A perccpção da Autonomia pelos Peritos; Alcance da Lei 12.030109; Papel Social do Perito Criminal; Futuro da P~ricia Concluio-se que a Perícia Ofieial se identifica em essência que'; 3 descoberta da verdade a cerca de um fa to comunicado como crime c seu papel social que cons ta da comunicação olicial desta verdade ao Magistrado por meio do laudo c se diferencia pela percepção de autonomia c conseqüente v;slo de fulUro. Os peritos sob regulamentaçlo Federal pereehem a au tonomia segundo a lei alcançada c acreditam na possihilidadc de autonomia administra tiva inseridos no órgão policial, enquanto os p<:ritos vincolados aos estados buscam maior aotonomia como organi7,1Ção i'd cpcndcnt~, integrada e de âmbito nacional, e mais próxima ao Jodieiário, seguindo orientação da ONU (Protocolo de Istamb'l) c do Decreto Lei 7.037/09. Para todos entrevistados a Lei 12.030/09 apenas legitimou oma situaçlo de fato. / This sludy raised vislOn 01' future of lhe Brazilian Crimin'liSlies as lhe aulonomic pcrceptions of forcnsie scicnlisls laking lhe law 12.03012009 as parameter. The menlioncd law has gramoo tcchnical, scicntific anIl funçlional aOlonomy to lhcsc profcs,ionnls. For lhe making of Ihis sludy, literall1l'e ~Ild ficld rcscarch were dcvclopcd. Thc uni verse of the rcseareh wa, lhe forcnsic scicnlisls. Thc fi cld rcscarch consistc<l in lhe intcrvicw of 39 criminal forcnsies scicnlisls -lhe m3il1 group ',as wmposoo by 31 expcns, inciuding local man~gcr~ frum Fedeml In sl itulions (Bmzili~n Fe<leral Policc, Federal Policc of Brasilia, capital dly) and Slale I'olice 'nd Civil Poblic Sceurity fluruo and a complementaI)' group composed by four national mallagers 'nd fom nationallcadcrs ofthc aforcmcnlioncd public organs. As a prcparalion for lhe fonowing w'ges, lhe mail1 gruup was given an evokc tesl with lhe words ''aulonomy'' and ''forcnsic SCi~~lCe'. BOlh grollps rcspondcd semi-slnlCture<l ;mervicw1õ. Thc rcsulls were aehieved by lhe leehniquc of conlenl a'aly,is lO lhe calegorics: The pcrception of 3ulonomy by lhe experts: Seope of law 12.030109. Social role of lhe forcn,ic sciCl1lisl: Futurc of l3razilian Forçn,ic S~içnec. li was eoncluded lhat lhe J3ra~ilian Criminal Forcnsic Seicntist idenlificd Iheir cssencc wilh the di scowl)' of lhe lrulh conccrning 11 certain facl rcportcd as crimc 118 social roLe is understood as the offidal report dcliv<:rcd to lhe magistralc. Ilowever il is differcnl from lhe pcrccplion of aUlonomy and future view. The cxpcrts lInder Federal regulalions, un<lerstand lhe al.llonomy 1Ichicvcd according lo lhe law and bdieve in lhe poS5ibilily of adminislrative aulonomy inscrtcd in lo lhe Police Instituitions. AI lhe >ame lime, statc cxpcrts s ~.::k for Illore aulonomy as an independenl, integmtcd. nationwide organization closer lo lhe j udicial)', following lhe guidance of the UN (l slanbul l'rolocol) Law and Bra~ i lian Decrce 7.037109. For ali lhe intervicwcd lhe Law 12.030/09 only 1cgitimizcd lhe state of affai fS
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