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Método jurídico axiológico aplicado ao direito civil

Bolwerk, Aloísio Alencar 17 December 2016 (has links)
O presente trabalho faz análise da hermenêutica jurídica entre o positivismo e pós-positivismo a fim de apresentar como produto o método jurídico axiológico enquanto nova forma de conhecimento científico a ser empregado no Direito Civil. Para sua formulação, foi preciso percorrer o pensamento positivista, que ganhou força pela simplificação que promoveu ao Direito, e também a corrente pós-positivista, alicerçada em interpretações valorativas que terminam por refinar uma hermenêutica reflexiva sobre ideias de justiça. O Direito assume roupagem funcional e a proposta de sociedade aberta é incorporada para permear edificação jurídica ajustada à realidade social. A teleologia desta conjugação é afastar a pura e simples aplicação lógico-dedutiva para buscar uma nova racionalidade afinada com a ideia de tutela material e concretizadora de direitos. Neste diapasão, é que o enredo dialógico da “sociedade aberta” possibilita a edificação de um Direito Civil comunicativo com outras fontes. Porém, teorias como a do diálogo das fontes e da hermenêutica heterorreflexiva foram apontadas, porém criticadas, ou por insuficiência de conteúdo, ou porque promoviam retorno aos construtos do modelo positivista. A interpretação do Código Civil, a partir do método jurídico axiológico, prima pela mensuração entre a justiça pretendida e a segurança necessária, tarefa que parte do conteúdo da norma-padrão, cujo ensaio formador se passa entre o raio de ação dos três “Entes comunicantes”: Sociedade, Estado e Direito e que permeia a construção do normativismo, que corresponde a um todo interpretativo de caráter transdisciplinar. O método jurídico axiológico visa a construção valorativa do pensamento arrimado nos reflexos que podem surtir para os particulares e para a sociedade. Difere do juízo de equidade por ser operacional e por não se debruçar sobre a justiça no plano abstrato. Seu arremate, assim, se processa quando faz a conjugação dos juízos de valor e de realidade (juízos de adequação), cuja concretude pode ser vislumbrada diante da análise de situações factuais e hipotéticas, nas quais o método pode ser contextualizado. / The present work analyzes the juridical hermeneutics between positivism and post-positivism in order to present as product the axiological juridical method as new form of scientific knowledge to be used in civil law. For its formulation, it was necessary to go through the positivist thought, which gained strength by the simplification it promoted to the law, as well as the post-positivist current, grounded on evaluative interpretations that end up refining a reflective hermeneutics on ideas of justice. The law assumes functional drapery and the proposal of open society is incorporated to permeate juridical edification adjusted to social reality. The teleology of this conjugation is to withdraw the simple logical-deductive application to seek a new rationality in tune with the idea of material protection and concretizing rights. This diapason is where the dialogical plot of the "open society" enables the building of a civil law that is communicative with other sources. However, theories like the dialogue of sources and hetero-reflexive hermeneutics were pointed, but criticized, whether by lack of content, or because they promoted regress to the constructs of the positivist model. The interpretation of the Civil Code, from the axiological juridical method, values and chases the measurement between the desired justice and the necessary security, task which parts from the standard norm content, which forming essay passes between the action radius of the three "Communicating Entities": Society, State and Law and that permeates the construction of the normativism, which corresponds to an all interpretive transdisciplinary character. The axiological juridical method aims the evaluative construction of thought supported on the reflexes that can bear fruit for individuals and for society. Differs from judgment of equity by being operational and not dwelling on justice on abstract plan. Thus, its tailpiece is processed when it does the conjugation of judgments of value and reality (judgments of adequacy), which its concreteness can be perceived in face of the analysis of factual and hypothetical situations, where the method can be contextualized.

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