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Método jurídico axiológico aplicado ao direito civilBolwerk, Aloísio Alencar 17 December 2016 (has links)
O presente trabalho faz análise da hermenêutica jurídica entre o positivismo e pós-positivismo
a fim de apresentar como produto o método jurídico axiológico enquanto nova forma de
conhecimento científico a ser empregado no Direito Civil. Para sua formulação, foi preciso
percorrer o pensamento positivista, que ganhou força pela simplificação que promoveu ao
Direito, e também a corrente pós-positivista, alicerçada em interpretações valorativas que
terminam por refinar uma hermenêutica reflexiva sobre ideias de justiça. O Direito assume
roupagem funcional e a proposta de sociedade aberta é incorporada para permear edificação
jurídica ajustada à realidade social. A teleologia desta conjugação é afastar a pura e simples
aplicação lógico-dedutiva para buscar uma nova racionalidade afinada com a ideia de tutela
material e concretizadora de direitos. Neste diapasão, é que o enredo dialógico da “sociedade
aberta” possibilita a edificação de um Direito Civil comunicativo com outras fontes. Porém,
teorias como a do diálogo das fontes e da hermenêutica heterorreflexiva foram apontadas,
porém criticadas, ou por insuficiência de conteúdo, ou porque promoviam retorno aos
construtos do modelo positivista. A interpretação do Código Civil, a partir do método jurídico
axiológico, prima pela mensuração entre a justiça pretendida e a segurança necessária, tarefa
que parte do conteúdo da norma-padrão, cujo ensaio formador se passa entre o raio de ação dos
três “Entes comunicantes”: Sociedade, Estado e Direito e que permeia a construção do
normativismo, que corresponde a um todo interpretativo de caráter transdisciplinar. O método
jurídico axiológico visa a construção valorativa do pensamento arrimado nos reflexos que
podem surtir para os particulares e para a sociedade. Difere do juízo de equidade por ser
operacional e por não se debruçar sobre a justiça no plano abstrato. Seu arremate, assim, se
processa quando faz a conjugação dos juízos de valor e de realidade (juízos de adequação), cuja
concretude pode ser vislumbrada diante da análise de situações factuais e hipotéticas, nas quais
o método pode ser contextualizado. / The present work analyzes the juridical hermeneutics between positivism and post-positivism
in order to present as product the axiological juridical method as new form of scientific
knowledge to be used in civil law. For its formulation, it was necessary to go through the
positivist thought, which gained strength by the simplification it promoted to the law, as well
as the post-positivist current, grounded on evaluative interpretations that end up refining a
reflective hermeneutics on ideas of justice. The law assumes functional drapery and the
proposal of open society is incorporated to permeate juridical edification adjusted to social
reality. The teleology of this conjugation is to withdraw the simple logical-deductive
application to seek a new rationality in tune with the idea of material protection and concretizing
rights. This diapason is where the dialogical plot of the "open society" enables the building of
a civil law that is communicative with other sources. However, theories like the dialogue of
sources and hetero-reflexive hermeneutics were pointed, but criticized, whether by lack of
content, or because they promoted regress to the constructs of the positivist model. The
interpretation of the Civil Code, from the axiological juridical method, values and chases the
measurement between the desired justice and the necessary security, task which parts from the
standard norm content, which forming essay passes between the action radius of the three
"Communicating Entities": Society, State and Law and that permeates the construction of the
normativism, which corresponds to an all interpretive transdisciplinary character. The
axiological juridical method aims the evaluative construction of thought supported on the
reflexes that can bear fruit for individuals and for society. Differs from judgment of equity by
being operational and not dwelling on justice on abstract plan. Thus, its tailpiece is processed
when it does the conjugation of judgments of value and reality (judgments of adequacy), which
its concreteness can be perceived in face of the analysis of factual and hypothetical situations,
where the method can be contextualized.
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