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Mediação : uma alternativa à jurisdição?Bavaresco, Andréa Serra January 2006 (has links)
Le présent travail a pour objet d'analyser la possibilité de l'application au processus civil brésilien des principes et des façons propres sur les moyens alternatifs de résolution de controverses, notamment de la médiation, pas comme des méthodes supléants au processus judiciaire, mais oui comme des méthodes auxiliares, complémentaires de la méthode traditionelle, que n'est pas capable de satisfaisamment, d'offrir des solutions justes et effectives au grand nombre de cas qui lui sont soumis. / O presente trabalho pretende analisar a possibilidade de aplicação ao processo civil brasileiro de princípios e formas próprios dos meios alternativos de resolução de controvérsias, em especial da mediação, não como métodos substitutivos ao processo judicial, mas sim como métodos auxiliares, complementares do modelo tradicional, que não é mais capaz de, satisfatoriamente, oferecer soluções justas e efetivas ao grande número de casos que lhe são submetidos.
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Mediação : uma alternativa à jurisdição?Bavaresco, Andréa Serra January 2006 (has links)
Le présent travail a pour objet d'analyser la possibilité de l'application au processus civil brésilien des principes et des façons propres sur les moyens alternatifs de résolution de controverses, notamment de la médiation, pas comme des méthodes supléants au processus judiciaire, mais oui comme des méthodes auxiliares, complémentaires de la méthode traditionelle, que n'est pas capable de satisfaisamment, d'offrir des solutions justes et effectives au grand nombre de cas qui lui sont soumis. / O presente trabalho pretende analisar a possibilidade de aplicação ao processo civil brasileiro de princípios e formas próprios dos meios alternativos de resolução de controvérsias, em especial da mediação, não como métodos substitutivos ao processo judicial, mas sim como métodos auxiliares, complementares do modelo tradicional, que não é mais capaz de, satisfatoriamente, oferecer soluções justas e efetivas ao grande número de casos que lhe são submetidos.
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Mediação : uma alternativa à jurisdição?Bavaresco, Andréa Serra January 2006 (has links)
Le présent travail a pour objet d'analyser la possibilité de l'application au processus civil brésilien des principes et des façons propres sur les moyens alternatifs de résolution de controverses, notamment de la médiation, pas comme des méthodes supléants au processus judiciaire, mais oui comme des méthodes auxiliares, complémentaires de la méthode traditionelle, que n'est pas capable de satisfaisamment, d'offrir des solutions justes et effectives au grand nombre de cas qui lui sont soumis. / O presente trabalho pretende analisar a possibilidade de aplicação ao processo civil brasileiro de princípios e formas próprios dos meios alternativos de resolução de controvérsias, em especial da mediação, não como métodos substitutivos ao processo judicial, mas sim como métodos auxiliares, complementares do modelo tradicional, que não é mais capaz de, satisfatoriamente, oferecer soluções justas e efetivas ao grande número de casos que lhe são submetidos.
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A mediação comunitária como fonte do direitoFarias, Juliana Guanaes Silva de Carvalho January 2015 (has links)
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JULIANA GUANAES SILVA DE CARVALHO FARIAS.pdf: 1420466 bytes, checksum: a22bc78439d3dd3aa678952f943636e0 (MD5) / A presente dissertação visa estudar se a mediação comunitária pode ser considerada uma fonte do
direito. As fontes do direito representam pontos de partida para a produção de normas jurídicas,
por centros detentores de poder de decisão ou opção das normas mais convenientes para
regulação de uma relação. De acordo com as construções do paradigma monista, apenas o Estado
teria legitimidade para produzir normas jurídicas, restringindo-se as fontes do direito àquelas com
natureza estatal. Todavia, com a crise do Estado, o paradigma pluralista passou a conquistar
espaço, de modo que se acredita ser necessário considerar a existência e relevância de fontes não
estatais, a exemplo das fontes negociais. Estas são responsáveis pela produção de normas
jurídicas negociais, as quais são exteriorizadas, em regra, por negócios jurídicos, como os
contratos, a saber. A mediação, por seu turno, é um processo autocompositivo, essencialmente
extrajudicial, em que um terceiro imparcial – o mediador – ajuda as partes a encontrarem uma
solução aceitável para ambos os envolvidos. Quando desenvolvida na comunidade, a mediação
oferece a oportunidade de satisfazer direitos e deveres fundamentais de uma população
marginalizada de acesso ao Poder Judiciário e de acesso à justiça. Baseia-se na comunicação
entre as partes e na voluntariedade. Por ter natureza autocompositiva, as partes possuem a
responsabilidade de tomar decisões livremente, contando com a autonomia privada. As decisões
estabelecem normas particulares e individuais. Estas para serem consideradas jurídicas precisam
obedecer aos requisitos de validade formal (vigência), validade social (eficácia) e validade ética
(fundamento axiológico). Tendo em vista que as decisões na mediação comunitária são obtidas
por um processo autocompositivo, desenvolvidas em um centro de poder (a comunidade) e
protagonizada pelos sujeitos de direito detentores do poder negocial da autonomia privada,
conclui-se que a mediação comunitária deve ser considerada uma fonte do direito, incluindo-se na modalidade de fonte negocial.
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