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Responsabilidade civil do empregador pelo exercício de atividade de risco: da incidência às excludentes / Liabity of employer by the activities of risk: from the incidence to removal of duty indemnifySupioni, Adriana Jardim Alexandre 11 November 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015-11-11 / The research formulated on this study intends establish the scientific study application of the single paragraph of Article 927 of the Civil Code in labor relations since the incidence to removal of duty indemnify that can alleged as means of defense to employer. The article includes a general clause of objective liability that imposes the duty to repair, without fault, the damages caused by activities envolving risks for rights of others. In view of the forecast of article 7, XXVIII, of the Constitution which establishes the necessity the presence of employer s fraud or fault that to arise the duty to indemnify the damages suffered for your employees, we need establish the integration of the civilian an constitutional articles for to verify the possibility application in labor relations. We elected the French Revolution as a historical milestone for the development of the risk theory and, from there, it was possible to demarcate the social changes that have transformed the former of individualist thinking for the development of social as a new paradigm of legal relations with the overcoming of 19th century codes and the development of post positivistic hermeneutics. In this perspective, we search for an integrated interpretation of the constitutional and civil articles using the historical cultural hermeneutics and the legislative technique, which includes the general norms and undefined legal concepts. Overcome the constitutional issue, we analyze the assumptions of objective liability in labor relations, establishing the criteria for identifying activities that involve risk, causation, damages and the criteria for their repair. The exclusive are analyzed in the fourth chapter, specifically in relation to those who break the causal link and therefore are able to broke the duty to indemnify in the event of impact of activities involving risks. In the final chapter, we established some considerations that aim to balance the system, in view of the constitutional principles of human dignity, social value of work and free enterprise, proposing that society achieve your objective: the mutual good / A pesquisa do presente trabalho visa estabelecer os critérios de aplicação do parágrafo único do artigo 927 do Código Civil nas relações de trabalho, desde sua incidência até as excludentes. O mencionado dispositivo incluiu uma cláusula de responsabilidade civil objetiva que impõe o dever de reparar, independentemente de culpa, os danos causados pelas atividades que impliquem riscos para os diretos de outrem. Tendo em vista a disposição expressa do artigo 7o, inciso XXVIII, da Constituição Federal que estabelece a necessidade da presença de dolo ou culpa do empregador para que surja o dever de indenizar, coube-nos a tarefa de estabelecer a integração da disposição civil com a norma constitucional a fim de verificar a possibilidade de aplicação do parágrafo único do artigo 927 nas relações de trabalho. Partimos das mudanças sociais que transformaram a matriz do pensamento individualista para o desenvolvimento do critério social como novo paradigma das relações jurídicas. Utilizamos os métodos de interpretação gramatical, teleológico e histórico-evolutivo, posto que complementares e condizentes com o inovador critério do legislador de 2002 que optou pela técnica legislativa que contempla as cláusulas gerais e os conceitos legais indeterminados. Com isso pretendemos estabelecer a integração entre os dispositivos constitucionais e os dispositivos de Direito Civil, alcançando assim o melhor sentido das normas analisadas. Ultrapassada a questão constitucional, passamos a analisar os pressupostos da responsabilidade civil objetiva nas relações de trabalho, com o fim de identificarmos o que representa o conceito de atividade que envolve risco, como se estabelece o nexo de causalidade entre essa atividade e os danos por ela causados, além dos critérios para reparação. As excludentes da responsabilidade civil objetiva - aquelas que rompem o nexo de causalidade entre a atividade de risco e o infortúnio laboral - são analisadas no quarto capítulo, revelando-se eficientes para afastar o dever do empregador de indenizar. No capítulo final, estabelecemos algumas propostas que visam equilibrar o sistema de responsabilidade civil, considerando os princípios constitucionais da dignidade humana, do valor social do trabalho e da livre iniciativa, com o propósito de estabelecer um caminho seguro para que a sociedade alcance seu maior objetivo: o bem comum
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Responsabilidade civil do empregador por danos inerentes aos agentes ambientais nocivos à sadia qualidade de vida do trabalhadorLira, Dorotea Amaral de Brito 19 October 2005 (has links)
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Previous issue date: 2005-10-19 / O objeto da dissertação é a análise do instituto da responsabilidade civil do empregador por danos ocasionados por agentes ambientais (físicos, químicos e biológicos) nocivos ao trabalhador.
Para este desiderato houve a conexão direta do tema ao limite do desgaste do trabalhador, ou seja, quais os padrões contidos no ordenamento jurídico que estabelecem os limites de tolerância, traçando-se um paralelo com o direito à sadia qualidade de vida, que é o estágio atual da evolução do direito à saúde.
Em virtude do labor acima dos níveis de tolerância tal como ocorre no trabalho insalubre, pugnou-se pela mobilização dos operadores do direito na revisão, sob o foco dos direitos humanos positivados e de uma visão ambiental antropocêntrica, dos aludidos limites, como forma de garantir a prevenção dos agravos à saúde , bem assim a dignidade do trabalhador, abandonando-se vertente que induz os temas relacionados aos limites de tolerância expedidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego como dogmas intransponíveis.
O instituto da responsabilidade foi inicialmente exposto no prisma em que é aplicado na atualidade - que reflete a modalidade subjetiva de responsabilidade com a constante advertência para o fato de que, por força da Constituição ter inserido o meio ambiente do trabalho no contexto da proteção ambiental, a responsabilidade aplicável é a objetiva, a teor do disposto no art. 225, § 3o. da Constituição Federal. No mesmo tópico são também abordados temas correlatos, tais como a responsabilidade no direito infortunístico e questionamentos acerca do vínculo de emprego, definindo o empregador à luz da teoria da empresa inserta no novo Código Civil, bem assim os co-responsáveis, inserindo como beneficiários da proteção à sadia qualidade de vida não só as pessoas abrangidas pelo vínculo de emprego, mas, todos os trabalhadores, tais como avulsos, servidores públicos, dentre outros.
Por fim, efetua-se um ensaio à desconstrução do sistema interpretativo da proteção, descrevendo-se a necessidade da prevenção, conduzindo-se a seguir a responsabilidade civil para a vertente objetiva sem olvidar da importância da aludida prevenção, ou compensação - com a argüição de inconstitucionalidade do dispositivo que considera a doença ocupacional como acidente do trabalho ou a necessária interpretação deste conforme a Constituição, enfrentando por fim a análise da aparente antinomia de normas constitucionais (art. 7o. XXVIII e art. 225, § 3o), para ter em ambos os casos, como resultado, o reconhecimento do direito ao meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado como bem ambiental difuso e necessário à garantia da sadia qualidade de vida do trabalhador, sujeito portanto às regras da responsabilidade objetiva
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A responsabilidade civil objetiva do empregador nos acidentes de trabalho ocorridos dentro da empresa em atividade de riscoCamargo, Anna Walkiria Lucca de 10 July 2008 (has links)
O presente trabalho versa sobre uma análise da responsabilidade civil decorrente dos acidentes de trabalho ocorridos dentro da empresa, e a defesa da responsabilidade objetiva do empregador nas atividades de risco. O número de acidentes do trabalho cresce a cada dia, despertando uma preocupação mundial a respeito do tema. Os acidentes de trabalho são conceituados em nosso sistema normativo na lei 8213/91 e agregam as doenças profissionais, os acidentes in itinere e alguns casos que a lei determina que sejam equiparados ao acidente do trabalho. A Constituição Federal Brasileira (art. 7°, XXVIII) prevê a responsabilidade do empregador frente aos acidentes, mas determina que esta tem que ser decorrente de dolo ou culpa do empregador. Com o advento do Código Civil, o nosso ordenamento jurídico passou a contar com a previsão da responsabilidade civil objetiva quando a atividade normalmente desenvolvida pelo agente provocador do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de terceiro. Desta forma, defendemos a aplicação da responsabilidade objetiva do empregador frente às atividades de risco optando por uma interpretação sistemática do caput do dispositivo constitucional citado em conjunto com o art. 927, parágrafo único do Código Civil, objetivando uma maior proteção do acidentado. Com o avanço da doutrina alguns Tribunais Regionais do Trabalho já estão contemplando a responsabilidade objetiva do empregador. O Tribunal Superior do Trabalho ainda está resistente em adotar a teoria, mas esperamos que evolua neste sentido. / Submitted by Marcelo Teixeira (mvteixeira@ucs.br) on 2014-05-21T16:23:32Z
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Dissertacao Anna Walkiria L de Camargo.pdf: 608769 bytes, checksum: a1851122b73a14f36912c41621654e34 (MD5) / Made available in DSpace on 2014-05-21T16:23:32Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Dissertacao Anna Walkiria L de Camargo.pdf: 608769 bytes, checksum: a1851122b73a14f36912c41621654e34 (MD5) / The present paper is an analysis on civil liability due to labor accidents occurred inside the company and the defense of employer´s objective civil liability on activities exposed to risk. The number of labor accidents increases everyday, arousing a global concern about this issue. Labor accidents are defined in our legal system by Law 8213/91 and include professional diseases, in itinere accidents and some other situations that law determines its equalization to labor accidents. Brazilian Federal Constitution (art. 7º, XXVIII) establishes employer´s liability toward accidents, but determines that it must be due to deceit or guilt of the employer. With the institution of the New Civil Code, Brazilian law system started to establish the objective civil liability when the activity done by the agent, responsible for the damage, causes, by its nature, risk to other people´s rights. Thus, we defend the employer´s objective liability toward to risky activities, considering a systematic interpretation of the caput of the constitutional article previously mentioned and article 927, paragraph, of Civil Code, aiming at a better protection of the victim of the accident. With the progress of the doctrine in some Labor Regional Courts, they are already regarding employer´s objective liability. Labor Supreme Court is still resistant in adopting this theory, but we look forward to an evolution about that.
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A responsabilidade civil objetiva do empregador nos acidentes de trabalho ocorridos dentro da empresa em atividade de riscoCamargo, Anna Walkiria Lucca de 10 July 2008 (has links)
O presente trabalho versa sobre uma análise da responsabilidade civil decorrente dos acidentes de trabalho ocorridos dentro da empresa, e a defesa da responsabilidade objetiva do empregador nas atividades de risco. O número de acidentes do trabalho cresce a cada dia, despertando uma preocupação mundial a respeito do tema. Os acidentes de trabalho são conceituados em nosso sistema normativo na lei 8213/91 e agregam as doenças profissionais, os acidentes in itinere e alguns casos que a lei determina que sejam equiparados ao acidente do trabalho. A Constituição Federal Brasileira (art. 7°, XXVIII) prevê a responsabilidade do empregador frente aos acidentes, mas determina que esta tem que ser decorrente de dolo ou culpa do empregador. Com o advento do Código Civil, o nosso ordenamento jurídico passou a contar com a previsão da responsabilidade civil objetiva quando a atividade normalmente desenvolvida pelo agente provocador do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de terceiro. Desta forma, defendemos a aplicação da responsabilidade objetiva do empregador frente às atividades de risco optando por uma interpretação sistemática do caput do dispositivo constitucional citado em conjunto com o art. 927, parágrafo único do Código Civil, objetivando uma maior proteção do acidentado. Com o avanço da doutrina alguns Tribunais Regionais do Trabalho já estão contemplando a responsabilidade objetiva do empregador. O Tribunal Superior do Trabalho ainda está resistente em adotar a teoria, mas esperamos que evolua neste sentido. / The present paper is an analysis on civil liability due to labor accidents occurred inside the company and the defense of employer´s objective civil liability on activities exposed to risk. The number of labor accidents increases everyday, arousing a global concern about this issue. Labor accidents are defined in our legal system by Law 8213/91 and include professional diseases, in itinere accidents and some other situations that law determines its equalization to labor accidents. Brazilian Federal Constitution (art. 7º, XXVIII) establishes employer´s liability toward accidents, but determines that it must be due to deceit or guilt of the employer. With the institution of the New Civil Code, Brazilian law system started to establish the objective civil liability when the activity done by the agent, responsible for the damage, causes, by its nature, risk to other people´s rights. Thus, we defend the employer´s objective liability toward to risky activities, considering a systematic interpretation of the caput of the constitutional article previously mentioned and article 927, paragraph, of Civil Code, aiming at a better protection of the victim of the accident. With the progress of the doctrine in some Labor Regional Courts, they are already regarding employer´s objective liability. Labor Supreme Court is still resistant in adopting this theory, but we look forward to an evolution about that.
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