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Importância da educação ambiental nas relações de trabalhoAndrade, Laura Martins Maia de 07 November 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-11-07 / The present report studies the Brazilian legislation regarding
environmental education, focusing on environmental ethics proposing a broader
than the anthropocentric point of view, which has been adopted by nation s
juridical ordinance.
In order to better enlighten the environment s ethical aspects, sufficient to
the needful transformations, tending to a proper, efficient and continued
environmental protection practice, we make note to the working environment, in
which human health conservation and respect to a person s dignity is imperative,
taking it as a start point for inputting new paradigms, aiming to achieve not only
a fair balance between workers health and the several aspects of the
environment, but also the harmony among all life forms.
The new vision, now studied, considers all living creatures as essential
and surpasses, because its broad spectrum, the long time used anthropocentric
point of view in which human beings dominate and overcome other life forms,
simply owned and studied as mere objects, from scientific contents lacking
kindness guided only by pure rationality. The environment within the presented
holistic paradigms comprehends the human person, valued as whole being,
provided with rationality and sensibility, life and materiality, feelings and a soul.
This approach tends to a comprehension and placing of all living creatures
within an organic group, able to be learned either by a rational as much as by an
intuitive and kind aspect.
We pursued to assess the compatibility between common practices of
economical activities with environmental preservation, meeting the Federal
Constitution s commandments starting at environmental education, practiced
under observance of new ethical guidelines, as an innovative human behavior.
The proposed educational practices are, therefore, educational resources meant
to those who are responsible and develop the economic activities, the latter
using primarily a kind approach, directed for a to feel and a to live human
experience thus not only rationality, which could transform procedures facing an
inexcusable need to promote and maintain the planet s environmental balance,
starting at the owners of the means of production and multiplying knowledge
and the new holistic vision to the coworkers, who will be able to develop useful
skills to maintain one s physical, mental and moral integrity / O presente trabalho estuda a legislação brasileira concernente à educação
ambiental, sob o enfoque da ética ambiental, propondo visão mais ampla que a
antropocêntrica, adotada pelo ordenamento jurídico pátrio.
Para melhor evidenciarmos os aspectos ético-ambientais, suficientes às
necessárias transformações tendentes à prática adequada, eficaz e continuada da
proteção do meio ambiente, destacamos o meio ambiente do trabalho, em que é
preponderante a conservação da saúde humana e o respeito à dignidade da
pessoa, tomando-o como ponto de partida para a apropriação de novos
paradigmas, visando a obter o justo equilíbrio não apenas entre a saúde dos
trabalhadores e o meio em seus variados aspectos, mas a harmonia de todas as
formas de vida.
A nova visão, que ora estudamos, considera essenciais todos os seres vivos e
ultrapassa, por sua abrangência, a visão antropocêntrica há muito adotada, em
que o humano domina e prevalece sobre as outras formas de vida, tidas e
estudadas como meros objetos, a partir de conteúdos científicos esvaziados de
sensibilidade, guiados apenas pela razão pura. O meio ambiente, dentro dos
paradigmas holísticos propostos, compreende a pessoa humana, que é valorizada
enquanto ser integral, dotado de razão e de sensibilidade, de vida e de
materialidade, de alma e sentimentos. A abordagem tende à compreensão e
apropriação de todos os seres vivos dentro de um conjunto orgânico, passível de
ser apreendido tanto pela razão, quanto pela intuição e pela sensibilidade.
Buscamos aferir a compatibilidade do exercício regular da atividade econômica
com a preservação ambiental, atendendo aos comandos da Constituição Federal,
a partir da educação ambiental, praticada com observância de novos preceitos
éticos, como elemento renovador do comportamento humano. As práticas
educativas propostas são, pois, recursos de conscientização destinados àqueles
que desenvolvem e são responsáveis pela atividade econômica, práticas estas
que utilizam primordialmente abordagens sensíveis, as quais se dirigem ao sentir
e vivenciar humanos, e não apenas à razão, e que podem transformar condutas
diante da inescusável necessidade de promover e manter o equilíbrio do
ambiente planetário, começando pelos detentores dos meios de produção e
multiplicando conhecimentos e a nova visão holística aos trabalhadores, que
poderão desenvolver habilidades úteis à conservação de sua integridade física,
mental e moral
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