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Responsabilidade civil do empregador pelo exercício de atividade de risco: da incidência às excludentes / Liabity of employer by the activities of risk: from the incidence to removal of duty indemnify

Supioni, Adriana Jardim Alexandre 11 November 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:23:59Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Adriana Jardim Alexandre Supioni.pdf: 877480 bytes, checksum: c5a8e092d51ca8e111b92363f5fcd640 (MD5) Previous issue date: 2015-11-11 / The research formulated on this study intends establish the scientific study application of the single paragraph of Article 927 of the Civil Code in labor relations since the incidence to removal of duty indemnify that can alleged as means of defense to employer. The article includes a general clause of objective liability that imposes the duty to repair, without fault, the damages caused by activities envolving risks for rights of others. In view of the forecast of article 7, XXVIII, of the Constitution which establishes the necessity the presence of employer s fraud or fault that to arise the duty to indemnify the damages suffered for your employees, we need establish the integration of the civilian an constitutional articles for to verify the possibility application in labor relations. We elected the French Revolution as a historical milestone for the development of the risk theory and, from there, it was possible to demarcate the social changes that have transformed the former of individualist thinking for the development of social as a new paradigm of legal relations with the overcoming of 19th century codes and the development of post positivistic hermeneutics. In this perspective, we search for an integrated interpretation of the constitutional and civil articles using the historical cultural hermeneutics and the legislative technique, which includes the general norms and undefined legal concepts. Overcome the constitutional issue, we analyze the assumptions of objective liability in labor relations, establishing the criteria for identifying activities that involve risk, causation, damages and the criteria for their repair. The exclusive are analyzed in the fourth chapter, specifically in relation to those who break the causal link and therefore are able to broke the duty to indemnify in the event of impact of activities involving risks. In the final chapter, we established some considerations that aim to balance the system, in view of the constitutional principles of human dignity, social value of work and free enterprise, proposing that society achieve your objective: the mutual good / A pesquisa do presente trabalho visa estabelecer os critérios de aplicação do parágrafo único do artigo 927 do Código Civil nas relações de trabalho, desde sua incidência até as excludentes. O mencionado dispositivo incluiu uma cláusula de responsabilidade civil objetiva que impõe o dever de reparar, independentemente de culpa, os danos causados pelas atividades que impliquem riscos para os diretos de outrem. Tendo em vista a disposição expressa do artigo 7o, inciso XXVIII, da Constituição Federal que estabelece a necessidade da presença de dolo ou culpa do empregador para que surja o dever de indenizar, coube-nos a tarefa de estabelecer a integração da disposição civil com a norma constitucional a fim de verificar a possibilidade de aplicação do parágrafo único do artigo 927 nas relações de trabalho. Partimos das mudanças sociais que transformaram a matriz do pensamento individualista para o desenvolvimento do critério social como novo paradigma das relações jurídicas. Utilizamos os métodos de interpretação gramatical, teleológico e histórico-evolutivo, posto que complementares e condizentes com o inovador critério do legislador de 2002 que optou pela técnica legislativa que contempla as cláusulas gerais e os conceitos legais indeterminados. Com isso pretendemos estabelecer a integração entre os dispositivos constitucionais e os dispositivos de Direito Civil, alcançando assim o melhor sentido das normas analisadas. Ultrapassada a questão constitucional, passamos a analisar os pressupostos da responsabilidade civil objetiva nas relações de trabalho, com o fim de identificarmos o que representa o conceito de atividade que envolve risco, como se estabelece o nexo de causalidade entre essa atividade e os danos por ela causados, além dos critérios para reparação. As excludentes da responsabilidade civil objetiva - aquelas que rompem o nexo de causalidade entre a atividade de risco e o infortúnio laboral - são analisadas no quarto capítulo, revelando-se eficientes para afastar o dever do empregador de indenizar. No capítulo final, estabelecemos algumas propostas que visam equilibrar o sistema de responsabilidade civil, considerando os princípios constitucionais da dignidade humana, do valor social do trabalho e da livre iniciativa, com o propósito de estabelecer um caminho seguro para que a sociedade alcance seu maior objetivo: o bem comum

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