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Quanto vale sua moral? Dilema do juiz

Costa, Renato Manuel Duarte January 2003 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:23:03Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo7118_1.pdf: 531892 bytes, checksum: 47a27109d2f7fe93700f20c71bd48ca3 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2003 / Este trabalho se desenvolverá de forma a evidenciar que a fixação do quantum do dano moral puro está submetida exclusivamente ao arbítrio do magistrado. Para tanto, conceituaremos dano moral com a necessária delimitação do tema. Com essa conceituação, ilustraremos a evolução histórica do dano moral. Após, faremos a inserção da ética no direito pátrio. Em seguida, a dissertação levará o leitor à constatação de que a necessidade da construção de balizamentos não implica no tabelamento da moral. No último capítulo, será enfocado o prisma de que é necessário construir critérios para abalizar o juiz em suas decisões. A conclusão ensejará a sugestão da criação de dois parâmetros para a fixação do quantum do dano moral puro
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A epistemologia do princípio do livre convencimento: reminiscência de um paradigma autoritário de processo no âmbito do novo código de processo civil

Wild, Rodolfo 21 December 2016 (has links)
Submitted by Silvana Teresinha Dornelles Studzinski (sstudzinski) on 2017-03-16T16:02:41Z No. of bitstreams: 1 Rodolfo Wild_.pdf: 1773117 bytes, checksum: bbda9b70b598a0771e3426f68e5ea663 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-03-16T16:02:41Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Rodolfo Wild_.pdf: 1773117 bytes, checksum: bbda9b70b598a0771e3426f68e5ea663 (MD5) Previous issue date: 2016-12-21 / Nenhuma / O presente estudo tem, por objetivo, demonstrar o estágio atual da jurisprudência brasileira relativamente ao livre convencimento, especialmente em face aos sinais de sua manutenção, mesmo sob a vigência do Novo Código de Processo Civil de 2015. Com base nisso, pretende mostrar como o livre convencimento vem contribuindo para o exacerbamento da discricionariedade nas decisões judiciais, mediante seleção do material probatório com vistas a conferir uma capa de aparente racionalidade nas referidas decisões. Nesse contexto, também pretende demonstrar como tal concepção é fruto de um paradigma autoritário de processo, introduzido no Brasil a partir do Código de Processo Civil de 1939, com base nas influências da obra de Giuseppe Chiovenda. Ainda, como a manutenção desse paradigma foi facilitada, de um lado, pela permanência de determinadas concepções do positivismo jurídico, diferenciando, para tanto, o positivismo normativista inspirado na obra de Hans Kelsen daquele que lhe precedeu, qual seja, o legalista ou exegético. Por outro lado, também foi facilitada por uma equivocada compreensão do livre convencimento como um princípio processual. Assim, resgata o estudo, tanto do objeto do processo quanto do objeto do debate, focando suas diferentes correntes doutrinárias para demonstrar que, na teoria geral do processo, o livre convencimento não encontra lugar como parte específica em nenhum dos objetos estudados. Disso decorre a imprecisão – e mesmo ausência de rigor - doutrinária acerca da natureza jurídica do livre convencimento, o que está contribuindo para que esse continue a iludir, tanto no plano teórico quanto no prático, os problemas ligados à justificação das decisões judiciais. Todo esse complexo conjunto de fatores, enfim, vem contribuindo para que a jurisprudência continue a repetir, na atualidade, as lições de Chiovenda, inspiradas em um paradigma autoritário, relativamente ao livre convencimento. / The purpose of this study is to demonstrate the “status quo” of Brazilian judicial decision´ formation in regard to the “rational persuasion model” in the judicial decision-making process, especially in light of the signs of its maintenance, even under the New Civil Procedure Code of 2015. Based on this, the research intends to show how the use of the “rational persuasion model” in the judicial decision-making process has contributed to the exacerbation of judicial discretion on such decisions, through the selection of material evidence with a view to conferring a layer of apparent rationality in said decisions. In this context, it also intends to demonstrate how this conception or technique is the result of an authoritarian paradigm of process, introduced in Brazil with the 1939 Civil Procedure Code, based mainly on the influences of the work of scholars as Giuseppe Chiovenda. Furthermore, as the maintenance of this paradigm was facilitated, on one hand, by the continuity of certain conceptions of legal positivism, differentiating, for that, normativist positivism inspired by the work of Hans Kelsen of the one who preceded him, that is, legalistic or exegetical theory. On the other hand, it was also facilitated by a mistaken understanding of the rational persuasion model as a procedural principle to be applied in the judicial decision-making process. Thus, the study investigates both, the object of the process and the object of the debate, focusing in its different doctrinal approaches to demonstrate that, in the general theory of the judicial process, rational persuasion model does not find a place as a specific part in any of the studied objects. From this model or principle arises the imprecision - and even lack of doctrinal rigor - about the legal nature of “rational persuasion model”, which is helping to continue to elude both the theoretical and the practical problems related to the motivation of judicial decisions. All this complex set of factors, in short, has contributed to the fact that the judicial decision-making process and developing precedents continues to repeat, at the present time, the lessons of Chiovenda, inspired by an authoritarian paradigm, with respect to applying a rational persuasion model and enhancing judicial discretion in the decision-making process.
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A vinculação dos precedentes judiciais como decorrência da racionalidade do discurso jurídico / Los precedentes judiciales como resultado de la racionalidad del discurso jurídico

Denise Maria Rodriguez Moraes 30 August 2013 (has links)
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / O sistema jurídico brasileiro está pautado em regras que, aparentemente, permitem aos órgãos judiciários proferir suas decisões com base, exclusivamente, em suas compreensões individuais acerca do significado do texto constitucional e das leis infraconstitucionais, sem que, amparados pela garantia da independência dos juízes e no princípio do livre convencimento motivado, devessem respeito aos precedentes judiciais fixados pelas instâncias que lhes são superiores. O desenvolvimento dessa postura individualista impede que o Poder Judiciário seja considerado um todo unitário, de modo que, ao invés de os juízes atuarem em conjunto para oferecerem uma solução jurídica adequada ao jurisdicionado, cada um deles se preocupe em lhe oferecer uma resposta que, em sua particular concepção, seja a mais correta, ainda que saiba que o seu sentido provavelmente virá a ser revisto em grau de recurso. Referida postura, a nosso sentir, equivocada, levou os nossos tribunais ao congestionamento e ao estado absoluto de caos jurisprudencial. Neste ensaio, nos propomos a discutir as razões por que essa postura, comum aos sistemas jurídicos de tradição civil law, foi desenvolvida, bem como a demonstrar os esforços da doutrina para efetuar uma releitura dessa liberdade concedida aos juízes, e dos legisladores para incutir no ordenamento uma cultura de respeito aos precedentes judiciais, a fim de que, em conjunto, possam tornar o sistema de prestação de justiça coerente. / El sistema jurídico brasilero está pautado en reglas que, aparentemente, permiten a los órganos judiciales pronunciar sus decisiones, basándose en sus pensamientos individuales acerca de la interpretación de la Constitución y de las leyes, amparados en la garantía de independencia de los jueces y en el principio de la libre convicción motivada, sin deber respecto a los precedentes judiciales establecidos por los tribunales superiores de justicia.‬‬‬‬ El desarrollo de esa postura individualista impide el Poder Judicial sea considerado como un todo unitario, por lo que, en vez de que los jueces actúen en conjunto para ofrecer una solución jurídica adecuada a los ciudadanos, cada uno de ellos se preocupa de ofrecer a ellos una respuesta que, en su percepción particular, sea la más correcta, a pesar de saber que su sentido probablemente será revisado en apelación. Esta postura, en nuestra forma de ver, es equivocada, pues no ha llevado nuestros tribunales a la congestión y a un absoluto caos jurisprudencial. En este ensayo, nos proponemos analizar las razones por las que esta postura, común en los sistemas jurídicos de tradición civil law, se ha desarrollado, así como demostrar los esfuerzos de la doctrina para lograr una re-lectura de esa libertad otorgada a los jueces, y, aún, de los legisladores para inculcar una cultura de respeto a los precedentes judiciales en nuestro ordenado jurídico, com la finalidade de que, en conjunto, puedan contribuir a la reanudación de la coherencia del sistema judicial.
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A vinculação dos precedentes judiciais como decorrência da racionalidade do discurso jurídico / Los precedentes judiciales como resultado de la racionalidad del discurso jurídico

Denise Maria Rodriguez Moraes 30 August 2013 (has links)
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / O sistema jurídico brasileiro está pautado em regras que, aparentemente, permitem aos órgãos judiciários proferir suas decisões com base, exclusivamente, em suas compreensões individuais acerca do significado do texto constitucional e das leis infraconstitucionais, sem que, amparados pela garantia da independência dos juízes e no princípio do livre convencimento motivado, devessem respeito aos precedentes judiciais fixados pelas instâncias que lhes são superiores. O desenvolvimento dessa postura individualista impede que o Poder Judiciário seja considerado um todo unitário, de modo que, ao invés de os juízes atuarem em conjunto para oferecerem uma solução jurídica adequada ao jurisdicionado, cada um deles se preocupe em lhe oferecer uma resposta que, em sua particular concepção, seja a mais correta, ainda que saiba que o seu sentido provavelmente virá a ser revisto em grau de recurso. Referida postura, a nosso sentir, equivocada, levou os nossos tribunais ao congestionamento e ao estado absoluto de caos jurisprudencial. Neste ensaio, nos propomos a discutir as razões por que essa postura, comum aos sistemas jurídicos de tradição civil law, foi desenvolvida, bem como a demonstrar os esforços da doutrina para efetuar uma releitura dessa liberdade concedida aos juízes, e dos legisladores para incutir no ordenamento uma cultura de respeito aos precedentes judiciais, a fim de que, em conjunto, possam tornar o sistema de prestação de justiça coerente. / El sistema jurídico brasilero está pautado en reglas que, aparentemente, permiten a los órganos judiciales pronunciar sus decisiones, basándose en sus pensamientos individuales acerca de la interpretación de la Constitución y de las leyes, amparados en la garantía de independencia de los jueces y en el principio de la libre convicción motivada, sin deber respecto a los precedentes judiciales establecidos por los tribunales superiores de justicia.‬‬‬‬ El desarrollo de esa postura individualista impide el Poder Judicial sea considerado como un todo unitario, por lo que, en vez de que los jueces actúen en conjunto para ofrecer una solución jurídica adecuada a los ciudadanos, cada uno de ellos se preocupa de ofrecer a ellos una respuesta que, en su percepción particular, sea la más correcta, a pesar de saber que su sentido probablemente será revisado en apelación. Esta postura, en nuestra forma de ver, es equivocada, pues no ha llevado nuestros tribunales a la congestión y a un absoluto caos jurisprudencial. En este ensayo, nos proponemos analizar las razones por las que esta postura, común en los sistemas jurídicos de tradición civil law, se ha desarrollado, así como demostrar los esfuerzos de la doctrina para lograr una re-lectura de esa libertad otorgada a los jueces, y, aún, de los legisladores para inculcar una cultura de respeto a los precedentes judiciales en nuestro ordenado jurídico, com la finalidade de que, en conjunto, puedan contribuir a la reanudación de la coherencia del sistema judicial.

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